Criminalização da Advocacia

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RESUMO

O estudo realizado explorou a questão da criminalização da advocacia, um desafio que coloca em xeque a autonomia dos advogados e, por extensão, o princípio da defesa. Utilizando-se de uma abordagem qualitativa, o estudo aprofundou-se em fontes especializadas para mapear as origens e os efeitos dessa problemática. No referencial teórico, foram exploradas visões contrastantes, que iluminaram tanto os perigos para a democracia quanto a necessidade de supervisão na advocacia.

Os resultados da pesquisa evidenciaram um conflito entre a salvaguarda das garantias dos advogados e a solidez do sistema legal. A conclusão enfatizou a associação da criminalização com a fragilização das estruturas democráticas, sublinhando o imperativo de conciliar a liberdade de atuação profissional com a ética. O estudo admitiu restrições, como a insuficiência de dados concretos, e propôs a realização de pesquisas futuras para uma compreensão mais ampla da temática.

Este resumo condensa os pontos vitais da análise efetuada, realçando a necessidade de um diálogo esclarecido e minucioso acerca da criminalização da advocacia e seu impacto tanto no âmbito jurídico quanto no âmbito social.

Palavras-chave: Advocacia; Criminalização; Direitos dos Advocados.

ABSTRACT

The research conducted delved into the issue of the criminalization of the legal profession, a challenge that calls into question the autonomy of lawyers and, by extension, the principle of defense. Employing a qualitative approach, the study scoured specialized sources to map the origins and effects of this problem. In the theoretical framework, contrasting views were explored, shedding light on both the dangers to democracy and the need for oversight in the legal profession.

The findings of the research highlighted a conflict between safeguarding the guarantees of lawyers and the robustness of the legal system. The conclusion emphasized the association of criminalization with the weakening of democratic structures, underlining the imperative to reconcile professional freedom of action with ethics. The study acknowledged limitations, such as the lack of concrete data, and proposed further research for a broader understanding of the theme.

This summary encapsulates the vital points of the analysis carried out, highlighting the need for an enlightened and thorough dialogue about the criminalization of the legal profession and its impact on both the legal sphere and the social fabric.

Keywords: Law Practice; Criminalization; Riights of Lawyers.

  1. INTRODUÇÃO

No cenário jurídico contemporâneo, a advocacia emerge-se quanto a equidade e a defensora intransigência dos princípios democráticos. No entanto, este setor vital enfrenta um desafio alarmante que ameaça sua essência: a criminalização da advocacia. De forma conceitual, este termo refere-se ao conjunto de práticas e políticas que visam desacreditar, obstruir e punir os advogados no exercício de suas funções legítimas. Tal fenômeno não é apenas uma afronta à autonomia dos profissionais jurídicos, mas também um ataque direto em direção a justiça - o direito inalienável de defesa.

A incidência deste problema é multifacetada, manifestando-se em restrições arbitrárias à prática legal, desde um simples pedido de informação feito do advogado a um servidor, bem como no uso indevido de dispositivos legais para coagir e sancionar advogados que cumprem com zelo seu papel crucial. A urgência em abordar esta questão decorre da imperiosa necessidade de salvaguardar as liberdades fundamentais consagradas na Constituição e garantir a liberdade de defesa, sem o medo de consequências punitivas ou represálias.

Os objetivos deste estudo bibliográfico são diversos e incluem: mapear as expressões e origens da criminalização da advocacia, buscando entender seus diversos aspectos; examinar as repercussões deste fenômeno no aparato de justiça, buscando compreender de forma aprofundada o olhar institucional, histórico e social em face a problemática; e elaborar estratégias de resguardo para os advogados diante dessas adversidades, buscando suportes necessários à situação. As conjecturas iniciais apontam para uma correlação entre a criminalização da advocacia e um período de declínio institucional democrático, acompanhado de uma degradação dos direitos e proteções individuais.

  1. METODOLOGIA

A pesquisa em questão foi conduzida por meio de um método qualitativo, com foco na revisão de obras especializadas relacionadas à criminalização da advocacia. Esta revisão abrangeu uma gama de materiais, como publicações acadêmicas de Mestrado e Doutorado, Revistas de artigos, Google Acadêmico, acervo acadêmico da Instituição de Ensino Supremo Redentor –Facsur e sites referenciados como Jus Brasil e Consultor Jurídico. A seleção do material bibliográfico foi pautada pela pertinência ao assunto em estudo, pela credibilidade dos autores no meio jurídico e pela contemporaneidade das informações apresentadas.

Para a escolha das referências bibliográficas, foram empregados critérios que incluíram a inspeção do conteúdo, a avaliação da coerência dos argumentos e a comparação de dados de diferentes fontes. As técnicas de análise adotadas consistiram na compilação e exame crítico das informações, com o intuito de detectar tendências, discrepâncias e omissões nas narrativas sobre a criminalização da profissão jurídica.

Dentre as barreiras e desafios enfrentados durante a pesquisa, ressalta-se a falta de investigações empíricas aprofundadas sobre o tema e a tendência à polarização nos debates., fatores que podem afetar a neutralidade da análise. Ademais, devido à delicadeza do assunto, foi necessária uma abordagem cuidadosa para prevenir generalizações indevidas e garantir a exatidão das inferências realizadas.

  1. REFERENCIAL TEÓRICO

A advocacia é uma profissão altamente conceituada, uma das mais respeitadas e cruciais para o funcionamento da justiça, e o foco de um debate complexo sobre a possibilidade de criminalização. Esse assunto tem gerado uma ampla gama de discussões e avaliações críticas que abrangem áreas jurídicas, políticas e sociais. As opiniões sobre a criminalização dos advogados variam, alternando entre aquelas que veem isso como um risco para o Estado de Direito e a autonomia dos advogados, e outras que consideram isso um requisito para preservar a integridade do sistema legal.

A Constituição Federal de 1988 em seu “Art. 133, estabelece a advocacia como uma das atividades essenciais para viabilizar a função jurisdicional do Estado. Diz que: o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (BRASIL, 1988).

Este referencial teórico tem o objetivo de mergulhar em estudos anteriormente realizados, analisando as justificativas e provas que apoiam cada visão. Uma avaliação crítica e comparativa desses estudos proporcionará um entendimento mais profundo das consequências da criminalização dos advogados, afetando tanto os profissionais quanto o sistema de justiça em geral. Este estudo pretende enriquecer o debate, estabelecendo uma fundação firme para discussões e investigações futuras sobre o assunto.

Diante o exposto, vejamos as linhas de pensamentos:

  1. Correntes Negativas

As visões negativas percebem a criminalização dos advogados como um perigo para o Estado de Direito, prejudicando a independência dos advogados e, por extensão, o direito à defesa. Como expressa o autor Diogo Malan (Advocacia criminal e sua criminalização,18 de novembro de 2020), onde discorre que vê a criminalização como uma tática de regimes autoritários para minar os advogados, vinculando erroneamente suas ações a comportamentos criminosos.

Outrossim, o autor Victor Brauer Di Renna, 2019, em seu projeto final para a Universidade Federal Fluminense, examina o impacto da criminalização dos advogados, com foco nas ramificações legais e constitucionais. Para ele, o papel vital dos advogados, conforme definido pela Constituição, e como a imagem pública — moldada pela mídia e leis recentes como a Lei de Organizações Criminosas e o pacote anticrime — pode contribuir para a criminalização indevida da profissão.

Além disso, Di Renna aborda o mal-entendido comum de que advogados servem apenas para “defender criminosos”, uma noção que prejudica a reputação da advocacia e pode afetar a prática legal dos profissionais. Ele estuda incidentes específicos onde as prerrogativas dos advogados foram violadas, enfatizando o papel da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na luta contra essas violações e na promoção da liberdade de exercício da advocacia.

O trabalho de Di Renna sublinha a importância da compreensão pública acerca da função dos advogados e como a tendência de criminalizá-los, baseada em legislações pontuais, pode criar um cenário adverso para a advocacia, influenciando negativamente a prática jurídica e o próprio fundamento do Estado de Direito.

Por fim, ressalta-se menções realizadas pelo autor David Rudovski,” O direito ao advogado sob ataque, 136 U. Pa. L. Rev. 1965 (1988)”, onde relata que, durante o período do macartismo nos Estados Unidos, advogados de defesa de acusados comunistas eram vistos como ameaças. Ele descreve como o Departamento de Justiça e a Polícia Federal adotaram estratégias para desacreditar esses defensores e as organizações legais envolvidas, enfatizando a perigosa associação entre advogados e seus clientes em contextos políticos repressivos.

  1. Correntes Positivas

Em contraste, algumas visões defendem que a supervisão e, em certos casos, a criminalização dos advogados são essenciais para combater a corrupção e o abuso de autoridade. Essa perspectiva é comumente encontrada em situações em que há uma preocupação significativa com a integridade do sistema jurídico e a clareza das práticas legais.

Neste contexto, em apoio, o autor Acácio Miranda da Silva Filho a ideia de que, para lutar contra a corrupção e o abuso de poder, pode ser necessário supervisionar e até criminalizar advogados em determinadas situações. Em sua pesquisa de doutorado, ele aprofunda-se em estudos como a advocacia se relaciona com o delito de lavagem de dinheiro, defendendo que a advocacia deve estar sujeita às leis de combate a esse crime como forma de prevenir práticas corruptas e assegurar a integridade do sistema legal. Igualmente, o autor Silva Filho argumenta que a possibilidade de criminalização serve como um desincentivo para que advogados participem de atos ilícitos, contribuindo assim para uma maior transparência e ética na advocacia.

  1. Análise Crítica e Comparativa

A análise crítica dessas visões destaca um contraste entre a defesa dos direitos fundamentais e a preservação da justiça, promovida pela visão negativa, e o incentivo à responsabilidade e ética profissional, enfatizado pela visão positiva. É crucial considerar o equilíbrio entre a liberdade e a responsabilidade profissional, ponderando como as medidas de criminalização podem beneficiar ou prejudicar o sistema de justiça.

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Para esta análise, enfatiza-se o que diz os autores Auri Lopez Jr., Alexandre Morais da Rosa e Daniel Kessler de Oliveira onde argumentam que a advocacia é fundamental para a manutenção da justiça e a defesa dos direitos individuais. Para estes, mesmo diante críticas de correntes que apoiam necessárias criminalizações, os advogados têm um papel crucial na representação legal e na proteção dos direitos fundamentais. Destaca-se que o direito evoluiu para um espetáculo, onde percebesse que tudo é possível diante vitoriais judiciais, mas, ressalta-se a essência da advocacia permanece vital para o equilíbrio do sistema jurídico.

Conclui-se que a análise aprofundada da criminalização dos advogados revela um conflito entre a necessidade de proteger os direitos dos advogados e a importância de manter a integridade do sistema jurídico. As ações de criminalização devem ser avaliadas com cautela para prevenir injustiças e assegurar o direito à defesa.

  1. RESULTADOS E DISCUSSÕES

Diante resultados e discussões, perpassaremos por pontos cruciais de introdução e em seguida iremos analisar de forma minuciosa os dados coletados, comparando-os com a hipótese e o referencial teórico, e estabelecendo bases para um debate detalhado sobre as ramificações sociais e legais da criminalização da advocacia.

Incialmente, observemos que o estudo sobre a criminalização da advocacia adentra os alicerces do direito de defesa, avaliando como tal prática pode desestabilizar o judiciário e infringir direitos garantidos pela constituição. Atenta-se também, que elementos cruciais do devido processo legal, como a ampla defesa e o contraditório, correm o risco de serem comprometidos pela acusação penal indevida de advogados, o que restringe sua habilidade de assegurar uma defesa competente, podendo resultar em um sistema jurídico onde as acusações permanecem incontestadas, afetando a justiça equitativa.

Outrossim, compreende-se que o princípio da presunção de inocência, fundamental no direito penal, pode ser ameaçado pela associação indevida de advogados com os crimes de seus representados, prejudicando a imagem dos profissionais e levando a julgamentos apressados. Da mesma forma, enfatiza-se que o acesso à justiça, um direito inalienável, enfrenta obstáculos por tal criminalização, que impõe barreiras para quem busca apoio jurídico, afetando o direito a um julgamento justo.

Consecutivamente, observa-se que as investigações do estudo ressaltam em desafios enfrentados pelos advogados quando sua profissão é alvo de criminalização injusta. Pregam-se, encontros diante de dilemas éticos e a imperiosa necessidade de defender tanto os interesses de seus clientes quanto seus próprios direitos e liberdades. De mesma natureza, reserva-se o olhar as prerrogativas dos advogados, salvaguardadas pela Lei Federal nº 8.906/1994 e pela Constituição de 1988, como vitais para a justiça e devem ser mantidas para assegurar a democracia no sistema jurídico.

Por fim, pontua-se também pelo aspecto que a criminalização dos advogados repercute não só na vida dos profissionais, mas também no sistema de justiça em geral, moldando como o público vê a justiça e os direitos individuais. Contempla-se que papel da mídia é fundamental na formação da opinião pública, e que isso deve ser lembrado. Busca-se que advogados na mídia podem influenciar a disseminação de informações jurídicas e a percepção social do judiciário.

Sobre os resultados e discussões, a vertente crítica sustenta que a criminalização da advocacia coloca em risco as bases do sistema democrático e a autonomia dos advogados, que são pilares para assegurar a defesa legal. Pensadores como Victor Brauer Di Renna e Diogo Malan apontam que essa tendência pode gerar uma visão equivocada sobre os advogados, associando-os injustamente a atos ilícitos, o que deteriora a reputação da profissão e interfere na prática legal.

Em contrapartida, existe uma perspectiva que considera a fiscalização e, em algumas situações, a criminalização dos advogados como elementos cruciais para erradicar a corrupção e o abuso de poder, fortalecendo a integridade do sistema jurídico. Especialistas como Acácio Miranda da Silva Filho defendem que ações como a inclusão da advocacia no combate ao crime de lavagem de dinheiro são fundamentais para a prevenção da corrupção.

  1. ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS:

A análise dos dados em relação à hipótese e ao referencial teórico indica que a criminalização da advocacia é um tema sensível que demanda um balanceamento entre a proteção dos direitos dos advogados e a preservação da integridade do sistema jurídico. A análise aponta que, embora a criminalização possa ser empregada para assegurar ética e transparência, ela pode acarretar efeitos adversos se não for implementada com prudência e consideração pelos direitos fundamentais.

  1. CONSIDERAÇÕES

Salienta-se a partir destas percepções que as medidas adotadas para combater a corrupção e o abuso de autoridade sejam meticulosamente ajustadas para não limitar a habilidade dos advogados de defenderem seus clientes de forma efetiva e livre de temor de retaliações. A advocacia deve manter-se em um contexto de elevada ética, mas também necessita de proteção contra-acusações sem fundamento e generalizações que possam comprometer a justiça e os princípios democráticos.

  1. CONSIDERAÇOES FINAIS

Este estudo bibliográfico incursionou pela intrincada questão da criminalização da advocacia, sobressaindo-se pelo exame minucioso das diversas vertentes que influenciam o diálogo atual. Confirmamos a suposição de que a criminalização da advocacia se correlaciona com a deterioração das estruturas democráticas e a diminuição dos direitos essenciais.

Diante os objetivos aqui propostos, o trabalho possibilitou a identificação das manifestações e razões principais da criminalização da advocacia, a avaliação de seus efeitos no mecanismo de justiça e a sugestão de ações para a salvaguarda dos advogados. A pesquisa desvendou um conflito entre o imperativo de manter as prerrogativas dos advogados e a necessidade de garantir a solidez do sistema jurídico.

As contribuições desta análise residem na combinação de visões distintas, oferecendo uma visão abrangente das consequências da criminalização da advocacia e enfatizando a necessidade de harmonizar a liberdade profissional com a responsabilidade ética.

Quanto às limitações, notou-se a carência de estudos empíricos e a tendência à polarização nas discussões, aspectos que podem afetar a imparcialidade da análise. As ramificações deste estudo são notáveis, indicando a exigência de conversações mais extensas e de normativas precisas para a defesa dos advogados, sem prejuízo da transparência e da moralidade.

Para futuras investigações, sugere-se a execução de pesquisas empíricas que possam enriquecer as avaliações teóricas e proporcionar um entendimento mais aprofundado do fenômeno. Em resumo, esta pesquisa enriquece o âmbito jurídico ao lançar luz sobre os obstáculos enfrentados pelos advogados e ao promover reflexões acerca de como garantir a defesa dos direitos fundamentais num contexto cada vez mais complexo e desafiador.

  1. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

MALAN, Diogo. Advocacia criminal e sua criminalização. Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2020.

DI RENNA, Victor Brauer. Criminalização da Advocacia. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2019.

SILVA, Alexandre Da. “Criminalização da advocacia”. Jus Brasil, 2023.

BRASIL. Jusbrasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/823945/constituicao-da-republica-federativa-do-brasil1988#ar.... Acesso em: 20 mar. 2024.

LOPEZ JR., Auri; ROSA, Alexandre Morais da; OLIVEIRA, Daniel Kessler de. O direito como espetáculo. Jus Brasil.

RUDOVSKI, David. Advocacia e macartismo. Consultor Jurídico.

RUDOVSKI, David. O direito ao advogado sob ataque, 136 U. Pa. L. Rev. 1965 (1988).

SILVA FILHO, Acácio Miranda da. Lavagem de Capitais e Criminalização da Advocacia: Entre a Inadequada Criminalização da Profissão e a Necessária Tutela Penal da Lavagem de Capitais. 2020. Tese (Doutorado em Direito) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2020.

Sobre os autores
Herbeth Barreto de Souza

Advogado e Professor. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS e Professor da disciplina de Direito Penal IV da FACSUR︎

Jacyson Soares Athaide

Estou Construindo um Futuro promissor

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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