O Princípio do Devido Processo Legal no Direito Brasileiro

22/05/2024 às 16:08

Resumo:


  • O princípio do devido processo legal é essencial para garantir justiça, igualdade e imparcialidade nos processos judiciais e administrativos.

  • Está consagrado na Constituição Federal de 1988, no Art. 5º, inciso LIV, e reflete-se em normas específicas do Código de Processo Civil (CPC) e do Código de Processo Penal (CPP).

  • Instrumentos como citação, direito à defesa, imparcialidade do juiz e fundamentação das decisões são utilizados para assegurar o devido processo legal no ordenamento jurídico brasileiro.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O princípio do devido processo legal é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, garantindo que qualquer processo judicial ou administrativo seja conduzido de acordo com normas pré-estabelecidas que assegurem a justiça, a igualdade e a imparcialidade. Este princípio é essencial para a proteção dos direitos fundamentais e para a legitimidade das decisões proferidas pelas autoridades públicas.

Fundamento Constitucional

O princípio do devido processo legal está consagrado na Constituição Federal de 1988, no Art. 5º, inciso LIV, que estabelece: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Este dispositivo constitucional assegura que todos os atos do processo devem seguir normas jurídicas específicas, garantindo um procedimento justo e equitativo.

Aplicação no Processo Judicial

No âmbito judicial, o princípio do devido processo legal impõe que todas as fases do processo sejam realizadas em conformidade com a lei, garantindo o direito ao contraditório, à ampla defesa, à imparcialidade do juiz e à fundamentação das decisões. O Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Processo Penal (CPP) contêm várias disposições que concretizam este princípio.

  • Art. 9º do CPC: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida."

  • Art. 10 do CPC: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."

  • Art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal: Estabelece a garantia do devido processo legal em âmbito geral.

Instrumentos Processuais para Garantir o Devido Processo Legal

Diversos instrumentos e garantias processuais são utilizados para assegurar o devido processo legal no ordenamento jurídico brasileiro.

  1. Citação e Intimação:

    • A citação e a intimação são atos processuais essenciais para garantir que as partes sejam devidamente notificadas sobre a existência e o andamento do processo.

    • Art. 238 do CPC: "Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual."

  2. Direito à Defesa e ao Contraditório:

    • O direito ao contraditório e à ampla defesa são manifestações do devido processo legal, assegurando que todas as partes possam se manifestar sobre as provas e alegações do processo.

    • Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

  3. Imparcialidade do Juiz:

    • A imparcialidade do juiz é fundamental para a garantia de um processo justo, sendo um dos requisitos do devido processo legal.

    • Art. 145 do CPC: Dispõe sobre as hipóteses de impedimento e suspeição dos juízes, visando assegurar sua imparcialidade.

  4. Fundamentação das Decisões:

    • A exigência de que todas as decisões sejam fundamentadas é essencial para garantir a transparência e a legitimidade das decisões judiciais.

    • Art. 93, inciso IX, da Constituição Federal: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade."

Aplicação no Processo Administrativo

No processo administrativo, o princípio do devido processo legal assegura que os administrados tenham garantidos seus direitos de defesa e de participação nos atos administrativos. A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, reflete este princípio.

  • Art. 2º, caput e parágrafo único, inciso IX, da Lei nº 9.784/1999: "O processo administrativo observará, entre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

  • Art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.784/1999: Assegura aos administrados o direito de "formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente."

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem reiterado a importância do princípio do devido processo legal, enfatizando que sua inobservância pode resultar na nulidade dos atos processuais e administrativos.

  • STF - RE 201.819/SP: O Supremo Tribunal Federal decidiu que "o devido processo legal é garantia fundamental que assegura a observância de normas procedimentais que conferem equilíbrio, igualdade e justiça ao processo."

  • STJ - RMS 19.084/RS: O Superior Tribunal de Justiça afirmou que "a ausência de devido processo legal em procedimento administrativo disciplinar implica nulidade das sanções aplicadas."

Devido Processo Legal e Eficiência Processual

A observância do princípio do devido processo legal também está associada à eficiência processual, pois garante que os procedimentos sejam conduzidos de forma organizada e justa, evitando nulidades e retrabalho. Além disso, promove a confiança nas instituições públicas e na justiça como um todo.

O princípio do devido processo legal é fundamental para assegurar a justiça, a igualdade e a imparcialidade nos processos judiciais e administrativos. Ele garante que todos os atos processuais sejam realizados de acordo com normas pré-estabelecidas, protegendo os direitos das partes envolvidas e promovendo a legitimidade das decisões. A observância rigorosa deste princípio é essencial para a proteção dos direitos fundamentais e para a manutenção da ordem jurídica no Estado Democrático de Direito.

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Sobre a autora
Daniela Pinheiros

Sou Psicanalista e fascinada pelo Direito, meu trabalho não se limita a uma única perspectiva, a abordagem psicanalítica e jurídica funciona em conjunto para promover a saúde mental e a justiça social. A psicanálise ajuda as pessoas a se conhecerem melhor, a lidar com suas emoções e se relacionarem de forma mais saudável consigo mesma, os outros e mundo. Já o direito oferece as informações necessárias para que as pessoas possam defender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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