Resumo do artigo: Descubra seus direitos: Médicos residentes têm garantido por lei o direito à moradia durante o período de residência-médica, conforme estabelece a Lei 6.932/81. Se a instituição de saúde não fornecer moradia, o médico pode recorrer ao poder judiciário para pleitear seu direito, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Respondemos dúvidas frequentes, como o prazo para requerimento (até 5 anos após a residência) e o tempo médio do processo (de 6 meses a 1 ano).
O médico que cursou ou está cursando a residência-médica tem o direito legal à moradia. Este direito emana da Lei 6.932/81, que estabelece as diretrizes e direitos do médico residente.
A Lei estabelece que é dever da instituição de saúde (hospital ou faculdade), durante todo o período de residência, OFERECER:
I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
II - alimentação; e
III - moradia, conforme estabelecido em regulamento.
Portanto, se o seu direito à moradia como médico residente, foi ou está sendo sonegado, você pode recorrer ao poder judiciário para pleiteá-lo.
Quando o direito à moradia não é fornecido in natura (naturalmente) pela instituição de saúde, ela tem o dever de indenizar o médico residente por não ter cumprido com seu dever em momento oportuno.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou a matéria, reconhecendo o direito à moradia ao médico residente, e também estabeleceu, aos médicos que já concluíram seus estudos, o direito de receber as prestações atrasadas com as devidas atualizações e juros.
(Precedente: REsp. 1339798/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN e REsp 813.408/RS, Rel. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES).
Dúvidas Frequentes sobre o auxílio-moradia do médico residente:
1. Após quanto tempo do término da residência médica posso solicitar o auxílio-moradia?
R - O médico tem o prazo de até 5 (cinco) anos para fazer o requerimento na justiça. Após este prazo ele perde o direito em razão da prescrição.
2. Como funciona o processo para receber o auxílio-moradia?
R - Se o valor a receber, assim como na maioria dos casos, não ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 84.720,00), a ação pode ser proposta nos Juizados Especiais, portanto, não será necessário pagar custas processuais em primeira instância.
O processo em si não exige muito a participação do médico, por se tratar de matéria estritamente de direito, a maioria das questões processuais são resolvidas entre os advogados e os juízes, e na maioria das vezes é dispensada a participação do médico em audiências.
3. Quanto tempo pode demorar o processo?
R - Essa modalidade de ação pode levar em média de 6 (seis) meses a 1 (um) ano para serem julgadas em primeira instância. Se necessitar de recurso para o as Turmas Recusais ou Tribunal de Justiça, pode prolongar por aproximadamente 6 (seis meses) do tempo inicial.
4. Eu corro o risco de instituição de ensino me intimidar?
R - Está é uma dúvida muito comum entre os médicos, especialmente, para aqueles que continuam residindo na mesma cidade da instituição de saúde e/ou continuam prestando serviços em suas dependências.
É extremamente incomum que as gestões dos hospitais e faculdades adotem alguma medida contra o médico que buscam reparação legal. Tal escassez acontece porque qualquer medida que pretenda impedir que alguém atinja seus direitos é flagrantemente ilícita.
Portanto, se a instituição de saúde tentar implementar qualquer medida restritiva ou punitiva contra o médico ela estará sujeita a responder por seus atos e arcar com as respectivas indenizações.
5. Quais provas preciso produzir?
R - As provas são bastante simples, cabe ao médico provar que cursou a residência médica na instituição de saúde, isto pode ser feito através de diploma (para os formados) e extratos de recebimento da bolsa (para os que ainda cursam).
Eventualmente, a depender do caso serão necessários outras comprovações mínimas, mas nada que comprometa muito tempo do profissional.
6. Como calcular o valor que tenho para receber de auxílio-moradia?
R - Por se tratarem de prestações vencidas (em atraso), com datas distintas, valores alternados e atualização monetária, os cálculos são bastante complexos, entretanto, se for apenas para ter uma ideia, calcule 30% (trinta por cento) sobre o valor total recebido de bolsa-residência.
Fontes:
Jurisprudências do STJ. Processo.stj.jus, 2024. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 08, março e 2024.
BRASIL, Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências, Brasília, em 07 de julho de 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6932.htm. Acessado em: 08, março e 2024.