RESUMO
Após intensa polarização da política brasileira e a discordância com o pleito eleitoral, uma série de ações violentas tomadas por diversos manifestantes resultará em depredações aos prédios dos três poderes em Brasília. Estas ações tornaram-se conhecidas internacionalmente como, os atos antidemocráticos do “8 de janeiro”, uma marca que ficará pra sempre na história da democracia brasileira. Partindo-se das ações realizadas pelos manifestantes, esta pesquisa se compromete na realização de uma análise das principais implicações penais para os agentes que participaram das depredações das casas, dos mais altos poderes do país, investigando como se deu o processo de participação na política, após a redemocratização pós-regime militar, até um clamor popular por uma nova extinção do processo democrático. A pesquisa buscou também levantar quais as principais responsabilidades penais para os envolvidos. Utilizando uma abordagem qualitativa com foco na revisão bibliográfica, a pesquisa compara os dados obtidos com os eventos ocorridos, utilizando fontes como acervos acadêmicos da biblioteca digital da Faculdade Supremo Redentor, artigos acadêmicos, julgados do STJ e STF. Espera-se ao final definitivo, contribuir para um debate de forma a levantar os dilemas éticos e jurídicos, visando uma compreensão mais profunda dos desafios enfrentados nessa triste parte da história da democracia brasileira.
Palavras-chave: Polarização da política; atos antidemocráticos; Implicações penais
ABSTRACT
After intense polarization in Brazilian politics and disagreements over the election results, a series of violent actions taken by various protesters resulted in the vandalism of the buildings of the three branches of government in Brasília. These actions became internationally known as the "January 8th antidemocratic acts," a mark that will forever remain in the history of Brazilian democracy. Based on the actions taken by the protesters, this research is committed to analyzing the main penal implications for the agents who participated in the vandalism of the houses of the highest powers in the country, investigating how the process of political participation developed after the post-military regime re-democratization, up to a popular outcry for a new extinction of the democratic process. The research also aimed to identify the main penal responsibilities for those involved. Using a qualitative approach with a focus on bibliographic review, the research compares the data obtained with the events that occurred, using sources such as academic collections from the digital library of the Supremo Redentor Faculty, academic articles, and rulings from the STJ and STF. It is hoped that the final results will contribute to the debate by raising ethical and legal dilemmas, aiming for a deeper understanding of the challenges faced in this sad part of Brazilian democratic history.
Keywords: Political polarization; antidemocratic acts; penal implications.
1 INTRODUÇÃO
O Brasil é considerado uma das jovens democracias do mundo moderno, onde a própria a constituição federal traz que, o país “constitui-se em Estado Democrático de Direito”. Desde a retomada do processo democrático, pós-golpe militar de 1960, houve uma clara divisão ideológica da política nacional. A participação popular passou, a cada vez mais, fazer parte dos diálogos das famílias brasileiras, talvez numa crescente discreta, mas pode-se dizer que, a política passou a tomar “status” do que se observava nas torcidas de massa, como por exemplo, no futebol. (Brasil, 1988; Bijega, 2019).
De acordo com Reznik; Miranda; Mattos (2021), ainda que de forma simplista, pode-se entender a democracia como um sistema pelo o qual os cidadãos competem pela oportunidade de tomar decisões sobre questões ligadas a interesse coletivo e individual. Ou seja, elege-se, por meio do voto direto ou indireto, representantes para deliberar e decidir sobre as políticas governamentais. A democracia não se trata apenas de um modelo político, ela, pelo contrário, se estende muito além, pois trata-se de um método conciso e forte de participação e competição por influência nas questões públicas. (Reznik; Miranda; Mattos, 2021)
O mês de junho de 2013, pode ser considerado como um marco na bipolarização da política brasileira, pois uma série de manifestações tomaram as ruas de várias capitais do país, naquilo que ficou conhecido, como a revolta dos 20 centavos- abre-se um parêntese pada dizer que a bipolarização é um acumulo de vários anos de uma política partidária acirrada. Milhares de pessoas, quase que de forma espontânea, com convites massificados pelas redes socias, passaram a protestar pelo aumento das tarifas de ônibus e também contra os vastos escândalos de corrupção que eram escancarados pela mídia nacional. Dessa incredulidade nas figuras políticas envolvidas em escândalos de corrupção e que se alternavam no poder, surge ali um movimento que posteriormente viria a dividir o país em dois lados extremos. (Melo; Vaz, 2018)
Em meio a essa bipolarização da política, dividindo-se em partidos de direita e esquerda, a figura do então deputado Jair Bolsonaro emerge como um nome da extrema direita para combater a corrupção e por ordem, aos rumos que o país ali estava seguindo. Com um discurso forte, caracterizado por muitos como discurso de ódio, Jair Bolsonaro chega ao cargo de chefe do executivo federal, onde durante todo seu mandato dividiu opiniões e consolidou o movimento chamado de “bolsonarismo”. (Hoffmann, 2022).
Feito esse breve parêntese para entender a dinâmica do que estava acendendo no país, em janeiro de 2023, após uma série de manifestações que se iniciaram após as eleições de 2022, uma escalada de atos praticados por manifestantes “bolsonaristas” em todo o país culminara no que ficou conhecido internacionalmente como o "8 de janeiro", data em que manifestantes contrários ao resultado do pleito eleitoral acabaram invadindo, depredando e vandalizando as sedes dos 3 (três) poderes em Brasília. Atos que para alguns foram considerados como atentados à democracia brasileira, enquanto para outros representavam apenas o exaurimento de uma manifestação democrática. (Marquesi; Da Silva, 2023,)
Partindo desse embate, faz-se necessário, entre as várias nuances dos atos do “8 de janeiro”, uma análise crítica dos preceitos que levaram os manifestantes a Brasília e identificação dos tipos penais cometidos pelos agentes. É fundamental entendermos como as liberdades individuais e coletivas foram exercidas, de forma legal ou não. Se não foram, quais as implicações penais para tais atos. Além disto, muito se fala em supressão de direitos durante a retomada dos prédios públicos e nas prisões, onde, pelos preceitos trazidos e garantidos pela mesma constituição ora ofendida, devem, ou pelo menos deveriam ter sido seguidos.
Dessa forma, o objetivo deste trabalho é compreender e delinear os aspectos jurídicos desses eventos, verificando quais crimes foram cometidos e ainda qual seriam as responsabilizações penais para os envolvidos. Essa delimitação possibilita um pensamento crítico, levando em conta os dilemas éticos e os desafios enfrentados, além das repercussões para o judiciário brasileiro.
Nesse contexto, partindo do cenário complexo que se formou no 8 de janeiro, do rumo das manifestações, confrontos e invasões em prédios públicos, extrai-se o problema de pesquisa deste trabalho, que se delineia na seguinte pergunta: como um movimento popular, em exercício de um direito constitucionalmente assegurado, se converteu em um ato criminoso e quais são as responsabilidades penais dos envolvidos?
Partindo dessa problemática, a análise desses eventos requer uma compreensão profunda das nuances legais e sociais. Afinal, não se trata apenas de um episódio isolado, mas de um momento que reflete nas estruturas democráticas e nos direitos individuais. Assim, esta pesquisa busca desvendar as implicações jurídicas e éticas desse cenário, contribuindo para o debate acerca do tema.
Este trabalho está dividido em quatro capítulos principais, sendo o primeiro uma breve introdução ao contexto dos atos do “8 de janeiro”, traçando uma delimitação do tema e apresentação dos objetivos gerais e específicos. O segundo capítulo aponta a metodologia adotada, enquanto que o terceiro capitulo traz o embasamento teórico para este estudo. O quarto e último capítulo oferece as considerações finais, resumindo as conclusões do estudo e destacando os pontos principais do trabalho.
2 METODOLOGIA
Como bem nos assegura Lakatos (2021), pode-se dizer que a pesquisa cientifica se trata de um conjunto de procedimentos formais para a construção de conhecimento cientifico, a qual busca através de métodos, estabelecer pensamento reflexivo acerca da realidade. Neste contexto, fica claro a importância das iniciativas de pesquisa, uma vez que viabiliza a construção de novos saberes, principalmente quando se trata de temas relevantes a toda sociedade.
Dessa forma, o presente trabalho adotará uma abordagem de pesquisa qualitativa com ênfase em revisão bibliográfica produzidas ao longo dos últimos 10(dez) anos a respeito da temática. Feito isto, traça-se um paralelo aos eventos ocorridos durante os atos do "8 de janeiro" e suas implicações legais e sociais.
A previsão é que os dados obtidos sejam comparados entre si, fazendo assim a análise dos mesmos. Tais dados serão coletados a partir de pesquisas em bases bibliográficas, como acervo da biblioteca da Faculdade Supremo Redentor, Julgados do STJ e STF, sites como Google Acadêmico, Scielo, entre outros periódicos on-line. Pretende-se assim, que esta pesquisa qualitativa permita uma análise incrementada dos ataques do 8 de janeiro, do ponto de vista penal e doutrinário, explorando as nuances e complexidades do tema por meio de uma revisão crítica.
3 REFERENCIAL TEÓRICO
3.1 Democracia e Participação Política no Brasil
A democracia brasileira se compôs através de inúmeras conquistas que, com base em lutas, surgiram a partir de rupturas e transições, em especial no pós-regime militar que geriu o país entre os anos de 1964 a 1985. Com a promulgação da constituição de 1988, conhecida como constituição cidadã, uma serie de direitos passaram a ser assegurados. Esta sem duvidas representou um marco para a consolidação do estado democrático brasileiro. (Miguel, 2022).
Partindo-se desse processo de redemocratização advindo do fim do regime militar, direitos e garantias passaram a serem incorporados a política nacional e internacional por parte do então presidente José Sarney. Para Moreira (2010), a redemocratização brasileira passou a representar um marco para uma nova etapa da política brasileira, onde vários temas sensíveis que foram recuados durante a gerência militar, passaram a ter uma retomada. (Moreira, 2010).
Com a participação popular sendo assegurada através da CF de 1988, a política começou a ser tema de debates pelos brasileiros. Esse debate tornou-se cada vez mais frequente e ser tema central de discursões de rodas de conversas entre amigos, colegas de trabalho e familiares.
O debate sobre entendimentos políticos, em alguns momentos, se acirrava em tons mais ásperos com aspectos de torcidas, algo comum quando se fala de futebol no Brasil. Por outro lado, a participação na política passa também por uma perspectiva construtiva, sendo que o grande passo é a fomentação do dialogo e debate de ideias pautadas pela liberdade de expressão e pelos preceitos e garantias que a constituição cidadã consolidou. (Rodrigues; Abramowicz, 2013).
Com a popularização das redes sociais e as massificações de informações difundidas pela internet, o cenário politico brasileiro passou a ganhar tons de cores “bicromáticos”, onde a polarização da politica passou a ser cada vez mais evidente. Diante desse cenário, onde o tudo ou nada, o certo ou errado, passaram a ser pauta de grupos ligados a esquerda e a direita, o cenário da participação popular toma “status” de uma guerra de informações, onde as bolhas criadas pelos algoritmos das redes sociais só aumentavam a disputa e a discursão. (Biolcati, 2021).
Figuras como Olavo de Carvalho e outros mais, passaram a difundir e disseminar ideias conservadoras as quais se tornaram base para movimentos e manifestações como as organizadas pelo Movimento Brasil Livre (MBL) e o Vem pra Rua, as quais ganharam notoriedade nas redes sociais. Aproveitando-se da dinâmica das redes sociais, grupos políticos ligados a esquerda e a direita passaram difundir opiniões e até mesmo Fake News com o objetivo de influenciar o cenário político brasileiro. (Machado; Miskolci, 2019 apud Patschiki, 2012).
Em uma era de rede sociais, onde as “big tech” (grandes empresas de tecnologia). lucram com cada acesso e a venda de anúncios, cria-se um novo mercado – a privatização da política. O uso de campanhas para difundir ideias políticos passaram a fomentar cada vez mais a discursam a polarização das massas. Cada vez mais os ânimos entre grupos ligados a partidos de esquerda e extrema direita se formam no brasil. A massificação e disseminação de Fake News e a fala de políticos, que de forma irresponsável, criam um cenário de guerra, onde chega-se a cogitar a extinção do estado democrático de direito, visto uma ideia distorcida daquilo que é certo ou errado. (Berquó, 2022).
Em meio a uma serie de dilemas e uma divisão clara da política brasileira, a figura de Jair Bolsonaro emerge para a extrema direita como um salvador da pátria e como a pessoa que combateria os casos de corrupção que vinham acontecendo no país. A defesa da honra, da família e com um discurso forte, Bolsonaro consegue a adesão de parcela significativa da população e chega à presidência da república. (Leirner, 2020; Pinheiro-Machado; Freixo, 2019).
Em todo o seu mandato, o que para uns se tratava de discurso de ódio, para outros servia de combustível para uma adesão a uma ideia distorcida de proteção do estado brasileiro. A pessoa de Jair Bolsonaro já não comportava o movimento que se criara, surge então o bolsonarismo, uma característica que transcende a figura de Jair Bolsonaro e toma “status” de seita ou religião. (Cesarino, 2022).
Assim, partindo da ideia equivocada de liberdade de expressão, defesa da pátria e uma enxurrada de noticias falsas, as quais foram criadas e difundidas de forma criminosa, pessoas comuns passaram a ir as ruas e a se disporem a cometerem crimes em nome de, não mais partidos políticos, mas sim em nome de políticos que fomentaram a extinção da democracia brasileira.
3.2 Os Eventos de 8 de janeiro de 2023 – descrição dos atos praticados.
Para falarmos dos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, faz-se necessário entender as dinâmicas que antecederam a data. Como dito em parágrafos anteriores deste trabalho, após um conjunto de fatores e figuras emblemáticas. A extrema direita brasileira ganhou força e se opôs aos resultados das eleições de 2022. Muitos influenciados pelo discurso de ódio, outros pela dúvida na segurança do sistema eleitoral, a qual foi implantada e mitigada em diversos grupos de Telegram, WhatsApp e outros aplicativos de mensagens, arregimentaram manifestações em várias cidades brasileiras. (Santi, 2024).
Tais manifestações se deram em acampamentos em frente aos quarteis das forças armadas, onde ali clamavam por uma ação do exército em intervir no resultado democrático e instaurar um governo militar. Isso se perdurou por vários dias, onde a cada dia mensagens circulavam em redes sociais onde incentivavam a tomada do poder e impedir que o candidato eleito assumisse a presidência. (G1, 2024; Araújo; Balardim, 2024).
Criou-se uma grande expectativa de que o então candidato eleito, Luís Inacio Lula da Silva não chegasse a assumir o cargo, sendo descoberto e frustrado pela inteligência da polícia federal alguns atentados a bomba que estavam programados de acontecer no momento da posse, assumindo assim um novo patamar o que era apenas uma discordância com o resultado do pleito eleitoral.
Após a posse do novo presidente, começaram a circular em redes de mensagens, convites em massa para uma grande manifestação em Brasília, muitos de forma pacífica, mas outros com animis mais acirrados. Não há como negar que a votação do segundo colocado nas eleições de 2022 tenha sido significativa, sendo a diferença em porcentagem pequena diante do eleitorado brasileiro, logo não há de se espantar que o número de pessoas que se deslocaram a Brasília tendo chegado a milhares de pessoas. (Boaventura, 2024).
Dessa forma, milhares de pessoas, bem intencionadas ou não, se deslocaram de vários estados brasileiros em direção a capital da nação. Os dias que antecederam o dia 8 de janeiro, foram de certa forma, uma grande reunião de pessoas que ali diziam apenas estarem lutando pela nação brasileira. Em 8 de Janeiro de 2023 a sociedade brasileira foi paralisada para assistir um acontecimento histórico, que foi a invasão e depredação da icônica praça dos três poderes em Brasília.
Foram escolhidos como alvos dos injustificados protestos, a Presidência da República, Congresso Nacional, e Supremo Tribunal Federal, onde em tempos democráticos são decididos, o destino do País. A manifestação que se iniciou de forma pacifica, logo se alastrou para atos de extremo vandalismo e de violência. Momento em que os manifestantes romperam as barreiras de segurança e invadiram os prédios dos Três Poderes.
Houve uma série de depedrações dentre elas propriedades, equipamentos, móveis, obras de arte além de documentos importantes. Escritórios, janelas de vidros, e diversas áreas dos prédios foram destruídas.
Diante da sequência de acontecimentos acima descrito, houve uma resposta das autoridades, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou intervenção na segurança pública, colocando em linha de frente as forças federais. Várias pessoas foram detidas e inquéritos foram abertos para melhor investigação, tanto dos responsáveis quanto da organização. (G1, 2024; Santi, 2024).
Atualmente, é nítido a discussão sobre os institutos que formam o regime democrático, que geram impactos na seara jurídica, social, política e econômica. Nesse sentido, a partir do fenômeno da globalização e do caráter multidimensional da informação, acentua-se a ruptura das fronteiras nacionais e se evidenciam as diferenças entre as diversas formas de governo.
Principais tipos penais imputados pelo STF aos indiciados pelos Atos do 8 de janeiro.
Feita a devida descrição dos atos praticados, trataremos agora das principais tipificações imputadas pelo STF aos manifestantes identificados durante a invasão as sedes dos três poderes Brasileiro. Cabe aqui a ressalva de que as condutas dos manifestantes serão analisadas de forma geral, visto que muitos dos processos contra os réus ainda estão em julgamento e\ou tenha sentença proferida. De acordo com o site de notícias G1, os primeiros réus julgados pelo STF foram condenados por cinco crimes, sendo imputados os seguintes tipos penais:
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DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - Art. 163, Parágrafo único, III, do Código Penal
ABOLIÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - Art. 359-L do Código Penal;
GOLPE DE ESTADO - Art. 359-M, do Código Penal;
DETERIORAÇÃO DO PATRIMÔNIO TOMBADO – Art. 61, I, da Lei nº 9.605/98;
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - Art. 288, do Código Penal.
Dentre os crimes praticados, o dano qualificado é um tipo penal pelo qual pode-se enquadrar algumas das condutas. O código penal brasileiro em seu Art. 163, Parágrafo único, III, trata como dano qualificado quando o agente vier a destruir, inutilizar ou deteriorar coisa pertencente ao patrimônio público. Para este tipo penal, tem-se pena de detenção, a qual varia de seis meses a três anos, multa, além da pena correspondente à violência. (Greco, 2021).
Quanto a abolição do estado democrático de direito, o Art. 359-L do Código Penal (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021), imputa a pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência, ao agente que tentar, através do emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito brasileiro. O crime de golpe de Estado, também acrescido ao código penal pela Lei nº Lei nº 14.197, imputa ao agente, que tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, a pena reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência. (Greco, 2021; Machado; Azevedo, 2024).
Já o crime de deterioração do patrimônio tombado, tem fundamento no Art. 61, I, da Lei nº 9.605/98, o qual estabelece que aquele que destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, será imputado a pena de reclusão, de um a três anos, somada a aplicação multa. Por fim, os primeiros julgados do STF, imputaram a figura típica da associação criminosa a todos os acusados, esta tem fundamento no Art. 288, do Código Penal, sendo aplicada a pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos aos agentes que associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. (Greco, 2021)
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os atos que ficaram conhecidos internacionalmente no dia 8 de janeiro de 2023, sem dúvida serão um momento que ficará marcado na história da democracia brasileira. Os episódios de invasão e depredação a sede dos três poderes brasileiros, os quais foram transmitidos instantaneamente por redes de televisão, sites de notícias, redes socias e diversos outros meios de comunicação, transparecem não apenas atos como isolados praticados por manifestantes descontentes, mas revelam uma profunda crise política advinda da polarização que foi construída ao longo dos anos, mas que se intensificou após o pleito eleitoral de 2019.
O uso de aplicativos de mensagens e redes sociais como meio de disseminação em massa de noticias falsas, mensagens de ódio e planejamento para a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito, tem-se tornado uma ferramenta cada vez mais perigosa nas mãos de pessoas mal-intencionadas, sendo necessário por parte do Estado a criação de mecanismos e legislações que venham combater praticas criminosas, onde ações como as do 8 de janeiro sejam evitadas.
Entretanto, dilemas são encontrados na forma de controle citada no parágrafo anterior, pois esbarra em direitos e garantias constitucionalmente já estabelecidos. O certo e o errado se tornam elemento central quanto as liberdades individuais. Dentre as milhares de pessoas que se encontravam em Brasília durante as manifestações, encontrava-se agentes que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e manifestação, partindo para o cometimento de crimes. Alguns previamente pensado, entretanto muitos influenciados pelo que alguns autores chama de efeito manada.
Sobre os aspectos jurídicos dos atos praticados, a pesquisa retornou com os dilemas da aplicação dos dispositivos legais e sua aplicação a cada caso concreto, visto que as condutas de cada agente se diferenciam na medida de suas ações. O dano ao patrimônio público, a abolição do Estado democrático de direito, a pratica de golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa, destacam-se entre os tipos penais mais aplicados até então nas condenações dos réus.
Assim, sob uma perspectiva geral, o presente estudo sobre os atos praticados no que ficaram conhecidos como o “8 de janeiro”, revelam uma profunda crise na política brasileira, sendo reflexo de ideias equivocadas e massificadas na era digital. O debate politico que antes caminhava de forma saudável, passou a se tornar extremo e polarizado. Muitos dos agentes que cometeram crimes graves, se quer tiveram noção da gravidade de suas ações, alienados por pessoas que passaram a lutar não mais por ideias, mas sim por discursos e movimentos extremistas.
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