Capa da publicação Verbas rescisórias: seus direitos na demissão pela CLT

Guia completo das verbas rescisórias.

Conheça seus direitos na demissão segundo a CLT

20/06/2024 às 17:51
Leia nesta página:

Verbas rescisórias são direitos garantidos ao trabalhador na demissão, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias são um conjunto de direitos garantidos ao trabalhador no momento de sua demissão ou rescisão de contrato de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que regula essas verbas no Brasil. Este artigo tem como objetivo detalhar os principais direitos rescisórios, os fundamentos legais na CLT, e os procedimentos para cálculo e pagamento dessas verbas.

Aviso Prévio (Art. 487)

O aviso prévio é o período de 30 dias que deve ser concedido pelo empregador ao empregado em caso de demissão sem justa causa. Caso o empregador opte por não conceder esse período, deve pagar o valor correspondente ao aviso prévio.

Férias Proporcionais (Art. 146. e Art. 147)

Segundo a CLT, ao término do contrato de trabalho, o empregado tem direito às férias proporcionais, incluindo o adicional de um terço constitucional. Este direito é garantido mesmo que o trabalhador não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses.

13º Salário Proporcional (Lei 4.090/1962)

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito assegurado ao trabalhador, que deve ser pago proporcionalmente ao tempo de serviço no ano da rescisão.

FGTS e Multa de 40% (Art. 18, § 1º da Lei 8.036/1990)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira depositada mensalmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao saque do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o saldo.

Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990)

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, visando prover assistência financeira durante o período de busca por um novo emprego.


Veja como são calculadas as Verbas Rescisórias

1. Aviso Prévio

  • Salário mensal / 30 dias x 30 dias (ou proporcional se trabalhado parcialmente).

2. Férias Proporcionais

  • Salário mensal / 12 x meses trabalhados no período aquisitivo.

  • Adicional de 1/3: Férias Proporcionais x 1/3.

3. 13º Salário Proporcional

  • Salário mensal / 12 x meses trabalhados no ano.

4. FGTS e Multa de 40%

  • Total depositado no FGTS durante o período de trabalho + 40% sobre este valor.


Exemplo de Cálculo

Considere um empregado com salário mensal de R$ 2.000,00, demitido após 8 meses de trabalho sem justa causa:

1. Aviso Prévio

  • R$ 2.000,00 (se indenizado).

2. Férias Proporcionais

  • R$ 2.000,00 / 12 x 8 = R$ 1.333,33.

  • Adicional de 1/3: R$ 1.333,33 x 1/3 = R$ 444,44.

  • Total: R$ 1.333,33 + R$ 444,44 = R$ 1.777,77.

3. 13º Salário Proporcional

  • R$ 2.000,00 / 12 x 8 = R$ 1.333,33.

4. FGTS e Multa de 40%

  • FGTS depositado: 8% do salário mensal x 8 meses = R$ 1.280,00.

  • Multa de 40%: R$ 1.280,00 x 40% = R$ 512,00.

  • Total: R$ 1.280,00 + R$ 512,00 = R$ 1.792,00.


Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias

De acordo com o Art. 477, § 6º da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho. O não cumprimento desse prazo acarreta uma multa correspondente ao valor de um salário do empregado, conforme § 8º do mesmo artigo.

O correto pagamento das verbas rescisórias é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e evitar passivos trabalhistas para as empresas. A CLT e legislações complementares estabelecem claramente os direitos e os procedimentos para cálculo dessas verbas, sendo essencial que empregadores e empregados estejam bem informados sobre essas disposições legais.


Atenção!

Este artigo serve como guia básico, e casos específicos devem ser analisados individualmente, preferencialmente com a assistência de um advogado trabalhista.

Sobre o autor
Deivid Araújo

Advogado inscrito na OAB – MG sob. o número 218.046. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. https://deividaraujoadv.com/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Logo JusPlus
JusPlus

R$ 24 ,50 /mês

Pagamento único de R$ 294 por ano
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos