Pirâmide das consultas notariais e registrais

28/06/2024 às 10:57
Leia nesta página:

PIRÂMIDE DAS CONSULTAS NOTARIAIS E REGISTRAIS

Estudo e pesquisa individual

Consulta aos pares

Consulta às

Associações

Consultas e ou pedidos de providências às corregedorias, local, estadual ou nacional.

Trazemos aqui um pequeno guia sugestivo, a partir da visão prática da atividade notarial e registral, percebida como Tabelião de Notas e Oficial de Registro.

Estudo e pesquisa individual.

Consulte a legislação, a doutrina, a jurisprudência, os manuais, busque assessoria especializada, ou qualquer outro meio próprio para formar o seu convencimento. Verdadeiro mecanismo de aprimoramento e reciclagem pessoal, formando um profissional mais maduro e seguro para enfrentar desafios, exercitando a autonomia legal que lhe foi constitucionalmente conferida, bem como prestigiando a independência funcional de toda a classe. Bom para todos. Bom para você, pois adquire e ou revisa conhecimentos, crescendo profissionalmente. Bom para os órgãos correcionais e associativos que não precisam dedicar tempo para normatizar temas sobre os quais não militam efetivamente. Bom para os colegas que não serão tolhidos de sua independência funcional por decisões vinculantes, muito menos estarão sujeitos à novas obrigações, e consequentemente, fiscalizações e punições, que certamente virão, como a praxe demonstra, de consultas e ou pedidos de providências formulados. Além do que, poderão desfrutar do seu auxílio no compartilhamento do conhecimento adquirido e da experiência vivida. Bom para a população que terá profissionais preparados, maduros e resolutivos à sua disposição.

Consulta aos pares.

Diante de temas cujo estudo e pesquisa individual não foram suficientes para debelar a dúvida sobre como proceder, a consulta aos pares é o melhor remédio. Por intermédio da consulta aos pares não só poderá perceber como os colegas estão procedendo em casos análogos, bem como escutar os seus fundamentos e, a partir dos diversos pontos de vistas, amadurecer e ou formar o seu, contribuindo para o debate e fortalecimento de toda a classe, prestigiando a independência funcional, sem tolher nenhum colega de interpretar e ou proceder de modo diverso, dentro da esfera de sua competência.

Consulta às Associações.

Diante de casos extremos, espinhosos, cuja sua atuação individual não esteja perfeitamente segura, em último caso, a consulta às associações pode ser uma ferramenta. A associação poderá te orientar individualmente diante de dado procedimento, intervir em seu favor para que o seu entendimento possa ser aplicado e ou expedir orientações gerais aos demais pares, que, por não serem vinculantes, são menos danosas do que normas dos órgãos correcionais.

Consultas e ou pedidos de providências às corregedorias, local, estadual ou nacional.

NUNCA. JAMAIS. PECADO FUNCIONAL GRAVÍSSIMO. PROIBA-SE. É o mesmo que abdicar das competências que lhe foram outorgadas, colocando-se em condição hierárquica de subordinação que sequer deveria existir, pois a constituição atribuiu ao poder judiciário a função fiscalizatória das atividades notariais e registrais, sem qualquer ascensão hierárquica, muito menos competência normativa e ou regulatória. Essa postura, embora possa parecer cômoda, é extremamente danosa, não somente para você, mas para toda a classe, que perde prerrogativas e absorve novas obrigações, sem qualquer contrapartida, com as quais, certamente, virão fiscalizações e punições.

Autor: Jardel Nilton Siqueira. Tabelião de Notas e Oficial de Registro da Comarca de Itagibá/BA.

Sobre o autor
Jardel Nilton Siqueira

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Guanambi - UniFG, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas e de Protestos da Comarca de Itagibá no Estado da Bahia, Oficial de Registro de Imóveis, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Ibirataia/BA, ex-advogado militante em causas administrativas, cíveis, trabalhistas e criminais nos estados de Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás, Policial Militar da Reserva da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, ex-Analista de Políticas Públicas do Governo do Distrito Federal, Técnico em Segurança Pública pela 197ª Cia Especializada de Ensino e Treinamento do 28º Batalhão de Polícia da Polícia Militar de Minas Gerais, Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí - FACTU e Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal com ênfase em Direito Penal Econômico pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos