Fixação de efetivo de polícias

07/06/2024 às 17:43
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           A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), anunciou que vai iniciar estudos, visando a reconhecer critérios que permitam obtenção de parâmetro para fixar número de policiais por Estado. 

            À primeira vista, é uma boa iniciativa, visto que, comumente, as instituições policiais, em relação à estrutura organizacional e ao emprego racional do efetivo, padecem, respectivamente, de dois males: a macrocefalia e o desvio de função.

            Logo, preliminarmente, sem ferir a autonomia administrativa, seria interessante que os estudos identificassem essas aberrações e sugerissem medidas corretivas. 

E o uso de modernos recursos tecnológicos permitirá racionalizações, ensejando que as Polícias voltem a ter estrutura piramidal, em substituição à contemporânea tendência trapeziforme, por demais onerosa, em termos administrativos e logísticos, além de pulverizar a autoridade em segmentos não tão convenientes e necessários.

            Numa segunda fase, mantido o propósito de definir efetivo policial por Estado, estima-se que a SENASP esteja disposta e preparada para enfrentar um desafio hercúleo, que começa com extensa pesquisa, visando a obter respostas a inúmeras perguntas: número de policiais por Estado é a soma de todo o contingente policial por cidade? O número de policiais por cidade é o somatório do efetivo peculiar de cada Polícia (Militar, Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Técnico-Científica, Penal, Guarda Municipal)? O efetivo de cada Polícia abrange pessoal para atuar na área-meio e na área-fim? Dentro do efetivo de cada área, estarão especificados os efetivos para atuar na atividade-meio e na atividade-fim? Os efetivos necessários à execução da atividade-fim serão definidos por operações de cada instituição policial? Para a realização dessas operações genéricas serão calculados efetivos para as várias operações peculiares a cada órgão policial (incluídas ou não, as atividades de polícia normativa – resoluções,  portarias, fiscalização, sanções administrativas), p.ex.: as realizadas pela Polícia Judiciária (operações de investigação criminal, de autuações, de atos sumários, de busca e apreensão); pela Polícia Técnico-Científica (operações de perícia criminal, de medicina legal, de odontologia legal); pela Polícia Contingencial – a PM (operações de policiamento ostensivo, de policiamento velado, cívico-comunitárias, de choque, de restauração, específicas); pela Polícia de Socorrimento Público – o CBM (operações de prevenção, de socorro, de salvamento, pré-hospitalares); pela Polícia Penal (operações de custódia, de ressocialização); pela Guarda Municipal (operações de proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município)? Evidentemente, o efetivo a ser consumido, para realização de cada uma dessas operações, decorrerá do exame de fatores componentes, determinantes e condicionantes. No caso de definição rigorosa de efetivo para realização, p.ex., de apenas Policiamento Ostensivo em uma grande cidade, haverá de se considerar, suas variáveis: cada tipo (geral, trânsito urbano, trânsito rodoviário, ambiental, de guardas), cada processo (a pé, motorizado, em bicicleta, em embarcação, aéreo, montado), cada modalidade (patrulhamento permanência, diligência, escolta), cada circunstância (ordinário, especial, extraordinário), cada duração (turno, jornada), cada local (urbano, rural, em fronteiras), etc.

            Há um outro fator extremamente importante para se fixar o adequado efetivo policial por Estado que, certamente, será considerado: o conhecimento do rol de armamento, equipamento (inclusive viaturas e aeronaves), acessórios, outros bens móveis e semoventes existente no Estado e em cada cidade.

Escusado dizer sobre circunstancial relação inversa entre material e pessoal.

            Ao final, observa-se que o objetivo é identificar carência ou excesso de efetivo (e, por extensão, de material), ensejando maior efetividade na causalidade (vértice para onde fluem causas e refluem efeitos da insegurança), local onde trabalham as Polícias.

            Contudo, quero crer que há outra pesquisa que a SENASP deveria priorizar, com menos custo, mais rapidez e de indiscutíveis resultados: a que vise a identificar os fatores geradores de insegurança, sobre os quais a Polícia não tem ação, mas recebe essa carga. É certo que, quanto maiores os vetores de causas e de efeitos, maior o trabalho da Polícia. 

Portanto, ao invés de, por ora, priorizar o trabalho de fixar efetivo para cada cidade e, daí, para cada Estado – um trabalho muito longo – seria interessante que a SENASP elaborasse estudos visando a identificar causas e efeitos de nossa matriz de insegurança – a violência – e, com ênfase, pleitear correções em Distopias Estatais, isto é, na inexistência e/ou no funcionamento anômalo de certos órgãos públicos, cuja gradação da intensidade de sua omissão, deficiência ou ineficiência representa o volume de trabalho das Polícias.

Tem-se como certo que, na atual conjuntura de desrespeito, desobediência às normas (valores e regras) sociais, esses procedimentos resultarão em melhores e maiores resultados.

Afinal, é uma oportunidade de dar um basta nas críticas mordazes ao problema-causalidade em detrimento da atuação nos problemas-causas e efeitos.                                                 

Sobre o autor
Amauri Meireles

Coronel Veterano da PMMG Foi Comandante da Região Metropolitana de BH

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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