A intervenção federal em Brasilia:uma resposta aos ataques do dia 08 de janeiro de 2023

Resumo:


  • A intervenção federal foi decretada em Brasília após atos bolsonaristas violentos em janeiro de 2023.

  • A medida extraordinária visava conter a crise política e garantir a segurança pública no Distrito Federal.

  • A intervenção emergiu como resposta à polarização política e à violência que desafiaram a ordem democrática no país.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

RESUMO

Após os tumultos bolsonaristas em Brasília em janeiro de 2023, o governo federal recorreu à medida extraordinária da intervenção federal para conter a crise. A polarização política exagerada pelas eleições de 2022 findou em protestos violentos contra a posse do presidente Lula. A invasão dos manifestantes aos prédios dos Três Poderes na capital do Brasil representou um desafio à ordem democrática. Em resposta, o presidente Lula viu-se obrigado a agir para restaurar a estabilidade e proteger as instituições. Assim, a intervenção federal emergiu como uma medida excepcional para restabelecer a normalidade e garantir a segurança pública no Distrito Federal. Este episódio retrata os desafios enfrentados pela democracia brasileira diante da polarização política e da instabilidade institucional, destacando a importância de medidas proativas para preservar a ordem democrática e a segurança pública.

Palavras-chave: 08 de janeiro de 2023. Ataques. Intervenção Federal. Segurança pública. Federalismo.

ABSTRACT

After the Bolsonarista riots in Brasília in January 2023, the federal government resorted to the extraordinary measure of federal intervention to contain a crisis. The exaggerated political polarization in the 2022 elections resulted in violent protests against President Lula's squad. The protesters' invasion of the Three Powers buildings in Brazil's capital represented a challenge to the democratic order. In response, President Lula was forced to act to restore stability and protect institutions. Thus, federal intervention emerged as an exceptional measure to reestablish normality and guarantee public safety in the Federal District. This episode portrays the challenges faced by Brazilian democracy in the face of political polarization and institutional instability, highlighting the importance of proactive measures to preserve democratic order and public security.

Keywords: January 8, 2023. Attacks. Federal Intervention. Public security. Federalism.

1 INTRODUÇÃO

No dia 08 de janeiro de 2023, Brasília, a capital brasileira, testemunhou uma série de ataques bolsonaristas que abalaram a estabilidade política e a ordem pública do país. Com isso, esse trabalho propõe analisar a intervenção federal que foi adotada para esses ataques, explorando seu contexto, implementação e consequências.

No cenário político polarizado do Brasil pós-eleição presidencial de 2022, as aflições atingiram seu ápice com os protestos contrários à posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Os embates ideológicos entre os apoiadores de Lula e os simpatizantes de Jair Bolsonaro, ex-presidente e candidato juntamente com Lula, animaram os ânimos e levaram a uma divisão e confronto em todo o país.

A invasão dos manifestantes de Bolsonaro aos prédios dos Três Poderes em Brasília, em especial ao Palácio do Planalto Central, representou um desafio direto à autoridade democrática e à estabilidade institucional. Diante desse cenário de crise, o presidente Lula foi obrigado a adotar medidas extraordinárias para restaurar a ordem pública e proteger a integridade das instituições.

Neste contexto, a intervenção federal emergiu como uma resposta imediata do governo federal aos atos de vandalismo e violência que abalaram a capital.

Essa medida excepcional foi implementada com o objetivo de restabelecer a normalidade e preservar a segurança pública no Distrito Federal, diante da gravidade dos acontecimentos ocorridos em 08 de janeiro de 2023.

Portanto, este trabalho buscará refletir sobre os detalhes do processo de intervenção federal em Brasília, desde sua justificativa legal até suas repercussões políticas e sociais. Ao adotar o método hipotético-dedutivo, o trabalho trará os desafios enfrentados pela democracia brasileira em tempos de polarização política e instabilidade institucional.

2 METODOLOGIA

A metodologia adotada neste estudo é fundamentada em uma pesquisa bibliográfica abrangente, que abrange a análise de uma ampla variedade de fontes, incluindo obras jurídicas relevantes, artigos acadêmicos de renomados especialistas, legislação aplicável e jurisprudência significativa relacionada ao caso de Brasília.

A pesquisa foi conduzida em diversos sites, como bases de dados jurídicos, bibliotecas virtuais, artigos científicos especializados e outras fontes confiáveis de literatura jurídica.

Portanto, o presente trabalho foi realizado utilizando-se do método hipotético-dedutivo no qual trouxe um ótimo entendimento sobre o que ocorreu em 08 de janeiro de 2023, trazendo sua consequência, a intervenção federal.

3 REFERENCIAL TEÓRICO

3.1 ​INTERVENÇÃO EM BRASÍLIA: MOTIVADA PELOS ATAQUES E VIOLÊNCIA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2023

Antes de tudo, é necessário compreender sobre o que se trata a intervenção federal, as situações constitucionais previstas que são passíveis de intervenção estão listadas no art. 34 da Constituição Federal de 1988:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (EC no 14/96 e EC no 29/2000)

I–manter a integridade nacional;

II– repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III– pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV–garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V– reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a)suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI–prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII– assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c)autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (BRASIL, 1988)

A intervenção federal deve ser solicitada pelo governador do estado federado ou pelo presidente do Tribunal de Justiça no caso de estados e pelo prefeito no caso de municípios. A decisão de realizar este ato é tomada pelo Presidente da República, sendo que sua execução fica a cargo de um interventor nomeado pelo governo central. Portanto, a decretação de execução da intervenção federal se dá por competência privativa do Presidente da República, conforme expresso no artigo 84, inciso X:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

[...]

X - decretar e executar a intervenção federal;

[...] (BRASIL, 1988)

Acerca disso, Pedro Lenza leciona:

O Presidente da República, nos termos do art. 36, § 3.º, por meio de decreto, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado. Caso essa medida não seja suficiente para o restabelecimento da normalidade, aí, sim, o Presidente da República decretará a intervenção federal (fase 3 — intervenção efetiva), executando-a com a nomeação de interventor e afastando as autoridades responsáveis de seus cargos (art. 84, X, da CF/88). (LENZA, 2010, pág. 378)

Com isso, historicamente, a intervenção federal em Brasília tem sido rara. Ocorreu uma vez em 1964, durante o período do Regime Militar, quando o Presidente João Goulart foi deposto e o Congresso Nacional destituído de suas funções, levando à intervenção federal e à nomeação de um interventor militar para administrar o Distrito Federal.

​ Em tempos mais recentes, o tema da intervenção federal em Brasília tem sido discutido principalmente em relação à segurança pública e à gestão política da cidade. O aumento da criminalidade, os problemas de infraestrutura urbana e as questões políticas internas podem, em teoria, desencadear discussões sobre a possibilidade de intervenção federal.

​ No entanto, é importante ressaltar que a intervenção federal é uma medida extrema e que só deve ser adotada em circunstâncias verdadeiramente excepcionais. Geralmente, outras formas de intervenção, como o envio da Força Nacional de Segurança ou a atuação coordenada entre os órgãos estaduais e federais, são preferidas para lidar com crises específicas em Brasília.

​ Com a promulgação dos votos da eleição de 2022, que declararam Luiz Inácio Lula da Silva como presidente eleito para o regime governamental durante os anos de 2023 a 2026, diversos protestos contrários a nomeação do novo escolhido para o cargo presidencial eclodiram em território nacional, motivados majoritariamente pelos eleitores de Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente do Brasil e que disputava a candidatura para renovar seu mandato na eleição mencionada.

​ Para que seja possível compreender o que pode ter motivado estes ataques antidemocráticos, é necessário termos esclarecido que o Brasil vivia um momento de intensa polaridade política, visto que a corrida presidencial foi centrada nos dois candidatos acima mencionados, que travavam uma guerra de ideologias e politicagem acerca do futuro do país.

​ Após a eleição presidencial do segundo turno, em 30 de outubro de 2022, grupos contrários ao presidente eleito iniciaram manifestações, intensificando-se a partir de 31 de outubro, com bloqueios de rodovias federais e acampamentos em frente a unidades militares em algumas cidades. Em Brasília, um acampamento começou a ser instalado no Quartel-General do Exército em 1º de novembro, inicialmente por pequenos grupos, crescendo rapidamente em estrutura e organização. Inicialmente concentradas na área militar, as manifestações expandiram-se para outras áreas, especialmente com a chegada de grupos indígenas. (CAPELLI, 2023)

Algumas facções opunham-se à saída do acampamento para protestos externos. Em dezembro, após a diplomação do presidente eleito, atos de vandalismo em Brasília e a posse presidencial em janeiro de 2023 resultaram na desmobilização do acampamento, reduzindo seu público para cerca de 300 participantes. (CAPELLI, 2023)

Ou seja, a eleição de 2022 girou em torno das estratégias políticas e ataques destas duas figuras públicas uma contra a outra, deixando assim o país dividido em dois mundos e tornando o processo eleitoral numa disputa acirrada de votos nos dois turnos para decidir quem seria o novo presidente do país.

​ A Subsecretaria de Operações Integradas foi alertada, em 5 de janeiro de 2023, através de fontes abertas, sobre possíveis manifestações populares nos dias 7 e 8 de janeiro. Convocou reunião com as instituições envolvidas e elaborou o Protocolo de Ações Integradas nº 02/2023. Na reunião, foram discutidos os detalhes do protocolo e destacados pontos como a incerteza sobre a amplitude das manifestações e a preocupação com atos isolados. A PMDF informou sobre seu monitoramento e planos de contingência, enquanto a SOPI ressaltou a importância da presença policial na Esplanada dos Ministérios. O Secretário Executivo encerrou a reunião, expressando preocupação e agradecendo o empenho de todos os presentes. (CAPELLI, 2023)

​ Assim, considerando que Lula tomou a posse no início de 2023, em 08 de janeiro, ocorreram inúmeros atos atentatórios à justiça e integridade física das pessoas no Palácio do Planalto Central, em Brasília, Distrito Federal, onde vários delitos categorizados como vandalismo e afins foram cometidos por grupos extremistas que, inconformados com o resultado das eleições de 2022, decidiram invadir a futura moradia do novo presidente com o fito de demonstrar sua indignação perante à decisão democraticamente tomada.

Após os atos terroristas de domingo (8/1), em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou intervenção federal no Distrito Federal. É a terceira vez desde 1988 que a União promove uma iniciativa do tipo, mas a intervenção no DF difere das estabelecidas no Rio de Janeiro e em Roraima, seja pela forma de gestão, seja pelo alcance. (RODAS, 2023)

​ Desta forma, o Senado aprovou o decreto de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, decretado pelo presidente Lula após os atos destrutivos em Brasília, conforme acima mencionado. A intervenção previa efeitos até o final do mês de janeiro e visava conter a grave crise de ordem pública. O interventor, Rodrigo Garcia Capelli, secretário-executivo do Ministério de Justiça e Segurança Pública, tinha autoridade para comandar as forças de segurança do Distrito Federal e poderia requisitar recursos do governo local para a intervenção. A medida levou ao afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, pelo período de 90 dias, devido aos atos terroristas e alegada omissão das autoridades na área da segurança e inteligência. (SCHEOEDER, 2023)

​ Para aprofundar, é necessário mencionar que:

Explicando melhor, o Presidente Lula decretou apenas a restrição da autonomia do ente político, continuando a haver prisões cautelares, reuniões, entre outras. A grande questão a ser dirimida com o passar do tempo é, se haverá prolongamento da intervenção pelo executivo até que a normalidade seja reestabelecida. Nessa linha, o poder constituinte derivado fica temporariamente mitigado, pois não pode haver emenda à constituição, devido à excepcionalidade da medida. Por conseguinte, muitos juristas acreditam que haverá prejuízos em relação às reformas administrativas e tributárias já em pauta no Congresso Nacional. (CONDÉ, 2023)

Como nas demais intervenções realizadas no país, ela possui um rito especial próprio ao qual precisa passar para que seja decretada e instaurada no território e situação a que se objetiva.

​ Neste sentido:

O decreto presidencial que determina a intervenção federal deve prever a amplitude, ou seja, qual a área de intervenção e qual a esfera de atuação (exemplo: segurança pública), o prazo, pois ele deve ser temporário, e as suas condições de execução. Após a intervenção ser decretada pelo presidente, ela deve passar pelo controle político, sendo analisada, em prazo de 24h, pelo Congresso Nacional, que deverá aprová-la ou não. Caso o Poder Legislativo rejeite o decreto, os seus efeitos serão suspensos imediatamente. (RIBEIRO, 2023)

Ademais, como se sabe, a intervenção federal necessita de uma justificativa para que seja imposta, o que, no caso de Brasília, gerou uma certa polêmica acerca das motivações e do que o direito constitucional prevê em relação a esse assunto. Isto porque, embora ela tenha sido justificada com fulcro no art. 34, inciso III, da Constituição Federal, a sua validade foi questionada, tendo em vista que o Presidente Lula não chegou a consultar os conselhos da República e o de Defesa Nacional para decretá-la. (RIBEIRO, 2023)

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​ Entretanto, tal obrigatoriedade é motivo de discussão entre os doutrinadores, considerando que não há um posicionamento claro sobre este tema, ou seja, apesar das críticas vindas de quem defende estas consultas são uma exigência para decretação da intervenção federal, não há um consenso geral sobre esta regra.

​ Para atuar como interventor, foi nomeado o secretário-executivo do Ministério de Justiça e Segurança Pública, Ricardo Garcia Capelli, eis a declaração: ‘“As atribuições do Interventor são aquelas necessárias às ações de segurança pública, em conformidade com os princípios e objetivos previstos no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal”, assegura o decreto’ (BRITO, 2023)

​ Ainda, nesse sentido:

Cabe ao interventor comandar a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Polícia Penitenciária e o Corpo de Bombeiros do DF. Capelli poderá solicitar bens, serviços e servidores das secretarias distritais de Segurança Pública, de Administração Penitenciária e do Corpo de Bombeiros. Com a intervenção federal decretada, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes afastou Ibaneis Rocha (MDB) do cargo de governador do DF por 90 dias. A decisão leva em conta os atos terroristas contra a corte, o Congresso e o Palácio do Planalto. Segundo o ministro, houve "omissão e conivência" de diversas autoridades da área de segurança e inteligência. (RODAS, 2023.

E continua:

Antes de assinar o decreto, o presidente condenou os atos antidemocráticos que tomaram conta da Praça dos Três Poderes e disse ter havido falha de segurança. “Achamos que houve falta de segurança. Queria dizer para vocês que todas as pessoas que fizeram isso serão encontradas e punidas. Eles vão perceber que a democracia garante o direito de liberdade, de livre comunicação e expressão, mas vão exigir que as pessoas respeitem as instituições criadas para fortalecer a democracia”, declarou. O presidente prometeu que todas as pessoas que participaram da depredação serão punidas pela lei e chamou de irresponsáveis os atos antidemocráticos. “É importante lembrar que a esquerda brasileira teve gente torturada, morta, desaparecida. Nunca vocês leram notícias de gente de esquerda invadindo o Congresso, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto”, disse. “Essa gente tem de ser punida, inclusive vamos descobrir quem são os financiadores desses vândalos que foram a Brasília, e todos eles pagarão com a força da lei pelo gesto de irresponsabilidade, esse gesto antidemocrático e esse gesto de vândalos e de fascistas”, declarou o presidente, que classificou de barbárie a invasão das sedes dos Três Poderes. (PEDRUZZI; MÁXIMO, 2023)

​ A Câmara dos Deputados aprovou o decreto, que recebeu o número 11.377/2023, e uma comissão externa de senadores foi proposta para acompanhar as investigações dos atos de vandalismo. (SENADO FEDERAL, 2023)

​ Alguns senadores questionaram a necessidade da intervenção, enfatizando a inação generalizada que levou aos distúrbios. Propôs-se a criação de uma comissão parlamentar de inquérito – CPI – para investigar os eventos, e os senadores ressaltaram a importância de responsabilizar aqueles que orquestraram e financiaram os atos. A democracia foi enfatizada como vencedora sobre a barbárie, e os prejuízos aos prédios governamentais foram compartilhados com emoção, destacando a importância de manter a instituição dos Três Poderes. (SENADO FEDERAL, 2023)

Por fim, faz-se fundamental mencionar que:

O ato ficou marcado por depredação, prejuízos e incursão em diversos crimes. Nos dias 8 e 9 de janeiro de 2023, 2.170 pessoas acabaram presas pelos atos antidemocráticos. Entre elas 1.354 foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e viraram rés em inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF). (ALCÂNTARA, 2024)

​ Dado este contexto, é possível analisar os resultados obtidos com essa intervenção e a recepção pública perante o ato interventor realizado.

3.2 JULGAMENTO DOS ATOS PRÁTICADOS NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2023

Primeiramente, a respeito do foro competente e das penas aplicadas aos réus,

é de suma importância destacar:

Não vou ingressar no mérito de ser, ou não, o STF o foro competente para julgar pessoas sem prerrogativa de foro, que, de acordo com nosso sistema constitucional, deveriam ser julgadas normalmente por um juiz de primeiro grau, com direito a diversos recursos, o que já não ocorre quando se é julgado ordinariamente na última instância. E nem se as penas foram proporcionais às condutas praticadas e se houve a necessária individualização das condutas nas denúncias ofertadas pelo Ministério Público Federal, a fim de que fosse preservada a ampla defesa e o devido processo legal, princípios fundamentais de nossa Carta Constitucional. (SILVA, 2023)

Os julgamentos das ações praticadas em Brasília no início de 2023, somente iniciaram-se em setembro do mesmo ano, como destaca o Supremo Tribunal Federal (STF):

O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou, em 13 de setembro, o julgamento das ações penais contra os envolvidos nos atos antidemocráticos que resultaram na invasão das sedes dos três Poderes da República no dia 8 de janeiro de 2023. A Corte analisa e julga cada ação penal de forma individual, a partir da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Até o momento, foram julgadas 20 ações penais pelo colegiado, resultando, por maioria de votos, em 20 condenações e na fixação de penas. (STF, 2023)

É necessário mencionar que STF recebeu 1.345 denúncias relacionadas a dois Inquéritos (INQs 4921 e 4922) e diversas petições. De todas essas denúncias, 1.113 foram suspensas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliasse a possibilidade de propor acordos de não persecução penal (ANPP). Esses acordos implicaram em admitir a culpa e cumprir condições estabelecidas, como prestação de serviços e pagamento de multa, para evitar a prisão. As denúncias envolveram pessoas que estavam acampadas em frente aos quartéis e incitaram uma tentativa de golpe de Estado, embora não tenham participado diretamente da invasão da Praça dos Três Poderes. (STF, 2023)

Em relação dos crimes praticados na capital brasileira, tem-se:

As outras 232 denúncias, que dizem respeito aos crimes mais graves, são as que estão sendo levadas a julgamento. Nelas, a PGR indicou a prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para a PGR, trata-se de um crime de execução multitudinária, ou de autoria coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta. (STF, 2023)

Sobre os crimes praticados citados acima, estão todos elencados no Código Penal Brasileiro. Primeiramente, os crimes de associação criminosa armada:

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (BRASIL, 1940)

Seguindo, tem-se o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito:

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência. (BRASIL, 1940)

Houve também a tentativa de golpe de Estado:

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência. (BRASIL, 1940)

Ademais, foi praticado o crime de dano qualificado:

Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

[…]

III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

[…]

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (BRASIL, 1940)

Por último, o crime de e deterioração de patrimônio tombado:

Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. (BRASIL, 1940)

Menciona-se ainda que até 07 de janeiro de 2024, um ano do ocorrido, a Corte Suprema já havia condenado 30 pessoas pelos crimes cometidos naquele dia:

Até o momento, a Corte Suprema julgou e condenou 30 pessoas por crimes como dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, I, II e III e IV do Código Penal), associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal), tentativa de golpe de Estado (artigo 395-M do Código Penal) e deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 e incisos da Lei Federal 9.605/1998), restando, ainda, cerca de 200 denunciados por crimes destes mesmos jaezes aguardando julgamento. (QUARESMA. 2024)

As investigações abrangeram incitadores e executores dos atos de violência. Até o dia 07 de janeiro de 2024, como citado acima, a Corte Suprema julgou e condenou 30 pessoas, com penas variando de 3 anos de prisão em regime aberto a 17 anos de detenção em regime inicial fechado. Outros 30 indivíduos aguardavam julgamento em plenário virtual, com sessão programada para encerrar em 5 de fevereiro de 2024. (ALCÂNTARA, 2024)

Após os eventos de 8 de janeiro, mais de 300 denunciados mostraram interesse em assinar termos que incluíam confissão dos crimes, pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade e compromisso de não cometer delitos semelhantes. Até agora, 30 pessoas foram condenadas, com penas variando de 3 a 17 anos de prisão. Entre os presos, 66 permanecem em cárcere, enquanto outros foram liberados com medidas cautelares. A reconstrução dos prédios públicos danificados, como o do STF, causou prejuízos estimados em R$ 26,2 milhões, com gastos de cerca de R$ 12 milhões apenas para o STF, que até 07 de janeiro de 2024, restaurou 116 itens danificados. (ALCÂNTARA, 2024)

Portanto, os impactos não se limitaram apenas às sentenças judiciais, a reconstrução dos prédios públicos danificados demandou recursos significativos, com prejuízos inestimados. Sendo assim, o julgamento dos atos praticados em 8 de janeiro de 2023 reflete a capacidade do sistema judiciário brasileiro em lidar com situações de extrema gravidade, garantindo a responsabilização dos envolvidos e a preservação do Estado de Direito.

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES

O decreto de intervenção federal em Brasília levantou questionamentos sobre suas consequências imediatas e repercussões internacionais devido às medidas restritivas de autonomia.

​ O federalismo é a regra explícita na Constituição Federal, mas a intervenção é necessária para conter atos de vandalismo e proteger o patrimônio público, como ocorreu no Distrito Federal.

​ A intervenção no Distrito Federal não invocou restrições à reunião, prisão ou locomoção, enquanto nos estados de defesa e de sítio, essas restrições são aplicadas. Uma questão pendente era a de que a intervenção seria prolongada até que a normalidade fosse restaurada, o que temporariamente mitigaria o poder constituinte derivado.

