Ministério da Justiça e Segurança Pública - Portaria No 648/2024: Diretrizes sobre o Uso de Câmeras Corporais

19/06/2024 às 10:36
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Introdução

A Portaria No 648/2024, emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, estabelece diretrizes abrangentes para o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública. Esta iniciativa visa incrementar a transparência, a responsabilidade e a eficiência no desempenho das funções policiais, bem como a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e dos profissionais de segurança pública.

Fundamentação Legal

A portaria é embasada nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, nos arts. 3º, 7º e 9º da Lei No 13.675, de 11 de junho de 2018, e nos incisos XVII e XVIII do art. 35 da Lei No 14.600, de 19 de junho de 2023. Essas leis estabelecem o arcabouço jurídico para a implementação de políticas de segurança pública e defesa social no Brasil.

Objetivos e Valores

A portaria estabelece diretrizes orientadas por valores fundamentais como respeito aos direitos humanos, promoção da cidadania, proteção e valorização dos profissionais de segurança, uso proporcional da força, e transparência. Os principais objetivos incluem:

  • Qualificação da atuação policial.

  • Incremento da proteção dos direitos humanos.

  • Estímulo à profissionalização e modernização dos órgãos de segurança.

  • Padronização de procedimentos.

  • Melhoria na produção de provas materiais.

  • Incentivo ao uso de registros audiovisuais para treinamento.

  • Promoção de estudos científicos sobre segurança pública.

Âmbito de Aplicação

As diretrizes são aplicáveis aos seguintes órgãos:

  • Polícia Federal.

  • Polícia Rodoviária Federal.

  • Polícia Penal Federal.

  • Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.

  • Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.

  • Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal.

  • Polícias Penais dos Estados e do Distrito Federal.

  • Peritos de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal.

  • Guardas Municipais.

  • Força Nacional de Segurança Pública.

  • Força Penal Nacional.

Diretrizes para o Uso de Câmeras Corporais

Obrigações dos Órgãos de Segurança Pública

Os órgãos de segurança pública devem:

  • Manter uma estrutura administrativa para a gestão dos registros audiovisuais.

  • Implementar projetos de câmeras corporais com procedimentos padronizados e treinamento de pessoal.

  • Adquirir câmeras corporais com recursos próprios ou provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública.

  • Oferecer formação contínua para o uso das câmeras.

  • Desenvolver pesquisas sobre o impacto das câmeras corporais na atuação policial.

Circunstâncias de Uso

As câmeras corporais devem ser utilizadas, no mínimo, nas seguintes situações:

  • Atendimento de ocorrências.

  • Atividades ostensivas.

  • Identificação e checagem de bens.

  • Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares.

  • Ações operacionais.

  • Cumprimento de mandados judiciais.

  • Perícias externas.

  • Fiscalizações e vistorias técnicas.

  • Ações de busca, salvamento e resgate.

  • Escoltas de custodiados.

  • Interações entre policiais e custodiados.

  • Patrulhamento preventivo e ostensivo.

Procedimentos de Gravação e Armazenamento

Modos de Acionamento

A gravação das câmeras pode ocorrer por:

  • Acionamento automático: gravação contínua ou em resposta a eventos específicos.

  • Acionamento remoto: iniciado por decisão de uma autoridade competente.

  • Acionamento manual: pelos próprios agentes para preservar a privacidade durante pausas.

Integridade dos Registros

Os registros devem ser validados para garantir a rastreabilidade e a integridade. A identificação deve incluir função hash, georreferenciamento, data, hora e identificação do operador. Modificações nos arquivos originais são proibidas, e a preservação da cadeia de custódia é mandatória.

Acesso aos Registros

O acesso aos registros deve ser regulamentado para:

  • Magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, autoridades policiais e administrativas.

  • Advogados de vítimas, acusados ou investigados.

  • Integrantes dos órgãos de segurança pública que participaram dos eventos registrados.

Disposições Finais

A portaria também se aplica, quando viável, às câmeras veiculares e prevê que casos omissos serão resolvidos pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Conclusão

A Portaria No 648/2024 representa um avanço significativo na busca por uma atuação policial mais transparente e eficiente no Brasil. Ao estabelecer diretrizes claras para o uso de câmeras corporais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública visa proteger tanto os cidadãos quanto os profissionais de segurança, promovendo um ambiente de maior confiança e responsabilidade no âmbito da segurança pública.

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