Sem lei, sem ordem e com menstruação

18/06/2024 às 18:08

Resumo:


  • O livro "Presos Que Menstruam" de Nana Queiroz aborda a realidade das mulheres no sistema prisional brasileiro, destacando a falta de produtos de higiene menstrual, a superlotação das prisões e a violência institucional.

  • A obra ressalta a necessidade de políticas públicas humanizadas para garantir a dignidade e os direitos das mulheres encarceradas, confrontando a legislação brasileira com a realidade brutal das prisões.

  • Além disso, o livro destaca a invisibilidade das mulheres no sistema prisional brasileiro, evidenciando a urgência de medidas efetivas para garantir seus direitos e dignidade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

RESUMO

Autor: Welligton Martins Pereira, Mestrando em Educação pela Universidad Europea del Atlantico (2023); Especialista em Metodologia de Ensino da Geografia pela Universidade Federal do Maranhão (2009); Graduado em Filosofia pela Universidade Federal do Maranhão (2019); Graduado em História pela Universidade Federal do Maranhão (2018); Graduado em Geografia Bacharelado pela Universidade Federal do Maranhão (2007); Curso de Gestão Participativa e Planejamento Regional pelo Instituto Carneiro Treinamento Pós-Graduação (2007); Curso de Análise e Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental pela Universidade Federal do Maranhão (2012); Curso de Formação de Tutores em Educação a Distância pela Universidade Virtual do Estado do Maranhão (2012).

O livro "Presos Que Menstruam", de Nana Queiroz, oferece uma análise minuciosa da experiência das mulheres no sistema prisional brasileiro, abordando questões como violações de direitos humanos, desafios enfrentados no ambiente carcerário e a necessidade de reformas urgentes. A obra destaca a escassez de produtos de higiene menstrual, a superlotação das prisões e a estigmatização enfrentada pelas detentas durante o período menstrual. Além disso, ressalta a importância de políticas públicas humanizadas para garantir a dignidade e os direitos das mulheres encarceradas. A falta de acesso a itens básicos de higiene menstrual, a superlotação e a violência institucional são exemplos das violações sofridas. A saúde das detentas também é negligenciada, com falta de atendimento médico especializado e condições insalubres que as expõem a doenças. O estudo evidencia a urgência de políticas públicas que garantam o acesso à saúde, à higiene e à proteção contra a violência, além de promover a ressocialização e a dignidade dessas mulheres. A pesquisa confronta a legislação brasileira com a realidade brutal das prisões, revelando um abismo entre a lei e a prática, e conclama a sociedade e as autoridades a tomar medidas efetivas para garantir os direitos e a dignidade das mulheres encarceradas.

Palavras-chave: Mulheres encarceradas; Direitos humanos; Sistema prisional.

1. INTRODUÇÃO

O livro "Presos Que Menstruam", escrito por Nana Queiroz, não apenas traça um retrato profundo da realidade das mulheres encarceradas no sistema prisional brasileiro, mas também levanta questões jurídicas cruciais que demandam atenção e ação imediata. A obra mergulha em um universo muitas vezes negligenciado e estigmatizado: a experiência das mulheres atrás das grades. Trata-se de uma análise sensível e perspicaz que expõe questões complexas e frequentemente negligenciadas, incluindo a violação dos direitos humanos, a falta de assistência adequada e os desafios enfrentados por essas mulheres dentro das prisões.

Ao longo das páginas, Queiroz apresenta relatos poderosos e íntimos que revelam as dificuldades cotidianas enfrentadas pelas mulheres encarceradas. Desde a falta de acesso a itens básicos de higiene, como absorventes, até a superlotação e a violência institucional, as mulheres são confrontadas com condições que atentam contra sua dignidade e integridade física e emocional. A autora detalha como a falta de condições sanitárias adequadas e a precariedade das instalações prisionais agravam os desafios enfrentados durante o período menstrual, transformando um processo natural em uma experiência humilhante e degradante.

Essa exposição não só destaca a urgência de reformas dentro do sistema prisional, mas também ressalta a necessidade de um olhar jurídico atento e crítico sobre tais questões. Afinal, as condições degradantes enfrentadas pelas mulheres encarceradas ferem princípios básicos dos direitos humanos, como o direito à saúde, à dignidade e à não discriminação. A obra evidencia a necessidade de se repensar as políticas públicas voltadas para a população carcerária feminina, levando em consideração suas necessidades específicas e garantindo o cumprimento dos direitos humanos.

Uma das problemáticas abordadas de maneira marcante é a questão da menstruação dentro das prisões. Para muitas mulheres encarceradas, lidar com a menstruação torna-se uma tarefa extremamente difícil e humilhante devido à escassez de produtos de higiene menstrual, à falta de instalações adequadas e à estigmatização associada ao ciclo menstrual. Esse aspecto, além de representar uma violação do direito à saúde e à dignidade, levanta questionamentos sobre a efetiva implementação das normas internacionais e nacionais que regem os direitos das pessoas privadas de liberdade. A obra questiona a adequação do sistema prisional em atender às necessidades básicas das mulheres, como o acesso a absorventes e outros itens de higiene íntima, e denuncia a falta de informações e de diálogo sobre o tema, perpetuando o tabu e o constrangimento em torno da menstruação.

O trecho parece ser uma introdução sobre a invisibilidade das mulheres no sistema prisional brasileiro, destacando a falta de atenção do Estado para com suas necessidades específicas. A última frase parece estar incompleta. Para dar continuidade ao texto, é preciso entender o que os autores Gonçalves, Coelho e Boas defendem. Vou usar o Document Retrieval Agent para buscar essa informação no livro "Presos que Menstruam".

Inicialmente, é importante ressaltar que a história prisional do Brasil, marcada por rebeliões, abuso de poder, ondas de assassinatos em presídios masculinos e depredações, que abrigam não só pessoas, mas ratos e o descaso do poder público, incidindo, inclusive, no que o Supremo Tribunal Federal (APDF 347/DF) chamou de “Estado de Coisas Inconstitucionais”, negligencia a realidade das prisões femininas. Um silêncio que ecoa pelo país e que não é diferente, quando nos deparamos com o Estado do Rio Grande do Sul.

O que se tem em nossa sociedade, de fato, é uma população prisional feminina esquecida, com problemas e condições de vida ignoradas pelo Estado. Elas são muitas, são mães, tias, filhas e avós que são submetidas à reclusão nas prisões, e que têm o seu sofrimento e às suas necessidades e vivências, relativas à privação de liberdade, minimizadas em relação aos presídios masculinos, mas que, na pior das hipóteses, como bem pontuam Gonçalves, Coelho e Boas (2017, p. 19), “humanizam os porões do cárcere com sua presença”.

O livro "Presos Que Menstruam" de Nana Queiroz não apenas expõe a dura realidade das mulheres encarceradas no Brasil, como também levanta questões jurídicas cruciais sobre a violação dos direitos humanos e a necessidade de reformas urgentes no sistema prisional. A obra mergulha na experiência frequentemente invisibilizada dessas mulheres, revelando as condições degradantes, a falta de assistência e os desafios específicos que enfrentam, como a humilhação e o descaso relacionados à menstruação.

Queiroz, com relatos poderosos e dados concretos, denuncia a negligência do Estado em relação às necessidades das detentas, que sofrem com a falta de itens básicos de higiene, superlotação e violência institucional. A autora expõe como a menstruação, um processo natural, se transforma em um fardo ainda mais pesado no ambiente prisional, devido à escassez de absorventes, instalações inadequadas e estigmatização. Essa situação não apenas viola o direito à saúde e à dignidade, mas também levanta sérias questões sobre a efetividade das leis e normas que protegem os direitos das pessoas privadas de liberdade.

A obra evidencia a necessidade urgente de repensar as políticas públicas voltadas para a população carcerária feminina, garantindo o cumprimento dos direitos humanos e oferecendo condições dignas de encarceramento. A menstruação, um tema muitas vezes silenciados, é trazido à tona por Queiroz, que questiona a adequação do sistema prisional em atender às necessidades básicas das mulheres e denuncia a falta de diálogo e informação sobre o assunto.

Além disso, o livro destaca a invisibilidade das mulheres no sistema prisional brasileiro, historicamente marcado por rebeliões e problemas em presídios masculinos. Essa invisibilidade contribui para a negligência das necessidades específicas das mulheres e perpetua um sistema que as marginaliza ainda mais. Como apontam Gonçalves, Coelho e Boas (2017), a presença feminina nos presídios, apesar de muitas vezes ignorada, humaniza esse ambiente hostil e revela a necessidade de um olhar mais atento e sensível para as questões de gênero no sistema carcerário.

