Posso iniciar o inventário no Cartório se um dos herdeiros é menor?

31/05/2024 às 16:23

Resumo:


  • O inventário extrajudicial não pode ser realizado se houver herdeiro menor de idade.

  • O artigo 610 do CPC de 2015 estabelece que todos os herdeiros devem ser capazes para o inventário extrajudicial.

  • Caso haja herdeiro menor, o inventário e a partilha devem ser feitos pela via judicial, com participação do Ministério Público.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Muitas pessoas estão buscando pelo inventário extrajudicial, pois é mais célere e menos oneroso, todavia existem situações nas quais um dos herdeiros não completou 18 anos de idade, logo surge a seguinte indagação: Posso realizar o procedimento no Cartório?

Sendo bastante objetivo e indo direto ao ponto: Não, não é possível realizar o inventário extrajudicial se houver herdeiro menor.

Inicialmente temos que o §1º do artigo 610 Código de Processo Civil de 2015 é claro em dispor que para se realizar o inventário extrajudicial todos os herdeiros devem ser capazes. Essa interpretação é corroborada pela doutrina especializada, conforme se observa na obra de Ulisses Vieira Moreira Peixoto:

 

Os requisitos para a realização do Inventário Extrajudicial estão presentes no § 1º do art. 610 do CPC de 2015, pois todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. (PEIXOTO Ulisses Vieira Moreira. Usucapião e Usufruto, Inventário e Partilha, Divórcio e União Estável, Protesto e Outros Documentos de Dívida, Demarcação e Divisão de Terras Particulares Extrajudiciais, 3ª Edição, Leme-SP: Editora Mizuno, 2021, p. 200, grifei).

Uma vez não sendo viável realizar o ato por escritura pública, não haverá outra saída, o inventário e a partilha deverão seguir a via judicial, necessitando obrigatoriamente da participação do Ministério Público com fulcro no artigo 127, caput, da Constituição Federal e no artigo 178, incisos I e II, do CPC, nesse sentido temos um precedente recente (05/10/2022) do Tribunal de Justiça: 


Alvará. Pedido para realização do inventário extrajudicial, mesmo existindo herdeiro menor de idade. Sentença de improcedência. Insurgência. Não acolhimento. Disposição legal expressa no sentido de que o inventário se dará pela via judicial havendo interessado incapaz. Hipótese de intervenção do Ministério Público (artigo 127, caput, da Constituição Federal e artigo 178, incisos I e II, do CPC). Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1002325-75.2022.8.26.0319; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa; Data do Julgamento: 05/10/2022; Data de Registro: 05/10/2022, grifei).

Conclusão: Existindo menores, não se pode realizar o inventário extrajudicialmente, devendo ser concluído pela via Judicial conforme o § 1º do artigo 610 do Código Processo Civil.

Sobre o autor
João Vitor Rossi

Advogado especializado em Direito Tributário e Imobiliário, com registro na OAB-SP nº 425.279. Possui MBA Executivo em Direito, Negócios e Operações Imobiliárias, especialização em Direito Imobiliário e Direito Processual Civil, que lhe proporciona uma visão ampla e estratégica para a resolução de problemas complexos e a liderança de equipes jurídicas de alta performance. Com experiência reconhecida no setor . Autor de diversas publicações em revistas jurídicas renomadas e responsável por casos de destaque na mídia, João Vitor Rossi está à frente de seu escritório, comprometido com a entrega de soluções inovadoras e eficazes para os seus clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos