O princípio da publicidade é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, assegurando a transparência dos atos processuais e administrativos. Este princípio garante que os atos do poder público sejam acessíveis à sociedade, permitindo o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos e assegurando a legitimidade e a confiança nas instituições.
Fundamento Constitucional
O princípio da publicidade está consagrado na Constituição Federal de 1988, especificamente no Art. 37, caput, que estabelece: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência." Além disso, o Art. 5º, inciso LX, reforça a importância da publicidade ao afirmar que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem."
Publicidade no Processo Judicial
No âmbito judicial, o princípio da publicidade assegura que os processos sejam, em regra, públicos, permitindo que qualquer pessoa tenha acesso às informações processuais, salvo exceções legais justificadas por questões de intimidade, segurança ou interesse social. O Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Processo Penal (CPP) disciplinam a aplicação deste princípio.
Art. 11 do CPC: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade."
Art. 792 do CPC: Estabelece que "aos interessados é facultado o exame dos autos em cartório e obter cópias, salvo quando correm em segredo de justiça."
Art. 155 do CPP: "Os atos processuais são públicos, salvo quando a lei ou o interesse público exigir que tramitem em segredo de justiça."
Publicidade no Processo Administrativo
No processo administrativo, a publicidade é fundamental para assegurar a transparência e a responsabilidade da administração pública. A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, reforça este princípio.
Art. 2º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 9.784/1999: "A publicidade como um dos critérios observados pela administração pública."
Art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.784/1999: Garante aos administrados "ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenham a condição de interessados, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas."
Exceções ao Princípio da Publicidade
Embora a regra geral seja a publicidade dos atos processuais e administrativos, existem exceções justificadas pela proteção da intimidade, segurança nacional, interesse social e outros fatores relevantes. Exemplos incluem processos que tramitam em segredo de justiça, como casos de família, menores, e situações onde a publicidade possa comprometer investigações ou a segurança das partes envolvidas.
Art. 189 do CPC: Especifica situações em que os atos processuais correrão em segredo de justiça, como em "ações de família" e "quando a publicidade possa causar dano à parte ou a terceiros."
Art. 93, inciso IX, da Constituição Federal: Estabelece que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação."
Jurisprudência
A jurisprudência brasileira tem reafirmado a importância do princípio da publicidade, reconhecendo sua função essencial para a transparência e a legitimidade dos atos públicos.
STF - ADI 1.127-8/DF: O Supremo Tribunal Federal decidiu que "a publicidade dos atos processuais é regra geral, sendo o segredo de justiça uma exceção que deve ser justificada."
STJ - AgRg no AREsp 706.060/RS: O Superior Tribunal de Justiça ressaltou que "a publicidade dos atos processuais é essencial para a transparência e controle dos atos do Poder Judiciário."
Publicidade e Acesso à Informação
O princípio da publicidade está intimamente ligado ao direito de acesso à informação, previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Esta lei regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, promovendo a transparência e o controle social sobre a administração pública.
Art. 3º da Lei nº 12.527/2011: "Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção."
Art. 5º da Lei nº 12.527/2011: Garante o "acesso amplo aos documentos públicos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na legislação."
O princípio da publicidade é fundamental para garantir a transparência e a legitimidade dos atos processuais e administrativos. Ele assegura que a sociedade possa acompanhar e fiscalizar as ações do poder público, promovendo a responsabilidade e a confiança nas instituições. A observância deste princípio é essencial para a proteção dos direitos fundamentais e para a manutenção de um Estado Democrático de Direito, onde a transparência é a regra e o sigilo, a exceção justificada.