Resumo
O artigo em análise propõe uma reflexão sobre os eventos históricos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, destacando os crimes cometidos e as possíveis penas de acordo com o Código Penal Brasileiro. Seu intuito principal é examinar todo o contexto, desde a motivação do evento até a condenação dos réus e os diversos crimes cometidos por eles, tais como associação criminosa armada, atentado violento contra o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe, vandalismo qualificado e danos ao patrimônio histórico. Essas condutas estão claramente previstas na legislação penal, sendo consideradas crimes que desafiam os princípios fundamentais da Constituição. Busca-se analisar os eventos desse dia com um olhar crítico, avaliando suas consequências para o futuro da governança e estabilidade institucional no país, além de compreender as dinâmicas que culminaram nos acontecimentos de 8 de janeiro e suas repercussões para a sociedade brasileira, elucidando assim os delitos e suas respectivas punições. O artigo em questão é descritivo e aborda conceitos constitucionais, bem como decisões judiciais.
Palavras-chaves: estado democrático; legislação; princípios, decisões.
Abstract
The article under analysis proposes a reflection on the historical events that occurred on January 8, 2023, highlighting the crimes committed and the possible penalties in accordance with the Brazilian Penal Code. Its main purpose is to examine the entire context, from the motivation of the event to the conviction of the defendants and the various crimes committed by them, such as armed criminal association, violent attack against the Democratic Rule of Law, attempted coup, qualified vandalism and damage to historical heritage. These conducts are clearly provided for in criminal legislation, being considered crimes that defy the fundamental principles of the Constitution. The aim is to analyze the events of that day with a critical eye, evaluating their consequences for the future of governance and institutional stability in the country, in addition to understanding the dynamics that culminated in the events of January 8th and their repercussions for Brazilian society, thus elucidating crimes and their respective punishments. The article in question is descriptive and addresses constitutional concepts, as well as judicial decisions.
Key-word: democratic state; legislation; principles, decisions.
INTRODUÇÃO
O campo do Direito Penal desempenha um papel crucial no sistema jurídico ao regular as ações humanas que violam os interesses legais essenciais da sociedade. A data de 8 de março de 2023 assume uma importância significativa para refletir sobre os desafios e mudanças enfrentados pelo sistema penal.
Os eventos golpistas que ocorreram no Brasil após as eleições de 2022 foram marcados por uma série de manifestações, bloqueios de estradas e atos terroristas que tiveram início imediatamente após o término do pleito presidencial, em 30 de outubro. Estes acontecimentos foram promovidos e financiados por grupos de extrema-direita compostos por indivíduos que se recusaram a aceitar a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva no processo eleitoral e que clamavam por um golpe militar para impedir sua posse como Presidente do Brasil.
Em 8 de janeiro de 2023, presenciamos um evento significativo na recente história política do Brasil. Foi um momento desafiador para a democracia, quando partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Durante mais de 7 horas, centenas de pessoas promoveram atos de destruição, deixando um rastro de caos nos prédios públicos. Na Praça dos Três Poderes, em Brasília, uma multidão se entregou a atos de vandalismo, danificando vidros, móveis, quadros e relíquias históricas, desrespeitando os símbolos da República.
Os eventos na capital federal do Brasil lembram uma versão brasileira da invasão ao Capitólio nos Estados Unidos, gerando reflexões sobre a democracia e levando à implementação de medidas para conter a violência. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal até 31 de janeiro.
Esse dia ficou marcado como um momento crítico em nossa história, sublinhando a necessidade de proteger os princípios democráticos e a estabilidade institucional.
Os protestos golpistas ocorridos em Brasília tinham uma clara intenção: a multidão buscava tomar ilegalmente o controle, recorrendo à violência para derrubar um governo legitimamente eleito. Esses protestos tiveram consequências significativas para o Brasil. A ocorrência desses eventos desencadeou uma crise política e institucional, levando a uma diminuição da popularidade de Bolsonaro e ao fortalecimento das estruturas democráticas do país.
Destaca-se a motivação por trás do ato observado, revelada por pesquisas que indicam que 96% dos manifestantes não estavam satisfeitos com o sistema político em vigor, gerando uma situação de bloqueio e desacordo entre os sistemas de governo, sendo possível notar isso em diversas questões abordadas pela administração atual, como a defesa da classe e dos direitos LGBTQIA+, a promoção de políticas neoliberais e assim por diante.
