O Princípio da Boa-fé nos Contratos Comerciais

22/05/2024 às 15:49
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O princípio da boa-fé é um dos pilares fundamentais do direito contratual, especialmente no contexto dos contratos comerciais. Este princípio atua como uma diretriz ética e jurídica que orienta o comportamento das partes durante todas as fases do contrato: negociação, execução e rescisão. A boa-fé pode ser dividida em boa-fé objetiva e boa-fé subjetiva, ambas essenciais para garantir a justiça e a equidade nas relações contratuais.

Conceito de Boa-fé Objetiva

A boa-fé objetiva refere-se ao padrão de comportamento esperado das partes contratantes, baseado na lealdade, honestidade e cooperação. Este conceito está previsto no Art. 422 do Código Civil Brasileiro, que estabelece que "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". Assim, espera-se que as partes ajam de forma a não prejudicar os interesses legítimos umas das outras e que cumpram com as expectativas razoáveis geradas durante a negociação e execução do contrato.

Conceito de Boa-fé Subjetiva

A boa-fé subjetiva, por outro lado, está relacionada ao estado de espírito ou à intenção das partes. Envolve a crença genuína de que as ações são justas e corretas dentro do contexto do contrato. Enquanto a boa-fé objetiva foca no comportamento externo, a subjetiva analisa a sinceridade interna das partes.

Aplicação da Boa-fé nos Contratos Comerciais

  1. Fase de Negociação:

    • Durante as negociações, a boa-fé objetiva exige transparência e honestidade na troca de informações. De acordo com o Art. 113 do Código Civil, "os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração". Portanto, omitir informações relevantes que podem influenciar a decisão da outra parte pode ser considerado uma violação deste princípio.

  2. Fase de Execução:

    • Na execução do contrato, a boa-fé impõe um dever de cooperação entre as partes para a realização do objeto contratual. O Art. 422 reforça que a boa-fé deve ser mantida durante toda a execução do contrato. Ações como dificultar a execução das obrigações ou aproveitar-se de lacunas contratuais para obter vantagens indevidas são contrárias ao princípio da boa-fé.

  3. Fase de Rescisão:

    • Ao rescindir um contrato, a boa-fé exige que a parte que pretende rescindir aja com justificativa legítima e proporcionalidade, evitando causar danos desnecessários à outra parte. O Art. 478 do Código Civil permite a resolução do contrato em caso de onerosidade excessiva, mas deve ser feita de maneira a respeitar a boa-fé.

Boa-fé nos Tribunais Brasileiros

Os tribunais brasileiros têm reiteradamente reconhecido a importância da boa-fé objetiva nas relações contratuais. Decisões judiciais frequentemente citam o princípio como fundamento para invalidar cláusulas abusivas, corrigir desequilíbrios contratuais e punir comportamentos desleais. A jurisprudência destaca que a boa-fé não é apenas uma norma de conduta, mas uma verdadeira cláusula geral que permeia todo o sistema contratual.

Exemplos de Aplicação

  • Caso de Supressio e Surrectio:

    • Supressio ocorre quando uma parte, por longo tempo, deixa de exigir uma obrigação do contrato, gerando na outra parte a expectativa de que essa exigência não mais ocorrerá. A exigência posterior pode ser considerada uma violação da boa-fé.

    • Surrectio é o inverso, quando uma parte passa a exigir um direito não previsto explicitamente no contrato, mas que surge de práticas reiteradas entre as partes.

  • Cláusulas Penais Exorbitantes:

    • Cláusulas que preveem penalidades desproporcionais ao inadimplemento podem ser ajustadas judicialmente com base na boa-fé objetiva, visando evitar enriquecimento sem causa. O Art. 413 do Código Civil dispõe que "a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio".

O princípio da boa-fé nos contratos comerciais serve como um mecanismo essencial para assegurar a equidade e a justiça nas relações comerciais. Ele impõe um padrão de comportamento que protege as expectativas legítimas das partes, promove a confiança nas transações comerciais e contribui para a estabilidade e previsibilidade no mercado. Através da boa-fé, o direito busca harmonizar os interesses das partes contratantes, prevenindo abusos e garantindo que os contratos sejam cumpridos de maneira justa e equilibrada.

Sobre a autora
Daniela Pinheiros

Sou Psicanalista e fascinada pelo Direito, meu trabalho não se limita a uma única perspectiva, a abordagem psicanalítica e jurídica funciona em conjunto para promover a saúde mental e a justiça social. A psicanálise ajuda as pessoas a se conhecerem melhor, a lidar com suas emoções e se relacionarem de forma mais saudável consigo mesma, os outros e mundo. Já o direito oferece as informações necessárias para que as pessoas possam defender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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