PESSOA IDOSA
È considerada pessoa idosa, de acordo com o Estatuto do Idoso (2003), pessoas com idade igual ou superior de 60 anos. È válido mencionar que nenhuma dessas pessoas devem sofrer discriminação, e cabe ao Estado subsidiariamente a proteção junta à família em relação a manutenção dos direitos fundamentais.
DIREITOS
Como direitos podemos citar o direito ao atendimento prioritário: Lei 10.048 : Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Ao idoso também deve ser proporcionado vaga exclusiva em estacionamento, nesse sentido o Estado de Mato-Grosso:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O pictograma representativo dos idosos para o uso em placas indicativas de atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais e de serviços situados no Estado do Mato Grosso fica definido no Anexo Único "B - PICTOGRAMA A SER UTILIZADO" desta Lei.
Parágrafo único. Nos termos do caput desta Lei, entende-se por:
I - pictograma: o símbolo, por meio de desenhos figurativos, utilizado para representar as pessoas idosas;
II - estabelecimentos comerciais e de serviços: supermercados, bancos, lotéricas, farmácias, bares, restaurantes, comércio em geral, plantões de saúde e outros similares. Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Por lei é necessário reservar 02 (dois) assentos nos ônibus interestaduais. O artigo 40 do Estatuto do Idoso prevê a quantia de dois assentos gratuitos para pessoas com idade a partir de 60 anos para viagens entre estados diferentes, mas desde que seja comprovado renda igual ou inferior a dois salários mínimos, caso essas vagas estejam ocupadas há o desconto de 50% nas passagens.
Para acessar esse direito é preciso que a pessoa idosa faça sua carteirinha. È preciso que haja a manutenção dos dados dispostos no Cad. Único, realizado dentro do Centro de Referência de Assistência Social. Para ter direito a renda individual deve ser de no máximo 02 (dois) salários mínimos.
Como qualquer outro cidadão tem direito aos serviços públicos de saúde e quando enfrentem dificuldades podem procurar a Defensoria Pública ou Ministério Público para garanti-los.
Algumas pessoas idosas enfrentam a vulnerabilidade social que consiste na dificuldade de manter seus direitos básicos, como alimentação por exemplo. Nesses casos pode ser solicitado ao Centro de Referência Social a concessão de Benefício Eventual (entrega de cesta básica) e se necessário os filhos podem ser acionados judicialmente para pagamento de pensão alimentícia, entretanto se esse idoso praticou abandono familiar (não dando assistência aos seus filhos) é preciso a comprovação, exonerando a família desta obrigação.
Entretanto ainda é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada, se a pessoa idosa tiver 65 anos ou mais, garantindo que possa realizar seus cuidados básicos. O BPC pode ser solicitado por meio do MeuInss, não é preciso a representação de um advogado. E pode ser solicitado com o auxílio do Centro de Referência de Assistência Social, lembrando que não ode ser cobrado nenhum valor da pessoa idosa nas instituições públicas.
Em caso de óbito, também pode ser solicitado o auxílio funeral. A aprovação da Lei n° 3.807, de 28 de janeiro de 1960, a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) imprimiu mudanças no auxílio-funeral, que passou a ser fixado em duas vezes o valor do salário mínimo vigente, pago aos dependentes do segurado falecido, para auxiliar nas despesas com o funeral (art. 44, da LOPS, e art. 105, do Decreto nº 48.959 A/1960). No caso de não haver dependentes do falecido, o executor do funeral teria suas despesas indenizadas, até o máximo de dois salários mínimos, desde que comprovadas por meio de documentação (art. 44, da LOPS).
O Decreto n° 6.307/2007 e a Resolução CNAS n° 212/2006, em seus artigos 4°, 8° e 9º, respectivamente, indicam quais ofertas contemplam o Benefício Eventual por situação de morte:
- As despesas de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, isenção de taxas e colocação de placa de identificação, dentre outros serviços inerentes;
- As necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros; e
- O ressarcimento, no caso de perdas e danos causados pela ausência do benefício eventual quando ele se fez necessário.
Válido mencionar que toda pessoa idosa pode utilizar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ofertados pelo Centro de Referência de Assistência Social e quando se encontrarem em situação de violência podem procurar o Centro de Referência Especializado em Assistência Social.
1.2 TIPOS DE VIOLÊNCIA
Como tipos de violência podemos citar negligência ou abandono (quando a família é omissa) e geralmente ocorre quando a pessoa idosa está acamada ou apresenta doença severa. Violência física (que decorre de espancamento e agressão física), Violência Psicológica (que é feita por meio de insultos, palavras e questões que mechem com o emocional).
A violência sexual (abuso e estupro), válido é mencionar que mesmo dentro de um relacionamento, o ato sexual sem consentimento é crime. Temos também a violência financeira (que é quando alguém usa o dinheiro da pessoa idosa ou obriga ela a contrair empréstimos).
1.2.1 Locais de Denúncia
Caso a Pessoa Idosa seja vítima de violência pode procurar o CREAS, informando a equipe dessa violência. Também pode ser encaminhada pela equipe de saúde básica. As denúncias de violência contra idosos podem ser feitas pelo Disque 100, que funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.
Podem ser feitas presencialmente nas Delegacias, sendo crucial fazer o Boletim de Ocorrência ou mesmo no Ministério Público que encaminhará essa pessoa idosa. Caso a violência esteja acontecendo, pode ser acionada a Polícia Militar pelo 190.
RFERÊNCIAS:
BRASIL. LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Brasília, 8 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
_______. DECRETO 6.307, DE DESEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
________. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Protocolo nacional conjunto para proteção integral a crianças e adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de riscos e desastres, 2013.
MATO- GROSSO, LEI Nº 11.590, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. Que Define o pictograma que representa o idoso para o uso em placas indicativas de atendimento prioritário no Estado do Mato Grosso.