Palavras-chave na gestão pública municipal: planejamento, organização e responsabilidade

27/05/2024 às 17:57
Leia nesta página:

Quando se fala em gestão dos municípios, três palavrinhas-chave logo vêm à mente: planejamento, organização e responsabilidade. Parece simples, mas não é tão fácil assim. É preciso colocar em prática todas essas questões para garantir o bom funcionamento da administração municipal.

Vamos começar falando sobre as peças orçamentárias: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses documentos são essenciais para o planejamento financeiro do município. O PPA define as metas e as prioridades da administração para um período de quatro anos, a LDO estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento e a LOA detalha as receitas e despesas para o ano seguinte.

O PPA é o primeiro desses documentos e tem como principal objetivo estabelecer metas, diretrizes e objetivos a serem alcançados ao longo de um período de quatro anos. Ele serve como um guia para as ações do governo, orientando os investimentos e gastos públicos em áreas prioritárias, como saúde, educação, infraestrutura, entre outras.

Já a LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte, bem como orienta a elaboração da LOA. A LDO é importante pois define as regras para a elaboração do orçamento e garante a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

A LOA é o documento que detalha as receitas e despesas do governo para o ano seguinte, contemplando todos os órgãos e entidades da administração pública. Ela é a peça central do processo orçamentário, pois autoriza a realização das despesas e define como os recursos serão utilizados, de acordo com as diretrizes estabelecidas no PPA e na LDO.

Cada uma dessas peças orçamentárias tem suas especificidades e importância no processo de gestão das finanças públicas. O PPA tem o papel de planejar a atuação do governo a longo prazo, a LDO define as prioridades e metas para o próximo ano, e a LOA detalha como os recursos serão aplicados.

Para garantir a organização na gestão municipal, é fundamental seguir a legislação vigente (ter uma base legal organizada). As leis e normas estabelecidas pelos órgãos competentes devem ser seguidas à risca para evitar problemas futuros. É importante também manter a transparência nas ações da prefeitura, garantindo que a população tenha acesso às informações sobre a administração municipal.

E, por fim, a responsabilidade na gestão dos municípios é um ponto crucial. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. É fundamental cumprir as determinações da LRF para garantir a saúde financeira do município e evitar problemas como o endividamento excessivo e o desequilíbrio das contas públicas.

O gasto com pessoal é um dos principais desafios enfrentados pelos governos, tanto em nível federal, estadual quanto municipal. A LRF estabelece limites para o gasto com pessoal, visando evitar que esse tipo de despesa comprometa a capacidade de investimento do Estado. É necessário, portanto, que os gestores públicos façam um estudo detalhado do impacto orçamentário de longo prazo dessas despesas, levando em consideração não apenas os salários, mas também os encargos sociais e benefícios concedidos aos servidores.

Do cumprimento da LRF 

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal de 1988, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I – União: 50% (cinquenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento).

Há limites também para cada poder em cada esfera:

I – na esfera federal: 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% (seis por cento) para o Judiciário; 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo; 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

II – na esfera estadual: 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; 6% (seis por cento) para o Judiciário; 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

III – na esfera municipal: 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

No que diz respeito ao limite de gasto com pessoal nos municípios, o percentual é de 60%, quando 54% é o relativo de gastos com pessoal do executivo municipal, e 6% é de gastos com pessoal do legislativo.

Ultrapassado o teto efetivo de gastos com pessoal (54%), então o município terá 8 (oito) meses para corrigir os excessos e, para isso, a LRF previa que, dentre as atitudes a serem tomadas, seria possível, segundo o artigo 23, §§ 1º e 2º, a redução de valores de cargos e funções, bem como redução temporária de jornada de trabalho e a consequente redução dos vencimentos.

O que é certo é que a LRF trouxe mais transparência e responsabilidade para a gestão fiscal dos governos. Ela obriga os governantes a terem mais cuidado na hora de gastar o dinheiro público, evitando assim o desperdício e o endividamento excessivo. E isso é algo positivo.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Finalmente, para garantir uma gestão eficiente e responsável, é preciso ter um bom planejamento, seguir a legislação vigente e manter a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Assim, será possível garantir o desenvolvimento e o bem-estar da população do município.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.>. Acesso em 25 de maio de 2024.

BRASIL. Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em 25 de maio de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos