Impacto das políticas econômicas na garantia dos direitos sociais

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RESUMO

Este artigo discute o impacto das políticas econômicas nas garantias dos direitos sociais, explorando como as políticas econômicas afetam a implementação e efetividade dos direitos sociais, como saúde, educação, previdência social, entre outros. Ele examina como decisões políticas, como políticas fiscais, monetárias e de ajuste estrutural, podem ter consequências diretas sobre a capacidade do Estado de cumprir suas obrigações em relação aos direitos sociais. Além disso, o artigo analisa os desafios enfrentados na conciliação entre políticas econômicas e a proteção dos direitos sociais, fornecendo uma visão crítica sobre as relações entre economia e bem-estar social.

Palavras-chave: Políticas Econômicas; Direitos Sociais; Estado; Obrigações;

ABSTRACT

This article discusses the impact of economic policies on guarantees of social rights, exploring how economic policies affect the implementation and effectiveness of social rights, such as health, education, social security, among others. It examines how political decisions, such as fiscal, monetary and structural adjustment policies, can have direct consequences on the State's ability to fulfill its obligations in relation to social rights. Furthermore, the article analyzes the challenges faced in reconciling economic policies and the protection of social rights, providing a critical view of the relationships between the economy and social well-being.

Keywords: Economic Policies; Social rights; State; Obligations

1 INTRODUÇÃO

Segundo Caio Prado Jr., em seu livro Formação do Brasil contemporâneo: “Todo povo tem na sua evolução, vista à distância, um certo “sentido”. Este se percebe não nos pormenores da sua história, mas no conjunto dos fatos e acontecimentos essenciais que constituem num largo período de tempo.” Portanto, antes de tudo, precisamos observar quais foram os sentidos construídos da história em enfoque nas políticas econômicas e seu impacto na garantia dos direitos sociais.

Durante os séculos observou-se que o homem buscou socialmente a interação com seus semelhantes e sua sobrevivência, o que de início era trocar de mercadoria se tornou uma forma de comercialização que movimenta a economia atual. No contexto histórico econômico a ideia inicial era com base na doutrina do liberalismo econômico, no qual se consolidou no século XIX, de modo que somente os anseios da burguesia eram atendidos e a situação da classe trabalhadora era precária, com baixos valores de remuneração percebeu-se que não havia injeção de dinheiro na economia, afinal, o estado não fornecia o padrão mínimo de qualidade de vida. (Adam Smith, 1776)

Entretanto, no final do século XX, as ideias neoliberais estiveram presentes na forma de governo e se propagaram na política social. Com a globalização a interação financeira e cultural dos países foi intensificada. Essas medidas neoliberais foram implementadas no governo de Fernando Henrique Cardoso nos anos 90 no Brasil, que que fortaleceu a economia e tirou de uma crise econômica que vivia, através do Plano Real. (Friedrich Engels, 1848)

Contudo, apesar da economia estabilizar, mas a desigualdade social ainda se manteve presente, ao analisarmos a história observamos que o enforque principal é a economia, no entanto, a preocupação com os direitos sociais ainda está em segundo plano. Dentro da Constituição Federal de 1988, existe direitos e garantias sociais que cada indivíduo possui para o direito ao seu mínimo existencial, mas, que infelizmente não são executadas. Deste modo, ao longo deste trabalho faremos uma análise crítica das políticas econômicas, das políticas públicas, do governo e sua consequência na garantia dos direitos sociais. (Karl Marx, 1848)

2 METODOLOGIA

A pesquisa foi fundamentada no método analítico-descritivo e qualitativo de procedimento. Trata-se de uma revisão de literatura, onde é feito uma análise crítica, meticulosa e ampla das publicações correntes em uma determinada área do conhecimento voltadas a um estudo de caso (CELLARD, 2008).

Este trabalho de pesquisa trata-se de uma revisão de literatura, centralizando o foco na análise e comparação das legislações, políticas e impactos das políticas econômicas na garantia do direito social. Este Paper terá sua pesquisa guiada através da coleta e análise de dados secundários disponíveis em fontes descritas a seguir.

2.1 Base de fontes utilizadas no trabalho

Biblioteca Digital da FACSUR: Como critério específico para a composição desta pesquisa, utilizou-se a biblioteca digital da FACSUR como fonte primária para acessar livros e documentos relacionados ao tema, buscando dados específicos sobre as legislações e políticas sobre os impactos das políticas econômicas na garantia social do direito em estudo.

Além disso, buscando ampliar e compor uma base solida, utilizou-se também de Periódicos On-line para explorar trabalhos científicos e acadêmicos relacionados ao tema abordado, direito e questões sociais para obter informações atualizadas, estudos de caso e análises sobre o impacto social.

2.2 Critérios de Seleção

Para selecionar fontes que abordassem diretamente as legislações relacionadas ao aborto nos países em estudo, selecionou um conjunto de palavras chaves como Políticas Econômicas; Direitos Sociais; Estado; Obrigações. Tais palavras-chave foram listadas com fundamentais para entender a complexidade do tema os impactos das políticas econômicas na garantia dos direitos sociais.

Buscou-se ainda fazer uma seleção de estudos históricos. Preferencialmente, buscou-se fontes que debatiam influências culturais, religiosas e políticas na formulação das políticas.

2.3 Processo de Análise

O processo de análise se deu através da leitura crítica e coleta de dados para identificar propensões, ausências e ainda discrepâncias das políticas de aborto em dos países em estudo. Fazendo uma comparação sistemática dos resultados e conclusões encontrados na literatura, buscando destacar semelhanças e diferenças nas abordagens adotadas.

3 REFERENCIAL TEÓRICO

A noção do público como afeto a todos se perdeu nesse contexto neoliberal, cindido por uma exacerbação do individualismo. Os sentidos do público vão se configurando em acepções que contrariam a forma fundamental da construção e existência do público associado a concepção e conquista dos direitos sociais. O público é sinônimo do que é comum a todos e, assim, se aproxima do coletivo, como algo compartilhado, oposto ao privado, ao que é particular e conforma uma das dicotomias mais fortes, com capacidade de organizar o pensamento social e político moderno (Bobbio, 1985).

Nessa abordagem, é importante assinalar que essas ações emergem no país em um contexto de profundas transformações societárias, que interferem na “questão social” e trazem na raiz dessas modificações a indagação sobre a compatibilidade (ou não) entre direitos, políticas sociais e as relações que se estabelecem entre Estado, sociedade e mercado nos novos marcos da acumulação capitalista. Contexto no qual a articulação: trabalho, direitos e proteção social pública sofre os impactos das transformações estruturais do capitalismo, que atingem duramente o trabalho assalariado e as relações de trabalho, levando à redefinição dos sistemas de proteção social e da política social em geral. (Yazbek, 2012, p. 305-306)

Sen (2000) descreve cinco tipos de liberdade de caráter instrumental: a liberdade política, econômica, social, de transparência e de segurança protetora. A primeira diz respeito à democracia e à oportunidade que o indivíduo tem de escolher quem o governa e de expressar sua opinião política. A segunda refere-se às oportunidades que os indivíduos têm para utilizar os recursos econômicos com propósitos de consumo, produção ou troca. Já as oportunidades sociais dizem respeito ao direito a saúde, educação e cultura. A liberdade de transparência fala sobre a capacidade das pessoas de lidarem com a sinceridade das outras, e, por fim, a liberdade de segurança protetora está ligada à necessidade de impedir que a população mais pobre chegue à miséria ou morra (SEN, 2000).

Entende-se que, esses tipos de liberdade instrumental destacam a importância de uma abordagem holística para a promoção da liberdade e do desenvolvimento humano, reconhecendo que a liberdade genuína vai além da mera ausência de coerção política ou restrições econômicas, englobando também a garantia de oportunidades sociais, transparência nas relações sociais e segurança econômica para todos os membros da sociedade.

Segundo William Nordhaus; Paul Samuelson no seu livro Economia, as sociedades democráticas estabelecem o princípio da igualdade dos direitos políticos, nos quais se incluem, em geral, o direito de voto, o direito a julgamento com júri e o direito à liberdade de expressão e associação. Nos anos 1960, os filósofos liberais expuseram a ideia de que as pessoas deveriam ter também oportunidades econômicas iguais. Em outras palavras, as regras deveriam ser as mesmas para todos. Todos deviam ter acesso idêntico às melhores escolas, à melhor formação profissional e aos melhores empregos. A discriminação com base na raça e no gênero deveria assim desaparecer. Foram tomadas muitas medidas para promover uma maior igualdade, mas provou‐se que as desigualdades de oportunidades eram muito persistentes.

O trecho destaca a evolução do conceito de igualdade nas sociedades democráticas, passando de um foco inicial nos direitos políticos para uma preocupação crescente com a igualdade de oportunidades econômicas. Em resumo, enquanto as sociedades democráticas historicamente avançaram na garantia de direitos políticos e civis, a luta pela igualdade de oportunidades econômicas continua sendo um desafio complexo e persistente, exigindo uma abordagem multifacetada e comprometida para alcançar mudanças significativas.

O direito da Constituição Federal do Brasil que trata da importância da política econômica na garantia dos direitos sociais está contido no artigo 170. Este artigo estabelece os princípios gerais da ordem econômica do país e reconhece a sua função social. Mais especificamente, o inciso VI do artigo 170 trata diretamente desse assunto:

"Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

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O trecho destacado é o Artigo 170 da Constituição Federal do Brasil, que estabelece os princípios gerais da ordem econômica do país. Esse artigo é fundamental para entender como a política econômica deve ser conduzida no Brasil, visando garantir uma existência digna para todos os cidadãos, em conformidade com os princípios da justiça social.

4 DEMOCRACIA SOCIAL

Dentro da Constituição Federal de 1988 é observado projetos para uma democracia social e justa que satisfaça os anseios sociais com o intuito de trazer uma justiça social. O desafio de trabalho entre a política econômica e a retribuição de renda na sociedade civil vem trazendo preocupações, pois essa inclusão é feita de forma descentralizada e sem cumprir com os requisitos fundamentais.

As políticas econômicas desempenham um papel fundamental na promoção dos direitos sociais, garantindo que todos os membros da sociedade tenham acesso a oportunidades econômicas, serviços essenciais e condições de vida dignas. Como é visto, as políticas sociais garantem direitos para todo cidadão, o que é visto em um rol de direito específico, servindo para a garantia dos direitos sociais, que estão presente no Art. 6 da Constituição Federal de 1988:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Observa-se que as políticas econômicas interferem diretamente na efetivação das políticas sociais, afinal é o poder público que é o responsável pela execução de programas, projetos e parcerias públicas, o que diminuirá as fraturas no tecido social, o que gera a buscar por um desenvolvimento que inclui processo democrático, justo e equitativo.

Segundo os autores Sorj e Maruccelli (2008, p. 247), dão destaque do que vem a ser a noção de coesão social, sendo uma referência normativa associada a critérios operacionais em torno de indicadores como emprego, renda, saúde, entre outros, que selecionados pelo debate público, pelos políticos, e pelas tecnocracias.

Durkheim foi o precursor dos estudos sobre coesão social (1999), argumentou que a coesão social era crucial para a estabilidade e o funcionamento saudável da sociedade. Ele cunhou os termos "solidariedade mecânica" e "solidariedade orgânica" para descrever diferentes tipos de coesão social.

A solidariedade mecânica, como você mencionou, é baseada na similaridade e na proximidade das pessoas em sociedades mais simples, onde a divisão do trabalho é mínima. Nesses tipos de sociedades, as pessoas tendem a compartilhar valores, crenças e práticas semelhantes, o que cria uma forte coesão social.

No entanto, à medida que as sociedades evoluem e a divisão do trabalho se torna mais complexa, surge a solidariedade orgânica. Nesse tipo de solidariedade, as pessoas são unidas não pela semelhança, mas pela interdependência funcional, onde diferentes indivíduos e grupos desempenham funções específicas que contribuem para o funcionamento geral da sociedade.

Durkheim argumentou que a coesão social era essencial para prevenir a anomia (um estado de desintegração social caracterizado pela falta de normas sociais claras) e promover a estabilidade social. Assim, suas ideias contribuíram significativamente para o desenvolvimento da teoria funcionalista e para a compreensão da coesão social na sociologia.

4.1 Impactos das políticas econômicas na garantia do direito social

As políticas econômicas desempenham um papel fundamental na garantia dos direitos sociais, uma vez que determinam a distribuição de recursos e oportunidades dentro de uma sociedade. Através da distribuição de renda e riqueza no meio social. As políticas econômicas, como impostos progressivos e programas de transferência de renda, podem afetar a distribuição de recursos financeiros entre os membros da sociedade. Por exemplo, sistemas de impostos progressivos podem ajudar a reduzir a desigualdade de renda ao taxar mais pesadamente os mais ricos e redistribuir esses recursos para programas sociais que beneficiam os mais pobres.

Outro impacto é o acesso a serviços básicos, são políticas que priorizam o financiamento de serviços sociais, como saúde e educação, podem garantir que todos os membros da sociedade tenham acesso a esses direitos fundamentais. Isso pode incluir investimentos em infraestrutura, subsídios para serviços essenciais e garantias de acesso igualitário.

Além, de promover o crescimento econômico sustentável e a criação de empregos podem aumentar as oportunidades de trabalho para os cidadãos. Além disso, regulamentações trabalhistas que protegem os direitos dos trabalhadores, como salário mínimo, limites de horas de trabalho e benefícios trabalhistas, são essenciais para garantir condições de trabalho justas e dignas.

As políticas econômicas que estabelecem sistemas de seguridade social, como seguro-desemprego, aposentadoria e assistência médica, são fundamentais para proteger os cidadãos contra os riscos econômicos ao longo de suas vidas. Esses programas ajudam a garantir um padrão mínimo de vida digna e promovem a inclusão social.

Em suma, as políticas econômicas desempenham um papel crucial na garantia dos direitos sociais, pois moldam a distribuição de recursos e oportunidades que afetam diretamente a qualidade de vida e o bem-estar dos membros da sociedade. Um sistema econômico justo e equitativo é essencial para promover uma sociedade onde todos tenham acesso aos seus direitos fundamentais.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao concluirmos esta jornada intelectual sobre o impacto das políticas econômicas na garantia dos direitos sociais, um panorama complexo e multifacetado se revela diante de nós. As interconexões entre os dois domínios, outrora vistas como compartimentos estanques, se entrelaçam intrinsecamente, moldando a realidade social de indivíduos e comunidades.

As políticas econômicas, qual orquestra regendo o ritmo da nação, exercem um poder inegável sobre a concretização dos direitos sociais. Melodias harmoniosas, como políticas redistributivas e de investimento social, podem impulsionar o acesso universal à educação, saúde e moradia digna, compondo uma sinfonia de bem-estar social.

Por outro lado, dissonâncias amargas, como medidas de austeridade e concentração de renda, podem gerar uma cacofonia de desigualdades, relegando milhões à margem da cidadania plena. Políticas que privilegiam o lucro em detrimento do bem-estar humano, como a flexibilização precária do trabalho e o desmantelamento dos sistemas de proteção social, amplificam as vozes da exclusão e da marginalização.

No entanto, a relação entre políticas econômicas e direitos sociais não se resume a uma dicotomia simplista de preto e branco. Navegar por essa complexa teia de relações exige prudência e discernimento, pois diversos desafios e dilemas se apresentam desafiando soluções fáceis.

Um dos principais desafios reside na escassez de recursos. Governos, muitas vezes, se deparam com orçamentos limitados, forçando escolhas difíceis entre a alocação de recursos para investimentos sociais e o cumprimento de metas fiscais. Encontrar o equilíbrio ideal entre esses objetivos, sem comprometer os direitos fundamentais da população, é um desafio constante.

Outro obstáculo reside na influência de grupos de poder. A defesa de políticas que beneficiam setores específicos da sociedade, em detrimento do bem-estar geral, pode gerar tensões e conflitos. Garantir que as decisões políticas sejam tomadas de forma transparente e democrática, priorizando o interesse público, é crucial para a construção de uma sociedade justa e equitativa.

Por fim, é importante destacar que a presente análise se baseia em uma perspectiva ampla e abrangente, reconhecendo a diversidade de contextos e realidades socioeconômicas. Com a aplicação prática das políticas públicas e seus impactos na garantia dos direitos sociais podem variar significativamente de acordo com o contexto específico de cada país ou região.

REFERÊNCIAS

BOBBIO, Norberto. La gran dicotomia: publico-privado. In: ______. Estado, governo, sociedade: por una teoría general de la politica. México: Fondo de Cultura Económica, 1985.

Durkheim E. Da divisão social do trabalho. 2ª ed. Rio de Janeiro: Martins Fontes; 1999.

MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. "O Manifesto Comunista" (The Communist Manifesto) -Ano de publicação: 1848

SAMUELSON, Paul A., NORDHAUS ,William D. ; Economia. – 19. ed. – Dados eletrônicos. – Porto Alegre : AMGH, 2012. pag. 293

SEN, A. K. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Cia das Letras, 2000.

SMITH, Adam. A Riqueza das Nações" (The Wealth of Nations) -Ano de publicação: 1776

Sorj B, Martuccelli D. O desafio latino-americano: coesão social e democracia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.

YAZBEK, Maria Carmelita. Pobreza no Brasil contemporâneo e formas de seu enfrentamento. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 110, p. 288-322, abr./jun., 2012.

Site:www.arca.fiocruz.br/bitstream/handle/icict/14209/493.pdf?sequence=1 Acesso disponível 30 de março de 2024

Site: www.scielo.br/j/sssoc/a/xvX5NYGfjGWsdZbq4dkG4pQ/?lang=pt Acesso disponível 30 de março de 2024

Site: bndigital.bn.gov.br/exposicoes/caio-prado-jr/5097-2/ Acesso disponível 11 de março de 2024.

Site:www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#:~:text=Art.%206%C2%BA%20S%C3%A3o%20direitos%20sociais,desamparados%2C%20na%20forma%20desta%20Constitui%C3%A7%C3%A3o. Acesso disponível 11 de março de 2024.

Sobre os autores
Lana Priscila Barbosa Pereira

Docente. Doutora.︎

Gentil Garces Veras Santos Neto

Docente do Curso de Direito da Facsur

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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