RESUMO
O papper apresentado tem como objetivo fornecer uma análise teórica e crítica sobre as dificuldades de reintegração de regressos na sociedade. Ainda que o sistema prisional tenha como papel fundamental a reabilitação e uma ressocialização social, a realidade desses apenados se estende em obstáculos cruciais na sociedade. Para tanto, a elaboração desse estudo foi realizada uma pesquisa ponderada em sites da internet, artigos científicos, livros, dissertações de mestrados e teses de doutorados. Após a análise da pesquisa será abordado ainda nesse Paper sobre os desafios que regressos enfrentam na reintegração, bem como o preconceito, o descarte dessas pessoas na sociedade, as estratégias e políticas públicas adotadas para isso, será abordado também uma breve visão geral sobre a sociedade diante disso e como o registro criminal é um obstáculo que os afeta negativamente para uma chance de vaga de trabalho.
Palavras-chaves: Reintegração, Registro Criminal, Políticas Públicas.
ABSTRACT
The presented paper aims to provide a theoretical and critical analysis of the difficulties faced by former prisoners in reintegrating into society. Although the prison system has a fundamental role in rehabilitation and social reintegration, the reality for these individuals is filled with crucial obstacles in society. Therefore, this study was conducted through thorough research on internet websites, scientific articles, books, master's dissertations, and doctoral theses. After analyzing the research, this paper will also address the challenges that ex-convicts face in reintegrating, including prejudice, societal rejection, the strategies and public policies adopted for this purpose, as well as a brief overview of society's stance on this issue and how a criminal record negatively affects their chances of finding employment.
Keywords: Reintegration, Criminal Record, Public Policies.
1 INTRODUÇÃO.
A reintegração de regressos na sociedade é um assunto amplo e complexo e que são repletos de obstáculos cruciais para o convívio social desses regressos. O atual cenário do sistema carcerário brasileiro contribui para a falha na ressocialização dos regressos, tendo em vista, que ele se encontra em um estágio de ferimento dos princípios dos Direitos Humanos, levando o indivíduo a um estágio de retorno a vida criminal. Além disso, para se reintegrarem de forma efetiva e bem-sucedida na sociedade, deve ser enfrentadas diversas repulsões e podem ser bem amplas em diversos setores, como a dificuldade de trabalho, moradia, incluindo até mesmo relacionamentos familiares, saúde mental e estigma social.
O Estado como entidade responsável por essa reintegração se apresenta de maneira desfavorável a cerca dessa reintegração que é muito importante na devolução do regresso a sociedade, tendo em vista que a pena tem por dever reintegrar o indivíduo a vida em sociedade, gerando atritos entre possíveis mãos de obras e retornos a vida criminal. Ainda irá se abordar o Estado de marginalização social que os regressos passam nesse processo de reintegração, ou seja, como é o recebimento e como são vistos por parte da sociedade.
Essa basilar problemática se define por diversas questões, como a falta de programas de ressocialização eficiente, institucionais prisionais, organizações da sociedade civil, a falta de apoio para esses regressos ao fim da pena e a principal problemática é a própria sociedade, é a barreira significativa para essas dificuldades. Um autor que retrata bem isso é, Drauzio Varella em seu livro “Os carcereiros”, na qual descreve de forma cativante sua experiência como voluntário no presídio, na qual descreve bem ao longo de sua obra uma visão crítica e realista sobre o sistema prisional como ás varias infrações aos Direitos Humanos e os obstáculos enfrentados por regressos na reintegração na sociedade.A partir da análise feita pelos estudos chegaremos a conclusões, debates e medidas para mitigar esse refil na sociedade.
2 METODOLOGIA
A metodologia utilizada se baseia em 3 etapas. Na primeira etapa, iniciaremos com à junção das ideias e das pesquisas que foram realizadas a partir do estudo feito através, de livros, artigos científicos, doutrinas, dissertações de mestrados e teses de doutorado, abordaremos as ideias e construções para uma ideia ampla sobre o tema. Na segunda etapa, após oferecer ao leitor uma visão ampla de ideias trataremos de temas principais que prejudicam e dificultam a reintegração desses ex-detentos, como o dever do Estado na garantia da educação, aparando também a educação no sistema carcerário, buscaremos retratar ao máximo sobre a realidade do sistema prisional, trataremos também como tema principal o preconceito e a discriminação que ocorre com esses ex-presidiários. Ao tratar esse conjunto de ideias e uma abordagem ampla de temas principais, também trataremos de oferecer uma discussão afiada sobre esses temas, e sobre os conflitos que existem diante dessas temáticas. Na terceira e última etapa, com o decorrer do texto exploraremos todos os pontos trazidos e trabalhados para que no final chegarmos com uma conclusão e soluções que serão abordadas nas considerações finais.
3 REFERENCIAL TEÓRICO
3.1 Educação no Sistema prisional
Para se falar em uma ressocialização presidiária, deve-se primeiro fazer uma analise do Estado em seu dever de educar a sociedade. Segundo o Art. 205 é dever do Estado prezar por esta educação, um dos princípios da pena é justamente preparar o regresso para o convívio em sociedade no qual foi tirado no seu tempo de reclusão, o filosofo HOBBES ao falar da sua terceira lei da natureza baseada pela justiça vem nos dizer que o ser humano tem direito a todas as coisas “Nesta lei de natureza reside a fonte e a origem da JUSTIÇA. Porque sem um pacto anterior não há transferências de direitos, e todo homem tem direito a todas as coisas” (ANTONIO, Fernando, 2021, p. 120). Partindo do pensamento de HOBBES chegamos á conduta omissiva do Estado, pois observa-se uma falta de políticas que reforcem o preparo tanto para o convívio em sociedade quanto para o acesso ao mercado de trabalho, por isso, não se pode chegar á uma ressocialização sem antes o Estado cumprir com sua garantia que é educar e preparar presidiários para a volta socialmente.
Além disso, seguindo essa mesma linha de pensamento, a prisão é um elemento fundamental para a reeducação de regressos, na qual se trabalha o pensamento em sua forma basal e moral. Sendo assim, chegamos à mais um ponto de dificuldades para a volta desses regressos na sociedade que é o sistema prisional, no qual é falho em diversos fatores, como a capacidade excessiva nas celas, saúde precária, falta do comprometimento do Estado e o principal fator que se trata nessa pesquisa é a omissão da sociedade na ajuda. A lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, insistiu a lei de Execução Penal. No artigo 1º, garante a reintegração social do condenado, visto que, após o comprimento da pena os regressos ao se reintegrarem na sociedade se sente desnorteados e presos em um mundo totalmente preconceituoso e sofrendo rotulações por serem ex presidiários. Um autor que retrata muito bem isso é o Roberto Porto, em seu livro Crime organizado e sistema prisional. “As prisões perderam o seu papel exigi-do, de aparelho transformador de indivíduos. A prisão não foi criada tão-somente como forma de privação de liberdade. A sua razão de existir, desde o início, sempre esteve ligada à função técnica de correção, juntamente com o castigo”. (PORTO, Roberto, p.29). Por quanto, a reintegração social é de extrema importância para a vida de um presidiário, visto que, o direito de liberdade do indivíduo é retirado dele, o fazendo não ter conhecimento da sociedade e quando não há essa reintegração o faz de fato ser uma pessoa que por motivos de indignações o leva a volta da vida do crime.
Em concordância com Hobbes, o ultimo ministro do império Francisco de Assis nos traz uma visão mais ampla do que seria um sistema carcerário ideal. Para ele o Estado deve sim punir tais autores de crimes, porém ele também tem o dever de retornar esses presidiários para a vida em sociedade oque ele chama de “regeneração e correção do delinquente”. O mero cumprimento da pena não é eficaz para a ressocialização presidiária e por essa falta de politicas de ensino, o preso tende a recorrer a pratica do trafico e do crime organizado:
“O Estado afirma, de maneira clara e indiscutível, que a maneira de pensar, de resolver, de forma sistemática e coerente, o problema da criminalidade e da delinquência não é apenas pela punição, pelo castigo, mas que deve visar simultaneamente à regeneração, à recuperação, à correção dos delinquentes.” (BASTOS, Manuel, 2021. P. 293).
A recorrência a prática de crimes decorre em sua maioria dessa falta de preparos para o convívio em sociedade, sendo assim praticamente nulo e ineficiente o tempo que o regresso fica em reclusão, visto que, o período que ele passou lá só o fez sentir indignação e sofrimento, pois a realidade carcerária está longe no que diz os princípios dos Direitos Humanos, vale-se relembrar que nesse tempo prisional o indivíduo não esteve junto de qualquer tipo de pessoa, indo totalmente despreparado para a sua volta no convívio social.
