O que é o CNIS e para que ele serve?

19/06/2024 às 17:46
Leia nesta página:

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um documento essencial no âmbito da previdência social. Ele contém todos os dados dos segurados e contribuintes do INSS e é fundamental para a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios.

O CNIS foi criado em 1989, com a Lei nº 7.787, para consolidar informações sobre as contribuições dos segurados e empregadores.

Desde então, ele vem sendo aprimorado para garantir a segurança e a precisão dos dados.

Por meio dele, o INSS monitora todas as informações relativas ao tempo de contribuição e remunerações, essenciais para determinar se uma pessoa tem direito a um benefício.

O CNIS também demonstra a carência e os períodos de recebimento de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária).

O segurado deve monitorar seu CNIS regularmente para garantir que todas as informações estejam corretas. Erros ou inconsistências podem atrasar a concessão de benefícios.

Por exemplo, se houver datas faltando ou valores incorretos, o segurado pode enfrentar dificuldades para comprovar seu tempo de contribuição e, consequentemente, para receber sua aposentadoria ou qualquer outro benefício.

Por mais estranho que pareça, o extrato previdenciário pode conter erros. Os erros mais comuns no CNIS são:

- Vínculo de trabalho sem data de encerramento.

- Salário de contribuição incorreto.

- Falta de vínculos de trabalho realizados.

- Falta de benefícios por incapacidade recebidos.

- Indicadores (siglas) de pendências no CNIS.

Os indicadores de pendências sinalizam questões relativas aos salários de contribuição ou relações previdenciárias. Algumas siglas importantes são:

1. AEXT-VI: acerto de vínculo extemporâneo indeferido. O INSS tentou corrigir um vínculo previdenciário, mas a documentação apresentada não foi suficiente. Esse vínculo não será contabilizado como tempo de contribuição.

2. AEXT-VT:Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente. A documentação apresentada para corrigir o vínculo foi aceita, e o tempo será considerado.

3. IDT: indicador de demanda trabalhista. Está relacionado a vínculos previdenciários decorrentes de ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos.

4. IEAN (25, 20 ou 15): indica exposição a agentes insalubres de baixo (25 anos), médio (20 anos) ou alto risco (15 anos). Embora seja um bom indicativo, não comprova totalmente a atividade especial.

5. IGFIP-INF: indicador de Guia de Recolhimento não comprovada. Significa que o INSS reconheceu o pedido, mas a atividade do segurado não foi comprovada.

6.IREC-MEI: o recolhimento foi feito como Microempreendedor Individual (MEI) e apenas conta para a aposentadoria por idade.

7. ILEI123: Indica que o recolhimento foi feito com base na Lei Complementar 123/2006, e será direcionado a contribuintes individuais e segurados facultativos que desejam recolher na alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo nacional.

8. IREC-CIRURAL: Indica que o contribuinte individual rural não teve um período homologado pelo INSS. O segurado deverá comprovar a atividade rural para que essa relação previdenciária conte para os benefícios pretendidos.

9. IMEI: Indica que o recolhimento foi feito na condição de Microempreendedor Individual (MEI). Esse recolhimento também conta apenas para a aposentadoria por idade.

Para consultar o CNIS, o segurado pode acessar o site ou aplicativo "Meu INSS" e visualizar suas informações. Caso encontre erros, deve procurar o INSS para corrigir os dados, apresentando documentos que comprovem as correções necessárias.

O CNIS é fundamental para garantir o reconhecimento de direitos previdenciários, e uma atenção cuidadosa a esse documento é crucial para evitar problemas no futuro.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos