Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP)

02/07/2024 às 16:19
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No último dia 20 junho, ocorreu a 9ª Reunião Ordinária do CNSP. Conforme a Portaria nº 40, de 29 de janeiro 2020, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), esse conselho tem por finalidade formular e propor diretrizes para a política nacional voltada à promoção da segurança pública (PNaSPDS), prevenção e repressão à violência e à criminalidade.

            Para que o leitor entenda, há, em tese, um ciclo que envolve concepções e ações que visam a reduzir a insegurança em nosso ambiente: temos um hiper CNSP que deve formular e propor diretrizes para a PNaSPDS; esta, por sua vez, fixaria princípios, diretrizes, objetivos que condicionam a estratégia de segurança pública, sendo a referência para elaboração do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); este plano é desdobrado em planos estaduais e em planos setoriais, os quais dão origem a projetos e programas.

            Pela leitura das atas de reuniões anteriores, observa-se que foram tratados vários assuntos, com destaque para pedidos de verbas, exceto a proposição de diretrizes ou, pelo menos, o debate das que estão em vigor. Por oportuno, poderiam ser discutidas as conceituações de Segurança Pública, Defesa Social, Proteção e afins, pois, as inúmeras que estão circulando por aí, são conclusões individuais decorrentes de particulares percepções. E essa ausência de padrões vem ensejando que o problema da proteção da sociedade, do meio ambiente e da interação desses (compondo a proteção ecossistêmica) se apresente mal estruturado e, consequentemente, as soluções têm sido ineficientes ou deficientes ou insuficientes.

            Convém destacar que as reuniões ordinárias do CNSP são semestrais, o que foi observado pela primeira vez, o que pode ser um indicativo de interesse, de comprometimento. Ainda na linha otimista, espera-se que a Ata seja divulgada o mais breve possível, visto que, as anteriores, chegaram a demorar mais de um ano, impedindo que se conheçam os temas discutidos, o conteúdo dos debates e as conclusões/propostas votadas.

            Por ora, a mídia noticiou que o ministro Lewandowski disse que “a criminalidade hoje é mais do que um simples problema de segurança pública, é um problema de segurança nacional”, acertando no cravo, errando na ferradura. De fato, um genérico problema sociopolítico não pode continuar sendo tratado como um específico problema policial. Entretanto, antes de ser incluído na “defesa” nacional, é necessário que os procedimentos se esgotem na área da “defesa” social, dependendo de sua conceituação (defesa social = repressão vigorosa das infrações; nova defesa social = prevenção do crime, repressão vigorosa das infrações, tratamento do delinquente; novíssima defesa ou defesa ecossistêmica = defesa contra o gênero ameaças e, não apenas, contra a espécie-crime).

O secretário Nacional de Segurança Pública disse que a pasta está concentrando esforços e investimentos em integração (não seria interação?) e inteligência. Ótima a providência de planejar conforme características de um ambiente de negócio, embasado em uma "Polícia 4.0", aumentando o risco da atividade criminosa e diminuindo sua lucratividade na base. 

Dentre as metas incluídas na mostra da revisão do PNSPDS (a ministra Carmen Lúcia teria “ordenado?” algumas alterações pontuais “no nosso Plano”), consta a redução na taxa nacional de homicídio de mulheres (cair para 02 -duas- mortes por 100.000 mulheres), e, também, na taxa nacional de feminicídio (cair para 01 -uma- morte por 100.000 mulheres, até 2030.

Evidentemente, o trabalho para bater essas metas não é, apenas, de Salvaguarda Social (de segurança pública), de responsabilidade das Polícias e coordenado pelo MJSP, mas, sim, de Defesa Social, de defesa ecossistêmica (de responsabilidade de todos os ministérios compromissados com o provimento da proteção do ecossistema). Portanto, se não forem corrigidas as distopias estatais, somente as Polícias jamais baterão essas metas.

E, além dessas distopias, sempre faltaram, nas ações de controle e de mitigação de ameaças ao organismo social, a clareza conceitual, a coordenação, a interação.

Enfim, ainda conforme a mídia, observa-se que, na revisão do PNSPDS, há boas propostas estratégicas, mas, também, propostas operacionais. E esse CNSPDS deve pensar macro, deixando o varejo para os desdobramentos.

Quanto à pretensão de “implementar políticas para combater o racismo institucional (o disfemismo é falar ‘estrutural’) nas instituições de segurança pública”, a melhor política talvez seja a adotada em relação a suicídios: quanto menos notícia, menos ocorrência. Evidentemente, sem que a pesquisa e a discussão científica sejam inibidas. 

Considerando que é melhor acender uma vela que maldizer a escuridão, vamos esperar a divulgação da ata dessa 9ª reunião para ver se estão claras, bem definidas as tarefas para esse momento basilar: o de arrumar a casa, visto que a heterogeneidade conceitual e o desarranjo estrutural têm sido empecilhos para se identificar efetividade na segurança pública (ou seria no provimento da proteção ecossistêmica?).  

 

Sobre o autor
Amauri Meireles

Coronel Veterano da PMMG Foi Comandante da Região Metropolitana de BH

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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