Superlotação das cadeias

Resumo:


  • A superlotação do sistema penitenciário é um problema presente no Brasil, evidenciado pelo livro Estação Carandiru.

  • O autor, Drauzio Varella, retrata a realidade das penitenciárias, destacando a desigualdade social e as falhas do sistema prisional.

  • Soluções para a superlotação incluem investimentos em infraestrutura, programas de reabilitação e reformas na legislação penal.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

RESUMO

A superlotação do sistema penitenciário é uma problemática mais que presente no Brasil, no livro estação Carandiru o autor Drauzio Varella trás de forma bem clara a essa realidade onde ele foi além dos cuidados médicos e adentrou na história de vida de alguns e principalmente da realidade de dentro da cadeia, inclusive conta sobre a organização da cadeia faz analogia aos primatas como orangotangos e gorilas, e mesmo que eles tivessem perdido a liberdade e vivessem em um espaço físico reduzido eles criaram novas regras de comportamento dentro da nova realidade, tendo como principal objetivo preservar a integridade do grupo, era conhecido como código penal não escrito. A desigualdade social é um problema presente nessa história, mostrando a realidade de muitas penitenciárias e presídios, também será abordado sobre as falhas desse sistema prisionario assim como quais são suas consequências, principalmente quais são suas causas e mediante a isso apresentar possíveis soluções para amenizar essa deficiência do sistema penitenciário. Buscando reunir dados e informações sobre o problema da superlotação com isso também analisar quais são os objetivos das leis que regem o sistema penal (LEP, CP).

Palavras chaves: Superlotação, Direitos Humanos, Problemas Sociais, Dignidade.

Abstract

The overcrowding of the penitentiary system is a problem that is more than present in Brazil, in the book Estação Carandiru the author Drauzio Varella brings this reality very clearly, where he went beyond medical care and entered into the life history of some and especially the reality from within the chain, including an account of the chain's organization, making an analogy to primates such as orangutans and gorillas, and even though they had lost their freedom and lived in a reduced physical space, they created new rules of behavior within the new reality, with the main aimed at preserving the integrity of the group, it was known as the unwritten penal code. Social inequality is a problem present in this story, showing the reality of many penitentiaries and prisons, it will also address the flaws of this prison system as well as what its consequences are, mainly what its causes are and through this present possible solutions to alleviate this deficiency of the penitentiary system. Seeking to gather data and information on the problem of overcrowding and also analyze the objectives of the laws that govern the penal system (LEP, CP).

Keywords: Overcrowding, Rights Humans, Social Problems, Dignity.

1 INTRODUÇÃO

Esse trabalho tem como finalidade apresentar problemas da superlotação carcerária, fazendo uma análise sobre o tema, tendo como base os direitos fundamentais a dignidade de todo ser humano, encontrado na CF de 1988, se faz importante salientar que o sistema penitenciário brasileiro além de falho é precário e é fácil visualizar isso através do estado em que os detentos se encontram dentro das celas, mesmo com as políticas públicas que existem para esses espaços as condições que esses presos vivem além de insalubres vão totalmente contra a dignidade da pessoa humana. Quais motivos foram cruciais para que as penitenciárias chegassem ao estado que se encontram atualmente? Como o Estado atua na reintegração desses detentos na sociedade?

No livro estação Carandiru é possível "adentramos" nessa realidade, onde é relatado acontecimentos como a "Masmorra" que é conhecido como local de segurança máxima da cadeia, sendo literalmente o pior lugar da cadeia, lá ficam os presos que perderam a possibilidade de conviver com os demais, o local é totalmente insalubre, infestado de sarna e baratas que sobem pelo esgoto, além de ratos passeando pelo chão, não há nem luz tampouco ventilação os detentos ficam nessas condições até que sejam transferidos para outro presídio. Presos que têm alguma deficiência por exemplo como cadeirantes, como o senhor Lupércio um idoso, com mais de oitenta anos com várias entradas e saídas por fumar e vender maconha conta que a um tempo atrás aqueles que desrespeitavam as regras eram mantidos espremidos em uma cela minúscula, escura e abafada passando 90 dias assim, apenas saindo duas vezes na semana para fazer suas necessidades, era necessário fazer um rodízio para dormirem, nem mesmo podiam comer o suficiente porque era praticamente impossível ir ao banheiro.

Em uma das várias histórias de vida contadas, é possível perceber que crimes que não são tão graves passam por situações desumanas assim como os outros, e que a cadeia funciona como uma possível "escola", aqueles que cometeram crimes mais graves ensinam toda a malandragem do mundo do crime para quem cometeu crimes simples, mas que não deixam de ser crime.

Se faz necessário que a população tome conhecimento do que acontece de fato dentro das penitenciárias, auxílio reclusão, atividades desenvolvidas dentro das penitenciárias que venham a trazer benefícios aos detentos e projetos voltados para a melhoria da infraestrutura dos presidiários é onde a mudança começa, começo esse que é sempre adiado pela falta de verba por conta da corrupção ou simplesmente pelo descaso do Estado, para mudar essa realidade é fundamental que as leis infraconstitucionais que estão presentes no ordenamento jurídico juntamente com a Constituição Federal realizem sua finalidade originária.

2 SURGIMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Em 1769 por meio da Carta Régia, foi decretada a construção da primeira prisão brasileira, "Casa de Correção do Rio de Janeiro", em 1824 a Constituição exige que as cadeias separasse por tipo de crime os detentos, logo no início dos século XIX surge o problema que é pauta principal desse trabalho a superlotação de cadeias, onde o número de detentos é superior ao de vagas, o Código Penitenciário da República propôs que além do cumprimento da pena os presos deveriam trabalhar pois essa seria a forma de reeducação dessas pessoas e a ressocialização desse preso na sociedade seria mais fácil, contudo ao observamos a realidade fica claro que a cadeia não cumpre com real finalidade que ela teria, que é devolver para a sociedade um cidadão que cumpra com seus deveres de forma correta, pelo contrário por terem passado por tantas situações humilhantes e que ferem totalmente a dignidade de qualquer ser humano, retornam a sociedade ainda mais revoltados.

A infraestrutura é mais que precária dentro das penitenciárias, não importa qual crime cometeu e como cometeu é totalmente desumano viver dia após dia, por anos, em situação totalmente desumana, no Art.5°, inciso II da CF, o Estado tem o dever de proporcionar saúde e boas condições de vida não só para os cidadãos que se encontram em liberdade, mas também para aqueles que estão privados de liberdade mediante ao cometimento de atos ilícitos. Existem vários projetos de melhorias das cadeias mas não saem do papel, por mais que seja arrecadado impostos suficientes para a melhoria desses locais a corrupção faz parte da realidade e impede que isso aconteça, as condições dos presídios são bem parecidas em relação de uma unidade para a outra, a má alimentação, a superlotação a ponto dos detentos terem que revezar entre si para conseguirem dormir, sanitários em situação deplorável isso quando não são obrigados a fazerem suas necessidades em sacos plásticos, além de tudo isso os maus tratos agravam ainda mais a situação.

A ideia de reeducação dos presos daria certo caso houvesse pessoas preparadas dando instruções para esses detentos, ou lhes capacitando para o mercado de trabalho, sabemos que nos presídios há pessoas com ensino superior, que já trabalharam em cargos importantes, mas em sua maioria as pessoas que lá vive são analfabetos que não tiveram oportunidade de estudo, tampouco de trabalhar.

3 METODOLOGIA

Esse trabalho foi feito através de pesquisas bibliográficas por meio de trabalhos científicos e pesquisas, tendo como base o livro Estação Carandiru e o livro Direitos Humanos. Se faz importante reforçar que o objetivo das pesquisas bibliográficas foi de analisar e conhecer as principais teorias e problemática dentro do tema, para que a partir disso fosse repassado de forma clara.

4 REFERENCIAL TEÓRICO

O referencial teórico deste estudo está ancorado nas teorias de criminologia, sociologia e direitos humanos, fornecendo uma base multidisciplinar para entender a complexidade do sistema penitenciário brasileiro. A criminologia oferece percepções sobre as causas do comportamento criminoso e as respostas institucionais, enquanto a sociologia examina as estruturas sociais e as dinâmicas de poder que influenciam a vida dentro das prisões. Os direitos humanos, por sua vez, fundamentam a discussão sobre a dignidade e o tratamento dos detentos, ressaltando a necessidade de políticas que respeitem os princípios básicos de humanidade e justiça.

A obra de Drauzio Varella, Estação Carandiru, é utilizada como um estudo de caso para ilustrar a realidade das prisões brasileiras. Varella oferece uma visão detalhada e pessoal das condições desumanas enfrentadas pelos detentos, explorando não apenas os aspectos físicos do encarceramento, mas também as complexas interações sociais e emocionais dentro do sistema prisional. Suas observações destacam a capacidade dos presos de criar sistemas de autogoverno e redes de apoio, mesmo em condições adversas, revelando uma resiliência que contrasta com as políticas punitivas do Estado.

Além disso, as contribuições de Michel Foucault em *Vigiar e Punir* são fundamentais para a análise da evolução do sistema penitenciário e da disciplina nas sociedades modernas. Foucault traça a transformação das práticas punitivas, desde os espetáculos públicos de tortura até o encarceramento como forma de controle social. Sua análise do poder disciplinar e da vigilância contínua revela como as prisões modernas funcionam não apenas para punir, mas para reformar e controlar os indivíduos. Essas ideias são cruciais para entender como o sistema penitenciário brasileiro opera como um mecanismo de controle social que perpetua as desigualdades e limita a reintegração social dos detentos.

5 RESULTADOS E DISCUSSÕES

Os resultados mostram que a superlotação das cadeias é resultado de uma combinação de fatores, incluindo políticas penais punitivas, desigualdade social e falta de investimentos em infraestrutura e programas de reabilitação. As políticas penais brasileiras tendem a priorizar a reclusão em detrimento de alternativas menos severas, o que contribui para o aumento da população carcerária. Além disso, a desigualdade social exacerbada leva muitos indivíduos a cometerem crimes de menor gravidade, resultando em um número desproporcional de pessoas encarceradas por delitos não violentos. Esse cenário é agravado pela insuficiência de investimentos em infraestrutura carcerária, que não acompanha o crescimento da demanda, resultando em condições de superlotação.

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CP – Art. 93. A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. (Refação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (BRASIL, 1984)

A análise das entrevistas revelou que muitos presos sofrem de doenças físicas e mentais devido às condições insalubres nas prisões. Durante o período de estadia dentro da Casa de Detenção, Varella pôde além de realizar o trabalho preventivo contra a AIDS, fazer grandes amizades às quais foram possíveis para redigir o livro com a riqueza de detalhes, alguns deles: Sem Chance, o nome se dava por uma marca nas suas pronúncias, que sempre finalizava seu discurso; Bárbara, travesti que abrigava no Pavilhão cinco. A falta de higiene, ventilação inadequada, alimentação de má qualidade e a ausência de cuidados médicos regulares contribuem para a proliferação de doenças contagiosas e crônicas. Além disso, a privação de liberdade em condições degradantes afeta significativamente a saúde mental dos detentos, levando a altos índices de depressão, ansiedade e outras doenças psicológicas. A superlotação exacerba esses problemas, dificultando ainda mais a gestão e o controle das condições de saúde dentro das prisões.

A falta de atividades educativas e laborais dentro das prisões também contribui para a alta taxa de reincidência. Sem acesso à educação e capacitação profissional, os presos encontram poucas oportunidades para se reintegrarem à sociedade de maneira produtiva após cumprirem suas penas. A ausência de programas de reabilitação que ofereçam formação e ocupação durante o período de encarceramento perpetua o ciclo de criminalidade, pois muitos detentos retornam ao ambiente criminal por falta de alternativas viáveis. Investir em educação e trabalho dentro das prisões é essencial para romper esse ciclo e promover a reintegração social.

LEP – Art. 1º. A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

Discussões com especialistas indicam que a implementação de políticas públicas eficazes, que incluam a educação e a capacitação profissional dos detentos, é crucial para a reintegração social. Especialistas sugerem que programas educativos devem ser amplamente disponibilizados, abrangendo desde a alfabetização básica até cursos técnicos e profissionalizantes. Além disso, a capacitação profissional deve ser uma prioridade, preparando os presos para o mercado de trabalho e oferecendo-lhes uma perspectiva de futuro fora do crime. Tais políticas não apenas melhorariam as condições de vida dentro das prisões, mas também contribuiriam para a redução das taxas de reincidência.

Além disso, a reforma do sistema de justiça penal, com foco na redução de penas para crimes não violentos e no uso de medidas alternativas à prisão, pode aliviar a superlotação. Medidas como penas de prestação de serviços à comunidade, monitoração eletrônica e programas de reabilitação fora do ambiente prisional são alternativas viáveis que podem reduzir o número de detentos e aliviar a pressão sobre o sistema carcerário. Reformar a legislação penal para incorporar essas alternativas não apenas ajudaria a controlar a superlotação, mas também promoveria uma justiça mais humanizada e eficaz.

Diante do exposto, fica evidente a necessidade de o Estado cumprir as normas estabelecidas na lei, especialmente a Lei de Execução Penal n° 7.210/1984. O artigo 10 dessa lei estabelece que "a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade". O parágrafo único ainda enfatiza que "a assistência estende-se ao egresso". Portanto, é imprescindível que o Estado invista em programas de assistência e reabilitação que não apenas garantam condições dignas de encarceramento, mas também preparem os detentos para uma reintegração bem-sucedida na sociedade, cumprindo assim sua função constitucional e humanitária.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se que a superlotação do sistema penitenciário brasileiro é um problema complexo que requer uma abordagem multidisciplinar para sua solução. A questão não se limita apenas ao excesso de detentos, mas envolve uma teia intrincada de fatores socioeconômicos, políticos e culturais. A superlotação agrava problemas como a violência, a disseminação de doenças e a deterioração da saúde mental dos presos, além de comprometer a capacidade do sistema de cumprir sua função ressocializadora. Portanto, uma análise holística que aborde todos esses aspectos é essencial para a formulação de políticas eficazes.

É fundamental que o Estado cumpra seu dever constitucional de garantir a dignidade e os direitos humanos dos presos. Retomando o ano de 2003, cabe destacar que neste ano também foi publicada pelos Ministérios da Saúde e da Justiça a Portaria Interministerial n. 1.777/2003 criando o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, que prevê a implantação de equipes mínimas de saúde em cada uma das unidades prisionais, nas quais psicólogos e assistentes sociais estão inseridos, além de médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, odontólogo e auxiliar de consultório dentário. Essas legislações provocaram um debate em nível nacional e estadual entre os profissionais da área técnica do sistema prisional, principalmente entre assistentes sociais e psicólogos. A Constituição Federal de 1988 assegura que todos os cidadãos, inclusive aqueles privados de liberdade, têm direito a condições dignas de vida. No entanto, a realidade nas penitenciárias brasileiras frequentemente viola esses princípios básicos, expondo os detentos a condições insalubres, violência e privação de direitos básicos. Garantir a dignidade dos presos não é apenas uma questão de cumprir a lei, mas de respeitar os valores fundamentais de humanidade e justiça.

Investimentos em infraestrutura são cruciais para resolver o problema da superlotação e melhorar as condições de vida nas prisões. A construção de novas unidades prisionais, a ampliação e reforma das existentes, e a modernização das instalações são passos necessários para acomodar a população carcerária de forma digna. No entanto, esses investimentos devem ser acompanhados por uma gestão eficiente e transparente para evitar desvios de recursos e garantir que as melhorias sejam efetivamente implementadas.

Programas de reabilitação também desempenham um papel vital na transformação do sistema prisional. A educação, a capacitação profissional e as atividades culturais e esportivas são fundamentais para a reintegração social dos presos. Tais programas não apenas ocupam o tempo dos detentos de maneira construtiva, mas também fornecem as ferramentas necessárias para que possam reconstruir suas vidas fora do sistema prisional. A implementação de programas de reabilitação eficazes pode reduzir significativamente a taxa de reincidência e contribuir para a segurança pública a longo prazo.

Finalmente, reformas na legislação penal são essenciais para criar um sistema mais justo e eficiente. Políticas que priorizem penas alternativas para crimes não violentos, a revisão das leis de drogas e a implementação de medidas que promovam a justiça restaurativa podem aliviar a superlotação e permitir que o sistema prisional se concentre nos casos mais graves. Uma abordagem legislativa que enfatize a prevenção, a reabilitação e a reintegração, em vez da punição excessiva, é fundamental para transformar o sistema prisional brasileiro em um verdadeiro espaço de reeducação e ressocialização.

REFERÊNCIAS

Educação, Saraiva. Vade Mecum Saraiva: tradicional. Disponível em: Minha Biblioteca, (35th edição). SRV Editora LTDA, 2023.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Lei de Execução Penal (LEP)

BARRETTO, Rafael. Direito Humanos – 9ª ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

Código Penal (CP)

Varella, D. (1999). *Estação Carandiru*. Companhia das Letras.

Castilho, Ricardo dos S. Direitos humanos. Disponível em: Minha Biblioteca, (7th edição). SRV Editora LTDA, 2023.

Bitencourt, Cezar R. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. Disponível em: Minha Biblioteca, (5th edição). SRV Editora LTDA, 2017.

CFESS, Conselho Federal de Serviço Social -. O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: debates atuais no judiciário, no penitenciário e na previdência social. Disponível em: Minha Biblioteca, Cortez, 2020.

BRASIL, Presidência da República. Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1974. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em: 12 de Maio. 2023.

Sobre os autores
Herbeth Barreto de Souza

Advogado e Professor. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS e Professor da disciplina de Direito Penal IV da FACSUR︎

Italo Isais Ribeiro

Acadêmico do curso de Direito da Facsur︎

Lívia Victória Martins Durans

Discente do Curso de Direito da Facsur

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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