Casamento no Exterior: Registrar no Brasil? Guia Completo para Brasileiros

21/06/2024 às 17:19

Resumo:


  • O casamento realizado no exterior por brasileiros é válido no Brasil.

  • Registrar o casamento no Brasil ou no Consulado pode ser desafiador, mas traz segurança jurídica.

  • O registro do casamento estrangeiro no Brasil pode ser feito pessoalmente ou por meio de um advogado com procuração.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Dúvidas sobre Registro de Casamento no Consulado ou no Brasil? O que você precisa saber, mas não te informaram!
 
Registrar Casamento no Exterior no Brasil ou no Consulado brasileiro pode ser um desafio. Nem sempre os Consulados são próximos, o agendamento pode demorar meses, a documentação exigida é confusa...
 

São inúmeras histórias de pessoas que nos procuram procurando ajuda diante de dificuldades em legalizar o casamento estrangeiro perante as autoridades brasileiras, seja no Cartório no Brasil ou no Consulado Brasileiro.

 

Se você precisa registrar o seu casamento realizado no exterior e está com dificuldades, você não está sozinho.

 

VALIDADE DO CASAMENTO NO BRASIL

 

O casamento no exterior por brasileiros (não importa o motivo ou o país) é válido no Brasil! Apesar de realizado em outro país, o casamento gera efeitos jurídicos em território brasileiro. (temos vídeos explicativos no youtube que abordam a questão da validade dos casamentos e divórcios realizados no exterior, clique aqui)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o registro do casamento no exterior no Brasil tem caráter declaratório, não constitutivo. Quer dizer, o casamento já é válido no Brasil desde a sua celebração.

 

Você conhece alguma pessoa que tem três nomes oficiais por se casar no exterior? Nós conhecemos e sabemos da dificuldade enfrentada por essa pessoa.

 

Cartório Brasileiro ou Consulado: Desvendando os Desafios do Registro de Casamento no Exterior

 

A caminha pela burocracia brasileira ao registrar documentos estrangeiros pode ser tortuosa, mas para evitar problemas com a emissão de documentos, passaportes, alterações de nomes, documentos de filhos, heranças, eleições,  o registro facilita a vida do casal e garante segurança jurídica em diversas situações.

 

Quem pode registrar o casamento estrangeiro no Brasil?

 

Você mesmo: Se estiver no Brasil, pode fazer o registro pessoalmente.

Advogado: Um advogado com procuração pode fazer o registro em seu nome, caso você não possa vir ao país.

 

Onde registrar?

 

Domicílio no Brasil: Cartório no seu Município.

Sem domicílio no Brasil: Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

 

Tem prazo para registrar o casamento no Brasil?

 

Registrar o casamento civil o mais rápido possível é fundamental para evitar transtornos e garantir a segurança jurídica do casal.

Em 2024, a lei brasileira determina um prazo de 180 dias para o registro, contado a partir da data de retorno do primeiro cônjuge ao Brasil, independentemente de o outro cônjuge ainda estar no exterior.

Cumprir esse prazo é crucial para assegurar os direitos legais e evitar complicações futuras.

 

Lembre-se:

 

O registro do casamento no Brasil garante seus direitos e facilita sua vida em diversos aspectos.

Cada caso é único, e a melhor solução para o registro ou traslado do casamento celebrado no exterior depende da sua situação, da sua necessidade e do país que você se casou. 


Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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