O direito eleitoral brasileiro estabelece os requisitos necessários para que um cidadão possa se candidatar nas eleições municipais para os cargos de prefeito e vereador. Essas exigências têm como objetivo garantir a lisura do processo eleitoral e a capacidade dos candidatos de exercerem os mandatos de forma adequada, em consonância com os interesses da comunidade.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, podem se candidatar aos cargos de prefeito e vereador os cidadãos brasileiros que estiverem no pleno gozo de seus direitos políticos, ou seja, que não estejam com seus direitos suspensos. Além disso, é necessário que o candidato seja filiado a um partido político e possua domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer.
No que diz respeito à idade mínima, para se candidatar a prefeito é necessário ter pelo menos 21 anos, conforme estabelece o artigo 14, § 3º, inciso II, da Constituição Federal. Já para o cargo de vereador, a idade mínima exigida é de 18 anos, de acordo com o artigo 14, § 3º, inciso III, da mesma Constituição.
Além dos requisitos constitucionais, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece outras condições para a candidatura, como a necessidade de estar em dia com as obrigações eleitorais e não ter sido condenado em decisão transitada em julgado por crimes eleitorais, entre outras exigências.
Na doutrina do direito eleitoral, diversos autores abordam as questões relacionadas aos requisitos para a candidatura nas eleições municipais. Nesse sentido, destaca-se o jurista José Jairo Gomes, em sua obra "Direito Eleitoral", onde analisa de forma detalhada as normas e os princípios que regem o processo eleitoral no Brasil.
Diante do exposto, fica claro que para se candidatar nas eleições municipais para os cargos de prefeito e vereador é necessário atender a uma série de requisitos legais e constitucionais, que visam garantir a legitimidade e a representatividade dos candidatos perante a sociedade. A observância dessas exigências é fundamental para a manutenção da democracia e do Estado de direito em nosso país.
Referências:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm). Acesso em: 10 set. 2021.
- BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm). Acesso em: 10 set. 2021.
- GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2018.