A Adoção na visão jurídica e social

27/05/2024 às 11:30
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A adoção é um instituto jurídico que visa estabelecer um vínculo de filiação entre uma pessoa que não possui laços biológicos com uma criança ou adolescente e esta última. Trata-se de um ato de amor e responsabilidade que tem implicações tanto jurídicas quanto sociais. Neste artigo, discutiremos os aspectos jurídicos e sociais da adoção, destacando seu papel na proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

No Brasil, a adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, que estabelece os requisitos, procedimentos e direitos envolvidos no processo de adoção. De acordo com o ECA, a adoção é um ato irrevogável, irretratável e que deve primar pelo interesse superior da criança ou adolescente.

Para que a adoção seja realizada de forma legal, é necessário que os adotantes atendam a uma série de requisitos, tais como: ser maior de 18 anos, ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado, ter capacidade jurídica e idoneidade moral, entre outros. Além disso, é imprescindível o consentimento dos genitores ou representantes legais da criança ou adolescente, salvo em casos de destituição do poder familiar.

O processo de adoção envolve uma série de etapas, incluindo a habilitação dos pretendentes junto à Vara da Infância e Juventude, a avaliação psicossocial, o estágio de convivência e, por fim, a sentença judicial que decreta a adoção. Durante todo o processo, o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente deve prevalecer, assegurando-se seus direitos à convivência familiar, à saúde, à educação, entre outros.

Apesar dos avanços legislativos e dos esforços das autoridades e da sociedade civil, a adoção ainda enfrenta desafios significativos no Brasil. Um dos principais obstáculos é a burocracia e a morosidade dos processos de adoção, o que muitas vezes prolonga a espera das crianças e adolescentes por uma família.

Outro desafio diz respeito à conscientização e combate ao preconceito em relação à adoção, especialmente no que diz respeito à adoção por casais homoafetivos, pessoas solteiras ou divorciadas. Ainda há uma série de estigmas e estereótipos que cercam essas formas de adoção, o que pode dificultar o processo de habilitação e adoção para esses pretendentes, além de impactar negativamente no desenvolvimento das crianças e adolescentes adotados.

Por outro lado, é fundamental ressaltar o papel transformador que a adoção pode ter na vida das crianças e adolescentes, proporcionando-lhes uma nova chance de construir vínculos afetivos sólidos e desenvolver-se plenamente. Através da adoção, é possível oferecer um lar seguro, amoroso e estável para aqueles que foram privados desses direitos fundamentais.

A adoção é um instrumento jurídico e social de extrema importância na proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes. No entanto, para que seu potencial seja plenamente realizado, é necessário enfrentar os desafios e obstáculos que ainda permeiam esse processo, tais como a burocracia, o preconceito e a falta de conscientização. É dever do Estado, da sociedade civil e de todos os cidadãos garantir que cada criança e adolescente tenha o direito a uma família e a uma vida digna, independentemente de sua origem biológica. A adoção, portanto, representa não apenas um ato de amor, mas também de justiça e solidariedade.

Sobre a autora
Danielle Zanon Marques Arruda

Advogada, Professora Universitária e de de nível técnico, especialista e mestre.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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