Em suma, "Presos Que Menstruam" é um alerta poderoso para a sociedade e para o sistema jurídico. A obra exige que se enxergue a realidade das mulheres encarceradas, que se reconheçam suas necessidades específicas e que se garantam seus direitos fundamentais. É um chamado à ação para que se construa um sistema prisional mais justo, humano e igualitário.

Entretanto, muito embora haja esse desconhecimento acerca da vida desses "presos que menstruam" e, principalmente, possuam pouca visibilidade diante do Estado, durante a execução da pena, é preciso, como bem asseveram Gonçalves, Coelho e Boas, analisar de forma mais aprofundada a realidade do cárcere feminino, considerando suas particularidades e necessidades específicas. Afinal, a privação de liberdade não anula a condição de mulher, e as detentas enfrentam desafios e vulnerabilidades que exigem atenção e políticas públicas adequadas.

Considerar e garantir os direitos humanos dessas mulheres, e para isso é preciso dar voz a elas, possibilitando-lhes espaço para sua participação no processo de construção de políticas que atendam às suas necessidades e garantam direitos específicos de que elas são titulares. (GONÇALVES; COELHO; BOAS, 2017, p.19).

Apesar das inúmeras adversidades enfrentadas, o livro também destaca a resiliência e a força das mulheres encarceradas. Por meio de suas histórias e testemunhos, emerge um retrato de luta e resistência contra um sistema que muitas vezes as marginaliza e invisibiliza. Nesse contexto, torna-se essencial uma análise jurídica que não apenas reconheça as violações de direitos, mas também aponte para soluções e políticas públicas que visem à promoção da justiça social e da igualdade de gênero no contexto prisional. A obra de Queiroz serve como um chamado à ação, instigando a sociedade e os operadores do direito a buscarem alternativas que garantam o respeito à dignidade e aos direitos das mulheres encarceradas, combatendo a discriminação e promovendo a igualdade de gênero no sistema prisional.

Este trabalho se propõe a explorar os temas abordados no livro "Presos Que Menstruam", destacando sua relevância social e as questões levantadas sob uma perspectiva jurídica. Ao examinar as violações de direitos humanos, a igualdade de gênero e a necessidade de reformas no sistema prisional, busca-se não apenas analisar criticamente as injustiças, mas também contribuir para o debate e a busca por soluções que assegurem o respeito à dignidade e aos direitos das mulheres encarceradas no Brasil.

2. METODOLOGIA

  • Realizar um levantamento bibliográfico abrangente, incluindo obras acadêmicas, legislação pertinente, artigos científicos e relatórios de organizações não governamentais relacionados aos temas de direitos humanos, gênero e sistema prisional brasileiro.

  • Analisar o livro "Presos Que Menstruam" de Nana Queiroz, identificando os principais temas abordados, as narrativas das mulheres encarceradas, e as reflexões feitas pela autora sobre questões jurídicas, de gênero e de direitos humanos.

  • Identificar os temas mais relevantes apresentados no livro, especialmente aqueles relacionados aos direitos das mulheres encarceradas, a violação de direitos humanos, a falta de assistência adequada, as questões de gênero e a perspectiva jurídica.

  • Realizar uma análise crítica dos temas identificados sob uma perspectiva jurídica, examinando como as questões apresentadas no livro se relacionam com a legislação nacional e internacional, os tratados de direitos humanos e a jurisprudência pertinente.

  • Comparar as situações descritas no livro com a realidade jurídica do sistema prisional brasileiro, avaliando o cumprimento das leis e dos tratados internacionais que protegem os direitos das mulheres encarceradas.

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  • Com base na análise realizada, propor soluções e recomendações para enfrentar os desafios identificados, visando promover o respeito aos direitos humanos, a igualdade de gênero e a justiça social no sistema prisional brasileiro.

3. RESULTADOS E DISCUSSÕES

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana como um princípio fundamental. Este princípio deve ser garantido mesmo no contexto prisional, onde as detentas, apesar de privadas de liberdade, têm direito a condições mínimas de existência. Embora muitos defendam que a condição de mulher justifique a garantia desses direitos, a realidade apresentada por Nana Queiroz revela que muitas mulheres são presas por crimes cometidos em nome de seus companheiros e, ao chegarem às prisões, não recebem o tratamento adequado para suas necessidades específicas.

Para ilustrar essa realidade, é importante citar um trecho da obra que aborda a situação de grávidas e lactantes no sistema prisional. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana como um princípio fundamental. Este princípio deve ser garantido mesmo no contexto prisional, onde as detentas, apesar de privadas de liberdade, têm direito a condições mínimas de existência. Embora muitos defendam que a condição de mulher justifique a garantia desses direitos, a realidade apresentada por Nana Queiroz revela que muitas mulheres são presas por crimes cometidos em nome de seus companheiros e, ao chegarem às prisões, não recebem o tratamento adequado para suas necessidades específicas.

Para ilustrar essa realidade, é importante citar um trecho da obra que aborda a situação de grávidas e lactantes no sistema prisional. No entanto, como não tenho acesso direto ao livro "Presos Que Menstruam", não posso fornecer um trecho específico neste momento. Recomendo consultar a obra diretamente para obter informações detalhadas sobre a situação de grávidas e lactantes no sistema prisional brasileiro e as reflexões da autora sobre o tema.

O livro "Presos Que Menstruam" de Nana Queiroz oferece uma análise profunda e sensível da realidade das mulheres encarceradas no sistema prisional brasileiro, destacando questões jurídicas cruciais que afetam essas pessoas. A obra não apenas expõe as dificuldades enfrentadas por mulheres atrás das grades, mas também lança luz sobre as violações de direitos humanos e a necessidade de reformas dentro do sistema de justiça criminal.

Uma das principais reflexões trazidas pelo livro é a constatação das inúmeras violações dos direitos humanos que as mulheres encarceradas enfrentam diariamente. Desde a falta de acesso a itens básicos de higiene até a superlotação e a violência institucional, as mulheres são confrontadas com condições que atentam contra sua dignidade e integridade física e emocional. Do ponto de vista jurídico, essas condições representam uma clara violação dos princípios constitucionais e dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Outra questão relevante abordada por Queiroz é a difícil situação enfrentada pelas mulheres durante o período menstrual dentro das prisões. A escassez de produtos de higiene menstrual, a falta de instalações adequadas e a estigmatização associada ao ciclo menstrual tornam essa experiência ainda mais desafiadora e humilhante. Sob uma perspectiva jurídica, o tratamento inadequado da menstruação dentro das prisões pode ser interpretado como uma forma de tratamento cruel, desumano ou degradante, proibido pela legislação nacional e internacional.

Além disso, o livro destaca a necessidade de uma abordagem mais humanizada e respeitosa em relação a questões como a visita íntima nos presídios e a sexualidade das pessoas privadas de liberdade. A autora ressalta a importância de se enxergar as presas não apenas como criminosas, mas como seres humanos com histórias, dores e sonhos, alertando para a necessidade de evitar estereótipos e preconceitos no tratamento das detentas.

A saúde nas prisões, em sua maioria, encontra-se em estado precário, com problemas evidentes e recorrentes. Um norteador deste tema é o Dr. Drauzio Varella, em seus onze anos de trabalho voluntário em presídios femininos, aponta diferenças significativas entre as necessidades de saúde de homens e mulheres encarcerados.

Em vez de feridas mal cicatrizadas, sarna, furúnculos, tuberculoso, micoses e as infecções respiratórias dos homens, elas se queixavam de cefaleia, dores na coluna, depressão, crises de pânico, afecções ginecológicas, acne, obesidade, irregularidades menstruais, hipertensão arterial, diabetes, suspeitas de gravidez. (PAGNOZZI, 2018).

No âmbito das políticas públicas, "Presos Que Menstruam" aponta para a necessidade de reformas que garantam condições dignas de cumprimento de pena e oportunidades reais de ressocialização para as mulheres encarceradas. Isso inclui a implementação de programas de capacitação profissional, acesso à educação e assistência psicossocial. Do ponto de vista jurídico, o Estado tem a obrigação de garantir o acesso a esses recursos, conforme estabelecido pelos princípios da ressocialização e da dignidade humana.

De acordo com a Constituição Federal, a saúde, é “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Embora a Constituição Federal de 1988, reconheça o direito à saúde das pessoas privativas de liberdade, somente em 2003, o Ministério da Justiça firmou parceria com o Ministério da Saúde, integrando, assim, o PNSSP – Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. (BRASIL, 2020).

O Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário visa a estruturação de Unidades Básicas de Saúde nos estabelecimentos prisionais, desta forma, instituem- se necessidades de se definir o fluxo de referência e contrarreferência para as unidades que compõem as redes relativas aos demais níveis de atenção, o qual devem ser observados os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em 2004, foi elaborado pelo Ministério da Saúde o documento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher – Princípios e Diretrizes Em conclusão, o livro "Presos Que Menstruam" é uma obra que, sob a perspectiva jurídica, nos convida a refletir sobre as injustiças e desafios enfrentados pelas mulheres no sistema prisional, bem como a buscar soluções mais humanizadas e eficazes para garantir o respeito aos direitos fundamentais dessas pessoas. É fundamental que a sociedade e as autoridades competentes estejam atentas às denúncias e reflexões apresentadas no livro, buscando promover mudanças significativas e urgentes no sistema prisional brasileiro, de modo a assegurar o respeito à dignidade e aos direitos das mulheres encarceradas.

Todos os direitos, garantias e anseios que são intrinsecamente relacionados ao homem, foram classificados sob a égide de preceitos internacionais consagrados como valores básicos relacionados à emancipação, ao bem-estar, à vida, à liberdade, à segurança, à educação, ao social e laboral, à saúde. (SILVA, 2011).

No contexto do livro e das questões levantadas sobre os direitos das mulheres encarceradas, várias leis e dispositivos legais podem ser aplicados para garantir a proteção desses direitos. Abaixo, são mencionadas algumas das principais leis e instrumentos legais que podem ser relevantes:

Constituição Federal Brasileira (1988): A Constituição Federal estabelece os princípios fundamentais e os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. Dentre os direitos relevantes para as mulheres encarceradas estão o direito à saúde (art. 196), à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), à igualdade (art. 5º) e à não submissão a tratamento cruel ou degradante (art. 5º, III).

Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984): Essa lei regula a execução das penas no Brasil e estabelece os direitos e deveres do preso. Ela garante que o condenado tenha direito à assistência material, à saúde, à alimentação, à higiene e à comunicação com o mundo exterior. Além disso, prevê o direito à integridade física e moral dos presos, proibindo tratamento desumano ou degradante.

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): Embora seja conhecida principalmente por sua aplicação em casos de violência doméstica, a Lei Maria da Penha também pode ser relevante para mulheres encarceradas que tenham sido vítimas de violência de gênero. Ela estabelece medidas de proteção à mulher em situação de violência, bem como prevê a responsabilização e punição dos agressores.

Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015): Esta lei define o feminicídio como homicídio praticado contra a mulher em razão de sua condição de gênero. No contexto prisional, essa lei pode ser aplicada para garantir investigações adequadas e punições efetivas nos casos de homicídios de mulheres detentas.

Normativas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP): O CNPCP emite diretrizes e normativas para o sistema prisional brasileiro, visando garantir a proteção dos direitos dos presos. Essas normativas incluem, por exemplo, orientações sobre o tratamento digno dos presos, condições mínimas de encarceramento e acesso à saúde dentro das prisões.

Além disso, a situação de mulheres grávidas encarceradas é ainda mais preocupante devido à precariedade das estruturas prisionais. Dados do Ministério da Justiça revelam que apenas 19,61% das prisões femininas possuem berçários ou espaços adequados para a convivência com recém-nascidos. Essa realidade evidencia que o sistema prisional não foi concebido para abrigar mães e seus filhos, mas sim para punir as detentas.

Em 2016, o Código de Processo Penal passou a permitir a prisão domiciliar para gestantes, visando à proteção da criança. No entanto, o acesso a esse benefício é condicionado a diversos requisitos, o que limita sua aplicação. O Ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto no HC 143.641, ressaltou a importância de considerar o bem-estar da criança em situações como essa: “temos mais de 2.000 pequenos brasileiros que estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente, contra o que dispõe a Constituição, as agruras do cárcere” (BRASIL, 2018).

