O que é o CNIS e para que ele serve?

19/06/2024 às 17:46
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O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um documento essencial no âmbito da previdência social. Ele contém todos os dados dos segurados e contribuintes do INSS e é fundamental para a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios.

O CNIS foi criado em 1989, com a Lei nº 7.787, para consolidar informações sobre as contribuições dos segurados e empregadores.

Desde então, ele vem sendo aprimorado para garantir a segurança e a precisão dos dados.

Por meio dele, o INSS monitora todas as informações relativas ao tempo de contribuição e remunerações, essenciais para determinar se uma pessoa tem direito a um benefício.

O CNIS também demonstra a carência e os períodos de recebimento de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária).

O segurado deve monitorar seu CNIS regularmente para garantir que todas as informações estejam corretas. Erros ou inconsistências podem atrasar a concessão de benefícios.

Por exemplo, se houver datas faltando ou valores incorretos, o segurado pode enfrentar dificuldades para comprovar seu tempo de contribuição e, consequentemente, para receber sua aposentadoria ou qualquer outro benefício.

Por mais estranho que pareça, o extrato previdenciário pode conter erros. Os erros mais comuns no CNIS são:

- Vínculo de trabalho sem data de encerramento.

- Salário de contribuição incorreto.

- Falta de vínculos de trabalho realizados.

- Falta de benefícios por incapacidade recebidos.

- Indicadores (siglas) de pendências no CNIS.

Os indicadores de pendências sinalizam questões relativas aos salários de contribuição ou relações previdenciárias. Algumas siglas importantes são:

1. AEXT-VI: acerto de vínculo extemporâneo indeferido. O INSS tentou corrigir um vínculo previdenciário, mas a documentação apresentada não foi suficiente. Esse vínculo não será contabilizado como tempo de contribuição.

2. AEXT-VT:Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente. A documentação apresentada para corrigir o vínculo foi aceita, e o tempo será considerado.

3. IDT: indicador de demanda trabalhista. Está relacionado a vínculos previdenciários decorrentes de ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos.

4. IEAN (25, 20 ou 15): indica exposição a agentes insalubres de baixo (25 anos), médio (20 anos) ou alto risco (15 anos). Embora seja um bom indicativo, não comprova totalmente a atividade especial.

5. IGFIP-INF: indicador de Guia de Recolhimento não comprovada. Significa que o INSS reconheceu o pedido, mas a atividade do segurado não foi comprovada.

6.IREC-MEI: o recolhimento foi feito como Microempreendedor Individual (MEI) e apenas conta para a aposentadoria por idade.

7. ILEI123: Indica que o recolhimento foi feito com base na Lei Complementar 123/2006, e será direcionado a contribuintes individuais e segurados facultativos que desejam recolher na alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo nacional.

8. IREC-CIRURAL: Indica que o contribuinte individual rural não teve um período homologado pelo INSS. O segurado deverá comprovar a atividade rural para que essa relação previdenciária conte para os benefícios pretendidos.

9. IMEI: Indica que o recolhimento foi feito na condição de Microempreendedor Individual (MEI). Esse recolhimento também conta apenas para a aposentadoria por idade.

Para consultar o CNIS, o segurado pode acessar o site ou aplicativo "Meu INSS" e visualizar suas informações. Caso encontre erros, deve procurar o INSS para corrigir os dados, apresentando documentos que comprovem as correções necessárias.

O CNIS é fundamental para garantir o reconhecimento de direitos previdenciários, e uma atenção cuidadosa a esse documento é crucial para evitar problemas no futuro.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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