Capa da publicação Presos e acesso ao smartphone: segurança x reinserção social
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Artigo Destaque dos editores

O direito dos presos ao acesso ao smartphone.

Uma questão de direitos humanos e reinserção social

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09/08/2024 às 16:15
Leia nesta página:

DA UTILIZAÇÃO DOS SMARTPHONES NA REINSERÇÃO SOCIAL

A acessibilidade a smartphones nos presídios, sob uma estrutura regulada, pode desempenhar um papel vital na reinserção social dos detentos, oferecendo meios para educação, formação profissional e manutenção dos vínculos familiares.

A educação é um dos pilares mais eficazes para a reinserção social, reduzindo significativamente as taxas de reincidência. Através de aplicativos educacionais e plataformas de aprendizado online, os detentos podem adquirir novas habilidades e melhorar sua empregabilidade futura.

Estudos mostram que a manutenção de relações familiares positivas durante o encarceramento está fortemente associada a menores taxas de reincidência.

O uso controlado de smartphones pode facilitar essa comunicação, proporcionando suporte emocional e mantendo o detento conectado com sua rede de apoio externa.

Apesar das preocupações legítimas relacionadas à segurança, a implementação cuidadosa e controlada de smartphones em presídios pode oferecer benefícios significativos para a educação, formação profissional e manutenção dos laços sociais dos detentos, contribuindo para sua reinserção social e redução da reincidência.


DO CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DOS SMARTPHONES

A introdução de smartphones em ambientes prisionais traz consigo o desafio de equilibrar os benefícios potenciais para a reinserção social dos detentos com a necessidade de manter a segurança e prevenir abusos.

A elaboração de propostas para a regulamentação e o monitoramento do uso desses dispositivos requer um exame cuidadoso de estratégias eficazes e de experiências internacionais bem-sucedidas.

A implementação segura de smartphones em presídios envolve o estabelecimento de diretrizes claras que restrinjam o uso dos dispositivos a fins educacionais, formativos e de manutenção dos laços sociais, minimizando assim os riscos de segurança e abuso.

Isso inclui:

  1. Funcionalidades Limitadas: Dispositivos configurados para permitir apenas o acesso a conteúdos educacionais aprovados, comunicação com familiares autorizados e aplicativos de formação profissional.

  2. Monitoramento Rigoroso: Implementação de sistemas de monitoramento em tempo real das atividades online e das comunicações, para prevenir o uso indevido dos dispositivos.

  3. Controle de Acesso à Internet: Restrições ao acesso à internet, limitando o uso a sites e plataformas previamente autorizados e monitorados pelas autoridades prisionais.

Diversos países já experimentam com o uso controlado de tecnologia móvel em instituições penais, oferecendo lições valiosas:

  1. Nordic Model: Na Escandinávia, o foco na reabilitação dos detentos inclui o uso regulado de tecnologias para fins educacionais, com resultados positivos na redução da reincidência.

  2. Programas de Reintegração nos EUA: Alguns estados norte-americanos introduziram tablets com acesso restrito para uso educacional e de comunicação, monitorando cuidadosamente todas as atividades.

Essas experiências sublinham a importância de um quadro regulatório robusto, complementado por um sistema eficaz de monitoramento e controle.

Para adaptar esses modelos ao contexto brasileiro, propõe-se:

  1. Desenvolvimento de Políticas Específicas: Elaboração de diretrizes nacionais para a implementação e uso de smartphones em presídios, respeitando os princípios dos direitos humanos e focando na reinserção social.

  2. Formação e Capacitação: Treinamento do pessoal prisional para a gestão eficaz da tecnologia e monitoramento das atividades dos detentos.

  3. Parcerias Público-Privadas: Colaboração com empresas de tecnologia para o desenvolvimento de dispositivos e aplicativos que atendam às necessidades específicas do ambiente prisional.

A introdução de smartphones em presídios brasileiros enfrenta desafios, incluindo a infraestrutura tecnológica limitada, a necessidade de formação do pessoal e questões de segurança.

Soluções passíveis incluem a implementação gradual, começando com projetos-piloto em instituições selecionadas, avaliação contínua dos resultados e ajustes nas políticas conforme necessário.

A regulamentação e o monitoramento do uso de smartphones nos presídios, inspirados em práticas internacionais bem-sucedidas e adaptados à realidade brasileira, podem oferecer um caminho promissor para a reinserção social dos detentos, ao mesmo tempo em que mantêm a integridade do sistema prisional e a segurança pública.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

O debate sobre o acesso dos presos a smartphones nos coloca diante de uma questão fundamental: como equilibrar a necessidade de segurança nas instituições prisionais com os direitos humanos dos detentos e o objetivo de sua eficaz reinserção social.

A resposta a essa pergunta é complexa e exige uma reflexão cuidadosa sobre os valores que nossa sociedade deseja promover.

Por um lado, a segurança dentro das prisões é primordial. A possibilidade de que smartphones sejam utilizados para organizar atividades criminosas ou para perpetuar redes de influência negativa é uma preocupação legítima que não pode ser negligenciada.

Por outro lado, o isolamento prolongado do mundo exterior e a falta de acesso a recursos que podem facilitar a reintegração social dos detentos constituem uma barreira significativa ao cumprimento dos objetivos da pena.

A solução para esse dilema reside na implementação de políticas que permitam um uso regulamentado de smartphones, equilibrando cuidadosamente as necessidades de segurança com os direitos dos presos.

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Tais políticas podem incluir o monitoramento rigoroso do uso de smartphones, a restrição de acesso a certos conteúdos e a promoção de programas educacionais e de formação profissional que utilizem essa tecnologia.

O uso de smartphones como ferramenta para a educação, manutenção de laços familiares e preparação para a reinserção na sociedade pode transformar o tempo de encarceramento em uma oportunidade para o crescimento pessoal e desenvolvimento.

Isso não apenas beneficia os detentos, mas também contribui para a segurança pública ao reduzir a taxa de reincidência.


REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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DUEK MARQUES, Oswaldo Henrique. Fundamentos da Pena. 3.ed. São Paulo: WMF-Martins Fontes, 2016.

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TAVARES, Juarez. Teoria do Injusto Penal. 6.ed. São Paulo: Tirant Brasil, 2019.


Abstract: This text delves into the controversial issue of inmate access to smartphones within penal institutions, a topic that intersects criminal law, human rights, and the social reintegration of prisoners. It argues that, despite initial security concerns, regulated smartphone usage can align with human rights principles, promoting education, information access, and the maintenance of social bonds, all crucial for social reintegration. The need for a balance between prison security and the promotion of prisoners' rights and dignity is discussed, suggesting that controlled smartphone use could be a valuable tool for social reinsertion while addressing security concerns.

Keywords: Inmate access to smartphones. Human rights. Social reintegration. Prisoners' rights. Presumption of innocence. Rights of inmates. Cell phone use in prisons. Prison security. Illicit activities

Sobre o autor
Gustavo Lopes Pires de Souza

Gustavo Lopes Pires de Souza, especializado em Direito Desportivo, Direito Empresarial, e também atua como consultor de negócios com foco em empresas, ética e gestão esportiva. Formado em Direito com licenciatura em Ciências Sociais, doutorado hc em Direito, Gestão e Polímata pela EBWU (EUA), além de mestrado em Direito Desportivo pela Universitat de Lleida, traz uma rica experiência acadêmica e profissional, incluindo atuação como professor e palestrante em diversas instituições de ensino. Como influenciador digital e comentarista, participa ativamente em discussões sobre temas jurídicos e esportivos, contribuindo para uma maior compreensão e engajamento do público nessas áreas. Além disso, é autor de diversos livros e artigos que exploram as complexidades do Direito e suas implicações sociais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Gustavo Lopes Pires. O direito dos presos ao acesso ao smartphone.: Uma questão de direitos humanos e reinserção social. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7709, 9 ago. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/109849. Acesso em: 18 out. 2024.

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