Violência Cáustica por que?

12/06/2024 às 14:54
Leia nesta página:

No mês de maio, um caso de violência ocorrido na cidade de Jacarezinho, interior do Paraná, chamou atenção de todos para a crueldade e como as emoções podem levar a um descontrole a ponto de machucar alguém quase lhe tirando a vida.

Uma mulher de 23 anos, caminhava na rua, quando alguém, uma outra mulher, identificada depois da apuração pela Polícia Judiciária local, arremessou soda cáustica em seu rosto, corpo, provocando dores excruciantes e um coma de 12 dias.

Segundo apurado, a motivação do ato fora ciúmes, a vítima era ex-namorada de seu companheiro.

Depois do tratamento, a vítima já se encontra em casa, mas depende ainda de um longo tratamento, conforme se lê na imprensa.

O Ministério Público denunciou pelo crime previsto no Art, 121, §2, II, II,IV e VI do Código Penal.

Art. 121. Matar alguém:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

II - por motivo futil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

Com a investigação finalizada e a denúncia apresentada, iniciar-se-á a fase judicial, no qual o Magistrado responsável analisará a denúncia e se entender que existe um crime ra recebe e o processo efetivamente se inicia.

A partir do recebimento da denúncia, a acusada poderá se defender para demonstrar que não ocorreu um crime contra a vida, cujo julgamento será perante o Tribunal do Júri. Se julgado pelo Juízo comum, é necessário que haja a desclassificação do crime contra a vida para um crime de lesão corporal, por exemplo, mas cabe a defesa técnica decidir qual o melhor caminho a ser seguido.

Na hipótese de se manter no Tribunal do Júri, a acusada será pronunciada, decisão a qual o Magistrado entende que há um crime contra a vida e encaminha o processo para julgamento perante o Tribunal do Povo da Comarca.

Assim, sete pessoas escolhidas na comunidade decidirão o futuro da acusada.

A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda levará um tempo, pois o processo decisório que confirma o julgamento no júri admite recurso que pode se prolongar durante anos. Enquanto isso, conforme noticiado, a acusada permanece presa preventivamente, posto se tratar de um fato que evidentemente abalou a ordem pública Municipal, motivo para a manutenção da prisão.

Em casos similares, a Justiça tem se mostrado firme, para mostrar aos agressores que agir com violência não compensa.

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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