Direito de Imagem: cuidado com as fotos postadas nas redes sociais

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Resumo do artigo: Neste artigo demonstraremos a importância de proteger a imagem na internet, expondo as espécies de uso indevido da imagem por terceiros, as formas de verificar se uma imagem foi utilizada sem consentimento, as medidas para evitar o uso indevido da imagem e os dispositivos legislativos que resguardam o direito de imagem.

A internet é uma ferramenta de comunicação e interação social que se tornou indispensável na vida das pessoas. Por meio dela, é possível compartilhar informações, fotos, vídeos e outros conteúdos de forma rápida e fácil.

No entanto, a exposição de fotos pessoais na internet pode trazer riscos para a privacidade e a segurança das pessoas. Isso porque, uma vez publicada, a foto pode ser acessada por qualquer pessoa, inclusive por pessoas mal-intencionadas que podem usar a imagem para fins indevidos.

Você precisa saber que, o direito à imagem é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X:

"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

Espécies de uso indevido da imagem por terceiros

O uso indevido da imagem por terceiros pode ocorrer de diversas formas e com diversas finalidades, e acredite, na maioria das vezes o uso indevido pode trazer prejuízos enormes a quem teve a imagem (foto) violada. Entre os meios de uso indevido da imagem, destacam-se:

· Reprodução sem autorização: a foto pode ser reproduzida sem autorização do titular da imagem, para diversos fins, entre os mais prejudiciais estão: o uso em sites adultos de pornografia, uso para exposição de obscenidade, uso para fins de difamação e calúnia e uso para criação de piadas e memes.

· Alteração ou modificação: as fotos podem ser alteradas ou modificadas sem autorização do titular. As alterações não autorizadas, habitualmente, são maliciosas e costumam colocar as pessoas em situações desconfortáveis e constrangedoras.

· Utilização em campanhas publicitárias ou propagandas: neste caso, as fotos podem ser utilizadas em campanhas publicitárias ou propagandas sem autorização do titular. Este cenário é comum ocorrerem com pessoas públicas e famosas. Quem nunca viu o salão de cabeleireiro com a foto da Julia Roberts ou do Brad Pitt na parede?

Como saber se minha imagem foi violada (uso sem autorização da imagem).

Neste contexto, foram desenvolvidas ferramentas que auxiliam na identificação de imagens que possam ter sido utilizadas indevidamente por terceiros. Estes programas são responsáveis por detectar codificações idênticas e similares de determinada imagem.

Estas ferramentas permitem o monitoramento da imagem da pessoa e auxiliam a reduzir a extensão dos danos causados, permitindo que a vítima atue rapidamente contra o hospedeiro (site) de onde a imagem foi publicada e contra a pessoa que a publicou.

O Google por exemplo, oferece esse serviço de pesquisa individualizado, basta você selecionar a foto (imagem) pretendida e ele pesquisará em milhões de sites se ela foi reproduzida, apontando para os locais que ela está publicada.

Uma outra aplicação, mas potente e assertiva, que também utiliza-se do sistema de pesquisa do Google é o Reverse, onde você poderá fazer a mesma pesquisa disponibilizada Google, no entanto, com um número muito maior de imagens de uma só vez.

As ofensas a honra e a dignidade das pessoas que enfrentam o uso indevido de sua imagem, podem e devem ser objeto de indenização junto ao poder judiciário, sobretudo, porque tiveram seus direitos da personalidade violados, portanto, caberá à pessoa violada pleitear judicialmente pelos danos sofridos, sendo eles:

DANOS MORAIS: o titular da imagem pode sofrer danos morais em decorrência da violação de seu direito de personalidade.

DANOS MATERIAIS: o titular da imagem pode sofrer danos materiais em decorrência da utilização de sua imagem para fins comerciais, sem autorização.

Os valores da indenizações, de acordo com o histórico de decisões dos Tribunais Regionais de todo o país, podem variar de R$ 2.000,00 a R$200.000,00, o valor indenizatório dependerá da extensão dos danos, prejuízos causados e até da atual condição socioeconômica da vítima.

Medidas para evitar o uso indevido da imagem

Para evitar que pessoas se apropriem da imagem de quem pública a foto, é importante tomar algumas medidas, tais como:

· Publicar fotos com moderação: evite publicar fotos que contenham informações pessoais ou sensíveis.

· Restringir o acesso às fotos: defina quem pode visualizar as fotos que você pública.

· Marcar as fotos com direitos autorais: inclua uma marca d'água ou outro tipo de identificação nas fotos que você pública.

Dispositivos Legislativos que protegem a imagem.

Além do já citado direito fundamental previsto na Constituição Federal, o direito à imagem também é previsto no Código Civil, nos artigos 20 e 21, nos seguintes parâmetros:

Art. 20. A imagem da pessoa, sua voz e sua semelhança, só podem ser utilizados com o seu consentimento, e independe de autorização o uso da imagem de pessoa natural, desde que não se trate de fim comercial.

e,

Art. 21. A utilização de imagem de pessoa natural, sem autorização do titular, viola seu direito de imagem, e só será permitida sem o consentimento do titular:

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I - se for realizada para fins jornalísticos ou artísticos, desde que se destinem a fins informativos, ou se configurem como retratos artísticos;

II - se for realizada para fins acadêmicos, desde que não haja intuito de lucro;

III - se for realizada para fins de fins culturais, desde que não haja intuito de lucro.

No âmbito do direito digital também existem normas que protegem a imagem das pessoas. A Lei Geral de Proteçâo de Dados (LGPD), por exemplo, estabelece que as pessoas naturais têm o direito de controlar seus dados pessoais, incluindo sua imagem.

FONTES:

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /constituição/constituição.htm , acessado em 24/05/2023.

BRASIL. Código Civil, 2.002 - LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 24/05/2023.

Sobre o autor
Roberto Henrique Favaram Bianchini

Sócio fundador da @youconsultdigital - Consultoria jurídica especializada em direito digital, atuante nas áreas do direito gamer / E-sport, direitos dos influencers e direito dos YouTubers / Streamers. Nosso foco é o pleno desenvolvimento das atividades e negócios do mundo digital, com ênfase na manutenção e reivindicação dos direitos das pessoas e entidades que a exploram.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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