O Sistema Único de Saúde e o Federalismo Brasileiro

10/06/2024 às 17:56
Leia nesta página:

O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das maiores conquistas do Brasil quando se trata de saúde pública. Com uma estrutura organizada e uma governança cooperativa entre os três níveis da Federação (federal, estadual e municipal), o SUS é um exemplo de colaboração solidária em prol do bem-estar da população.

O Ministério da Saúde é responsável por coordenar as ações do SUS em nível nacional, promovendo políticas públicas e diretrizes para garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Já as Secretarias Estaduais de Saúde atuam como intermediárias entre o governo federal e as secretarias municipais, articulando ações e recursos para fortalecer a rede de atendimento.

Por sua vez, as Secretarias Municipais de Saúde são responsáveis por gerir os serviços de saúde nos municípios, garantindo o funcionamento adequado das unidades de saúde e o atendimento à população local. É nesse nível que a saúde se torna mais próxima do cidadão, com ações de promoção, prevenção, assistência e vigilância em saúde.

O SUS se destaca também por sua abrangência, oferecendo desde atendimentos básicos de saúde até procedimentos de alta complexidade, como transplantes e cirurgias especializadas. Além disso, possui programas de saúde voltados para públicos específicos, como crianças, gestantes, idosos e pessoas com doenças crônicas.

Os princípios organizativos do SUS são fundamentais para garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde em todo o território brasileiro. Entre esses princípios, destacam-se a universalização, a integralidade, a equidade, a regionalização e hierarquização, a descentralização e comando único, e a participação popular. Vejamos cada um deles:

Universalização

A universalização significa que o acesso a um serviço de saúde pública de boa qualidade é um direito que deve ser garantido a todas as pessoas. Além disso, a universalização significa que é uma obrigação do Estado, através dos seus governos, garantir e prestar os serviços de atendimento médico.

Integralidade

A integralidade tem dois aspectos.

O primeiro é necessidade de que o paciente seja visto como um todo e que receba um atendimento que leve em conta diversos aspectos. Isso acontece pela integração de tratamentos e atendimentos com diferentes profissionais da saúde. Também inclui a prevenção e o tratamento de doenças.

O segundo aspecto da integralidade é relativo ao trabalho conjunto de vários setores para a construção de políticas públicas que melhorem a saúde e as condições de vida dos cidadãos.

Equidade

A equidade tem o objetivo de diminuir a desigualdade entre as pessoas atendidas. Para isso é preciso que os atendimentos sejam mais personalizados e que os pacientes sejam atendidos conforme as suas necessidades específicas.

A equidade também prevê que não existam discriminações de nenhum tipo nos atendimentos.

A regionalização e hierarquização

São princípios essenciais do SUS, que buscam organizar a prestação de serviços de saúde de forma a garantir atendimento de qualidade e resolutividade. A regionalização consiste na divisão do país em regiões de saúde, que são responsáveis por organizar e planejar a oferta de serviços de saúde de acordo com as necessidades da população local. Já a hierarquização estabelece uma ordem de complexidade dos serviços de saúde, de modo que o usuário seja atendido inicialmente na atenção básica e encaminhado para serviços de média e alta complexidade, conforme necessidade.

A descentralização e comando único

São princípios que visam fortalecer a gestão do SUS e garantir a integração entre as diferentes esferas de governo. A descentralização consiste na transferência de responsabilidades e recursos para os estados, municípios e Distrito Federal, permitindo que esses entes tenham autonomia na gestão dos serviços de saúde. Já o comando único estabelece que a direção do SUS é única, sendo o governo federal o responsável por coordenar e financiar o sistema, em parceria com os demais entes federativos.

A participação popular

É um princípio fundamental do SUS, que visa garantir o controle social e a democracia na gestão da saúde. A participação da sociedade civil no controle das políticas e ações de saúde é essencial para garantir a transparência, a equidade e a efetividade do sistema, permitindo que as demandas e necessidades da população sejam consideradas nas decisões políticas.

É importante ressaltar que apesar dos desafios enfrentados pelo SUS, como falta de recursos e infraestrutura precária, o sistema continua sendo fundamental para garantir o direito à saúde de todos os brasileiros. Por isso, é essencial que a sociedade e os gestores públicos continuem trabalhando juntos para fortalecer e ampliar o SUS, garantindo assim um sistema de saúde mais justo e eficiente para todos.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.>. Acesso em: 9 de junho de 2024.

BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>. Acesso em: 9 de junho de 2024.

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BRASIL. Lei 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade no SUS. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm>. Acesso em: 9 de junho de 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. Diretrizes Nacionais para o processo de Educação Permanente no Controle Social do SUS. 1995. Disponível em: <http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/diretrizes_miolo.pdf>. Acesso em: 9 de junho de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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