Nunca solicite a pensão por morte sem antes ler esses requisitos

22/05/2024 às 11:35

Resumo:


  • A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido, garantindo a manutenção financeira da família após o óbito.

  • Os requisitos para concessão da Pensão por Morte incluem a qualidade de segurado do falecido, a existência de dependentes e a comprovação do óbito e vínculo entre o falecido e os beneficiários.

  • A Pensão por Morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, como cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos, seguindo uma escala de prioridade definida pela legislação previdenciária.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Pensão por Morte é um dos benefícios previdenciários mais importantes no Brasil, garantindo proteção financeira aos dependentes do segurado falecido.

Neste artigo, vamos explorar o que é esse benefício, os requisitos necessários para sua concessão e esclarecer se é possível acumulá-lo com a aposentadoria.

Além disso, discutiremos quem tem direito a deixar uma pensão por morte e se o titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode deixar pensão por morte.


O que é a Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido. Ele visa substituir a renda do segurado que contribuía para a Previdência Social, garantindo assim a manutenção financeira dos seus familiares após seu falecimento.

Requisitos para Concessão:

  • Qualidade de segurado do falecido: O segurado deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias ou ter perdido a qualidade de segurado em um período não superior a 12 meses.

  • Existência de dependentes: A pensão é destinada aos dependentes do segurado, tais como cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos.

  • Comprovação do óbito e vínculo: É necessário apresentar a certidão de óbito do segurado e comprovar o vínculo entre o falecido e os dependentes.


Quem tem direito a receber uma pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido que comprovem vínculo familiar conforme estabelecido pela legislação previdenciária.

Os dependentes podem incluir cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos.

A legislação previdenciária estabelece uma hierarquia entre esses dependentes, conhecida como "escala de prioridade".

Consequentemente, certos dependentes só poderão receber a pensão por morte se não houver outro dependente com prioridade superior.

Essa escala de prioridade é denominada de classes pela legislação previdenciária. Ademais, os dependentes das classes mais privilegiadas não estão obrigados a comprovar sua dependência econômica; essa é presumida.

Em contrapartida, os dependentes de classes inferiores necessitam demonstrar, por meio de documentação, sua dependência econômica do falecido.

Para elucidar cada uma dessas classes de forma separada, farei uma explicação detalhada.

1ª classe: cônjuge, companheiro (a) e filhos

Nessa primeira categoria, encontram-se os dependentes mais imediatos do falecido, ou seja:

  • Cônjuge;

  • Companheiro (a) em união estável (independentemente da orientação sexual);

  • Filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos (com deficiência física ou mental grave).

Os dependentes desta categoria possuem prioridade sobre os demais e não precisam demonstrar sua dependência econômica. Na realidade, essa dependência é presumida.

Caso haja qualquer indivíduo na 1ª classe, nenhum dependente da 2ª ou da 3ª classe terá direito à pensão por morte. Se houver mais de um dependente nessa categoria, a pensão será dividida igualmente entre todos.

2ª classe: pais

Na segunda categoria, estão os pais do falecido.

Se não houver nenhum dependente na 1ª classe, os dependentes da 2ª classe podem ter direito à pensão por morte. No entanto, é necessário que eles comprovem sua efetiva dependência econômica do segurado. Ou seja, a dependência econômica dos pais não é presumida.

Portanto, os pais só terão direito à pensão por morte se não houver nenhum dependente da 1ª classe e se conseguirem demonstrar que dependiam financeiramente do filho falecido.

Para evidenciar essa dependência econômica, os pais devem apresentar documentação ao INSS. Por exemplo, comprovantes de que o filho custeava suas despesas ou contribuía financeiramente com as despesas domésticas. Isso dependerá das circunstâncias específicas de cada caso.

3ª classe: irmãos

Por fim, na terceira categoria, estão os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos (com deficiência física ou mental grave).

É importante ressaltar que os irmãos somente terão direito à pensão por morte se não houver nenhum dependente da 1ª ou da 2ª classe apto a recebê-la.

Além disso, esses irmãos também devem comprovar sua dependência econômica em relação ao falecido. Assim como na 2ª classe, essa dependência não é presumida.


Quem tem direito a deixar uma pensão por morte?

A pensão por morte pode ser deixada por qualquer segurado do INSS que tenha contribuído para o sistema previdenciário e cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação.


Quem recebe BPC-LOAS deixa pensão por morte?

Lamentavelmente, quem recebe o BPC/LOAS não pode deixar pensão para os dependentes. Isso acontece porque o BPC é um benefício assistencial e não está ligado às contribuições para o INSS, mas sim às condições pessoais de quem o recebe.

Portanto, se a pessoa que recebe o BPC falecer, o benefício é automaticamente interrompido, o que significa que os dependentes não têm direito a receber pensão por morte.

A Pensão por Morte é um direito importante para os dependentes do segurado falecido.

Sobre a autora
Carla Mota

Advogada Focada em INSS e Direito Previdenciário. Em busca do Melhor Benefício para Você. Atua exclusivamente na concessão de auxílio-doença, auxílio-Acidente, Aposentadorias, BPC - LOAS. Formas de contato - Email: [email protected] [email protected] Telefones: 19 98379-3036 (WhatsApp). Site: www.advcarlamota.com.br Redes Sociais: facebook.com/advcarlamota instagram.com/@adv.carlamota

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos