Aposentadoria para os filhos de agricultores

24/06/2024 às 15:20
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Benefícios do INSS são vantajosos para quem tem histórico de trabalho na agricultura

 

A atividade agrícola desempenha papel vital e fundamental para a sociedade, pois é a base da produção de alimentos e matérias-primas essenciais para a economia. Além de sustentar as famílias, o trabalho no campo envolve o conjunto familiar e gera vínculo entre as gerações, assegurando a continuidade das práticas e conhecimentos que são passados de pais para filhos, promovendo a sucessão familiar rural.

 

Existem muitos desafios no campo e diferentes situações que envolvem os filhos dos agricultores. Tem aquele que permanece na propriedade, compartilhando a gestão e seguindo na profissão e, aquele que deixou o campo para trabalhar na cidade. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tem favorecido as pessoas dessas realidades, proporcionando benefícios que são vantajosos para quem tem histórico agrícola.

 

“O reconhecimento da atividade rural permite que esses trabalhadores tenham acesso a direitos previdenciários mais justos. Tratando-se de aposentadorias que envolvem o trabalho na agricultura, ainda que seja em parte do tempo, está a aposentadoria rural por idade, por idade híbrida e por tempo de contribuição. Cada uma delas com suas particularidades, mas importantes para os filhos dos agricultores”, comenta Carlos Alberto Calgaro, advogado especialista em direito previdenciário.

 

O filho do produtor rural que permaneceu na propriedade ou que tenha adquirido suas próprias terras e se manteve na atividade agrícola, ao completar 55 anos de idade, se mulher e 60 anos o homem, cumpre os requisitos para a aposentadoria por idade rural.

 

“Poucos sabem, mas quem veio do campo para a cidade e retornou para trabalhar na agricultura também tem direito à aposentadoria rural e, nesta situação, com menos idade, o homem a partir dos 60 e a mulher, 55 anos de idade”, informa Calgaro.

 

“Para aqueles que deixam o campo e se estabeleceram na cidade, o INSS oferece a possibilidade de contar o tempo de trabalho rural, desenvolvido ainda na infância, normalmente antes mesmo dos 12 anos de idade, para efeitos de aposentadoria. Nestes casos, existe a espécie de aposentadoria por idade híbrida e por tempo de contribuição, neste caso utilizando as regras de transição impostas pela a reforma da previdência ocorrida em novembro de 2019”, explica o advogado.

 

A aposentadoria por idade híbrida, faz uma junção do tempo de carência urbana com o tempo de atividade rural. Conforme prevê a Lei 8.213/1991, que trata de benefícios da Previdência Social, é necessário ter algum período de contribuição para o INSS, seja por meio de carteira de trabalho ou carnê, e completar os 15 anos com o tempo de atividade na agricultura. Quanto à idade mínima, é igual à do trabalhador da cidade, ou seja, os homens quando completam 65 anos de idade e, a mulher, 62 anos.

 

Com as novas regras das aposentadorias, o advogado destaca que o cálculo previdenciário se torna um importante aliado para identificar qual o melhor momento para encaminhar o benefício de maior valor e assim, computar todo o trabalho rural e urbano de forma correta e obter uma aposentadoria justa.

 

Seja trabalhador rural ou urbano, na hora de encaminhar a aposentadoria ou qualquer outro benefício junto ao INSS, a orientação de um profissional com referência na área previdenciária é essencial para ser mais assertivo e buscar o direito mais vantajoso. 

Para mais informações entre em contato:
[] (49) 3442-1385 | Whats (49) 99909-3533 
[] [email protected]
[] Rua Marechal Deodoro, 1246, Ed. San Gabriel, Concórdia - SC
[] Atendimento: Segunda a sexta das 08h às 18h | Sábados, das 08h às 11h30


Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420 / 49 9.9909-3533

Sobre o autor
Calgaro Advogados Associados

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - [email protected]

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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