A transição do MEI para ME.

Estratégias e considerações

25/06/2024 às 11:02
Leia nesta página:

O empreendedor precisa avaliar o resultado da sua gestão empresarial no âmbito financeiro para verificar qual o momento da sua migração para microempresa -ME.

Por este motivo, é relevante aplicar a gestão empresarial como estratégia de conduzir os negócios para gerarem melhores resultados. De modo geral, ela funciona com ações que envolvem todos os processos da administração, desde setor financeiro, recursos humanos, marketing, etc.

A necessidade de planejamento é uma realidade na vida dos empreendedores sendo possível tomar decisões cada vez mais acertadas e, consequentemente, maximizar os resultados financeiros criando uma rotina de monitoramento das receitas e despesas.

Por isso, gerir o negócio com estratégia e planejamento é essencial para minimizar danos e riscos e conduzir o sucesso no negócio, bem como saber qual é a hora de fazer a migração para Me. Para isso, importante saber os critérios estabelecidos pela lei complementar 128/2008 para ser MEI:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil, com média de R$ 6.750 por mês, que é válido para empresas ativas o ano inteiro. Mas se você, por exemplo, abriu a empresa em junho de 2021, o seu faturamento é proporcional a seis meses e seu limite MEI seria de R$ 40.500;

  • Exercer somente as atividades listadas no Anexo XI da resolução CGSN 140/2018;

  • Não participar de outra empresa (titular, sócio ou administrador);

  • Possuir um único estabelecimento (não possui filial);

  • Ter no máximo um empregado (com salário-mínimo ou piso da categoria), salvo no caso de afastamento legal do único empregado, quando poderá ser contratado outro;

  • Observar as normas estadual e municipal relativas à atividade, local e forma de atuação.

Com o planejamento prévio e sabendo os critérios estabelecidos acima o empresário deverá fazer o desenquadramento do MEI para ME quando não mais preencher os critérios estabelecidos, eis que se deixar de atender qualquer dessas condições, deverá comunicar obrigatoriamente à Receita até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência da mudança. Se não o fizer, o órgão poderá tomar essa atitude e mudar a categoria do MEI para microempresa (ME), sem comunicar e aplicar juros e multas.

Caso o MEI tenha uma receita bruta anual superior a R$ 81 mil e até R$ 97.200, terá excedido o limite de receita bruta anual em até 20% do permitido à categoria. Neste caso, o desenquadramento do MEI no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional (Simei) ocorrerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao excesso.

Se o MEI tiver uma receita bruta anual superior a R$ 97.200, terá excedido o limite de 20% permitido à categoria. Assim, o desenquadramento do Simei ocorrerá retroativamente a partir de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso com multas e juros.

Por essa razão, vale a pena pegar a calculadora e se antecipar para saber se a empresa vai ultrapassar o limite legal. Considere o faturamento bruto (sem despesas inclusas) e atente-se ao teto proporcional ao tempo de atividades. Se você superou os R$ 81 mil anuais para MEI, ou o tempo proporcional de R$ 6.750 por mês, é preciso pagar os devidos impostos e mudar de categoria.

Entretanto, IMPORTANTE ao realizar o desenquadramento procurar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar toda a parte de escrituração fiscal e tributária do seu negócio daí em diante, bem como solicitar o apoio do SEBRAE.

Além disso, ainda que sua empresa não ultrapasse o limite permitido como MEI, pode ser que você precise migrar por outros motivos:

  • Contratar de mais de um empregado(a)

  • Ter sócio(a)

  • Participar de outra empresa (CNPJ) como administrador, sócio ou titular

  • Incluir ocupação não permitida como MEI

  • Abrir filial


Como solicitar o desenquadramento

No caso do desenquadramento por faturamento, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O procedimento é o mesmo para o desenquadramento voluntário.

O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2 ), gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional É possível acessá-lo também por meio de um certificado digital.

Após efetuar o login, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

No caso do desenquadramento automático, não é necessário fazer nada. Basta confirmar acessando o serviço consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.


Desenquadramento não solicitado

Caso seja feito um desenquadramento que não tenha sido solicitado, mesmo exercendo atividades e com faturamento que permitam manter a condição de MEI, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o motivo.


Desenquadramento e Simples Nacional

O desenquadramento do MEI não significa, necessariamente, exclusão do Simples Nacional. A partir da data de início dos efeitos da mudança, a empresa passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se envolver-se em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

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Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

É importante, antes de realizar o desenquadramento, recomenda-se imprimir o CCMEI.

Ao realizar o desenquadramento, procure o apoio de profissional de contabilidade para te acompanhar no processo de migração de MEI para ME ou EPP e realizar a escrituração fiscal e tributária do seu negócio.

Peça a este profissional de contabilidade para realizar uma simulação para você entender qual o melhor regime tributário para sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma das situações que levem ao desenquadramento e não a regularize.

Se o desenquadramento tiver sido solicitado no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Se solicitado entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte. E caso o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.

Cabe ressaltar que o Sebrae auxilia na migração do microempreendedor individual (MEI) e oferece diversas ferramentas para ajudá-lo nessa empreitada: oficinas presenciais e online, cartilhas, audiolivros, atendimentos presenciais e consultorias, eis que há uma série de novos desafios a serem tocados, desde a gestão do negócio até o aumento da lucratividade, passando por contabilidade, planejamento, divulgação, entre outros fatores.

Conheça e fale com um Especialista e tire suas dúvidas. Se quiser, também, pode ligar para a Central de Relacionamento pelo telefone 0800 570 0800 para saber qual solução, entre as oferecidas pelo Sebrae - www.sebrae.com.br, é a ideal para o seu negócio.

Sobre o autor
Emerson Neves Silva e Santos

Atualmente é Consultor Jurídico do SEBRAE-SP, Professor Universitário da Faculdade Sebrae , Mentor Inovativa , Membro Efetivo da Comissão de Proteção de Dados-OAB/SP e Membro da ANPPD.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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