Nesse âmbito, destaca-se em direitos personalíssimos o direito ao respeito, sendo muito importante para a convivência pacífica de indivíduos perante a sociedade, pois é no respeito á vida – e outros - do próximo que se constroem costumes e regras básicas de estima (BITTAR, 2015).

A questão da hospitalidade em relação aos nascituros merece atenção. A Lei 11.942 assegura às presidiárias o direito à amamentação por pelo menos seis meses, além de cuidados médicos para mães e bebês. No entanto, a realidade frequentemente se distancia dessa previsão legal, como demonstrado no relato "A Sentença do Filho", presente no livro "Presos que Menstruam", principal referência deste trabalho.

O Brasil é signatário de diversos tratados e convenções internacionais que protegem os direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres. Entre eles estão a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que garantem direitos relacionados à igualdade de gênero, à proteção contra a violência e à dignidade humana.

Essas são apenas algumas das leis e instrumentos legais que podem ser aplicados para proteger os direitos das mulheres encarceradas, conforme abordado no livro "Presos Que Menstruam". É fundamental que tais leis sejam efetivamente implementadas e que haja fiscalização e monitoramento para garantir o cumprimento dos direitos das pessoas privadas de liberdade.

A falta de respeito aos direitos dos presidiários no Brasil é uma questão complexa e persistente, com raízes históricas e sociais profundas. Apesar da Constituição Federal garantir direitos fundamentais a todos os cidadãos, incluindo aqueles privados de liberdade, a realidade carcerária frequentemente se distancia desses princípios.

A superlotação é um dos problemas mais graves do sistema prisional brasileiro, com celas abarrotadas e condições insalubres que favorecem a proliferação de doenças e a violência. A falta de higiene, ventilação e iluminação adequadas, além da escassez de água potável, são comuns em muitas unidades prisionais, violando o direito à saúde e à integridade física dos detentos.

A violência institucionalizada é outro problema crônico nas prisões brasileiras. Maus-tratos, tortura, agressões e até mesmo homicídios são registrados com frequência, evidenciando a falência do Estado em garantir a segurança e a integridade dos presos. A falta de transparência e a dificuldade de acesso aos presídios por parte de órgãos fiscalizadores contribuem para a perpetuação dessa situação.

A assistência médica nas prisões é frequentemente precária, com falta de profissionais de saúde, medicamentos e equipamentos básicos. Detentos com doenças crônicas, como HIV/AIDS, tuberculose e doenças mentais, muitas vezes não recebem o tratamento adequado, colocando em risco suas vidas e a saúde pública. A falta de atendimento médico especializado para mulheres, especialmente grávidas e lactantes, também é um problema grave, com consequências para a saúde da mãe e do bebê.

O acesso à justiça para os presos é dificultado por diversos fatores, como a falta de defensores públicos, a burocracia do sistema judiciário e a falta de informação sobre seus direitos. Isso impede que muitos detentos tenham seus casos revisados, seus direitos garantidos e suas penas reavaliadas.

Assim, violações às liberdades substantivas ocorrem diariamente nas instituições carcerárias sem que o Estado intervenha para resolver os problemas que ocasionam o cerceamento e a não garantia dos direitos fundamentais das presas. Ainda, as pesquisadoras acima citadas relataram que, durante as entrevistas, encontraram uma presa com febre alta e doente, porque havia sido atacada por ratos. De acordo com Soares e Ilgenfritz, segundo informações repassadas pelas presas, os animais “costumam entrar nas celas à noite em busca de alimentos”. Não bastasse as presas serem atacadas por ratos, o problema foi banalizado pela equipe médica do presídio, que não realizou o atendimento médico à mulher febril e, ainda, segundo as pesquisadoras, a situação foi tratada com descaso e negligência, evidenciando a falta de cuidado e respeito com a saúde e o bem-estar das detentas.

A médica respondeu que nada podia fazer, que elas estavam muito alarmadas por pouca coisa, pois o problema era comum na unidade e que eram elas as culpadas por haver comidas nos alojamentos; por fim, disse que iria embora sem ver a presa nem ministrar-lhe nenhum remédio na unidade. Em seguida, dispensou as internas e dirigiu-se à entrevistadora, argumentando que, caso fosse se preocupar com cada rato que mordesse uma interna, não sairia mais de lá. Mas, de fato, naquela ocasião não havia nenhum antitérmico ou analgésico na enfermaria. Por acaso, a pesquisadora tinha consigo alguns comprimidos de Tylenol, que enviou à interna. Se a doente foi medicada, se recuperou a saúde, piorou, ou até morreu, não se sabe. (SOARES; ILGENFRITZ, 2002, p. 24).

