Em 7 de maio de 2021, respondi questionamento do colunista social Deco Almeida em matéria titulada como “ilustre conversa com Gastão Ponsi”.
Agora ao revisitar aquela publicação, mantida na rede mundial de computadores na página do diligente e conceituado colunista social que também é jornalista e radialista, tendo traçado sua trajetória profissional em uma das fronteiras brasileiras, mais precisamente na cidade de São Borja, apanhei o teor de algumas respostas ofertadas na época como preâmbulo e agora arrematar aquela opinião dentro do contexto previsto por aquela opinião.
Das indagações, destaco: “Como o Sr. vê na atualidade o sistema judiciário brasileiro?”; “O Brasil tem jeito na sua concepção?”; “Com essa pandemia qual o seu olhar para onde caminha a humanidade?”
A princípio há que se compreender o judiciário como parte do Estado. E, portanto, o sistema do judiciário deve ser estudado, analisado e perquirido em tal contexto.
Assim, registro que desde o final do século passado o Estado Brasileiro vem deixando mais evidente um tipo de anormalidade, fruto do colapso estrutural, administrativo, gerencial e político que o País ingressou. Veja, não se trata de administrações (governos), pondero sobre a organização político-administrativa do Estado.
Desta forma, infiro que o Estado deve e vai ser modificado, e com ele o Poder Judiciário.
Esse modelo que se consolidou a partir da Constituição de 1988 – que retirou a Nação de um ciclo de trevas – demonstra exaurimento e exige mais um passo em direção a um novo regramento balizado pelo Estado Democrático.
Não vejo como dissociar um check-up do Poder Judiciário (compreendido como prestador jurisdicional para solução de conflitos) do Estado Brasileiro.
Em assim sendo, posso afirmar que o Poder Judiciário, tal como concebido nas Constituição Brasileiras e ora materializado na Lex Mater nacional se apresenta incapaz de solver os conflitos que aportam cotidianamente. O Poder Judiciário, como concebido sob a ótica do liberalismo individual, pode ser lido a partir do art.92 da Constituição e, lá encontrado regramento que se assemelham mais a um “mini estado”, com definições estruturais, competências e direitos de seus servidores (carreira, promoção, merecimento, subsídios…). Deixa transparecer que o Poder Judiciário está a servir a si mesmo, como uma corporação, resultando em uma incapacidade resolutiva dos conflitos materializado nos processos que deveriam tramitar com celeridade.
E, tal situação que entorna o Poder Judiciário, é reflexo do histórico da vida nacional.
A exemplo de outros fatos históricos, em que o País foi agredido pela mentalidade mórbida de setores autocráticos, houve a ultrapassagem e suplantação de tais atos e episódios.
Entretanto, entendo que há um “problema não resolvido” na vida nacional.
O Brasil é o único país da Sul América que sofreu as tribulações de um regime totalitário e violento e “apaziguou” os fatos com pseudo solução que denominaram “Lei da Anistia”, ao meu entender uma construção jurídica, de conivência política visando o perdão da tortura.
O Estado brasileiro apresenta ainda algumas anomalias, devido a esse “problema não resolvido” do passado, que não foi tratado adequadamente e que sempre está pré-disposto a se transformar em algo maligno e perverso.
Inobstante ainda permanecer essa deformidade que eventualmente serve de alento aos apologistas da violência do Estado, tem-se que o Brasil, por influxo do cenário mundial contemporâneo, tem jeito.
E, o Poder Judiciário que por várias décadas se constituiu em muleta do Estado de Exceção ainda mantém resquícios da patologia que, mesmo rala, é avigorada por inclusão de amásio daquela posição.
Este fragmento do Estado revela as entranhas do Poder Político que mesmo sem ocupação de cargos administrativos induz os rumos brasileiros.
Os fatos são visíveis. Uns notam, ignotos negam, outros além de notar consegue antever.
Não sou adepto do sofisma de Míchkin - o príncipe debatido por Dostoiév - não posso substituir o que vejo e até mesmo o “feeling” por elãs.
Inspirações da filosofia histórica e crítica que nos fazem refletir sobre aspectos da sociedade humana. E, a recusa de dogmas, afastamento da visão míope e de teorias individualistas são instrumentos que auxiliam na leitura e compreensão dos acontecimentos.
E, ciente de que toda avaliação é impregnada de conceitos e valores, mas fazendo uso fatos ocorridos e que vem sucedendo, posso lhe responder que hoje os problemas estruturais no mapa geopolítico ficaram desnudos. A pandemia tem atuado como uma acelerador de novas tendências e, tais propensões passam a ser globais.
O último caminho explícito traçados foi após a segunda guerra mundial onde apenas três países (USA, Grã-Bretanha e URSS) ditaram a nova ordem mundial desde Potsdam.
A situação atual sugere alteração no quadro de influência que pode selar os destinos da humanidade por mais um período.
O diagnóstico pode ser realizado por várias interfaces e, torna-se dispendioso apresentar de forma estreita e rasa um indicativo plausível, mas uma das certezas que se pode ter é que as potencias que ditaram tais passos não ficarão resumidas a número de outrora.
Como não há hegemonia de apenas um país sobre os meios de produção, da tecnologia, da informação e militar, pode-se afirmar que antes de ser traçado os novos rumos da humanidade, há o caminho do bloco de poder.
A conformação desse insólito “bloco de poder”, que por sua vez é delimitado e estreito, vai estabelecer o novo caminho para a humanidade. O Brasil com certeza não vai ser incluído por razões óbvias de ser um país fornecedor de matéria prima e não contar com representação significativa na ordem internacional.
Por enquanto, não estando consolidado esse “bloco de poder” que irá ditar as novas regras mundiais, há possibilidades de desenhar caricaturas do que será o futuro.
A nós, cabe influir para que homo homini lupus não mais ocorra enquanto uma nova ordem multipolar se desenvolve.