3.2 A dificuldade no acesso ao mercado de trabalho
Outra dificuldade na reintegração é a marginalização social do individuo, ao sair do ambiente carcerário, o trabalho é uma tentativa de mudança de vida e dele é que o individuo tira seu sustento, entretanto ao bater a ficha de um regressos com a de uma pessoa socialmente bem vista, acaba-se relevando o preconceito, ou seja, mesmo que o individuo tenha a devida qualificação técnica pelo simples fato de ser um regresso acaba não sendo aproveitado como mão de obra para o Estado, vale-se ressaltar que ter mão de obra disponível é de grande valor para instituições e empresas no país. O Art.5 da Constituição Federal tem a igualdade e o direito a vida como fundamentais e invioláveis, porém o preconceito sofrido gera a perca desses direitos, a exemplo da busca por sustento vinda do preconceito. Allport traz o preconceito como a hostilidade direcionada há um individuo, ou seja, o individuo é abandonado socialmente e pelo Estado. “O preconceito é uma atitude hostil e se dirige a um indivíduo por causa do seu pertencimen-to social”. (Eugênio, 2020, p. 21). O preconceito sofrido leva a perda de mão de obra que poderia ser de grande ajuda para o Estado, além disso a falta de políticas públicas do Estado leva a não compreensão socialmente dos regressos, prejudicando assim o direito de viver do indivíduo.
Nessa perspectiva, devido ao estereótipo de que são pessoas perigosas e poucos confiáveis os empregadores têm receio ao contratar regressos, a rotulação mais uma vez os perseguem e a sociedade mais uma vez pondo em prática o preconceito enraizado. Além disso, a falta de experiência profissional atualizada e a interrupção no desenvolvimento de habilidades durante o período de encarceramento também podem dificultar a busca por emprego, assim como indicação de trabalho e a falta de rede de contatos são fatores que contribuem como um dos obstáculos cruciais para esses indivíduos. “A sapataria poderá dar trabalho a 50 homens e mais do que esse número, mas sem experiência nenhum se vale”. (Barros, Manoel da Motta, p. 344). Por isso a falta de educação profissional do regresso em seu tempo no meio carcerário (Concomitante com o preconceito sofrido) o leva ao não acesso ao emprego e em uma forma de se manter financeiramente, contribuindo assim para o retorno a vida do crime.
Além de tudo, o sistema prisional deve adotar programas eficazes no qual colaborem como esses regressos após o encerramento da pena, programas que estejam em um conjunto com órgãos empresárias, sociais e governamentais. Começando com incentivos dentro das prisões como por exemplo, a oferta de treinamentos para o mercado de trabalho e capacidade de trabalho dentro das prisões e o incentivo a empresas contratarem os regressos por meio de benefícios fiscais. Visto que, ao oferecer emprego a regressos, estamos dando oportunidades de mudança de vida ajudando assim na sua reintegração dentro da sociedade. É importante ressaltar que devemos analisar cada habilidade individual do indivíduo antes de julgar por sua ficha, existem diversos regressos que tem capacidades adquiridas ao longo da sua pena ou até mesmo antes, é recorrente casos e casos de médicos, advogados, professores etc, com doutorados e mestrados desempregados por conta de atos consequentes do passado que vieram acarretar em seu registro criminal e após pagar sua pena acabam não tendo as mesmas oportunidades que antes devido sua ficha criminal e o julgamento por terceiros. “Há desorganização nas oficinas, sem maquinaria e sem trabalho, o qual, quando há, é primitivo, como numa cadeia”. (FIÓDOR, Dostoiévski, p. 198). Oferecer a oportunidade de adentrar no mercado de trabalho é essencial para a vida pós carcerária do regresso, o ajudando a ter de fato uma ressocialização e garantindo a sua sobrevivência.
4 CONSIDERÇÕES FINAIS
O atual sistema carcerário apresenta problemas na sua forma de gerir a educação e formar regressos em sua volta á sociedade, como apresentado o simples fato de punir e privar do seu direito de ir e vim não é suficiente para o seu retorno em sociedade, além do mais, a vida do crime e as organizações criminosas em sua maioria são a porta de saída dos regressos após a vida carcerária, como observa-se o Estado ao ter essa conduta omissiva em educar e profissionalizar os regressos, contribui para o retorno falho e de volta a pratica criminosa.
O principal intuito da pena é a reintegração social, por isso, a garantia de uma educação carcerária e de uma política de formação profissional dos regressos é de extrema importância, vale-se ressaltar que é uma perda para o Estado e para instituições privadas não ter a mão de obra dos regressos, seja por motivos de não estarem capacitados quanto em relação ao preconceito social, sendo esse outro fator que leva a dificuldade na ressocialização do indivíduo.
Além disso, observou-se que o preconceito enraizado por parte da sociedade se apresenta como grande barreira na reintegração a social, ainda que o indivíduo tenha o direito ao esquecimento, o preconceito ainda existe e é praticado pelas pessoas. Se aproveitando dessa situação as organizações criminosas e o tráfico de drogas tendem a receber esses regressos, ocasionando na prática de novos crimes.
Por isso, a promoção de melhoria nas políticas educacionais e na formação de indivíduos visando o mercado de trabalho é essencial para podemos falar da reintegração social. Ressalta-se novamente o que diz o Art.205 da Constituição Federal, a educação como dever do Estado, pois é através dela que chega-se assim há uma redução á volta por parte do regresso a vida do crime.
REFERÊNCIAS
DICK, Cássio Samuel. Ressocialização do preso: um a revisão bibliográfica. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/103. Acesso em: 22 mar. 2024.
DE JESUS, Everaldo Antonio. O papel do Estado na ressocialização do ex-detento e sua significância. Revista OWL(OWL Journal), 2023. Acesso em: 19 mar. 2024.
MACIAL, Rinaldi. A ressocialização no sistema carcerário. Disponível em: https://revista.uniabeu.edu.br/index.php/rcd/article/view/2462. Acesso em: 22 mar. 2024.
MOTTA, Manuel. Crítica da razão punitiva: nascimento da prisão no Brasil. Ed. 1ª editora Florence, Rio de Janeiro, 2011.
EUGÊNIO, Marcus. Psicologia social do preconceito e do racismo. Editora Edgard Blücher, São Paulo, 2020.
OLIVEIRA, Fernando Antônio. O direito de punir em Thomas Hobbes. Editora Unijuí, Rio Grande do Sul, 2021, p.120.
FERRERA, Paula. Educação carcerária: O processo de ensino ofertado aos detentos. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/anaisevinci/article/view/1658. Acesso em: 23 mar. 2024.
PORTO, Roberto. Crime organizado e sistema prisional. 1ªed. Editora Atlas S.A. São Paulo, 2008.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Penas alternativas: análise político-criminal das alterações da lei n. 9.714/98. 4ªed. Editora Saraiva. São Paulo, 2013.
SEMER, Marcelo. Entre salas e celas: dor e esperança nas crônicas de um juiz criminal. Ed. Autonomia Literária, São Paulo, 2017.
DOLCI, Tayla. O sistema prisional brasileiro e as dificuldades de ressocialização do preso. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-sistema-prisional-brasileiro-e-as-dificuldades-de-ressocializacao-do-preso/. Acesso no dia: 26 de Maio. 2024.
FEITOSA, Myllena. Ressocialização e execução penal e o ordenamento jurídico brasileiro. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/ressocializacao-execucao-penal-e-o-ordenamento-juridico-brasileiro/1252548721. Acesso no dia: 28 de Maio. 2024.
SDSP, Secretaria de desenvolvimento social de São Paulo. O papel da reintegração social no sistema prisional paulista. Disponível em:https://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/o-papel-da-reintegracao-social-no-sistema-prisional-paulista/. Acesso no dia: 19 de Maio. 2024.
FREITAS, José. A importância da reinserção social dos apenados. Disponível em:https://www.editorajc.com.br/a-importancia-da-reinsercao-social-dos-apenados/. Acesso no dia: 02 de jun. 2024.
CALMON, Jeferson. Análise do processo de ressocialização, com foco à reinserção do indivíduo na sociedade. Disponível em:https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/anAlise-processo-ressocializacao-com-foco-a-reinsercao-individuo.htm. Acesso no dia: 01 de jun. 2024.