A vida atrás das grades: implicações da violência no ambiente carcerário brasileiro

Resumo:


  • A situação do sistema prisional brasileiro é um grave problema social, com presos vivendo em condições desumanas e humilhantes, em celas superlotadas e insalubres.

  • A violência no ambiente carcerário impacta a vida da população carcerária, funcionários, famílias dos presos e a sociedade em geral, sendo causada por fatores como superlotação, saúde e educação precárias, facções criminosas e corrupção.

  • Para mitigar a violência nas prisões, é necessário acelerar julgamentos, melhorar condições de saúde, promover educação, combater a corrupção e investir em segurança para agentes penitenciários, visando a reintegração dos presos à sociedade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

RESUMO

A situação do sistema prisional brasileiro é um grave problema social na atualidade. É constatado que diversos presos vivem em condições desumanas e humilhantes. As celas apresentam-se superlotadas em um ambiente insalubre. Dessa forma, estão propensos a rebeliões e todo tipo de violência. O objetivo deste estudo é investigar através da bibliografia, como a violência pode impactar a vida da população carcerária, dos funcionários dos presídios, da família dos reclusos e da sociedade geral. O modelo de abordagem cientifica escolhida para a pesquisa foi a qualitativa. O método selecionado foi a bibliográfica. A busca pelo material do estudo foi realizada na internet. Através da análise dos dados obtidos, constatou-se que a superlotação, a saúde precária, a educação precária, a formação de facções criminosas e a corrupção, são fatores que contribuem para a persistência da violência nas prisões.

Palavras-chave: violência; ambiente carcerário; sistema prisional; políticas públicas.

ABSTRACT

The situation of the Brazilian prison system is a serious social problem today. It is clear that many prisoners live in inhumane and humiliating conditions. The cells are overcrowded in an unhealthy environment. Therefore, they are prone to rebellions and all types of violence. The objective of this study is to investigate, through bibliography, how violence can impact the lives of the prison population, prison staff, inmates' families and society in general. The scientific approach model chosen for the research was qualitative. The selected method was bibliographic. The search for study material was carried out on the internet. Through the analysis of the data obtained, it was found that overcrowding, poor health, poor education, the formation of criminal factions and corruption are factors that contribute to the persistence of violence in prisons.

Keywords: violence; prison environment; prison system; public policy.

1 INTRODUÇÃO

A violência pode ser apresentada como ação intencional de um indivíduo ou grupo que provoca uma modificação prejudicial no estado psicofísico da vítima (ALMEIDA (2015, p. 4).

A violência é um dos maiores problemas sociais e de saúde nos dias atuais. O Relatório Mundial sobre Violência e Saúde informa que, em todas as suas manifestações, a violência causa mais de 1,3 milhões de mortes anualmente em todo o mundo (FERREIRA et al., 2017).

As condições dos presídios brasileiros encontram-se em uma condição grave. É constatado que diversos presos vivem em situação desumana e humilhante. As celas apresentam-se superlotadas em um ambiente insalubre. Dessa forma, estão propensos a rebeliões e todo tipo de violência (NAUFAL, 2022).

Este estudo justifica-se pela dificuldade em obter informações claras na bibliografia que trace um perfil fidedigno do cenário de violência atual nos presídios brasileiros.

O objetivo geral é analisar e compreender como a violência no ambiente prisional impacta a vida da população carcerária nas diversas unidades prisionais do Brasil.

Os objetivos específicos são, investigar como a violência está ligada a superlotação, higiene precária, educação precária, corrupção e formação de facções criminosas dentro das prisões; averiguar como a violência prisional reflete na vida, dos agentes penitenciários e demais funcionários, familiares dos reclusos e sociedade geral; recomendar propostas de mitigação para a violência carcerária; e sugerir a implementação de programas efetivos visando a reintegração dos presos para a sociedade.

As hipóteses são, a violência no ambiente carcerário é causada pela superlotação; a violência carceraria é motivada pelas condições de higiene precária; a violência carceraria é determinada pela educação precária; a violência carceraria é provocada pela corrupção; a violência carceraria é gerada pela formação de facções criminosas.

Esta pesquisa está estruturada da seguinte maneira: incialmente tem-se a introdução que traz no bojo do seu texto seus aspectos teóricos e a organização do estudo. Logo em seguida tem-se a metodologia. Neste está detalhado todos os aspectos da pesquisa e análise dos dados obtidos. Posteriormente, encontra-se o referencial teórico. Este está dividido em duas partes. Na primeira, é apresentado um breve histórico do sistema carcerário brasileiro. Na segunda, aborda-se a questão da violência no ambiente carcerário brasileiro. E por fim as considerações finais com as últimas apreensões e conclusões sobre a temática em questão, ao mesmo tempo discutindo possibilidades de intervenção frente às problemáticas explicitadas.

2 METODOLOGIA

Esta pesquisa foi elaborada a partir de uma abordagem qualitativa. O método escolhido foi a bibliográfica. A busca pelo material de estudo foi realizada na internet. a investigação foi efetuada em bases de dados como, Catálogo de Teses e Dissertações da CAPES, Biblioteca Virtual da Faculdade Supremo Redentor – FACSUR, Google Académico, Periódicos Capes e Scielo. Os termos utilizadas para a busca das publicações, foram, “violência carcerária”, “superlotação carcerária”, “agentes penitenciários”, “corrupção no sistema prisional” e “facções criminosas.

Na etapa de análise dos dados obtidos, buscou-se focar nos assuntos de maior relevância ligados a violência prisional, são eles: a superlotação, saúde precária, educação precária, formação de facções criminosas e corrupção.

Por fim, após ser localizada as principais características da violência carcerária, procurou-se encontrar recomendações de ações efetivas que pudessem solucionar ou mitigar as problemáticas reveladas na pesquisa.

3 REFERENCIAL TEÓRICO

3.1 Breve histórico do sistema carcerário brasileiro

O sistema penitenciário brasileiro é historicamente considerado um local de exclusão social e as políticas públicas e parte das autoridades governamentais nunca priorizaram o sistema penitenciário, o que veio a oportunizar diversos problemas dentro de tais lugares.

De acordo com Novo (2018),

a instalação da primeira prisão brasileira é mencionada na Carta Régia de 1769, que manda estabelecer uma Casa de Correção no Rio de Janeiro. Registra-se, também, a Cadeia construída na cidade de São Paulo entre 1784 e 1788, conhecida simplesmente como Cadeia e estava localizado no então Largo de São Gonçalo, hoje Praça João Mendes. Era um grande casarão assobrado, onde funcionava também a Câmara Municipal. Na parte inferior, existiam as salas destinadas à prisão e, no piso superior, os espaços para as atividades da Câmara. Para lá eram recolhidos todos os indivíduos que cometiam infrações, inclusive escravos, e era onde aguardavam a determinação de penas como o açoite, a multa e o degredo; uma vez que não existia, ainda, a pena de prisão.

Devido à colonização portuguesa, o Brasil até 1830 não tinha seu próprio Código Penal. Devido a isso, o país era orientado de forma legal pelas Ordenações Filipinas (PAULA et al. 2019). Este situava sobre crimes e penas, como por exemplo, pena de morte, penas corporais, degredo em galés e outros locais, bem como, apreensão de bens e multa, além de humilhações públicas, que eram exemplos de penas aplicadas na colônia (SANTIS; ENGBRUCH, 2016).

Somente no século XVIII os movimentos reformistas penitenciários conseguiram modificar o conceito de prisões para custódia (PAULA et al. 2019).

No século XVII, não havia privação de liberdade e previsão do cerceamento, pois os movimentos penitenciários reformistas só surgiram no fim do século seguinte, dessa forma, as prisões eram apenas locais de custódia. (SANTIS; ENGBRUCH, 2016).

A partir da Constituição de 1824, iniciou-se a reforma do sistema punitivo no Brasil. Este pretendia, banir os castigos físicos, como, açoite, tortura e outras penas cruéis. Também foi determinado que o ambiente carcerário deveria ser seguro, limpo e bem arejado, havendo inúmeras casas para a separação dos réus, de acordo com a circunstâncias, e a natureza dos crimes que cometeram. (SANTIS; ENGBRUCH, 2016).

Apesar da aprovação de leis em 1824 que estabeleciam os padrões para um ambiente prisional adequado para a execução de penas, foram encontrados problemas estruturais nas prisões mais recentes. A Lei Imperial então distribuiu que as prisões deveriam passar por uma vistoria em 1828. O primeiro relatório foi publicado em 1829 e abordou problemas como espaço insuficiente para presos, convivência de condenados com os que aguardavam julgamento. Além disso, o segundo relatório de 1841 oferece uma análise mais profunda e apresenta recomendações para as futuras casas de correção (CYSNEIROS, 2017). É durante essa época que são construídas as Casas de Correção do Rio de Janeiro (1850) e em São Paulo (1852) (PAULA et al. 2019).

Em 1890, o novo Código Penal aboliu as penas de morte e perpétuas, limitando a 30 anos a pena máxima. Além disso, também previa quatro tipos de prisões: celular, prisão em fortalezas, prisão em estabelecimentos militares ou estabelecimentos rurais e prisões disciplinares, sendo que a última era exclusiva para menores de 21 anos (SANTIS; ENGBRUCH, 2016).

Em 1940, foi publicado através de Decreto-Lei nº 2.848, o atual Código Penal Brasileiro, o qual apresentava embora seja considerado extenso, o novo Código Penal de 1940 não resolveu todas as questões penais previstas na legislação brasileira, devido à quantidade surpreendente de leis penais especiais. Francisco Campos, autor que também escreveu a Constituição Federal de 1937 e o Código Penal de 1940, escreveu o Código de Processo Penal Brasileiro em 1941 durante o Estado Novo (PAULA et al. 2019).

Ainda em 1940 com a criação do novo Código Penal uma das questões penais não resolvida é a superlotação do ambiente carcerário. Contudo, a situação prisional naquela época já possuía problema de superlotações, desobediência aos princípios de relacionamento humano e inexistência de incentivo ao preso para promover sua regeneração (THIEL, 2017).

Em 1984, a Reforma Penal procurou aliviar os efeitos negativos da prisão criando um regime progressivo visando à ressocialização do criminoso (THIEL, 2017). No ano de 2008 foi realizada algumas alterações, entretanto, por serem consideradas insuficientes, uma comissão foi formada para elaborar um novo Código Penal que, até então, está sendo discutido pelo Senado Federal (PAULA et al. 2019)

Apesar disso, é sabido que as prisões foram criadas com o objetivo de punir e reeducar os infratores para que eles pudessem se reintegrar à sociedade. No entanto, no Brasil, nos dias atuais, a verdade é diferente. As penitenciárias não cumprem os direitos e garantias fundamentais garantidos pela legislação.

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3.2 A violência no ambiente carcerário brasileiro

Desde a Idade Moderna, com o surgimento das penitenciárias no final do século XVIII e início do século XIX, o objetivo era reformar os criminosos isolando-os, dando-lhes tempo e espaço para refletir sobre os delitos cometidos. Entretanto, o sistema prisional evoluiu para um ambiente em que vários fatores influenciam a violência. Neste sentido, podemos destacar a visão de Possidente (2017) que diz:

o sistema prisional brasileiro sofre vários tipos de precariedades, com isso há uma dificuldade enorme para tornar real os direitos basilares do cidadão-preso, desta forma resulta em vários déficits no sistema como: superlotações nos presídios, a falta de assistência jurídica aos detentos, a escassez de assistência social, a falta de atenção para a saúde dos reclusos, e os maus tratos sofridos pelos presos e suas famílias.

A superlotação é um dos principais problemas do sistema prisional brasileiro, sendo que este tem apresentado um número de presos maior do que o número de vagas disponíveis (ANDRADE; FERREIRA, 2014). É comprovado o descumprimento das leis vigentes através da junção de presos provisórios (sem julgamento) com presos já condenados na maioria dos presídios do país (SANTOS, 2019). Esta prática acaba por potencializar a superlotação carcerária e consequentemente aumentado o risco de violações e conflitos entre os reclusos.

Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, a população carcerária brasileira perfazia o total de 622.202 detentos, figurando como o quarto maior contingente de presos do mundo. A análise isolada deste dado, por outro lado, é insuficiente para dimensionar a gravidade da situação do ambiente carcerário vivenciada pelo Brasil. (SANTOS, 2019).

