O modelo contratualista de Estado no contexto da primeira modernidade.

19/06/2024 às 18:05
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O contratualismo é o período histórico marcado por pensamentos filosóficos que visam a explicar as funções do Estado na ideia de existência de um pacto ou contrato social estabelecido. Essa Teoria do Estado se desenvolveu na Europa entre os séculos XVII e XVIII, tendo como principais representantes e pensadores os filósofos Thomas Hobbes (1588-1679), Jean Jacques Rousseau (1712-1778) e John Locke (1632-1704).

Os três autores citados acima, para explicar a Teoria do Estado e a criação do governo, partem da ideia da existência de um estado natural do homem, anterior ao ordenamento jurídico e tutela de um Estado, portanto em um momento pré-político e individual, sem vivencia gregária. E nessa concepção de estado natural o homem, os autores concluíram que chegaria o momento em que os seres humanos teriam de realizar um contrato social para conviver em sociedade, devido ao fato de os homens terem se organizado em civilizações regidas pelo poder do Estado.

Sendo assim, Tomas Hobbes – matemático, teórico político e filósofo inglês do século XVII – defende que em seu estado natural o homem é perverso e egoísta, trazendo a sua famosa frase “o homem é o lobo do homem” (HOBBES, 1651). Portanto, para Hobbes, os humanos em seu estado de natureza estariam em um contínuo conflito bélico, visto que sua natureza é potencialmente destrutiva.

Dessa forma, segundo o entendimento de Hobbes, para harmonizar os conflitos e guerras seria necessário a imposição de uma força central absolutista. Assim, o autor estabelece que para o convívio em sociedade, seria necessário que os homens fossem submetidos a um regime monárquico absoluto para alcançar a paz.

Pois segundo Hobbes, quando é imposto um ser com uma concentração de poder e força, os indivíduos passam a obedecer a essa pessoa, portanto, seu discurso se volta a obediência como fato para promover a ordem social.

Em contrapartida, John Locke – filosofo britânico do século XVII – defende em sua concepção a Teoria de Estado o Liberalismo. Para Locke, os seres humanos em seu estado natural vivem em relativa paz e harmonia, sendo dotados de razão e direitos naturais veiculados a existência humana; sendo esses o direito à vida, à liberdade e à propriedade, sendo todos os homens iguais perante a lei – o que posteriormente veio a influenciar a Revolução Francesa, a declaração universal dos Direitos Humanos e as correntes iluministas.

Portanto, para Locke e sua ideia de liberalismo, nenhum individuo poderia ou tinha mais privilégio ou poder que outro. Entretanto, ainda que os indivíduos vivessem em relativa harmonia, ainda existia no estado natural do homem violações aos direitos naturais. Dessa forma, Locke compreende a necessidade de um contrato social e um pacto de consentimento, onde o Estado apareceria com o único intuito de proteger esses direitos naturais interna e externamente, através da resolução de conflitos.

Destarte, Locke defende o modelo de monarquia constitucional como regime de Estado, proporcionando assim a autonomia do individuo enquanto cidadão, justamente por possuir o direito natural a liberdade.

No entanto, na concepção de Rousseau – filósofo social, teórico politico e escritor suíço do século XVIII – o Estado não é percursor da proteção da propriedade privada, mas sim para gerir o bem público, assim defere inúmeras criticas ao liberalismo de Locke.

Para Rousseau, o homem em sua natureza é bom – contrariando o pensamento de Hobbes – assim, se todos os homens são bons, o bem comum permeia na sociedade e é dever o Estado assegurar a permanência dessa harmonia. Pois, segundo o autor, ainda que o homem seja bom em seu estado natural, há algo que finaliza esse processo: a propriedade privada.

Rousseau elucida que com o surgimento da propriedade privada, nasce a desigualdade social, visto que uns indivíduos terão mais bens materiais que outros, resultando em conflitos civis, pois segundo Rousseau “a natureza fez o homem feliz e bom, mas a sociedade depravava-o e torna-o miserável”. (OC, I, p. 934). Assim, é dever do Estado administrar o interesse público.

Ademais, Rousseau aduz que se é dever do Estado gerenciar o bem comum que permeia entre os cidadãos, cabe aos mesmos a participava ativa nas decisões do Estado, não devendo o individuo se alienar ou abster das decisões politicas. Outrossim, em sua concepção o Estado não deve ser representativo, pois se o bem comum abrange todos os homens, o Estado deve ser democrático, regido pela vontade geral.

Em seu entendimento, a vontade coletiva deve instruir a elaboração as leis, ou seja, o Estado deve juntamente com os integrantes da sociedade pensar no bem coletivo, anteriormente ao individual, sendo o cidadão responsável pela criação da justiça dentro da sociedade.

Neste interim, diante aos fatos supramenciados, conclui-se que a Teoria de Estadual a respeito do contratualismo parte da premissa de que o Estado é resultado de um contrato social, onde para Hobbes esse contrato social seria marcado pelo poder governamental absolutista, visto que compreende a natureza humana como perversa.

Entretanto, para Locke esse pacto acontece através da implementação de uma monarquia constitucional a fim de assegurar os direitos naturais dos cidadãos. E para Rousseau, o contrato social surge para promover o bem comum através de um Estado democrático com participação ativa de seus indivíduos.

Sobre a autora
Gabrielly de Bastos

Estagiária de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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