Usucapião de imóvel rural na visão do STJ.

Proteção e segurança jurídica para pequenos agricultores

Leia nesta página:

1. Introdução

A usucapião de imóvel rural é um tema de grande relevância tanto para o Direito Imobiliário quanto para a sociedade em geral, especialmente para pequenos agricultores que dependem da terra para sua subsistência. Este instituto legal permite a regularização da posse de terras, proporcionando segurança jurídica e estabilidade para aqueles que trabalham e vivem em áreas rurais, muitas vezes sem a titularidade formal da propriedade. A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou a importância da usucapião como ferramenta de justiça social e proteção dos direitos dos pequenos possuidores.

Neste breve artigo, abordaremos a usucapião de imóvel rural sob uma perspectiva prática e informativa, voltada para o público leigo. Nosso objetivo, antes de tudo, não esgotar o tema, até porque nunca poderia ser essa nossa pretensão, dada a enormidade de vozes da mais alta envergadura que falam com ainda mais propriedade e profundidade sobre o assunto, nas quais, inclusive nos inspiramos, por óbvio. Mas nosso principal escopo é esclarecer como este processo pode beneficiar pequenos agricultores, destacando os principais requisitos e etapas do procedimento. Além disso, discutiremos a relevância da decisão do STJ e suas implicações para a segurança jurídica no campo.

A usucapião não é apenas um mecanismo jurídico, mas um instrumento de transformação social. Ao garantir a propriedade a quem de fato utiliza a terra para produção e sustento familiar, promove-se o desenvolvimento rural e a justiça social. Este artigo busca demonstrar a expertise necessária para conduzir esses processos e como podemos auxiliar na regularização fundiária, contribuindo para um campo mais justo e produtivo.


2. A Usucapião e Seus Requisitos Legais

A usucapião de imóvel rural pode ser entendida como a aquisição de propriedade por meio da posse contínua e ininterrupta de um terreno. Existem, como já do conhecimento de muitos, diferentes modalidades de usucapião, cada uma com seus requisitos específicos, mas todas compartilham a necessidade de uma posse que seja mansa, pacífica e sem oposição. No contexto rural, a usucapião especial rural é de particular interesse, pois é voltada especificamente para pequenos agricultores.

Assume, pois, antes de tudo, um caráter de eminente entendimento de exercício da função social da propriedade, no sentido de conferir a uma pequena gleba de terras, independentemente de ser maior ou não do que o módulo fiscal rural, ainda que definido em lei, a essência do que vem a ser a utilização da terra para fins tanto de subsistência familiar como de produção para fins de proveito econômico da terra, servindo, assim, à sociedade, ao Estado, à economia, deixando de ser apenas um meio de acúmulo de patrimônio, evitando-se a especulação imobiliária, dando à terra a sua primordial função.

2.1. Modalidades de Usucapião

A usucapião especial rural exige que o possuidor tenha ocupado a terra por no mínimo cinco anos, utilizando-a para seu sustento e de sua família. A área ocupada não pode exceder 50 hectares. Além disso, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano. Estas condições refletem a intenção do legislador em proteger aqueles que efetivamente utilizam a terra para viver e produzir.

2.2. Prova de Posse

Para comprovar a posse, o possuidor pode utilizar uma série de documentos, como recibos de compra de insumos agrícolas, contratos de arrendamento ou mesmo testemunhos de vizinhos. A decisão recente do STJ reforça que a ausência de documentação formal não deve ser um impedimento para a concessão da usucapião, desde que a posse possa ser comprovada por outros meios admitidos em direito.

2.3. Função Social da Propriedade

A Constituição Federal e o Código Civil brasileiro estabelecem que a propriedade deve cumprir sua função social. No caso da usucapião rural, essa função é cumprida quando a terra é utilizada para produção agrícola e sustento da família do possuidor. Esse, pois, é o entendimento do colendo STJ, cuja jurisprudência tem sido uníssona em afirmar que, pouco importa o requisito tamanho da terra, mas que sua destinação assume papel de importantíssima relevância, para que, demonstrada que a posse sobre ela se funda exclusivamente à exploração consciente, que respeita, obviamente o meio ambiente, mas que tira da terra o sustento de uma família, tem-se que cumpre-se assim o requisito, embora não previsto em lei, para a usucapião, da função social da propriedade. Não se trata de inovação legislativa, nem tão pouco invasão de competências, pelo STJ, mas sim de entender e aplicar a lei a partir de uma ótica ainda mais atinente propósito social da aplicação da lei. O reconhecimento legal da propriedade por meio da usucapião é, portanto, uma forma de assegurar que a terra está sendo utilizada de maneira produtiva e em benefício da sociedade.


