Os tipos de políticas públicas

27/05/2024 às 17:58
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As políticas públicas são aquelas ações do governo que visam atender às demandas e necessidades da sociedade. Existem diferentes tipos de políticas públicas, cada uma com seus objetivos e estratégias específicas. Vamos falar um pouquinho sobre os quatro principais tipos: regulatórias, distributivas, redistributivas e constitutivas (classificação de Theodore Lowi).

As políticas públicas regulatórias têm como objetivo estabelecer normas e regras para regular determinadas atividades ou setores da sociedade. Um exemplo disso são as leis que regulamentam o funcionamento de empresas de diversos setores, como as leis trabalhistas e as normas de segurança alimentar. Outro exemplo, na década de 1990 foi observado que grande parte dos óbitos em acidentes de trânsito ocorria devido a não utilização do cinto de segurança. Assim, institui-se por lei a obrigatoriedade da sua utilização. Uma ação deste tipo pode ocorrer caso seja observado um alto índice de mortes em acidentes de motociclistas. Assim, aumentam-se as multas para inibir a circulação de motoristas sem capacete ou com as devidas proteções. Essas políticas visam garantir que as empresas operem de forma ética e segura.

As políticas públicas distributivas têm como objetivo promover uma distribuição mais justa dos recursos e oportunidades entre os diferentes grupos da sociedade. Um exemplo de política pública distributiva pode ser observado em ações como as campanhas de vacinação contra a febre amarela, inauguração de escolas, ampliação do sistema rodoviário e construção de aeroportos. O custeamento destas ações ocorre por meio do Estado, que direciona a arrecadação que advém dos impostos no sentido destas atividades.

As políticas públicas redistributivas têm como objetivo redistribuir a riqueza e os recursos da sociedade, de forma a reduzir as desigualdades econômicas. Um exemplo disso são os impostos progressivos, que taxam mais os mais ricos, de forma a financiar programas sociais que beneficiem os mais pobres. Outros exemplos são os financiamentos estudantis, que contam com um fundo no qual municípios e estados contribuem financeiramente e que, depois, é redistribuído conforme as matrículas de cada local. O programa Bolsa Família é outro exemplo de política pública redistributiva.

Por fim, as políticas públicas constitutivas têm como objetivo promover mudanças na estrutura e nas instituições da sociedade, de forma a garantir os direitos e o funcionamento democrático. Um exemplo disso são as políticas de combate à corrupção e de promoção da transparência, que buscam fortalecer a governança e a participação cidadã. Leis que determinam as responsabilidades dos três poderes no sentido de assegurar os direitos básicos da sociedade. Assim, quando uma política pública como o Minha Casa, Minha Vida possibilita que o cidadão possa participar do projeto a partir da comprovação de uma renda instituída, se manifesta uma política pública constitutiva. As regras propostas para que ocorra uma eleição configuram outro exemplo deste tipo de política.

Em resumo, as políticas públicas são fundamentais para garantir o bem-estar da sociedade e promover um desenvolvimento mais justo e sustentável. Cada tipo de política tem seu papel e sua importância, e é importante que o governo adote uma abordagem integrada e abrangente para atender às diversas demandas e necessidades da população.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.>. Acesso em 25 de maio de 2024.

LOWI, Theodore. American business, public policy, case studies and political theory. World Politics, 16 jul. 1964.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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