No entanto, como não tenho acesso direto ao livro "Presos Que Menstruam", não posso fornecer a citação exata de Soares e Ilgenfritz neste momento. Recomendo consultar a obra diretamente para obter a citação completa e entender como ela complementa a discussão sobre as condições insalubres e a falta de atendimento médico nas prisões femininas.

A ressocialização é um dos objetivos da pena privativa de liberdade, mas a falta de oportunidades de trabalho, educação e capacitação profissional dentro das prisões dificulta a reinserção social dos detentos. A ociosidade e a falta de perspectivas aumentam o risco de reincidência criminal e perpetuam o ciclo de violência.

Para enfrentar essa problemática, é fundamental que o Estado invista em políticas públicas que visem à melhoria das condições carcerárias, à garantia dos direitos dos presos e à promoção da ressocialização. É preciso combater a superlotação, investir em infraestrutura, garantir o acesso à saúde e à educação, oferecer oportunidades de trabalho e capacitação profissional e fortalecer os mecanismos de fiscalização e controle do sistema prisional.

Além disso, é necessário um debate amplo e aprofundado sobre a política criminal brasileira, buscando alternativas à prisão para crimes de menor potencial ofensivo e investindo em medidas de prevenção e combate à criminalidade. A sociedade civil também tem um papel importante na luta pela garantia dos direitos dos presos, por meio da mobilização, da pressão sobre as autoridades e do apoio a projetos de ressocialização.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A realidade do sistema prisional brasileiro, marcada pela superlotação, violência e falta de acesso à saúde, agrava-se ainda mais quando se trata das mulheres encarceradas. O livro "Presos que Menstruam" evidencia como essas condições precárias impactam de forma desproporcional a vida das detentas, especialmente no que diz respeito à saúde e à dignidade. A superlotação, por exemplo, intensifica a falta de higiene e privacidade, dificultando o manejo da menstruação e expondo as mulheres a doenças e infecções. A falta de absorventes, produtos de higiene íntima e espaços adequados para o descarte de resíduos sanitários representa uma violação do direito à saúde e à dignidade da mulher.

A violência institucionalizada, presente em diversas formas no sistema prisional, afeta as mulheres de maneira particular, com relatos de abusos físicos, psicológicos e sexuais. A falta de atendimento médico especializado para questões de saúde feminina, incluindo a gravidez e o pós-parto, agrava ainda mais a vulnerabilidade dessas mulheres. A falta de acesso à justiça e a dificuldade de ressocialização, problemas enfrentados por todos os presos, também se manifestam de forma específica para as mulheres. A falta de apoio jurídico e de oportunidades de educação e trabalho dificulta a reinserção social e perpetua o ciclo de marginalização.

O livro "Presos que Menstruam" expõe a urgência de se considerar as necessidades específicas das mulheres no sistema prisional, garantindo o acesso à saúde, à higiene e à proteção contra a violência. É preciso ir além das discussões gerais sobre a crise do sistema carcerário e desenvolver políticas públicas que reconheçam e respondam às demandas particulares das mulheres encarceradas, assegurando seus direitos e promovendo sua dignidade.

O livro descortina a dura realidade das mulheres encarceradas no Brasil, revelando um cenário marcado por violações de direitos humanos e descaso institucional. A obra expõe as condições degradantes a que essas mulheres são submetidas, desde a falta de itens básicos de higiene até a violência institucionalizada. A autora evidencia que a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da Constituição, é frequentemente negligenciada no sistema prisional, especialmente em relação às mulheres.

Queiroz destaca a situação alarmante das detentas durante o período menstrual, enfrentando a escassez de absorventes, instalações inadequadas e estigmatização. Essa realidade configura tratamento cruel e degradante, violando a legislação nacional e internacional. A obra também questiona a abordagem do sistema prisional em relação à sexualidade das detentas, defendendo uma perspectiva mais humanizada e respeitosa.