Nesse contexto, reclusos que, por vezes não possuem penas por crimes gravíssimos, são colocados na mesma cela que presos de alta periculosidade e, assim, submetem-se à violência e ao mundo do crime. Muitos passam a ter sua integridade física e moral abaladas e, como resultado, são obrigados a se unirem a uma facção criminosa. (RODRIGUES; CACAU, 2018).

As condições precárias nas prisões do Brasil provocam sérias preocupações quanto à observância dos direitos fundamentais dos presos. As instalações inadequadas, a falta de saneamento básico e a escassez de recursos comprometem diretamente o direito à integridade física e moral dos presos (ASSIS, 2023). Além disso, a falta de investimento na infraestrutura das prisões contribui para o desgaste das condições de vida dos reclusos e a perpetuação da violência (ALFREDO; ALEIXO; ALVES, 2024).

Como resultado de tais condições, desencadeia rebeliões, que ocorrem de forma generalizada com o objetivo de exigir melhores condições do ambiente prisional. As rebeliões, portanto, resultaram em mortes por conflitos entre presos e policiais (SANTOS, 2019).

Em relação a saúde da população carcerária, o excesso de pessoas tem provocado e desencadeado em surtos de doenças, tais como: AIDS, tuberculose, pneumonia e hepatite (BOTTARI; PONTES; CARRIELLO, 2019). Estima-se que aproximadamente 20% dos presos brasileiros possuem AIDS, principalmente em decorrência da violência sexual e do uso de drogas injetáveis através de agulhas contaminadas. Além disso, há um número razoável de pessoas com deficiências físicas e mentais (NETO, 2020).

As condições de saúde precárias nos presídios brasileiros têm sido um dos fatores que contribuem para revoltas violentas entre os presos. A falta de atendimento médico adequado e a disseminação de doenças contagiosas são problemas recorrentes que acentuam as tensões e podem resultar em rebeliões. 

Outro fator que contribui para a violência é a escolaridade dos reclusos. Segundo Rodrigues; Cacau (2018, p. 01), de acordo com dados mais recentes, cerca de 24,92% dos presos possuem o ensino médio incompleto, 75,08% tem o ensino fundamental completo e menos de 1% tem graduação. Isso indica que um déficit de educação e, quanto menor o grau de escolaridade, maior será a chance de o recluso cometer delitos.

A educação é essencial para qualquer sociedade, e sem ela, nenhum objetivo poderá ser alcançado. A falta de educação de qualidade no Brasil gera quase 50% das violências dentro e fora dos presídios (NETO, 2020).

A existência de facções criminosas dentro das instituições prisionais dificulta a capacidade do Estado de exercer ações efetivas de controle (ARAÚJO, 2023). Elas se organizam, criam e impõem regras e tem autoridade de controle sobre atividades como o tráfico de drogas e extorsões. A falta de controle do Estado permite que essas facções se desenvolvam, o que resulta em conflitos violentos e disputas pelo controle do espaço carcerário e na perpetuação do crime tanto dentro quanto fora das prisões (ALFREDO, 2024).

A violência entre agentes penitenciários e presos é um problema grave e recorrente nas unidades prisionais em todo o país. A relação de poder desigual dentro das prisões, somada à falta de treinamento adequado contribui para o surgimento de situações de confronto e violência. Para Bortiza (2024), o trabalho diário com prisioneiros oferece aos funcionários uma variedade de situações, incluindo rebeliões, brigas, motins, fugas, violência, insegurança, falta de materiais de trabalho, excesso de responsabilidades, vigilância constante, absenteísmo e estresse. Estas situações que o profissional enfrenta diariamente podem causar desequilíbrio físico e mental (BORTIZA, 2024). Esta situação de estresse do agente penitenciário aliada a prática de intimidações e ameaças constantes por parte dos reclusos, intensifica a ocorrência de embates e agressões e também possibilitando rebeliões.

A corrupção é uma das principais causas que contribuem para a violência no ambiente carcerário. Ela pode se manifestar de várias formas, incluindo o desvio de recursos destinados a melhorar as condições das prisões até a facilitação da prática de delitos dentro das prisões.

No que se refere a corrupção no dia-a-dia nos ambientes prisionais, o centro desta prática está relaciona na pessoa do agente penitenciário. De acordo com Monteiro (2018), a corrupção de agentes carcerários é comum. Os presos são constantemente extorquidos, sendo forçados a pagar por coisas que, teoricamente, o Estado deveria fornecer. Desde o papel higiênico até a possibilidade de ter TVs em suas celas e a entrega de bens pessoais feitos por seus familiares, tudo passou a ser cobrado dos presos, o que naturalmente levou a rebeliões que resultaram na morte de várias pessoas.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este estudo buscou analisar e compreender como a violência no ambiente prisional impacta a vida da população carcerária nas diversas unidades prisionais do Brasil.

Considerando os pontos levantados nesta pesquisa, conclui-se que, a violência no ambiente carcerário é causada, principalmente, pela superlotação, e também pelas condições de saúde precária, educação precária, formação de facções criminosas e pela corrupção.

Portanto, é necessário a implementação de medidas mitigadoras eficazes a esses problemas. Dentre essas providências, estão: A promoção de políticas que possam acelerar o julgamento de detentos, bem como, a soltura dos presos que já ultrapassaram o período máximo da execução de suas penas, possibilitando, assim, a redução da superlotação; Políticas para a contratação de mais profissionais de saúde, como, médicos, enfermeiros e psicólogos, assim como parceria com ONG's que trabalhem com voluntariado de profissionais da área de saúde, dessa forma, melhorando a saúde física e mental dos presos; A realização de programas de cursos técnicos, observando a realidade atual do mercado de trabalho, focando em cursos com maior procura por mão de obra qualificada; Aplicação de políticas públicas que combatam a corrupção dentro do sistema prisional, como a fiscalização adequada feita por profissionais qualificados do Estado e também o provimento de ajuste salarial e o melhoramento das condições de trabalho para os agentes penitenciários e demais funcionários do sistema prisional, como melhores armamentos e equipamentos de segurança, contribuindo assim, no combate a formação de facções criminosas e demais conflitos internos.

Essas disposições, sendo promovidas eficientemente pela colaboração do Estado, funcionários dos presídios e também da sociedade geral, diminuirá significativamente a violência carcerária dentro do sistema prisional brasileiro. Desta forma, os reclusos poderão ter uma vida na prisão mais digna e também proporcionará uma sociedade mais segura.

REFERÊNCIAS

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ALMEIDA, Guilherme Assis de. Direitos humanos e não-violência. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

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ARAÚJO, Patrícia Tavares de. Educação e qualificação profissional: ações desenvolvidas pelo Patronato Penitenciário junto às pessoas egressas do Sistema Prisional de Pernambuco. 2023. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal de Pernambuco, Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/52885/1/DISSERTA%C3%87% C3%83O%20Patr%C3%ADcia%20Tavares%20de%20Araujo.pdf. Acesso em 22 maio 2024.

ASSIS, Caio Vinícius Rocha Marcolino de et al. O direito a segunda chance: os desafios no processo de ressocialização dos apenados no Brasil. 2023, Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/35790/1/TCC%20C

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BOTTARI, Elenilce; PONTES, Fernanda; CARRIELLO, Gabriel. Falta de higiene e de assistência são responsáveis por 61% das mortes no sistema penitenciário brasileiro. O Globo. On-line, p. 1-1. 24 set. 2019. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/falta-de-higiene-de-assistencia-sao-responsaveis-por 61-das-mortes-no-sistema-penitenciario-brasileiro-23967579. Acesso em: 22 maio 2024.

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CYSNEIROS, Mauricéa Muniz Feitosa. Pessoa Privada de Liberdade, Ressocialização, Garantias de Direitos, Políticas Públicas. 3º Seminário Internacional de Pesquisa em Prisão. Recife, 2017.

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Sobre os autores
Herbeth Barreto de Souza

Advogado e Professor. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS e Professor da disciplina de Direito Penal IV da FACSUR︎

Flávio Rogério Serrão da Silva

Discente do curso de Direito da Faculdade Supremo Redentor - FACSUR

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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