3. Procedimento da Usucapião de Imóvel Rural

O processo de usucapião pode ser iniciado de duas formas: pela via judicial ou extrajudicial. Cada uma dessas vias possui suas particularidades e vantagens, dependendo do caso específico e das circunstâncias do possuidor.

3.1. Via Judicial

A usucapião judicial é iniciada com a apresentação de uma ação de usucapião perante o juiz competente. Nesta ação, o possuidor deve apresentar todas as provas da sua posse, bem como os documentos necessários para comprovar o cumprimento dos requisitos legais. O processo judicial pode ser demorado, mas garante uma análise detalhada de todas as circunstâncias envolvidas.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

3.2. Via Extrajudicial

A usucapião extrajudicial, por sua vez, é realizada diretamente no cartório de registro de imóveis, mediante a apresentação de uma série de documentos e a anuência de todos os confrontantes (vizinhos). Esta modalidade é mais rápida e menos onerosa, mas exige que não haja contestação quanto à posse.

3.3. Importância do Advogado Especialista

Independentemente da via escolhida, a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário é fundamental para o sucesso do processo. O advogado pode auxiliar na coleta de documentos, orientação sobre o melhor caminho a seguir e na defesa dos interesses do possuidor em todas as fases do procedimento.


4. Implicações e Benefícios da Usucapião para Pequenos Agricultores

A usucapião de imóvel rural traz uma série de benefícios para os pequenos agricultores, promovendo a regularização fundiária e proporcionando segurança jurídica. Estes benefícios não se limitam apenas ao reconhecimento formal da propriedade, mas se estendem a diversos aspectos da vida do possuidor, que virá a ser considerado proprietário de fato e de direito do bem sobre o qual pretende ser usucapido.

4.1. Segurança Jurídica

A obtenção do título de propriedade por meio da usucapião confere ao possuidor a segurança jurídica necessária para investir em sua terra. Com a propriedade regularizada, é possível obter financiamentos agrícolas, realizar melhorias na infraestrutura e aumentar a produtividade.

4.2. Acesso a Políticas Públicas

A regularização fundiária permite que os pequenos agricultores acessem políticas públicas e programas de incentivo governamentais. Programas de crédito rural, assistência técnica e subsídios são mais facilmente obtidos quando o agricultor possui a titularidade formal da terra.

4.3. Desenvolvimento Sustentável

A usucapião, como dito acima, contribui para o desenvolvimento sustentável do meio rural, promovendo a utilização racional e produtiva da terra. Ao regularizar a posse, garante-se que a terra está sendo utilizada de forma produtiva, beneficiando não apenas o possuidor, mas toda a comunidade, principalmente porque se está dando uma destinação que promove toda uma cadeia produtiva, sobre a qual incide também toda uma estrutura de exação por parte do Estado, evitando-se também que o imóvel seja objeto da maldosa especulação imobiliária, atendendo aos fins escusos que os chamados grileiros lhes dão muitas vezes, o que gera conflitos, crimes, mortes, e toda sorte de infortúnios que acompanham tais situações.


Conclusão

A usucapião de imóvel rural é um instrumento poderoso para a regularização fundiária e a proteção dos direitos dos pequenos agricultores. A recente decisão do STJ reforça a importância de se observar a função social da propriedade e a necessidade de flexibilização na exigência de documentação formal, garantindo que aqueles que efetivamente utilizam a terra possam obter a titularidade formal de sua posse.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
João Ricardo Cardoso de Oliveira

Advogado, Consultor Jurídico e de Negócios, Empresário da Educação, atuante nas áreas imobiliária, tributária, empresarial. Parecerista e Professor. Especialista em Direito Imobiliário com MBA, Direito Constitucional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos