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Desigualdade de gênero: a evolução dos direitos femininos

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando todo o desenvolvimento desta monografia, podemos dizer que houve um grande avanço nos direitos femininos, porém ainda estamos distantes de sermos uma sociedade com isonomia de gênero. Ainda vemos resquícios de uma sociedade patriarcal em nossa sociedade. A mulher ainda luta contra ideias discriminatórias como “lugar de mulher é na cozinha”, para dizer que mulheres possuem ligação com serviços domésticos e cuidados com os filhos e os homens como aqueles responsáveis pela subsistência do lar,

Vemos discriminação na sexualidade, onde mulheres ainda são julgadas pela perda da virgindade precoce, comparada a uma certa exaltação quando ocorre em relação ao sexo masculino.

As estatísticas vistas, demonstram que a população feminina no mundo é maior, quando comparada aos homens, elas representam cerca de 72% da população. E no Brasil, as mulheres possuem melhores índices de escolaridade sendo que entre elas 27,2% possuem nível superior completo, enquanto entre os homens 19,5% possuem nível superior completo.

Quando analisamos a participação na força de trabalho, mulheres integram 54,5%, enquanto os homens 73,7% e ainda quando verificamos o montante auferido dados revelam que as mulheres recebem 77,7% dos ganhos auferidos pelos homens e em cargos de gerência ou chefia apenas 61,9% do rendimento dos homens.

Traçando uma breve comparação aos dados, qual a justificativa das mulheres representarem um maior número de indivíduos no mundo e com maiores índices de escolaridade, terem menos e piores oportunidades de emprego? É evidente que ainda existe certo preconceito no mercado de trabalho.

Em relação ao mercado de trabalho, nota-se que mulheres com filhos de até 3 anos, integram apenas 56,6% da força de trabalho, enquanto mulheres sem filhos nessa idade, integram 66,2% da força de trabalho. Porém quando analisamos entre homens ocorre o inverso, integram o mercado de trabalho em maior número país com filhos de até 3 anos, na proporção 89% contra 82,8% da força de trabalho.

As dificuldades no mercado de trabalho, vivenciadas pelas mulheres são inúmeras, e quando elas possuem filhos menores, se tornam maiores. As mulheres ainda possuem um maior número de afazeres domésticos e cuidados com os filhos, o que acaba comprometendo seu crescimento profissional.

Muitas empresas não veem com bons olhos a contratação feminina, pois ocorre maior incidência de faltas e afastamentos. Devemos considerar que a mulher possui um período maior de afastamento no caso de gravidez durante o vínculo de emprego e que muitas acabam se afastando do trabalho, após o nascimento da criança, por não terem com quem deixar seus filhos durante o período laboral.

Aqui devemos apontar a necessidade de políticas públicas para a criação de novas creches e escolas com período integral, que atendam pessoas com real necessidade desse tipo de período escolar.

Ainda comparando filhos menores e mercado de trabalho para mulheres, outra estatística que chama a atenção é o número de mães solo no Brasil e o número de lares chefiados por mães solteiras, que representam respectivamente 11,3 milhões e 14,9%. Assim como os dados de gestação ainda na adolescência.

É importante destacar que existe a necessidade de políticas públicas eficazes, na contracepção feminina, não só para a diminuição da gestação na adolescência, como na precaução de doenças transmissíveis. O que tende a impactar também nos números de mães solos e no mercado de trabalho.

Políticas Públicas adequadas voltadas ao mercado de trabalho, são essenciais para o crescimento intelectual, psicológico e profissional da mulher, pois por meio do trabalho a mulher conquista o direito de viver com dignidade.

Quando abordamos a violência contra a mulher no ambiente doméstico-familiar é muito comum, que mulheres sem instrução e sem trabalho, se sujeitem a atos violentos pois dependem financeiramente de seus parceiros. Daí a importância de se buscar melhores condições para a entrada e permanência das mulheres no mercado de trabalho.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AGENDA 2030. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/hotsites/agenda-2030/> Acesso em: 02 fev. 2024.

BARSTED, Leila Linhares; GARCEZ, Elizabeth. As Mulheres e os Direitos Civis. A Legislação Civil Sobre Família No Brasil. Rio de Janeiro: Cepia, 1999.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: senado, 2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 22 maio 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho (1943). Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, RJ, 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del5452compilado.htm> Acesso em: 22 maio de 2023.

BRASIL. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil (1916). Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, RJ: Congresso Nacional, 1916. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L3071.htm> Acesso em: 19 abr. 2023.

BRASIL. Lei n. 4.121 - De 27 de agosto de 1962. Estatuto da Mulher Casada. Dispõe sobre a situação jurídica da mulher casada. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L4121.htm> Acesso em: 12 abr. 2023.

BRASIL. Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Lei do Divórcio. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm> Acesso em: 12 abr. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm>. Acesso em: 09 abr. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.406, 10 de janeiro de 2002. Código Civil (2002). Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> Acesso em: 12 maio 2023.

BRASIL. Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Brasília, DF: senado, 2020. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.683.htm>. Acesso em: 12 abr. 2023.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha (2006). Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 02 abr. 2023.

BRASIL. Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008. Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm>. Acesso em: 15 abr. 2023.

BRASIL. Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010. Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal; revoga dispositivos da Lei no 10.678, de 23 de maio de 2003; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12314.htm>. Acesso em: 23 abr. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 59 2012. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm>. Acesso em: 17 abr. 2023.

BRASIL, NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Dia Internacional da Mulher: progresso na igualdade de gênero continua lento. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/dia-internacional-da-mulher-progresso-na-igualdadede-genero-continua-lento/>. Acesso em: 18 maio 2023.

BRASIL, NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5: Igualdade de Gênero. 2015. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/5>. Acesso em: 25 maio 2023.

BRASIL, ONU MULHERES BRASIL. O Progresso das Mulheres no Mundo 2019-2020. 2020. Disponível em: <http://www.onumulheres.org.br/wpcontent/uploads/2019/06/Progress-of-the-worlds-women-2019-2020-en.pdf>. Acesso em: 23 maio 2023.

BRASIL, ONU MULHERES BRASIL. Novo relatório da ONU Mulheres apresenta diagnóstico sobre arranjos familiares no mundo e recomendações para agenda política para acabar com a desigualdade de gênero nas famílias. Disponível em: <http://www.onumulheres.org.br/noticias/novo-relatorio-da-onumulheres-apresenta-uma-agenda-politica-para-acabar-com-a-desigualdade-degenero-nas-familias/>. Acesso em: 23 maio 2023.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição n° 229, de 2019. Altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal e revoga o inciso XIX da Constituição Federal e o § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a licença parental compartilhada. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140271 >. Acesso em 19 abr. 2023.

BRASIL ESCOLA. Desigualdade de Gênero. Disponível em: <https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/desigualdade-de-genero.htm>. Acesso em 12 Jan. 2023.

CABRAL, Melissa Karina. Manual de Direitos da Mulher. Leme - SP: Mundi Editora e Distribuidora Ltda - ME, v. 01. 2008.

CANEZIN, Claudete Carvalho. A Mulher e o Casamento: da Submissão à Emancipação. Revista Jurídica Cesumar-Mestrado, v. 4, n. 1. 2007.

CARMO, Jacqueline. Mesmo com maior grau de escolaridade, mulheres ganham menos que homens. Catho, 2019. Disponível em: <https://www.catho.com.br/carreira-sucesso/colunistas/noticias/mesmo-commaior-grau-de-escolaridade-mulheres-ganham-menos-que-homens/>. Acesso em; 10 set. 2023.

CAVALLINI, Marta. Mulheres ganham menos que os homens em todos os cargos e áreas. 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/mulheresganham-menos-que-os-homens-em-todos-os-cargos-e-areas-dizpesquisa.ghtml>. Acesso em: 12 set. 2023.

CRCSP MUHER. 7 situações absurdas impostas às mulheres no Código Civil de 2016. Disponível em: <http://comissoes.crcsp.org.br/mulher/2020/09/10/7-situacoes-absurdas-impostas-as-mulheres-no-codigo-civil-de-1916/ > Acesso em: 18 jan. 2023.

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DIAS, Maria Berenice. Aspectos jurídicos do gênero feminino. In. Construções e perspectivas em gênero. São Leopoldo: Unisinos, 2001.

ENGLERT, Paula. A construção da desigualdade de gênero - Hysteria. 2018. Disponível em: <https://hysteria.etc.br/ler/construcao-da-desigualdade-de-genero/> Acesso em: 22 jan. 2023.

EXTRA. 21 Histórias de Violência Contra Mulher nos Últimos Anos. Disponível em:< https://extra.globo.com/casos-de-policia/21-historias-de-violencia-contra-mulher-nos-ultimos-anos-23509297.html > Acesso em: 12 dez. 2023.

GALILEU, globo. Ciência comprova que igualdade de gênero existiu na Pré História. Disponível em:< https://revistagalileu.globo.com/blogs/fator-x/noticia/2015/05/ciencia-comprova-que-igualdade-de-genero-existiu-na-pre-historia.html > Acesso em: 12 jan. 2023.

GLOBO. Brasil tem mais de 11 milhões de mães que criam os filhos sozinhas. Disponível em: <https://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2023/05/12/brasil-tem-mais-de-11-milhoes-de-maes-que-criam-os-filhos-sozinhas.ghtml > Acesso em: 19 abr.2024.

GODINHO, Tatau. A ação feminista diante do Estado: as mulheres e a elaboração de políticas públicas. In: FARIA, Nalu, SILVEIRA, Maria Lúcia e NOBRE, Miriam (orgs.). Gênero nas políticas públicas. Cadernos Sempreviva. São Paulo: SOF, 2000.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil. Editora Saraiva, 2010.

Livro Informativo. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102066_informativo.pdf>. Acesso em: 19 abr.2024.

MARTINS, William de Souza. “Representações Femininas Na Obra Do Padre BERNARDES, Manuel (1644-1710)”. Locus: Revista De História, Juiz de Fora, v.17, n. 2. 2011.

MORLEY, Jacqueline. SALARIYA, David. How Would You Survive As an Ancient Egyptian? – Publisher: Orchard/Watts Group, 1999.

NERY JÚNIOR, Nélson. Princípios do processo civil à luz da Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

PERNOUD, Regine. O Mito da Idade Média. Lisboa: Publicações Europa-América, 1978.

PERROT, Michelle. Minha história das mulheres. Tradução de Angela M. S. Côrrea. São Paulo: Contexto, 2007.

POLÍGRAFO. Relatório da ONU indica que população feminina é mais do dobro da masculina. Disponível em: <https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/relatorio-da-onu-indica-que-populacao-feminina-e-mais-do-dobro-da-masculina/ > Acesso em: 19 abr. 2024

TEDESCHI, Losandro Antonio. História das mulheres e as representações do feminino. Campinas: Curt Nimuendajú, 2008.


Abstract: Gender inequality is a social phenomenon that occurs in society when an individual, because of their gender, be it biological sex or sexual preference, suffers discrimination or prejudice from others. Since the dawn of humanity, we have had a model of patriarchal society, with the man exercising the power of decision over the family entity, and this situation is reflected to the present day in the social conceptions that surround the subject. Thus, even with positive laws, which aim to guarantee individual and collective rights, society still carries prejudiced influences on various topics. In this monograph we will analyze, within a historical context, what influenced women to suffer acts of prejudice, what social facts contributed and still contribute to women being the target of discrimination and prejudice, the evolution of women's rights encompassing all acts of life in society, thus being able to reach an understanding of the state mechanisms and public policies used to guarantee equal rights the dignity of the human person. Finally, we will understand what can still be done or improved within society and what is the role of each individual in this process of social evolution.

Keywords: Inequality; Gender; Right; Evolution; Society.

Sobre a autora
Márcia Cristina Gonçalves dos Santos

Graduada em Direito Pelo Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade - Unidrummond Cursando Pós em Direito das Mulheres Cursando Pós em Direitos Humanos

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho apresentado ao Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade – UNIDRUMMOND, Campus Tatuapé, como requisito para a conclusão do curso de Direito, sob orientação da professora Dra. Maria Regina de Castro Busnello.

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