A saúde das mulheres encarceradas é outro ponto crucial abordado no livro. A autora cita o Dr. Drauzio Varella, que em sua experiência em presídios femininos, constatou a prevalência de problemas de saúde específicos das mulheres, como dores na coluna, depressão, doenças ginecológicas e hipertensão. No entanto, o sistema prisional, em sua maioria, não oferece atendimento adequado para essas necessidades. O livro de Queiroz também aborda a questão da maternidade no cárcere, revelando a precariedade das estruturas prisionais para abrigar mães e seus filhos. A falta de berçários e espaços adequados para a convivência com recém-nascidos evidencia que o sistema não está preparado para lidar com essa realidade.

"Presos Que Menstruam" não se limita a denunciar as mazelas do sistema prisional, mas também propõe soluções. A autora defende reformas que garantam condições dignas de cumprimento de pena e oportunidades reais de ressocialização para as mulheres, como programas de capacitação profissional, acesso à educação e assistência psicossocial.

A obra de Nana Queiroz é um chamado à ação para a sociedade e as autoridades. É preciso que as denúncias e reflexões apresentadas no livro sejam levadas a sério, e que medidas concretas sejam tomadas para garantir o respeito aos direitos humanos das mulheres encarceradas. Afinal, a dignidade da pessoa humana não pode ser relativizada, mesmo em um contexto de privação de liberdade. O estudo e análise do livro "Presos Que Menstruam" de Nana Queiroz revelaram uma realidade complexa e urgente que envolve os direitos das mulheres encarceradas no sistema prisional brasileiro. A obra não apenas expôs as dificuldades cotidianas enfrentadas por essas mulheres, mas também destacou as violações de direitos humanos que permeiam esse ambiente, exigindo uma resposta imediata e eficaz por parte das autoridades competentes e da sociedade em geral.

A falta de acesso a itens básicos de higiene menstrual, a superlotação das prisões, a violência institucional e a estigmatização das detentas durante o período menstrual são apenas algumas das questões críticas abordadas no livro. Tais condições não apenas atentam contra a dignidade e integridade física e emocional das mulheres, mas também representam uma clara violação dos princípios constitucionais e dos tratados internacionais de direitos humanos. Além disso, o livro ressaltou a importância de uma abordagem mais humanizada e respeitosa em relação às mulheres encarceradas, reconhecendo-as como seres humanos com histórias, dores e sonhos, e não apenas como criminosas. Isso requer políticas públicas que promovam a ressocialização e a dignidade das detentas, garantindo acesso à educação, assistência psicossocial e oportunidades de capacitação profissional.

Diante desse cenário, é fundamental que as denúncias e reflexões apresentadas no livro sejam levadas em consideração pelas autoridades competentes e pela sociedade como um todo. Urge a necessidade de implementação efetiva das leis e instrumentos legais existentes, bem como o desenvolvimento de políticas públicas que garantam o respeito aos direitos fundamentais das mulheres encarceradas. Portanto, este estudo não apenas reforça a importância do livro "Presos Que Menstruam" como uma fonte valiosa de reflexão e sensibilização, mas também ressalta a urgência de ações concretas para enfrentar as injustiças e desafios enfrentados pelas mulheres no sistema prisional brasileiro. Somente através de uma abordagem integrada e comprometida será possível promover mudanças significativas e assegurar o respeito à dignidade e aos direitos das mulheres encarceradas.

REFERÊNCIAS

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. Saraiva Educação SA, 2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 143.641. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 21 de fevereiro de 2018. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=143641&classe=H C&origem=AP&tipoJulgamento=M&recurso=0. Acesso em: 19 de abril de 2024.

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Sobre o autor
Welligton Martins Pereira

Mestrando em Educação pela Universidad Europea del Atlantico (2023); Especialista em Metodologia de Ensino da Geografia pela Universidade Federal do Maranhão (2009); Graduado em Filosofia pela Universidade Federal do Maranhão (2019); Graduado em História pela Universidade Federal do Maranhão (2018); Graduado em Geografia Bacharelado pela Universidade Federal do Maranhão (2007); Curso de Gestão Participativa e Planejamento Regional pelo Instituto Carneiro Treinamento & Pós-Graduação (2007); Curso de Análise e Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental pela Universidade Federal do Maranhão (2012); Curso de Formação de Tutores em Educação a Distância pela Universidade Virtual do Estado do Maranhão (2012).

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