Por outro lado notamos um pensamento e defesa diferente, isso se deve, em parte, à postura adotada por seu ídolo, que elogiava as Forças Armadas e defendia os valores tradicionais associados à época da Ditadura Militar, promovendo assim uma visão que ecoa no bolsonarismo. No artigo de Felipe Gentile intitulado " A direita brasileira em perspectiva histórica" é descrito que a direita se caracteriza e adota a ideologia da seguinte forma:
“É possível resumi-la desta forma: um corpus de identidades simbólicas, mitológicas e litúrgicas manifestado na forma de redes conceituais e códigos comunicativos, não necessariamente caracterizado por uma intrínseca originalidade, capazes, porém, de despertar os sentimentos mais profundos das massas, visando ganhar um consenso de caráter fideísta.” (GENTILE, 2018)
Importante notar que nem todos os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro endossam tais manifestações e comportamentos inadequados, enquanto outros se mostram contentes em participar desses eventos, como evidenciado em vídeos que os mostram extremamente satisfeitos com a ação em questão.
2. REFERENCIAL TEORICO
Os protestos golpistas ocorridos em Brasília resultou na condenação de diversos réus pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com penas que variaram de três a 17 anos de prisão. A maioria dos réus foram considerados culpados por crimes como associação criminosa armada, atentado violento ao Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe, vandalismo qualificado e danos ao patrimônio histórico. O STF determinou que houve uma clara intenção de assumir o poder ilegalmente por meio da violência, com o objetivo de derrubar o governo. Para Luiz Roberto Serrano, jornalista e coordenador editorial da Superintendência de Comunicação Social (SCS) da USP:
O 8 de Janeiro deixa uma marca: por mais enraizada que a democracia esteja, os seus rituais devem ser constantemente defendidos pelas instituições do país. A democracia, entendida como um regime político com a participação de todos, abre portas para a justiça social e a busca contínua pela melhoria de vida de toda a população.
Dentro do panorama das questões já citadas, é de suma importância acusar e dissertar sobre os crimes cometidos na data em questão, crimes esses praticados por pessoas que não conseguem conviver de forma correta e sentem dificuldade em seguir o que está na lei, talvez, por merda ideologia, e por essa razão descartam as normas que eles impugnam, e vão contra várias outros direitos fundamentais, como a liberdade e a igualdade.
2.1 Atentado violento ao Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado:
Trata-se de uma ação violenta para abolir o Estado Democrático de Direito e realizar um golpe de Estado, pois houve clara violação das instituições democráticas e do governo legítimo. De acordo com o dispositivo citado, é considerado crime passível de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência, "tentar, com uso de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais".
Esse tipo de crime, derivado da combinação dos artigos 17 e 18 da antiga Lei de Segurança Nacional, envolve tentar abolir o Estado Democrático de Direito de duas maneiras: ao impedir o exercício dos poderes constitucionais; ou ao restringir esse exercício.
Em um Estado baseado na lei, todos devem obedecer às mesmas normas jurídicas abstratas e impessoais, em substituição à vontade pessoal do líder político, espiritual, príncipe ou ditador pela objetiva e impessoal vontade da lei. O Estado democrático de Direito vai mais longe.
Também inclui a obrigação de intervir efetivamente para reduzir as desigualdades sociais. O Estado baseado na lei responde às demandas dos direitos humanos fundamentais e protege o indivíduo contra a arbitrariedade. Sua realização exige que o agente efetivamente consiga impedir ou restringir o exercício de pelo menos um dos poderes constitucionais.
2.2 Danos ao Patrimônio histórico
As condutas dos vândalos também podem se enquadrar nos crimes de dano qualificado e danos contra patrimônio histórico, previstos nos artigos 163, parágrafo único, inciso III e 165 do Código Penal.
A lei penal ao tratar de dano qualificado tem o propósito de proteger o patrimônio dos entes de direito público interno. Assim, embora não faça referência expressa ao DF, é possível sua consideração por meio de interpretação extensiva. Os Julgadores, por maioria, entenderam que a conduta relativa à destruição de vidros da estrutura da parada de ônibus que pertence ao patrimônio do DF constitui dano qualificado e, consequentemente, legitima a atuação do MP para ingressar com a competente ação penal incondicionada.
O art. 165 do CP trata de modalidade específica de dano. Um crime em que o agente destrói, inutiliza ou deteriora coisa tombada por autoridade competente, seja por seu valor artístico, arqueológico ou histórico.
Além disso, os envolvidos podem responder por lesões corporais eventualmente praticadas.
2.3 Crime de Vandalismo qualificado
No ordenamento jurídico brasileiro, está previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 163, o delito de vandalismo, que consiste em "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia".
Esse crime é agravado quando praticado com violência contra pessoa ou sob grave ameaça; utilizando substância inflamável ou explosiva, desde que não configure um delito mais grave; contra o patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de entidades como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias de serviços públicos; por motivos egoístas ou causando prejuízo considerável à vítima.
A penalidade prevista é detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa adicional à pena correspondente ao ato violento.
2.4 Associação criminosa armada
No Brasil, a associação criminosa armada é tipificada no Código Penal Brasileiro no artigo 288-A e é definida como a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes mediante o uso de armas.
3 METODOLOGIA
A metodologia adotada consistiu em revisão bibliográfica e análise aprofundada de artigos científicos, combinados com referências ao Código Penal, além da consulta a dados de pesquisas preexistentes para reunir informações. Também foram analisadas as decisões do STF relacionadas ao caso em questão, juntamente com uma avaliação do contexto histórico que envolve o grupo político envolvido no episódio, estabelecendo uma conexão com o cenário político atual.
É importante destacar que ficou evidente que a relação conturbada entre os dois poderes contribuiu para alimentar o sentimento de ódio entre os seguidores do bolsonarismo em direção ao supremo tribunal.
Neste estudo, foi possível contextualizar as origens históricas das duas ações realizadas, entender como elas se manifestaram na contemporaneidade e, principalmente, qual foi o papel desempenhado nos eventos do dia 8 de janeiro.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
As ações tomadas em 8 de janeiro de 2023 têm muitas consequências e decisões subsequentes. O relatório elaborado pelo gabinete do ministro Alexandre de Morais mostra que mais de 6 mil decisões foram tomadas em 2023 no contexto dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro.
Entre essas decisões, 255 casos de busca e apreensão de mais de 400 endereços e 350 casos de violação de fundos estrangeiros e roubo de dados e mais de 800 investigações (coleta de provas) incluindo decisões sobre retenção, liberação temporária ou prorrogação. Prisão (adaptação). Os requisitos legais indicam que a prisão preventiva também deve ser considerada.
Os documentos mostram todas as ações tomadas imediatamente após o ataque à sede da Tríade, como a prisão dos dirigentes da segurança pública do Distrito Federal. O afastamento do Governador a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU); do acampamento em frente ao quartel e por todo o caminho; Parando e inspecionando ônibus usados. Além de proibir informações e canais nas redes sociais que continuem incentivando a violência.
Dados mostram que no dia 8 de janeiro 243 pessoas foram presas na Praça dos Três Poderes ou em prédios invadidos. Entre 8 e 9 de janeiro, outras 1.929 pessoas foram encaminhadas para a Academia Nacional de Polícia, situada em frente ao quartel militar, enquanto 775 pessoas foram libertadas nesse dia devido à idade, estado dos filhos ou doenças que os acompanhavam. Inicialmente, 1.397 pessoas foram presas e foram realizadas audiências de custódia perante 72 juízes do TJDFT e de tribunais federais.
Após a discussão, o ministro Alexandre de Morais analisou todos os casos e através do uso de medidas preventivas como pulseiras eletrônicas e confinamento domiciliário, 459 detidos foram libertados temporariamente. Para facilitar a apresentação e análise, os dados relativos à primeira e segunda fases do estudo são divididos em três temas: intimações em redes sociais, falhas de segurança e intervenção federal.
• Convocação pelas redes sociais
As redes sociais são um elemento importante no mosaico do 8 de janeiro. Embora a Operação Lesa Pátria da Polícia Federal tenha mostrado que as estruturas que possibilitaram os ataques foram financiadas e que grupos específicos os promoveram, sem as redes sociais não existiriam plataformas que permitissem a organização descentralizada desses atos.