​ A possibilidade de intervenção federal em estados que, por um período superior a dois anos consecutivos, negligenciam suas responsabilidades financeiras, como o pagamento de dívidas, a menos que haja uma justificativa considerada de força maior. Além disso, destaca que a intervenção pode ocorrer quando os estados deixam de repassar aos municípios as receitas tributárias estabelecidas pela Constituição dentro dos prazos legais. Essa medida visa garantir diversos princípios constitucionais, incluindo a preservação da forma republicana de governo, o sistema representativo e o regime democrático. Também busca proteger os direitos humanos, promover a autonomia dos municípios, garantir a transparência na gestão pública, bem como assegurar que uma parcela mínima da receita resultante dos impostos estaduais seja destinada à educação e à saúde, contribuindo assim para o desenvolvimento desses setores e para o bem-estar da população. (RODAS, 2023)

​ A medida foi vista como extrema e necessária, para restaurar a ordem pública após os atos de vandalismo e desordem causados. Isso porque a aceitação internacional que este ato repercutiu em países fronteiriços com o Brasil foi de grande impacto positivo para o novo governo, onde diversas potências da América Latina se solidarizaram com o ocorrido e prontamente reataram alianças antes desfeitas com o governo brasileiro. (RODAS, 2023)

​ A punição dos infratores acampados e envolvidos em atos de vandalismo deve ser proporcional e razoável para garantir que tais atitudes não se repitam. O debate gira em torno de crimes de terrorismo ou vandalismo. Os gastos com a justiça e a aplicação da lei nessas situações desviam recursos que poderiam ser usados em áreas como educação, saúde, saneamento e moradia. (RODAS, 2023)

​ Em 31 de janeiro, assim como prometido pelo presidente quando foi proposta a intervenção federal em Brasília, chegou ao fim o ato interventivo, com a publicação do relatório dos resultados obtidos pelo agente interventor, ou seja, Ricardo Cappeli. A medida interventiva durou 23 dias de vigência, encerrando a partir da meia-noite no dia 01/02/2023. (QUIRINO, 2023)

​ O interventor federal apresentou o resultado das ações tomadas durante este período e voltou ao cargo de secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública com o fim da medida excepcional, tendo sido designado Sandro Avelar para assumir a gestão de segurança pública no Distrito Federal. (QUIRINO, 2023)

​ De acordo com um relatório apresentado pelo interventor federal, todos os eventos de vandalismo em Brasília têm relação com o acampamento instalado em frente ao Quartel-General entre novembro de 2022 e janeiro de 2023. (CAPELLI, 2023)

​ Neste mesmo relatório, tem-se que a permanência do acampamento na Praça dos Cristais no Setor Militar Urbano foi fundamental para fornecer apoio logístico e servir como ponto de concentração para os manifestantes que se dirigiram a Brasília, especialmente para as ações planejadas para o dia 8 de janeiro de 2023. A chegada de vários ônibus de fora da cidade desde o dia 7 aumentou significativamente o número de pessoas no acampamento. (CAPELLI, 2023)

Estruturas como locais para refeições e sistemas de som para coordenação e disseminação de informações evidenciaram a importância do acampamento na condução das ações que perturbaram a ordem pública e culminaram nos eventos do dia 8 de janeiro. Apesar de tentativas de desmobilização desde o final de 2022, algumas operações foram canceladas por fatores externos às forças de segurança do Distrito Federal, inclusive aquelas que estavam em andamento e envolviam tropas da segurança pública, devido a orientações do Exército Brasileiro. (CAPELLI, 2023)

​ Além disso, destacou a falta de responsabilidade entre os comandos de segurança e apontou a instabilidade gerada pela posse de Anderson Torres na Secretaria de Segurança Pública. Autoridades foram informadas sobre o aumento de pessoas no quartel-general dias antes do vandalismo iniciar, o que demonstra a negligência com que os entes agiram frente a aglomeração e protestos iminentes prestes a explodir. (SCHWINGEL, 2023)

​ Neste sentido:

