Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias são um conjunto de direitos garantidos ao trabalhador no momento de sua demissão ou rescisão de contrato de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que regula essas verbas no Brasil. Este artigo tem como objetivo detalhar os principais direitos rescisórios, os fundamentos legais na CLT, e os procedimentos para cálculo e pagamento dessas verbas.
Aviso Prévio (Art. 487)
O aviso prévio é o período de 30 dias que deve ser concedido pelo empregador ao empregado em caso de demissão sem justa causa. Caso o empregador opte por não conceder esse período, deve pagar o valor correspondente ao aviso prévio.
Férias Proporcionais (Art. 146. e Art. 147)
Segundo a CLT, ao término do contrato de trabalho, o empregado tem direito às férias proporcionais, incluindo o adicional de um terço constitucional. Este direito é garantido mesmo que o trabalhador não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses.
13º Salário Proporcional (Lei 4.090/1962)
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito assegurado ao trabalhador, que deve ser pago proporcionalmente ao tempo de serviço no ano da rescisão.
FGTS e Multa de 40% (Art. 18, § 1º da Lei 8.036/1990)
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira depositada mensalmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao saque do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o saldo.
Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990)
O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, visando prover assistência financeira durante o período de busca por um novo emprego.
Veja como são calculadas as Verbas Rescisórias
1. Aviso Prévio
Salário mensal / 30 dias x 30 dias (ou proporcional se trabalhado parcialmente).
2. Férias Proporcionais
Salário mensal / 12 x meses trabalhados no período aquisitivo.
Adicional de 1/3: Férias Proporcionais x 1/3.
3. 13º Salário Proporcional
Salário mensal / 12 x meses trabalhados no ano.
4. FGTS e Multa de 40%
Total depositado no FGTS durante o período de trabalho + 40% sobre este valor.
Exemplo de Cálculo
Considere um empregado com salário mensal de R$ 2.000,00, demitido após 8 meses de trabalho sem justa causa:
1. Aviso Prévio
R$ 2.000,00 (se indenizado).
2. Férias Proporcionais
R$ 2.000,00 / 12 x 8 = R$ 1.333,33.
Adicional de 1/3: R$ 1.333,33 x 1/3 = R$ 444,44.
Total: R$ 1.333,33 + R$ 444,44 = R$ 1.777,77.
3. 13º Salário Proporcional
R$ 2.000,00 / 12 x 8 = R$ 1.333,33.
4. FGTS e Multa de 40%
FGTS depositado: 8% do salário mensal x 8 meses = R$ 1.280,00.
Multa de 40%: R$ 1.280,00 x 40% = R$ 512,00.
Total: R$ 1.280,00 + R$ 512,00 = R$ 1.792,00.
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias
De acordo com o Art. 477, § 6º da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho. O não cumprimento desse prazo acarreta uma multa correspondente ao valor de um salário do empregado, conforme § 8º do mesmo artigo.
O correto pagamento das verbas rescisórias é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e evitar passivos trabalhistas para as empresas. A CLT e legislações complementares estabelecem claramente os direitos e os procedimentos para cálculo dessas verbas, sendo essencial que empregadores e empregados estejam bem informados sobre essas disposições legais.
Atenção!
Este artigo serve como guia básico, e casos específicos devem ser analisados individualmente, preferencialmente com a assistência de um advogado trabalhista.