Polícia Comunitária nos Dias Atuais e a Relação com as Guardas Municipais no Brasil

01/07/2024 às 16:23
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A polícia comunitária é uma abordagem de policiamento que enfatiza a construção de parcerias e a colaboração entre a polícia e a comunidade. O objetivo principal é prevenir o crime e resolver problemas locais através do envolvimento direto da comunidade. Nos dias atuais, a polícia comunitária continua a ser relevante, especialmente em contextos urbanos, onde a complexidade social e a diversidade cultural requerem soluções mais inclusivas e adaptativas.

Principais Características da Polícia Comunitária

1.     Envolvimento da Comunidade:

o   A polícia comunitária promove a participação ativa dos cidadãos na segurança pública. Isso pode incluir reuniões comunitárias, fóruns de discussão e a criação de comitês de segurança.

o   As parcerias com organizações locais, escolas e empresas são fundamentais para entender melhor as necessidades e preocupações da comunidade.

2.     Proatividade:

o   Em vez de reagir aos crimes após sua ocorrência, a polícia comunitária foca na prevenção. Patrulhas a pé, programas de educação e campanhas de conscientização são algumas das estratégias usadas.

o   A identificação e a resolução precoce de problemas ajudam a prevenir o agravamento das situações.

3.     Descentralização:

o   A abordagem comunitária requer uma estrutura de policiamento mais flexível e descentralizada. Delegacias locais têm mais autonomia para tomar decisões baseadas nas necessidades específicas de suas comunidades.

o   A presença constante e visível da polícia nos bairros ajuda a construir confiança e facilita a comunicação.

Benefícios da Polícia Comunitária

· Redução do Crime:

o   A polícia comunitária tem mostrado eficácia na redução de crimes em várias cidades ao redor do mundo. A presença constante e a colaboração com a comunidade ajudam a dissuadir atividades criminosas.

· Melhoria na Relação Polícia-Comunidade:

o   A abordagem comunitária melhora a percepção pública da polícia, promovendo uma imagem de agentes como colaboradores e protetores, e não como figuras de autoridade distantes.

· Resolução de Problemas Locais:

o   Questões específicas de cada comunidade, como vandalismo, tráfico de drogas ou violência doméstica, são tratadas de forma mais eficaz através de soluções personalizadas e colaboração mútua.

Desafios Enfrentados

· Recursos Limitados:

o   A implementação efetiva da polícia comunitária requer recursos significativos, incluindo treinamento especializado e alocação de pessoal.

· Resistência Cultural:

o   Mudanças na cultura organizacional da polícia e na percepção pública podem ser difíceis de alcançar. Algumas comunidades podem ser céticas quanto à eficácia dessa abordagem.

· Sustentabilidade:

o   Manter programas de polícia comunitária a longo prazo pode ser desafiador devido a mudanças políticas, cortes orçamentários e outros fatores externos.

Exemplos de Sucesso

· Japão:

o   O sistema "Koban" no Japão é um modelo de polícia comunitária amplamente reconhecido. Pequenos postos policiais espalhados por bairros proporcionam uma presença constante e acessível da polícia.

· Reino Unido:

o   O Reino Unido tem adotado a polícia comunitária desde a década de 1980, com programas que envolvem a comunidade em atividades de vigilância e prevenção de crimes.

A Relação com as Guardas Municipais no Brasil

No Brasil, as Guardas Municipais desempenham um papel crucial na implementação da polícia comunitária. Instituídas para proteger os bens, serviços e instalações municipais, as Guardas Municipais também se envolvem em atividades de policiamento comunitário, atuando em conjunto com as demais polícias estaduais e federais.

· Proximidade com a Comunidade:

o   As Guardas Municipais têm uma presença mais próxima e constante nas comunidades, o que facilita a implementação de estratégias de polícia comunitária.

· Parcerias e Colaboração:

o   Colaborações entre as Guardas Municipais e a comunidade local são frequentes, especialmente em áreas urbanas. Programas como "Guarda Cidadã" e "Guarda Escolar" exemplificam essa integração.

· Foco na Prevenção:

o   As Guardas Municipais focam na prevenção de crimes menores, na segurança de espaços públicos e na resolução de conflitos locais, alinhando-se aos princípios da polícia comunitária.

· Capacitação e Treinamento:

o   Investir no treinamento das Guardas Municipais em práticas de polícia comunitária é essencial. Muitos municípios brasileiros têm promovido cursos e workshops para capacitar os guardas nesse sentido.

Desafios Específicos no Brasil

· Integração com Outras Forças de Segurança:

o   A integração efetiva entre as Guardas Municipais e as polícias estaduais pode ser um desafio, exigindo coordenação e cooperação constantes.

· Reconhecimento e Valorização:

o   As Guardas Municipais muitas vezes enfrentam desafios de reconhecimento e valorização profissional, o que pode impactar sua eficácia na implementação de políticas comunitárias.

· Recursos e Infraestrutura:

o   Assim como outras forças de segurança, as Guardas Municipais também enfrentam limitações de recursos e infraestrutura, o que pode dificultar a execução plena de suas funções.

Atribuições Repressivas das Guardas Municipais

Embora as Guardas Municipais no Brasil tenham um papel predominante de policiamento comunitário, elas também possuem atribuições de caráter repressivo quando necessário. Esse aspecto é amparado por várias leis e normativas, que delineiam suas competências e poderes.

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Constituição Federal de 1988

· Artigo 144, § 8º:

o   Os Municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Isso inclui o poder de atuar de maneira repressiva em situações de flagrante delito ou em apoio às polícias estaduais.

Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)

· Artigo 5º:

o   Compete às guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

§  I - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

§  VI - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

§  VII - atuar, mediante convênio, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

§  VIII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

§  IX - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

§  X - interagir com os cidadãos em ações de prevenção primária à violência, à criminalidade e aos conflitos;

§  XI - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando necessário;

§  XIII - contribuir no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, garantindo o planejamento de ações conjuntas com as polícias militares e civis.

Código Penal Brasileiro

· Artigo 301:

o   Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Código de Processo Penal

· Artigo 302:

o   Considera-se em flagrante delito quem:

§  I - está cometendo a infração penal;

§  II - acaba de cometê-la;

§  III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

§  IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Decreto nº 11.841, de 23 de maio de 2023

· Este decreto recente reforça e regulamenta as competências das Guardas Municipais no Brasil, destacando seu papel tanto na proteção comunitária quanto na atuação repressiva quando necessário.

Art. 5º  Na hipótese de ocorrências que configurem ilícito penal, as guardas municipais poderão:

I - realizar a prisão em flagrante dos envolvidos, na forma prevista nos art. 301 e art. 302 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal;

II - apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito; e

III - contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário.

O decreto visa aprimorar a integração das Guardas Municipais com outras forças de segurança pública e promover uma atuação mais eficaz e coordenada.

Conclusão

A abordagem de polícia comunitária no Brasil é apoiada por uma estrutura legal robusta, que inclui a Constituição Federal, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, a Lei Maria da Penha e diversas políticas públicas. Essas leis e programas fornecem a base legal e institucional para que as Guardas Municipais e outras forças de segurança possam atuar de maneira colaborativa e preventiva, promovendo a segurança pública através do envolvimento direto com as comunidades.

A polícia comunitária nos dias atuais representa uma evolução do policiamento tradicional, focando em colaboração, prevenção e resolução de problemas locais. Apesar dos desafios, os benefícios em termos de redução do crime e melhoria das relações polícia-comunidade são significativos. Investir em estratégias comunitárias é essencial para construir um ambiente urbano mais seguro e harmonioso.

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