Empreendedorismo jurídico aliado a tecnologia e limitações com o Código de Ética da OAB.

Resumo:


  • O empreendedorismo na área do Direito envolve a capacidade de identificar oportunidades e criar soluções inovadoras considerando os aspectos econômicos fundamentais que influenciam o mundo jurídico.

  • No empreendedorismo jurídico, é essencial compreender como princípios econômicos como oferta, demanda, concorrência e regulação afetam as relações jurídicas, além de utilizar o conhecimento econômico para tomar decisões estratégicas e gerenciar riscos.

  • O uso de tecnologias, a criação de novos modelos de negócios jurídicos e a aplicação de conceitos econômicos como custo-benefício e incentivos são práticas comuns no empreendedorismo voltado para o Direito.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

RESUMO

O empreendedorismo na área dos Fundamentos da Economia, voltada ao ramo do Direito, refere-se à atuação empreendedora de profissionais dentro dessa área específica. Trata-se da capacidade de identificar oportunidades e criar soluções inovadoras, levando em consideração os aspectos econômicos fundamentais que influenciam o mundo jurídico.

No contexto do Direito, o empreendedorismo envolve a compreensão de como princípios econômicos, como oferta, demanda, concorrência e regulação, afetam as relações jurídicas. Os empreendedores nessa área são capazes de utilizar o conhecimento econômico para tomar decisões estratégicas, gerenciar riscos e criar um ambiente de negócios favorável.

Uma das principais aplicações na da Economia voltada ao Direito é a identificação de oportunidades para empreender no setor jurídico. Isso pode envolver a criação de novos modelos de negócios jurídicos, a oferta de serviços jurídicos especializados baseados em análises econômicas, ou até mesmo a implementação de tecnologias que tragam maior eficiência e agilidade aos processos legais.

Além disso, no Direito também está relacionado à familiarização com conceitos econômicos como custo-benefício, externalidades, incentivos e escolha racional, que podem ser aplicados nas questões jurídicas. Isso permite uma análise mais abrangente e estratégica dos casos jurídicos, levando em consideração não apenas aspectos legais, mas também seus impactos econômicos.

Palavra-chave: Empreendedorismo

ABSTRACT

Entrepreneurship in the area of Fundamentals of Economics, focused on the field of Law, refers to the entrepreneurial activities of professionals within this specific area. It is the ability to identify opportunities and create innovative solutions, taking into account the fundamental economic aspects that influence the legal world.

In the context of Law, entrepreneurship involves understanding how economic principles, such as supply, demand, competition and regulation, affect legal relationships. Entrepreneurs in this area are able to use economic knowledge to make strategic decisions, manage risks and create a favorable business environment.

One of the main applications of Economics focused on Law is the identification of opportunities to undertake in the legal sector. This may involve the creation of new legal business models, the offering of specialized legal services based on economic analysis, or even the implementation of technologies that bring greater efficiency and agility to legal processes.

Furthermore, in Law it is also related to familiarization with economic concepts such as cost-benefit, externalities, incentives and rational choice, which can be applied to legal issues. This allows for a more comprehensive and strategic analysis of legal cases, taking into account not only legal aspects but also their economic impacts.

Keyword: Entrepreneurship

  1. INTRODUÇÃO

Não faz muito tempo em que os escritórios jurídicos apresentavam características bem peculiares, tanto no que concerne à maneira de gerir, na forma de se mostrar enquanto negócio ou no relacionamento entre os sócios. A partir da crescente expansão de serviços judiciais surgiu a necessidade de a sociedade de advogados conquistar características de empresa mais bem definidas, mercantilizando sua atuação frente a uma sociedade a cada dia mais exigente. Dessa maneira, abre-se precedente para que as organizações jurídicas se modernizem de forma a mudar de modo crucial o escopo conhecido.

As sociedades de advogados começam a fazer uso de ferramentas relacionadas ao molde de administrar empresas objetivando a qualificação dos serviços oferecidos, na busca incessante pelo diferencial no âmbito crescente da concorrência. Contudo, o que se pode observar, na atual conjuntura, é que o molde tradicional da advocacia vem sofrendo alterações ainda que tímidas, mas já se nota a ascensão do empreendedorismo jurídico.

Nesse ínterim, o empreendedorismo jurídico surge como um espaço imprescindível para o advogado e sua formação, bem como para o desenvolvimento da sua empresa. Enquanto organização, ele não apenas reproduz as modificações da atualidade, mas também precisa se adequar com a diversidade imposta pelo mundo globalizado. A sua função mais relevante é a preparação da advocacia para o alcance de metas e a superação de possíveis adversidades vivenciadas em uma sociedade de rápidas transformações tecnológicas e de conflitos interpessoais, ajudando no processo de aperfeiçoamento.

Concordando com esse pressuposto, cabe às organizações jurídicas adequarem-se também ao uso de recursos tecnológicos, principalmente a utilização da Internet, tais como redes sociais para o desenvolvimento da organização empresarial.

Nesta perspectiva, o empreendedorismo e suas interfaces passam a exercer uma função primordial mediante os serviços jurídicos. Dessa maneira, urge problematizar e refletir acerca de suas práticas na intenção de aperfeiçoá-las, pois, o ser humano está em constante processo de evolução, buscando inovar sempre, o que, de certa maneira, contribui positivamente para o aperfeiçoamento dos indivíduos.

2. METODOLOGIA

A metodologia aplicada no presente trabalho é baseada em uma análise biográfica através de sites, na biblioteca virtual da Faculdade Supremo Redentor, no Código de Ética da OAB, no Estatudo da Advocacia.

Todas estas fontes de pesquisas foram baseadas em doutrinadores da área jurídica e da área do empreendedorismo na qual extraímos entendimentos diversos sobre o tema.

3. REFERENCIAL TEÓRICO

3.1. EMPREENDEDORISMO JURÍDICO

Desde os primórdios, no começo da vida na Terra, já podemos observar sinais de empreededorismo, desde quando o homem saia de casa para levar alimento para a sua família. Evidente que é uma forma diferente do que é praticada hoje, mas já era caracteríticas do empreendedorismo.

O empreenderorismo está ligado diretamente ao algo que não é cômodo, que busca o uma melhor qualidade de vida, indepedentemente da sua condição. Alguns doutrinadores afirmam que o empreendedorismo já é uma qualidade que nasce com o ser humano, outros precisam de incentivo para que as desperte. Geralmente não é um assunto tratado como disciplina nas fauldades, porém é possível se tornar uma pessoa empreendedora.

José Dornelas, em seu livro que fala de Empreendedorismo Corporatvio, diz que:

[...] o comportamento empreendedor ou a cultura empreendedora têm uma razão de ser, uma motivação para serem implementados na organização. São o pano de fundo para o fomento da inovação, da busca e identificação de oportunidades, do trabalho criativo, para a organização do trabalho e dos processos empresariais de forma mais integrada, para a eliminação de barreiras internas de comunicação etc. (p.26)

Quando alinhamos o empreendedorismo com a área jurídica, traduz-se em criação princípios inovadores, com busca de soluções fora do que se vê diariamente. Advogados empreendedores são pessoas com grande potencial de sucesso, pois busca incansavelmente novos modelos de negócios, com disposição em ultrapassar as barreiras, exploram mecânismos e enchergam além do óbvio, grantindo sempre novas oportunidades de mercado.

O número de advogados é proporcional a quantidade de faculdade em todo o país, com isso a concorrência aumenta, para isso é necessário que tomar estratégias para que se sobressaia no mercado advocatício, investir em maneiras de conquistar clientes e ser referência no mercado.

Para isso está o em Empreendedorismo Jurídico, que busca estratégias, com ferramentas tecnológicas, fazer gestão de escritório, mesmo que ele não seja físico, enfim, ter um conjunto de ferramentas para ser um profissional de sucesso.

3.2. LIMITAÇÕES DO CÓDIGO DE ÉTICA

O serviço da advocacia não é uma atividade mercantil, é uma atividade exercida como serviço público dotada de personalidade jurídica, conforme diz o art. 44, II do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

Assim como também está expressa no art. 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB, quando fala que:

O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.

Temos a advocacia como um serviço público de garantia de diretos, que preza pelo funcionamento das leis, desta forma é indispensável quesitos que limitam, dentro da atividade profissional, que tem por finalidade o controle da comercialização deste serviço que é público.

No Código de Ética da OAB tem regras a serem seguidas por condutas voltadas a utilização adequada na publicidade e no marketing. É essencial que a publicidade seja voltada a informação e conhecimento, para que não seja caracterizada pela mercantilização do serviço do advogado, conforme dispõe o art. 39 do Código de Ética:

“Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”.

Já no art. 40, ainda do Código de Ética traz limitações, onde são taxativas:

I - a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

II - o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;

III - as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;

IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

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São inúmeras limitações que os advogados tem para realizar a sua publicadade, por isso que deve-se investir em diferenciais e atuar como perfil empreendedor no momento da sua busca pelos seus clientes.

3.3. EMPREENDIMENTO E PLANEJAMENTO

Cada doutrinador tem o seu jeito de impulsionar a sua carreira, aos advogados preocupados com o alcance e melhora no seu suceso, deve colher informações e adequar a sua realidade, com agregação de referencias e a partir daí criar o seu próprio modelo de negócio. Adriana Velho Galli e Giancarlo Giacomelli faz referência ao famoso Steve Jobs, o criador da renomada Apple:

[...] além e inovar em um portfólio de produtos originais, criava formas encantadoras de serviços associados a seus produtos para fidelizar seus clientes, ele era frequentemente abordado por outros empresários em busca de dicas, princi-palmente na questão de serviços. Ele mesmo afirmava ter buscado inspiração na Disney para criar experiência a seus usuários.

Observamos aqui que o Steve Jobs também se inspirou em outros empreendedores e foi então que ele, aos poucos entre acertos e erros, que se tornou a referência no seu mercado de negócios.

Ainda sobre os autores citados acima temos:

Outra característica marcante é o histórico profissional. O atual empreen-dedor pode considerar sua experiência anterior como funcionário, e as lições aprendidas nessa fase podem servir de base para tomadas de decisão na nova fase. As ideias criativas para iniciar um negócio precisam se coligar com a capacidade de gerenciar seus ativos, e é nesta hora que as lembranças e experi-ências administrativas anteriores podem servir de referência e benchmarking. Até mesmo experiências empreendedoras anteriores, bem ou mal-sucedidas são peças fundamentais no processo.

Com o planejamento estratégico há a relação inicialmente com a definição da missão, visão e valores da sua organização e posteriormente o desdobramentos dos objetivos a serem traçados em curto, médio e longo prazo. A missão é a razão do que porquê existir, sendo a visão é onde se deseja chegar e os valores são as regras, os comportamentos que devem-se manter para ter a missão e o visão alcançadas. Mesmo que o seu escritório seja um local pequeno, mas precisa ter esse planejamento estratégico, que está alinhado diretamente com o empreendedorismo.

[...] o empreendedor que faz uso do planejamento estratégico como ferramenta de gestão terá muito mais chances de identificar fatores críticos para o seu sucesso que não estão sendo atingidos e, com isso, a oportunidade de corrigir a trajetória do novo negócio antes de um eventual fracasso e de reposicioná-lo na rota da visão estabelecida. (Giacomelli, 2017)

Os novos empreendedores ou mesmos os que já atual há muito tempo no mercado precisam se adequadar a novas mudanças no mercado, mudanças estas que irão dar chance de impulsionar o seu posicionamento no mercado de atuação.

3.4. TECNOLOGIA É UMA FERRAMENTA ALIADA A ADVOCACIA

A técnologia é uma ferramenta que favorece o advogado empreendedor. Tem advogados que já estão usando as redes sociais para divulgar o seu trabalho, para evidenciar com qual ramo do Direito eles trabalham. Na utilização de um canal de comunicação fica mais fácil a comunicação com o seu público alvo e não precisa dizer que você é advogado, basta você se posicionar adequadamente, seguindo os regramentos do Código de Ética da OAB e o Estatuto que pode ser feito tudo isso a seu favor.

O Instagram é a rede social muito utilizado por todos os públicos e uma ferramenta gratuita ideal para o advogado que deseja empreender, umas das opções de usá-la é com postagem de dicas, julgados recentes, curiosidades sobre o tema que você domina, tudo isto irá impulsionar engamento, fazer com que as pessoas lembrem de você quando precisarem e até mesmo fazer indicações a seus conhecidos.

Contudo é importante lembrar que todas as publicações feitas devem está pautadas no Código de Ética da OAB, onde meniciona:

Art. 31. O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

§1º São vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional.

§2º Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não.

Assim, mesmo com a limitação em todo o marketing da advocacia, ainda tem como utilizar as rede sociais a seu favor, sempre autuando conforme as regras estabelicidas no Código de Ética da OAB.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES

Parece simples quando se fala em empreender no meio jurídico, porém na faculdade, não é habitual o ensino deste assunto. Para ser um advogado de grande renome, ser referencia no mercado, não basta apenas conhecer de leis, para ser execelência no meio jurídico, é necessário um conjunto de fatores que vão além da letra de lei, é essencial ter conhecimento financeiro, administrativo, englobando todos estes no empreendedorismo.

Muitos advogados não tem essa noção da importância do empreendedorismo para ter os resultados esperados na sua atuação profissional. É essencial saber que sem ter metas, sem estratégias de negócios, aliadas ao conhecimento teórico, pode se tornar um advogado absoleto, o que provavelmente é a última coisa que se deseje.

Exitem sim as limitações expressas no código de ética quanto a divulgação do seu tranalho como advogado, pois onde já foi destacado que o serviço da advocacia é uma atividade pública e não mercantil, por isso é há restrições taxativas no Código de Ética da OAB. Contudo ainda pode haver utilizar a internet, as redes sociais como meio de conhecimento d seu perfil como advogado.

O Instagram é uma grande rede gratuíta que pode alcançar vários clientes com o seu posicionamentos, através de dicas, decisões proferidas pela justiça, explicações que lhe identifique em qual ramo do Direito que você atua.

Por fim reforça-se a contribuição que o empreendedorismo jurídico tem para o advogado, independente dele já está consolidado no mercado ou se ainda é um jovem advogado. Assim irá avançar através de estratégias certas para o seu sucesso.

5. REFERÊNCIAS

ADNER, Ron. Sob a lupa da inovação: uma abordagem sistêmica inovadora para gerar valor e criar negócios duradouros. 1 ed. São Paulo: Elsevier Science - Contents Direct, 2012;

DORNELAS, José. Empreendedorismo Corporativo. Disponível em: Minha Biblioteca, (5ª Edição). Atlas, 2023.

Manual de prática advocacia. 4 ed. Indaiatuba: Foco jurídico, 2014;

TAJRA, Sanmya Feitosa. Empreendedorismo: conceitos e práticas inovadoras. 1 ed. São Paulo: Ética, 2014;

VELHO, Adriana Galli e Giancarlo Giacomelli.Empreendedorismo. Disponível em Minha Biblioteca (3ª edição). SAGAH, 2017.

Sobre os autores
Josiedna Durans Castro Garcia

Aluno do curso de Direito na Faculdade Supremo Redentor FACSUR.

Tyanne Cristina Peixoto Pereira

Aluno do curso de Direito na Faculdade Supremo Redentor FACSUR.

Tupã Bras Gonzales Carvajal

Aluno do curso de Direito na Faculdade Supremo Redentor FACSUR.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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