O Sistema Único de Saúde e o Federalismo Brasileiro

10/06/2024 às 17:56
Leia nesta página:

O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das maiores conquistas do Brasil quando se trata de saúde pública. Com uma estrutura organizada e uma governança cooperativa entre os três níveis da Federação (federal, estadual e municipal), o SUS é um exemplo de colaboração solidária em prol do bem-estar da população.

O Ministério da Saúde é responsável por coordenar as ações do SUS em nível nacional, promovendo políticas públicas e diretrizes para garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Já as Secretarias Estaduais de Saúde atuam como intermediárias entre o governo federal e as secretarias municipais, articulando ações e recursos para fortalecer a rede de atendimento.

Por sua vez, as Secretarias Municipais de Saúde são responsáveis por gerir os serviços de saúde nos municípios, garantindo o funcionamento adequado das unidades de saúde e o atendimento à população local. É nesse nível que a saúde se torna mais próxima do cidadão, com ações de promoção, prevenção, assistência e vigilância em saúde.

O SUS se destaca também por sua abrangência, oferecendo desde atendimentos básicos de saúde até procedimentos de alta complexidade, como transplantes e cirurgias especializadas. Além disso, possui programas de saúde voltados para públicos específicos, como crianças, gestantes, idosos e pessoas com doenças crônicas.

Os princípios organizativos do SUS são fundamentais para garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde em todo o território brasileiro. Entre esses princípios, destacam-se a universalização, a integralidade, a equidade, a regionalização e hierarquização, a descentralização e comando único, e a participação popular. Vejamos cada um deles:

Universalização

A universalização significa que o acesso a um serviço de saúde pública de boa qualidade é um direito que deve ser garantido a todas as pessoas. Além disso, a universalização significa que é uma obrigação do Estado, através dos seus governos, garantir e prestar os serviços de atendimento médico.

Integralidade

A integralidade tem dois aspectos.

O primeiro é necessidade de que o paciente seja visto como um todo e que receba um atendimento que leve em conta diversos aspectos. Isso acontece pela integração de tratamentos e atendimentos com diferentes profissionais da saúde. Também inclui a prevenção e o tratamento de doenças.

O segundo aspecto da integralidade é relativo ao trabalho conjunto de vários setores para a construção de políticas públicas que melhorem a saúde e as condições de vida dos cidadãos.

Equidade

A equidade tem o objetivo de diminuir a desigualdade entre as pessoas atendidas. Para isso é preciso que os atendimentos sejam mais personalizados e que os pacientes sejam atendidos conforme as suas necessidades específicas.

A equidade também prevê que não existam discriminações de nenhum tipo nos atendimentos.

A regionalização e hierarquização

São princípios essenciais do SUS, que buscam organizar a prestação de serviços de saúde de forma a garantir atendimento de qualidade e resolutividade. A regionalização consiste na divisão do país em regiões de saúde, que são responsáveis por organizar e planejar a oferta de serviços de saúde de acordo com as necessidades da população local. Já a hierarquização estabelece uma ordem de complexidade dos serviços de saúde, de modo que o usuário seja atendido inicialmente na atenção básica e encaminhado para serviços de média e alta complexidade, conforme necessidade.

A descentralização e comando único

São princípios que visam fortalecer a gestão do SUS e garantir a integração entre as diferentes esferas de governo. A descentralização consiste na transferência de responsabilidades e recursos para os estados, municípios e Distrito Federal, permitindo que esses entes tenham autonomia na gestão dos serviços de saúde. Já o comando único estabelece que a direção do SUS é única, sendo o governo federal o responsável por coordenar e financiar o sistema, em parceria com os demais entes federativos.

A participação popular

É um princípio fundamental do SUS, que visa garantir o controle social e a democracia na gestão da saúde. A participação da sociedade civil no controle das políticas e ações de saúde é essencial para garantir a transparência, a equidade e a efetividade do sistema, permitindo que as demandas e necessidades da população sejam consideradas nas decisões políticas.

É importante ressaltar que apesar dos desafios enfrentados pelo SUS, como falta de recursos e infraestrutura precária, o sistema continua sendo fundamental para garantir o direito à saúde de todos os brasileiros. Por isso, é essencial que a sociedade e os gestores públicos continuem trabalhando juntos para fortalecer e ampliar o SUS, garantindo assim um sistema de saúde mais justo e eficiente para todos.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.>. Acesso em: 9 de junho de 2024.

BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>. Acesso em: 9 de junho de 2024.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

BRASIL. Lei 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade no SUS. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm>. Acesso em: 9 de junho de 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. Diretrizes Nacionais para o processo de Educação Permanente no Controle Social do SUS. 1995. Disponível em: <http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/diretrizes_miolo.pdf>. Acesso em: 9 de junho de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos