Direitos do Doador de Sangue/Medula

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  1. REQUISITOS PARA SER DOADOR

Ter entre 18 e 35 anos de idade (O doador permanece no cadastro até 60 anos e pode realizar a doação até esta idade). Um documento de identificação oficial com foto. Estar em bom estado geral de saúde.

As doenças impeditivas para Cadastro e Doação, de acordo com o REDOME são:

AIDS / HIV

Pessoas diagnosticadas com HIV (AIDS) não poderão realizar o cadastro no REDOME.

HEPATITE
– Hepatite A: Pessoas curadas, estão liberadas para o cadastro e a doação.
– Hepatite B: Pessoas com carga viral negativa, poderão ser cadastradas e, posteriormente, avaliadas para doação.

– Hepatite C: Não será permitido o cadastro.

CÂNCER
Para todos os tipos de câncer NÃO serão permitidos o cadastro e nem a doação, EXCETO para o de pele – Carcinoma Basocelular e o de Colo de Útero, caso tenham sido tratados somente com cirurgia.

DOENÇAS AUTOIMUNES

O cadastro será permitido nos seguintes casos:

– Tireoidite de Hashimoto e Doença de Graves tratadas com sucesso e situação clínica estável.
– Psoríase controlada, somente no caso de uso de medicação tópica
– Vitiligo, sem uso de medicação.

Não será permitido o cadastro em casos de:

– Artrite Reumatóide

– Lúpus

– Fibromialgia

– Esclerose Múltipla

– Síndrome de Guillain-Barré

– Púrpura

– Síndrome Antifosfolipídica

– Sindrome de Sjogren

– Doença de Crohn

– Espondilite Anquilosante

EPILEPSIA
O cadastro é permitido nos casos da doença controlada, sem uso de medicação e crise há mais de três anos.

DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (DST)

O cadastro é permitido em casos de DST tratadas (Herpes, HPV, Clamídia e Sífilis).

DIABETES
Pessoas diagnosticadas com diabetes deverão consultar o seu médico para analisar a atual situação clínica:

– Diabetes bem controlada, seja por dieta ou medicamento, será permitido o cadastro.
– Nos casos de diabetes em que é necessário o uso de insulina ou outra medicação injetável para tratar a própria doença ou doenças renais, cardíacas, do nervo ou dos olhos (relacionadas com a Diabetes), o cadastro não será permitido.

ASMA
Somente com uso de bombinha inalatória poderá se cadastrar e doar.

HIPERTIREOIDISMO
Impedido o cadastro e a doação.

TUBERCULOSE
– Tuberculose Pulmonar: Liberado para o cadastro e a doação, após cinco anos de tratado.
– Tuberculose Extrapulmonar: Inapto para o cadastro e a doação.

USO DE DROGAS

– Alcoolismo Crônico: Inapto para o cadastro.

– Maconha: Liberado.

– Cocaína: Liberado o cadastro e afastado para doação por 12 meses, a partir da data da última utilização. No caso de uso injetável, é impedido o cadastro.

– Crack: Liberado o cadastro e afastado para doação por 12 meses, a partir da data da última utilização.

DOENÇA PSIQUIÁTRICA

– Depressão: Liberado o cadastro e a doação.

– Esquizofrenia: Impedido o cadastro.

Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados tem por finalidade garantir a autossuficiência do País nesse setor e harmonizar as ações do poder público em todos os níveis de governo, sendo implementada, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados – SINASAN, por meio da Rede de Serviços de Hemoterapia e dos centros de produção de hemoderivados (Art. 8º da Lei nº 10.205/2001). Especificamente em relação a doação de sangue de acordo com o Ministério da Saúde:

  • Pessoas com idade entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já o tiverem feito antes dos 60 anos.

  • Apresentar documento de identificação com foto emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro, Certificado de Reservista e Carteira Profissional emitida por classe). São aceitos documentos digitais com foto.

  • Pesar no mínimo 50 kg.

  • Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas.

  • Estar alimentado. Evitar alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação de sangue. Caso seja após o almoço, aguardar 2 horas.

Orienta-se que o doador faça exames de rotina. As doações de sangue é feita no Hemocentro e leva cerca de 40 (quarenta) minutos, as doações de medula são feitas sob anestesia geral e dura cerca de 02 (duas) horas.

  1. ISENÇÃO EM CONCURSO/ VESTIBULAR

A Lei 13.656/2018, criou de concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição de concursos públicos realizados pela União. Segundo essa lei, deve ser concedida a isenção a doadores de medula óssea em entidades reconhecias pelo Ministério da Saúde.

Já aos doadores de sangue cada Estado possui uma legislação, que pode dar a isenção total ou parcial na inscrição de concurso. Em alguns concursos é utilizado como critério de desempate.

Cabe ressaltar que em alguns estados ao doador de sangue é isenta a inscrição em vestibular. Temos o Projeto de Lei d 2021 pelo Deputado Tiririca em favor da isenção no ENEM para os doadores de sangue e medula óssea.

  1. AUSÊNCIA NO TRABALHO

De acordo com a Lei 1.075/1950 o doador de sangue tem direito a um período de ausência no trabalho para realizar a doação, sendo assegurado ao empregado (doado de sangue) 1 (um) dia de ausência remunerada a cada 12 (doze) meses de trabalho, para realização de exames complementares ao doador habitual de sangue, desde que devidamente comprovada a sua doação.

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  1. CARTEIRINHA DE DOADOR

A carteirinha de doador de sangue e a carteirinha de doador de medula é utilizada como comprovante, deve ser apresentada para solicitar isenção de pagamento de concurso público ou vestibular. Também garantem o atendimento prioritário. Ambas são feitas no Hemocentro, a atualização cadastral de doadores de medula podem ser feitas pelo site do REDOME. Essa atualização é muito importante para encontrar o doador quando ele é compatível.

REFERÊNCIAS

BRASIL, REDOME. Doenças Impeditivas do Cadastro e da Doação. Disponível em: <Doenças Impeditivas do Cadastro e da Doação - REDOME – Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea – Site Oficial (inca.gov.br)>. Acesso em junho de 2024.

_______. Ministério da Saúde. Doação de Sangue. Disponível em: <Doação de Sangue — Ministério da Saúde (www.gov.br)>. Acesso em junho de 2024.

_______. Lei nº 13.656/2018. Isenção Concurso Público. Que isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.

Sobre a autora
Hayume Camilly Oliveira de Souza

Bacharela em Administração Pulica pela UNEMAT, graduanda no 10 período de Bacharelado em Direito na UNEMAT, Especialista em Gestão de RH, Especialista em Direito do Trabalho, e Pós- Graduanda em Interpretação e Tradução de LIBRAS, ambos pela FAMART.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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