Dia do Detento, cogestão prisional e a ressocialização como ferramentas de inclusão

28/05/2024 às 17:44

Resumo:


  • O Dia Nacional do Detento, celebrado em 24 de maio, promove reflexões sobre causas do encarceramento e debates sobre a população carcerária brasileira.

  • O SEMPRE, Sindicato Nacional das Empresas Especializadas em Gestão de Presídios e Unidades Socioeducativas, atua há mais de 20 anos na ressocialização de detentos no Brasil.

  • A Cogestão Prisional, modelo eficiente de gestão, promove a integração entre segurança e ressocialização, contribuindo para interromper o ciclo de violência e reincidência criminal.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O dia 24 de maio - Dia Nacional do Detento – foi a data escolhida para propor a sociedade uma reflexão sobre causas e critérios que levam ao encarceramento, bem como, sugerir debates acerca da população carcerária brasileira e o seu convívio nos presídios e nas unidades socioeducativas.

Buscando ser uma voz ativa neste debate, há mais de 20 anos que as empresas especializadas associadas ao SEMPRE - Sindicato Nacional das Empresas Especializadas em Gestão de Presídios e Unidades Socioeducativas, promovem forte atuação nos presídios e unidades socioeducativas do país através de ações afirmativas proporcionadas pela gestão compartilhada, executando as assistências definidas pela Lei de Execução Penal – LEP, nas áreas da cultura, trabalho, educação, lazer, saúde, social, apoio jurídico, assistência material, apoio à família e as atividades religiosas todas com o foco de promover a ressocialização das pessoas privadas de liberdade tanto durante o cumprimento de penas como após o fim destas, buscando constantemente inovações e melhores práticas que possam aprimorar o sistema.

Segundo dados divulgados em 2023 pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) atualmente no Brasil há 644.794 custodiados em celas físicas e 190.080 em prisão domiciliar. E com toda essa população carcerária, trabalhar a ressocialização da pessoa privada de liberdade e ao mesmo tempo garantir direitos constitucionais é um desafio de grandes proporções e responsabilidades. Por isso, um sistema altamente eficaz e já atuante há mais de 30 anos, se torna um braço forte de apoio na gestão de presídios e unidades socioeducativas, bem como, na ressocialização da pessoa privada de liberdade junto ao Estado, baseando-se na Lei de Execução Penal de nº 7.210, de 11 de julho de 1984 que, de acordo com o seu artigo 1º, proporciona condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

Esta imposição legal traz discussões importantes sobre de que forma a ressocialização é feita, se existe e a sua eficácia. Frente a tudo isso, o modelo eficiente da Cogestão Prisional se faz necessário para auxiliar o Estado em um tema tão sensível e de grandes desafiadoras proporções.

A Cogestão Prisional atua como provedora das atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, como: alimentação, educação, saúde, manutenção e assistências jurídicas, reservando ao Estado a direção, segurança, inteligência, aplicação da pena e relacionamento com os órgãos de execuções penais e claro, o acompanhamento, supervisão e fiscalização dos serviços prestados pela gestão privada para garantir cumprimento e eficiência nas ações.

Nesse sentido, a ressocialização, efetivada sob regime de cogestão, é caminho crucial que se apresenta para interromper o ciclo de violência e reincidência criminal, além de, em decorrência do apoio aos familiares dos internos, contribuírem para a diminuição do recrutamento destas pessoas pelo crime organizado. O papel da cogestão especializada no cotidiano de uma unidade prisional se caracteriza por ser o agente integrador entre a segurança e a ressocialização. Otimiza a integração destes dois aspectos complementares da gestão prisional, possibilitando o alcance do resultado final comum pretendido, qual seja, a reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade.

Sobre o autor
Eduardo Brim Fialho

Presidente do Sindicato Nacional das Empresas Especializadas na Prestação de Serviços em Presídios e em Unidades Socioeducativas - SEMPRE

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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