As redes sociais também têm sido associadas a outro fator que ajuda a explicar esta situação: a extensão da desinformação. Muita gente foi a Brasília acreditando que poderia reverter o resultado eleitoral. O sargento Adilson Pass, que passou três horas confrontando os invasores no plenário da Câmara, disse ter ouvido naquele dia na sala verde da Câmara que era preciso “chamar a atenção das Forças Armadas” para que o fizessem.
Ordene uma intervenção militar, essa ideia não nasceu no dia 8 de janeiro. Durante mais de um ano, circularam mensagens nas redes sociais espalhando a ideia errada de que as urnas electrónicas eram inseguras e que a Constituição, através do artigo 142.º, autorizaria a intervenção militar em circunstâncias excepcionais para restaurar a ordem.
As redes sociais desempenham um papel importante no recrutamento de grupos extremistas. Mensagens, vídeos e memes partilhados online podem influenciar e radicalizar o comportamento das pessoas.
É importante monitorizar e combater a propagação de conteúdos extremistas nas redes sociais, promovendo a educação digital e a sensibilização para os perigos do discurso de ódio.
• Falhas de segurança
Em imagens da invasão de vândalos ao Palácio do Planalto, em 8 de janeiro, mostram diversas falhas no esquema de segurança no dia do ataque golpista aos Três Poderes da República. Os vídeos, divulgadas pelo Gabinete de Segurança Institucional, foram exibidos de maneira cronológica e com exclusividade pelo programa Fantástico, da rede Globo. As mais de 500 horas de gravações foram liberadas por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes.
As cenas do ataque revelam a atuação dos vândalos desde o primeiro minuto da invasão e também as falhas de personagens-chave da sede da Presidência da República durante as diversas horas que se estenderam após a ocupação do prédio.
Em um dos momentos, as reproduções do exterior, dos corredores e dos salões internos mostram a dificuldade dos agentes de segurança em conter a ação de vandalismo provocada pelos invasores. Eles usam, inclusive, extintores para tentar dispersar um dos grupos.
O general Gonçalves Dias, então ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, informou à Polícia Federal em depoimento que havia chegado ao local pouco antes de 15h da tarde e que "ao perceber a ineficiência das forças de segurança distritais para conter os ânimos exaltados e ações criminosas de alguns manifestantes, solicitou reforço por volta de 14h50 de efetivo ao comando militar do Planalto".
Apesar das imagens que revelam o começo das ações golpistas, ainda não se sabe o momento exato em que as prisões tiveram início, já que a maioria das câmeras foram destruídas pelos invasores e parou de funcionar no decorrer do ataque.
As autoridades precisam reforçar medidas de segurança, treinamento adequado para agentes de segurança e coordenação eficiente entre as forças policiais para evitar futuros incidentes.
• Intervenção Federal
Em 8 de janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal. Essa medida foi tomada em resposta ao grave comprometimento da ordem pública causado pela invasão de bolsonaristas radicais aos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF). A intervenção vigorou até 31 de janeiro, com os órgãos de segurança pública do DF sob responsabilidade do secretário executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Garcia Cappelli, nomeado como interventor e subordinado a Lula. Além disso, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, afastou o governador do DF por 90 dias.
Esse episódio reforça a importância contínua da defesa da democracia e do Estado de Direito no país. A sociedade brasileira foi confrontada com questões sobre liberdade de expressão, limites da manifestação política e a necessidade de preservar as instituições democráticas.
A invasão e depredação dos prédios públicos em Brasília levantaram questões cruciais sobre segurança, responsabilidade e o papel das redes sociais na mobilização de grupos extremistas.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente artigo buscou avaliar criticamente o impacto desses eventos na governança e na estabilidade das instituições do país, inicialmente para entender o ambiente em que se insere o tema, foram feitas definições e apontamentos sobre as ações que aconteceram no dia em que ocorreu o ato, além de analisar as causas desses eventos e suas consequências para a sociedade brasileira.
O conteúdo do artigo mostra a importância do combate ao crime e da preservação do processo democrático. A gravidade dos crimes cometidos mostra a necessidade de medidas eficazes para garantir a segurança e o desenvolvimento do país. É importante que a sociedade e as autoridades trabalhem juntas para prevenir o crime e garantir a integridade das empresas brasileiras.
Com estes pensamentos em mente, devemos unir-nos para promover a justiça e o Estado de direito na nossa sociedade, criando assim um ambiente seguro e democrático para todos. O artigo discute a ideia de que o estilo internacional de Bolsonaro é uma instituição informal, o que mostra a complexidade e o peso deste problema.
Também traz uma visão crítica e analítica do bolsonarismo e seus efeitos no contexto do Brasil, bem como um breve panorama e avaliação de cada crime cometido nesse processo, bem como enfatiza a importância de compreender as raízes e motivações deste movimento e a necessidade de pesquisas aprofundadas para melhor compreender o seu desenvolvimento.
4 REFERENCIAS
GENTILE, F. A direita brasileira em perspectiva histórica. Plural - Revista de
Ciências Sociais, v. 25, n. 1, p. 92–110, 2018.
Invasão ao Congresso: entenda o fato que marcou a história do país. Disponível em: <https://www.politize.com.br/invasao-ao-congresso/>. Acesso em: 19 mar. 2024.
PODER. Leia a cronologia dos desdobramentos do 8 de Janeiro. Disponível em: <https://www.poder360.com.br/brasil/leia-a-cronologia-dos-desdobramentos-do-8-de-janeiro/>. Acesso em: 19 mar. 2024.
SENADO, A. Atos golpistas há um ano em Brasília: lembre como foi. Disponível em: <https://brasilescola.uol.com.br/noticias/um-ano-dos-atos-golpistas-em-brasilia-lembre-o-que-aconteceu/3129938.html>. Acesso em: 19 mar. 2024.
GUIMARÃES, S. P. 8 de janeiro teve passeata, confronto e invasão de prédios; veja cronologia. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2024/01/08/8-de-janeiro-brasilia-passeata-confronto-invasao-de-predios-cronologia.htm>. Acesso em: 22 mar. 2024.
Atos golpistas: o que a Abin rastreou sobre financiadores e novas tentativas de ataques. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/07/20/atos-golpistas-o-que-a-abin-rastreou-sobre-financiadores-e-novas-tentativas-de-ataques.ghtml>. Acesso em: 22 mar. 2024.
Primeira condenação dos atos golpistas usou como base lei sancionada em 2021 para proteger a democracia; entenda. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/14/primeira-condenacao-dos-atos-golpistas-usou-como-base-lei-sancionada-em-2021-entenda.ghtml>. Acesso em: 19 mar. 2024.
08 de janeiro de 2023 na visão penal. Disponível em: <https://www.bing.com/search?q=08+de+janeiro+de+2023+na+vis%C3%A3o+penal&toWww=1&redig=0B586B2178814C67A562FE39E5B441E9>. Acesso em: 1 abr. 2024.
CLICRDC. Os crimes do dia 08 de janeiro de 2023. Disponível em: <https://clicrdc.com.br/robson-santos/os-crimes-do-dia-08-de-janeiro-de-2023/>. Acesso em: 1 abr. 2024.
PL 5064/2023 - Senado Federal. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/160575>. Acesso em: 1 abr. 2024.
Quais crimes foram cometidos no 8 de janeiro? Criminalistas analisam. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/379743/quais-crimes-foram-cometidos-no-8-de-janeiro-criminalistas-analisam>. Acesso em: 1 abr. 2024.
Disponível em: <https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/53595/12/_TCC%20-%20Leonardo%20Sarmento%20Teixeira.pdf>. Acesso em: 2 abr. 2024.
Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro
8 de janeiro teve passeata, confronto e invasão de prédios; veja cronologia. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2024/01/08/8-de-janeiro-brasilia-passeata-confronto-invasao-de-predios-cronologia.htm>. Acesso em: 16 mai. 2024.
PORTO, L. M., Douglas. STF conclui votação e torna réus 100 denunciados por atos de 8 de janeiro. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-conclui-votacao-e-torna-reus-100-denunciados-por-atos-de-8-de-janeiro/>. Acesso em: 1 jun. 2024.
PODER360. Leia a cronologia dos desdobramentos do 8 de Janeiro. Disponível em: <https://search.app/T3KyTjcbKipMfiYK6>. Acesso em: 1 jun. 2024.