Capa da publicação Câmeras corporais: diretrizes do Ministério da Justiça
Capa: Prefeitura Bento Gonçalves

Portaria nº 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública: diretrizes sobre o uso de câmeras corporais

19/06/2024 às 10:36

Resumo:


  • A Portaria No 648/2024 estabelece diretrizes para o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública no Brasil.

  • As diretrizes são embasadas em leis que visam promover transparência, responsabilidade e eficiência na atuação policial.

  • Os objetivos incluem qualificação da atuação policial, proteção dos direitos humanos e estímulo à profissionalização dos órgãos de segurança.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Ministério da Justiça regulamentou o uso de câmeras corporais por profissionais da segurança pública. Como a medida fortalece a transparência e a proteção dos direitos humanos?

A Portaria nº 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil estabelece diretrizes abrangentes para o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública. Essa iniciativa visa incrementar a transparência, a responsabilidade e a eficiência no desempenho das funções policiais, além de promover a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e dos profissionais de segurança pública.

A portaria fundamenta-se nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, nos arts. 3º, 7º e 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e nos incisos XVII e XVIII do art. 35. da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023. Essas normas compõem o arcabouço jurídico para a implementação de políticas de segurança pública e defesa social no Brasil.


Objetivos e Valores

A portaria define diretrizes orientadas por valores fundamentais, como respeito aos direitos humanos, promoção da cidadania, proteção e valorização dos profissionais de segurança, uso proporcional da força e transparência. Os principais objetivos incluem:

  • Qualificar a atuação policial.

  • Incrementar a proteção dos direitos humanos.

  • Estimular a profissionalização e modernização dos órgãos de segurança.

  • Padronizar procedimentos.

  • Melhorar a produção de provas materiais.

  • Incentivar o uso de registros audiovisuais para treinamento.

  • Promover estudos científicos sobre segurança pública.


Âmbito de Aplicação

As diretrizes aplicam-se aos seguintes órgãos:

  • Polícia Federal;

  • Polícia Rodoviária Federal;

  • Polícia Penal Federal;

  • Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;

  • Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal;

  • Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal;

  • Polícias Penais dos Estados e do Distrito Federal;

  • Peritos de natureza criminal dos Estados e do Distrito Federal;

  • Guardas Municipais;

  • Força Nacional de Segurança Pública;

  • Força Penal Nacional.

A portaria também se aplica, quando viável, às câmeras veiculares, e prevê que os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.


Diretrizes para o Uso de Câmeras Corporais

Obrigações dos Órgãos de Segurança Pública

Os órgãos de segurança pública devem:

  1. Manter uma estrutura administrativa destinada à gestão dos registros audiovisuais.

  2. Implementar projetos de câmeras corporais com procedimentos padronizados e treinamento adequado do pessoal envolvido.

  3. Adquirir câmeras corporais utilizando recursos próprios ou provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública.

  4. Oferecer formação contínua aos profissionais para o uso correto e eficiente das câmeras.

  5. Desenvolver pesquisas sobre o impacto do uso de câmeras corporais na atuação policial.

Circunstâncias de Uso

As câmeras corporais devem ser utilizadas, no mínimo, nas seguintes situações:

  • Atendimento de ocorrências;

  • Realização de atividades ostensivas;

  • Identificação e checagem de bens;

  • Condução de buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;

  • Execução de ações operacionais;

  • Cumprimento de mandados judiciais;

  • Realização de perícias externas;

  • Fiscalizações e vistorias técnicas;

  • Condução de ações de busca, salvamento e resgate;

  • Escoltas de custodiados;

  • Interações entre policiais e custodiados;

  • Realização de patrulhamento preventivo e ostensivo.


Procedimentos de Gravação e Armazenamento

Modos de Acionamento

A gravação das câmeras pode ocorrer por:

  • Acionamento automático: gravação contínua ou em resposta a eventos específicos.

  • Acionamento remoto: iniciado por decisão de uma autoridade competente.

  • Acionamento manual: acionado pelos próprios agentes, para preservar a privacidade durante pausas.

Integridade dos Registros

Os registros devem ser validados para garantir sua rastreabilidade e integridade, sendo obrigatória a identificação por meio de função hash, georreferenciamento, data, hora e identificação do operador responsável. É expressamente proibida qualquer modificação nos arquivos originais, devendo ser assegurada a preservação da cadeia de custódia.

Acesso aos Registros

O acesso aos registros deve ser regulamentado para magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, autoridades policiais e administrativas, advogados de vítimas, acusados ou investigados, bem como para integrantes dos órgãos de segurança pública que participaram dos eventos registrados.


Conclusão

A Portaria nº 648/2024, que entrou em vigor na data de sua publicação, representa um avanço significativo na busca por uma atuação policial mais transparente e eficiente no Brasil.

Ao estabelecer diretrizes claras para o uso de câmeras corporais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública busca proteger tanto os cidadãos quanto os profissionais de segurança, promovendo um ambiente de maior confiança e responsabilidade no âmbito da segurança pública.

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