A despeito das informações existentes, o quantitativo de militares dispostos no terreno foi insuficiente para conter o acesso dos manifestantes, principalmente no que tange a linha de revista localizada na via N1 na altura do Buraco do Tatuí, permitindo que manifestantes rompessem o dispositivo e entrassem com materiais proibidos na Esplanada e na linha de contenção na Avenida das Bandeiras, o que resultou na invasão do Congresso Nacional. O DOP (Departamento de Operações) da PMDF é a responsável pelo planejamento do emprego das unidades, bem como do efetivo de prontidão e a assinatura do Plano Operacional. Não houve a elaboração prévia de Planejamento Operacional nem Ordem de Serviço emitido pelo Departamento Operacional da PMDF em relação aos fatos do dia 08/01/2023, sendo apenas encaminhado o Plano de Ações Integradas elaborado pela SSPDF, via Circular 13 (ANEXO 5), para 1º e 2º CPR, CPME e CPTRAN, e, via Memorando 11 (ANEXO 8), para BPCHOQUE e ROTAM, não sendo encaminhado para BPCÃES, BAVOP e RPMON, como seria de praxe, o que foge ao padrão operacional de manifestações anteriores. Não foi identificado um documento que demonstre a determinação prévia do número exato de policiais militares empregados na área da Esplanada dos Ministérios. Conforme Relatório da PMDF/GCG/CH, teriam sido empregados na Área Central e Esplanada dos Ministérios um quantitativo de 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) policiais militares, fato que parece não estar em sintonia com as imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento da SSPDF. Foi verificado, ainda, pela Subsecretaria de Operações Integradas da SSPDF, que foram empregados policiais militares do curso de formação na linha de contenção. (CAPELLI, 2023, p. 54-55)

Durante a intervenção, houve a exoneração de comandantes, chefes e subchefes da Polícia ligados à operação de 8 de janeiro. Seis inquéritos policiais militares foram abertos para investigar a conduta e omissões envolvendo os ataques. Além disso, o secretário-executivo, chefe de gabinete e subsecretaria de Inteligência também foram exonerados.

​ O relatório apresentado pelo interventor destacou falhas operacionais relativas à tentativa de golpe do Estado em 8 de janeiro. O documento incluiu fotos, imagens e informações sobre o acampamento dos extremistas, que foi denominado de “minicidade terrorista” no relatório. Ele também revela que a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal recebeu informações de inteligência sobre a probabilidade de atos violentos na capital, mas não elaborou um plano operacional nem emitiu ordens de serviço para a atuação policial. (QUIRINO, 2023)

​ Neste mesmo relatório consta uma série de arquivos de mídia do acampamento montado que operacionalizou a invasão ao Palácio do Planalto. A análise das imagens revela que a movimentação dos manifestantes começou no acampamento da Praça dos Cristais, em frente ao QG do Exército Brasileiro, por volta das 13h, avançando em direção à Esplanada dos Ministérios. Por volta das 14h25, os manifestantes romperam a linha de revista no buraco do Tatuí, permitindo a entrada sem inspeção. Entre a saída do QG do Exército e esse rompimento, identificaram-se pessoas com objetos violentos. Às 14h43, a manifestação aproximou-se da linha de contenção na Avenida das Bandeiras, onde os manifestantes puxaram os gradis para trás, permitindo a quebra da barreira e avanço em direção ao Congresso Nacional. A PMDF só foi acionada para reforço por volta das 15h, duas horas após o início da manifestação. (CAPELLI, 2023)

As ações dos manifestantes foram planejadas e coordenadas, demonstrando conhecimento dos locais e técnicas de confronto. A linha de contenção na Avenida das Bandeiras estava inadequada, com apenas duas linhas de gradil sem travamento entre elas. Quanto às imagens divulgadas em 25 de janeiro de 2023, mostrando a falta de efetivo, atitude passiva e ausência de planejamento do Departamento de Operações da PM durante o avanço dos manifestantes em direção ao Supremo Tribunal Federal, levou à abertura de um novo inquérito policial militar para apurar as responsabilidades dos agentes presentes na operação. (CAPELLI, 2023)

Além disso, investigações começaram a ter andamento, incluindo a prisão de ex-autoridades como Anderson Torres, Fábio Augusto Vieira e o governador Ibaneis Rocha, que permaneceu afastado mesmo após o fim do período interventivo. (SCHWINGEL, 2023)

A intervenção ocorrida em Brasília foi uma resposta aos atos de vandalismo e expectativa de golpe de Estado, tratando-se, de fato, de uma medida excepcional em reação às atitudes antidemocráticas e de violência que atingiram os prédios dos Três Poderes da República. (CAPELLI, 2023)

Após isso, é importante destacar uma tabela demonstrativa de resultados e discussões resumida para melhor entendimento:

TABELA DE RESULTADOS E DISCUSSÕES DOS ATAQUES A BRASILIA – 08 DE JANEIRO DE 2023:

MOTIVAÇÃO DA INTERVENÇÃO:

CONSEQUÊNCIAS IMEDIATAS:

Atos de vandalismo e violência perpetrados por grupos extremistas em Brasília.

Decretação da intervenção federal no Distrito Federal pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Expectativa de golpe de Estado e ameaça à ordem pública e democracia.

Restrição temporária da autonomia do Distrito Federal.

AÇÕES TOMADAS DURANTE A INTERVENÇÃO:

INVESTIGAÇÕES E PRISÕES:

Nomeação de Rodrigo Garcia Capelli como interventor, com autoridade sobre as forças de segurança locais.

Início de investigações e prisões de ex-autoridades, incluindo Anderson Torres, Fábio Augusto Vieira e o governador Ibaneis Rocha.

Exoneração de comandantes e chefes ligados aos eventos do dia 08 de janeiro.

Abertura de inquéritos policiais militares para investigar condutas e omissões envolvendo os ataques.

ENCERRAMENTO DA INTERVENÇÃO

Fim da intervenção em 31 de janeiro, após 23 dias de vigência.

Retorno de Rodrigo Garcia Capelli ao cargo de secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Designação de Sandro Avelar para assumir a gestão de segurança pública no Distrito Federal.

JULGAMENTO DOS ATOS DE 8 DE JANEIRO DE 2023

1.345 denúncias recebidas.

30 condenações até 07 de janeiro de 2024.

Os crimes julgados foram: Associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, entre outros.

3 a 17 anos de prisão.

(Tabela realizada pelas autoras: Daniela Cristina Lemos Álvares e Stefany lorrany Diniz da Silva)

​Por fim, Brasília teve como sua principal motivação legal a resposta aos atos que a motivaram, não tendo a mesma longa duração ou restrições legislativas como as citadas no fenômeno anterior.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

​ Diante da análise crítica e abrangente da intervenção federal ocorrida em Brasília, no ano de 2023, este trabalho conclui que tais medidas, embora fundamentadas em circunstâncias extraordinárias e destinadas a preservar a estabilidade e a ordem, suscitam questões cruciais sobre sua eficácia, legalidade e impacto nos direitos individuais consagrados na Constituição de 1988.

Ao evidenciar a importância de buscar alternativas mais eficazes e sustentáveis para enfrentar tais problemas, esta pesquisa contribui não apenas para o aprimoramento das políticas públicas, mas também para a preservação do Estado Democrático de Direito e para a proteção dos direitos e garantias dos cidadãos brasileiros.

​ É evidente que a intervenção federal é um elemento intrínseco à história do Brasil, desde o período imperial até os dias atuais. Ao longo dos séculos, ela foi utilizada como uma ferramenta para consolidar o poder central, reprimir revoltas e garantir a estabilidade política em momentos de crise.

​ A eleição presidencial de 2022, marcada por intensa polarização política e manifestações contrárias ao resultado, revelou as profundas divisões ideológicas no país. Os atos de vandalismo e violência que culminaram na invasão do Palácio do Planalto Central em Brasília foram interpretados como uma ameaça à ordem pública e à democracia, levando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a decretar a intervenção federal.

​ É importante destacar que a intervenção federal é uma medida extrema, que implica na restrição da autonomia do ente político afetado e requer justificativas sólidas e procedimentos constitucionais rigorosos. No caso específico de Brasília, a intervenção foi decretada com base no artigo 34, inciso III, da Constituição Federal, suscitando debates sobre a legalidade e a legitimidade dessa medida.

O posicionamento do presidente Lula em condenar os atos antidemocráticos e reafirmar o compromisso com as instituições democráticas é louvável, porém, é fundamental garantir que os direitos individuais e as liberdades civis sejam preservados durante o período de intervenção.

Portanto, a intervenção federal no Distrito Federal em 2023, motivada pelos eventos do dia 08 de janeiro, representa um marco na história política brasileira, destacando os desafios enfrentados pela democracia em tempos de polarização e instabilidade.

REFERÊNCIAS

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BRITO, Aline. Entenda o que é a Intervenção Federal decretada por Lula no DF. Brasília, DF: Correio Braziliense, 08 jan. 2023. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2023/01/5064661-entenda-o-que-e-a-intervencao-federal-decretada-por-lula-no-distrito-federal.html#google_vignette. Acesso em: 09 maio 2024.

CAPELLI, Ricardo. Relatório sobre os fatos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023. Brasília, DF: Governo do Distrito Federal, 27 de janeiro de 2023, p. 1-62. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2023/01/1-RELATORIO-FINAL.pdf. Acesso em: 07 maio, 2024.

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Sobre os autores
Herbeth Barreto de Souza

Advogado e Professor. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS e Professor da disciplina de Direito Penal IV da FACSUR︎

Daniela Cristina Lemos Alvares Barros

Discente do Curso de Direito da Facsur

Stefany lorrany Diniz da Silva

Docente do Curso de Direito da Facsur

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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