STJ decide que pedido de habilitação de crédito tributário suspende prazo para compensação

11/06/2024 às 17:35
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O pedido de habilitação de créditos apresentado ao Fisco acarreta a suspensão do prazo de prescrição para obter a compensação tributária.

 A definição é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial da Fazenda Nacional que reconheceu a prescrição do direito de compensação pedido por um contribuinte.

 O caso trata de uma empresa de instalações elétricas que impetrou Mandado de Segurança para obter o direito de compensar, com outros tributos federais, os valores recolhidos indevidamente a título de contribuição ao PIS.

 O contribuinte venceu a ação e garantiu esse direito. A ação transitou em julgado em 28 de abril de 2006, momento em que se iniciou o prazo de cinco anos para pleitear a restituição, conforme estabelece o artigo 168 do Código Tributário Nacional.

 O pedido de habilitação do crédito só foi feito em 20 de abril de 2011 - 4 anos, 11 meses e 20 dias mais tarde. Ainda dentro do prazo, portanto.

 O procedimento para a compensação administrativa tem duas fases: após o reconhecimento judicial do crédito por decisão transitada em julgado, é imprescindível a habilitação administrativa de tais créditos.

 A definição feita pela 1ª Turma é a de que a prescrição é interrompida durante a instauração do pedido de habilitação do crédito tributário que antecede o pedido de restituição.

 “O pedido de habilitação de créditos apresentado ao Fisco acarreta, de fato, a suspensão do prazo prescricional para o pleito compensatório”, resumiu o Ministro Paulo Sérgio Domingues, com referência ao artigo 4º do Decreto 20.910/32.

O posicionamento é favorável aos contribuintes.

Contudo, é preciso atentar para os marcos prescricionais, com vistas a que não haja a perda do direito de efetivar a compensação.

No caso concreto, houve a prescrição. O contribuinte pediu a habilitação do crédito em 20 de abril de 2011, obteve resposta positiva do Fisco e foi cientificado disso em 30 de maio do mesmo ano, mas só tentou a restituição em 20 de maio de 2016.

 Fonte: CONJUR.

Sobre a autora
Lucianne Coimbra Klein

* Consultora e Advogada Tributário e Cível inscrita na OAB/SC sob o nº 22.376, graduada pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC no ano de 2006. * Pós-Graduada em Direito Tributário pela UNIDERP no ano de 2009. * Conta com mais de 15 anos de atuação efetiva em consultoria e advocacia no ramo do Direito Tributário, militando nas esferas federal, estadual e municipal e no campo aduaneiro, e no ramo do Direito Civil, especialmente nas áreas empresarial, societária e de inventários judiciais e extrajudiciais. * Experiente no campo da tributação de operações com criptoativos, a exemplo das criptomoedas. * Habilitada a atender clientes em idioma Inglês.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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