A Portaria nº 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil estabelece diretrizes abrangentes para o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública. Essa iniciativa visa incrementar a transparência, a responsabilidade e a eficiência no desempenho das funções policiais, além de promover a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e dos profissionais de segurança pública.
A portaria fundamenta-se nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, nos arts. 3º, 7º e 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e nos incisos XVII e XVIII do art. 35. da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023. Essas normas compõem o arcabouço jurídico para a implementação de políticas de segurança pública e defesa social no Brasil.
Objetivos e Valores
A portaria define diretrizes orientadas por valores fundamentais, como respeito aos direitos humanos, promoção da cidadania, proteção e valorização dos profissionais de segurança, uso proporcional da força e transparência. Os principais objetivos incluem:
Qualificar a atuação policial.
Incrementar a proteção dos direitos humanos.
Estimular a profissionalização e modernização dos órgãos de segurança.
Padronizar procedimentos.
Melhorar a produção de provas materiais.
Incentivar o uso de registros audiovisuais para treinamento.
Promover estudos científicos sobre segurança pública.
Âmbito de Aplicação
As diretrizes aplicam-se aos seguintes órgãos:
Polícia Federal;
Polícia Rodoviária Federal;
Polícia Penal Federal;
Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal;
Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal;
Polícias Penais dos Estados e do Distrito Federal;
Peritos de natureza criminal dos Estados e do Distrito Federal;
Guardas Municipais;
Força Nacional de Segurança Pública;
Força Penal Nacional.
A portaria também se aplica, quando viável, às câmeras veiculares, e prevê que os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Diretrizes para o Uso de Câmeras Corporais
Obrigações dos Órgãos de Segurança Pública
Os órgãos de segurança pública devem:
Manter uma estrutura administrativa destinada à gestão dos registros audiovisuais.
Implementar projetos de câmeras corporais com procedimentos padronizados e treinamento adequado do pessoal envolvido.
Adquirir câmeras corporais utilizando recursos próprios ou provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Oferecer formação contínua aos profissionais para o uso correto e eficiente das câmeras.
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Desenvolver pesquisas sobre o impacto do uso de câmeras corporais na atuação policial.
Circunstâncias de Uso
As câmeras corporais devem ser utilizadas, no mínimo, nas seguintes situações:
Atendimento de ocorrências;
Realização de atividades ostensivas;
Identificação e checagem de bens;
Condução de buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
Execução de ações operacionais;
Cumprimento de mandados judiciais;
Realização de perícias externas;
Fiscalizações e vistorias técnicas;
Condução de ações de busca, salvamento e resgate;
Escoltas de custodiados;
Interações entre policiais e custodiados;
Realização de patrulhamento preventivo e ostensivo.
Procedimentos de Gravação e Armazenamento
Modos de Acionamento
A gravação das câmeras pode ocorrer por:
Acionamento automático: gravação contínua ou em resposta a eventos específicos.
Acionamento remoto: iniciado por decisão de uma autoridade competente.
Acionamento manual: acionado pelos próprios agentes, para preservar a privacidade durante pausas.
Integridade dos Registros
Os registros devem ser validados para garantir sua rastreabilidade e integridade, sendo obrigatória a identificação por meio de função hash, georreferenciamento, data, hora e identificação do operador responsável. É expressamente proibida qualquer modificação nos arquivos originais, devendo ser assegurada a preservação da cadeia de custódia.
Acesso aos Registros
O acesso aos registros deve ser regulamentado para magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, autoridades policiais e administrativas, advogados de vítimas, acusados ou investigados, bem como para integrantes dos órgãos de segurança pública que participaram dos eventos registrados.
Conclusão
A Portaria nº 648/2024, que entrou em vigor na data de sua publicação, representa um avanço significativo na busca por uma atuação policial mais transparente e eficiente no Brasil.
Ao estabelecer diretrizes claras para o uso de câmeras corporais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública busca proteger tanto os cidadãos quanto os profissionais de segurança, promovendo um ambiente de maior confiança e responsabilidade no âmbito da segurança pública.