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IPI: o que é e como fica após a Reforma Tributária (EC 132)

05/02/2025 às 16:38

Resumo:


  • O IPI é um imposto federal cobrado sobre produtos industrializados.

  • A alíquota do IPI é determinada por lei e incide sobre o valor do produto.

  • O IPI é um tributo calculado por fora, e após a reforma tributária, terá alíquota 0% para produtos não incentivados na Zona Franca de Manaus.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O IPI é um imposto federal sobre produtos industrializados, com alíquotas variáveis conforme a essencialidade do bem. Como a reforma tributária impacta a arrecadação e os incentivos da Zona Franca de Manaus?

1. IPI, que bicho é esse?

Imaginando que já se conhece o que é um tributo, partamos para a explicação mais simples que este escritor consegue fazer.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal, o que significa que sua regulamentação e a gestão do dinheiro arrecadado são de responsabilidade da União.

O IPI incide sobre produtos industrializados. São considerados produtos industrializados aqueles que passam por pelo menos uma das seguintes operações:

Transformação

Matéria prima se transforma em uma coisa nova.

Beneficiamento

Aperfeiçoa o produto, aprimorando seu funcionamento, usabilidade, aparência etc.

Montagem

Reúne peças, dando origem a algo novo.

Sabe esse carro velho que você dirige e que sua mãe ajudou a comprar? Pois é, ele já foi apenas um monte de peças fabricadas nos mais diversos lugares do mundo, às vezes por crianças escravizadas. A montadora reuniu essas peças e as transformou em algo útil.

Acondicionamento ou reacondicionamento

Colocam uma embalagem em produtos que não a tenham ou trocam a embalagem antiga por uma nova. Há empresas que ganham muito dinheiro com isso: compram produtos comuns a preços baixos, colocam-nos em embalagens sofisticadas, fazem uma propaganda para ressaltar o quão maravilhoso é aquele produto, nós ficamos ensandecidos para comprar e, no fim do mês, choramos ao ver a fatura.

Importante: essa embalagem não pode ser apenas para o transporte da mercadoria. Não estamos falando de uma simples caixa de papelão com a inscrição “frágil”. Trata-se de uma embalagem que faz parte de toda a experiência com o produto, indo além da mera função de transporte. Se for apenas para esse fim, não consideramos que tenha ocorrido industrialização.

Renovação e recondicionamento

Pegam um produto usado, deteriorado ou inutilizado e o restauram, tornando-o utilizável novamente. Se você pensou em reciclagem, acertou! É basicamente isso.

Se a empresa realiza qualquer uma dessas ações com seus produtos, eles são considerados industrializados, e a empresa precisa pagar o IPI.


2. Forma de cobrança do IPI. Alíquota

Se você já conhece algo sobre impostos, sabe que, como regra, a cobrança ocorre por meio de uma porcentagem sobre o custo do produto ou sobre o valor de sua venda. Essa porcentagem tem um nome difícil e nada agradável: alíquota. A alíquota nada mais é do que a taxa percentual determinada por lei para a cobrança do tributo.

Agora, imagine que você finalmente decidiu sair daquele seu emprego infernal, onde seu chefe o humilha e só não o trata como um cachorro quando precisa de algo que sabe estar fora de suas obrigações. Depois de xingar até a última geração daquele imbecil explorador em um pedido de demissão espetaculoso, você resolveu abrir seu próprio negócio: uma fábrica de sandálias tipo Crocs.

Você pesquisou bastante, comprou o maquinário e já tem contato com fornecedores de borracha (sua matéria-prima). Ao transformar a borracha em sandália, você deu origem a um produto industrializado. Parabéns, papai, seu filho é uma sandália horrível.

Digamos que um par dessas sandálias seja vendido por R$ 100,00 e que a alíquota de IPI para esse produto seja de 10%. Seu primo, dono de um péssimo gosto para calçados, é seu primeiro cliente e comprou um par... pronto, você já deve R$ 10,00 ao Estado brasileiro.

E, acredite, o Estado é um cobrador quase tão eficiente quanto aquele agiota policial que todo mundo conhece — com a diferença de que ele permitirá que você continue respirando, mesmo que não pague. Mas não se engane: ele vai atrás desse dinheiro.

A boa notícia é que você pode, assim como todos os empresários, prever os custos com o IPI e repassá-los no preço cobrado ao cliente.

É importante ter em mente que cada produto tem uma alíquota determinada por lei, que pode ser maior ou menor, dependendo do tipo de produto. Abaixo, falamos sobre essas diferenças de alíquotas, exclusivamente no contexto do IPI no direito brasileiro, e como isso se relaciona com o princípio da seletividade.

Mas antes, é essencial entender que o IPI é um tributo extrafiscal. Por isso, vamos falar um pouco sobre esse conceito primeiro.

2.1. Tributos extrafiscais e fiscais

Todo mundo sabe que dinheiro não cai do céu. Não dá para construir um hospital sem grana, e construir hospitais é apenas uma das muitas coisas que o Estado faz. Na verdade, é uma das que ele menos faz. No geral, ele está mais preocupado com questões "mais importantes", como encher ainda mais os bolsos dos ricos e poderosos que mandam no Brasil.

Enfim, seja para a efetivação de políticas sociais ou para qualquer outra atividade que mantenha a máquina girando, o Estado precisa de dinheiro. Muito dinheiro. Muito mesmo. Esse dinheiro não surge do nada; ele é obtido, como regra, por meio da cobrança de tributos de pessoas e empresas.

Boa parte dos tributos existe para custear essas atividades típicas do Estado, como mencionado anteriormente, para manter a máquina funcionando. No entanto, há casos em que os tributos servem mais como instrumento de intervenção na economia, estimulando o consumo de certos produtos e desestimulando o de outros.

Por que o Estado estaria interessado nisso? A resposta é óbvia: ele precisa garantir que as coisas não saiam do controle. Há certos caminhos que o mercado pode tomar e que podem resultar em prejuízos para a própria economia, para a saúde das pessoas ou para o país como um todo.

Os tributos podem ser fiscais, quando seu objetivo é arrecadar recursos para manter o funcionamento da máquina pública. Mas há outros dois tipos: extrafiscais e parafiscais.

  • Tributos extrafiscais são aqueles usados como forma de intervenção na economia, a fim de resguardar algum interesse nacional. O IPI é um exemplo.

  • Para ilustrar melhor, vejamos o caso do IPI sobre cigarros. Todos sabem que o cigarro faz mal à saúde. O Estado gasta milhões todos os anos com tratamentos oferecidos pelo SUS para pessoas que sofrem com os mais variados tipos de câncer e outras doenças causadas pelo tabagismo. Em tese, é do interesse do governo que as pessoas não fumem. Assim, o IPI com alíquotas elevadas sobre cigarros é uma forma de desestimular tanto a produção quanto o consumo. Veja que, nesse caso, o Estado está intervindo no domínio econômico não com o objetivo principal de arrecadar, mas sim por uma questão de saúde pública.

  • Tributos parafiscais, por sua vez, são aqueles destinados ao custeio das atividades de entidades que atuam paralelamente ao Estado. Você deve se lembrar das aulas de física, quando o professor explicou o que são retas ou setas paralelas...

Essas retas não se tocam, mas seguem lado a lado, indo na mesma direção. O Estado e essas entidades possuem um relacionamento semelhante ao dessas retas.

As entidades paraestatais não fazem parte da administração pública, mas desenvolvem atividades de interesse do Estado.

Um bom exemplo disso é o Sistema S (SESI, SESC, SENAI, SENAC). Todo mundo conhece alguém que fez ou faz um curso técnico no SENAI. Aqueles estudantes com suas fardas azul e branca estão adquirindo conhecimentos e habilidades que lhes permitirão contribuir com a sociedade e ingressar mais facilmente no mercado de trabalho. Isso, sem dúvida, é do interesse do Estado. Por essa razão, a lei destina tributos específicos (contribuições) para custear essas atividades. Formar pessoas é caro. Esse dinheiro precisa vir de algum lugar.

Essas contribuições são cobradas da sociedade, mais especificamente das empresas. Perceba que, nesse caso, o foco não está na arrecadação em si nem em uma interferência na economia, mas sim no destino do tributo. Afinal, esse dinheiro vai diretamente para essas entidades, sem se misturar com os valores arrecadados por meio de outros tributos.

Resumindo:

Fiscais

O foco está na arrecadação

Extrafiscais

O foco está menos na arrecadação e mais em intervir/influenciar na economia e atuar no comportamento da sociedade

Parafiscais

O foco está mais na destinação do valor tributado. Arrecada-se para destinar a entidades que atuam em paralelo ao Estado

2.2. Seletividade, diferença de alíquotas a depender do produto e onde achar as alíquotas do IPI

Sabe aquela garota que te deu um fora na sexta série, mas ficou com o aluno do ensino médio, bem mais alto e bonito que você? E que te fez se sentir ainda pior ao dizer que queria você apenas como amigo? Pois é, ela é uma garota seletiva. Sabe exatamente onde colocar cada um. Cada coisa tem seu lugar certo e, dependendo do valor que a pessoa tem para ela, recebe um tipo diferente de atenção.

Você, feio e fora de forma, foi selecionado para a friendzone. Há outros feios como você, mas que possuem atitude e bom humor — qualidades que você também não tem. Esses ficam em standby (ela pode querer algum deles em um momento de maior carência). E há aqueles para quem ela se entrega, os que possuem características que você só alcançaria com muito esforço — ou, às vezes, apenas nascendo de novo.

Dar a cada um o que merece é o fundamento de dois princípios importantíssimos: o princípio da isonomia e o princípio da seletividade (este, mais relevante no direito tributário). O Estado, contudo — pelo menos na letra da lei —, não é tão cruel quanto aquela garota. Digo "na letra da lei" porque, na prática, ele pode ser bem pior. Mas o que nos importa aqui é a teoria.

O Estado deve dar mais atenção e "colheres de chá" justamente aos mais pobres e desvalidos. Quanto mais pobre a pessoa, menos ela deve ser tributada. Essa é, essencialmente, a síntese do princípio da seletividade no direito tributário, e ele se aplica perfeitamente às diferenças de alíquotas do IPI.

Há produtos essenciais para o povo brasileiro. Se o Estado os tributar excessivamente, pode torná-los muito caros. Veja o caso dos remédios e dos itens da cesta básica: quanto menor o seu valor, maior o benefício para os mais pobres, uma vez que pessoas de boa condição financeira não vão deixar de comprar arroz ou a insulina da mãe diabética por conta de um aumento de 5%. Os mais pobres, por outro lado, podem, sim, deixar de consumir esses itens em caso de aumentos até menores na alíquota.

Quanto mais essencial o produto, mais a alíquota de IPI tende a ser próxima de 0%. Em alguns casos, esse percentual é exatamente zero. Ou seja, há produtos tão essenciais que são isentos desse imposto — não se cobra um centavo de IPI sobre eles.

Por outro lado, há itens que a maior parte da população nunca terá, simplesmente porque são muito caros. Boa parte dos brasileiros nunca chegará perto de um Rolex de luxo. Já pensou em um relógio de R$ 90.000,00? A maioria de nós não só não conseguiria comprar, como sequer passaria da porta da loja sem ser expulso: "Vá procurar o seu lugar, seu liso metido a besta!"

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Esses itens, sem dúvida, não são essenciais. Dá para viver tranquilamente sem eles. Além disso, se alguém os compra, é porque tem dinheiro — e se tem dinheiro, precisa ser mais tributado. Esse princípio é tão correto que está petrificado na Bíblia:

“A quem muito foi dado, muito será exigido; a quem muito foi confiado, muito mais será pedido.” (Lucas 12:48 – NVI)

Esses produtos são o que classificamos como produtos supérfluos. É uma palavra difícil que significa "desnecessário" ou "não essencial". Para esses, a tributação é mais alta.

Mas há ainda aqueles cuja tributação é ainda maior, não apenas por serem supérfluos, mas porque seu consumo gera problemas sociais. Para economizar exemplos (gastar não é comigo, haha), vamos citar novamente os cigarros e as bebidas alcoólicas.

Você sabia que o álcool mata mais do que o crack? A maioria dos acidentes de trânsito é causada pela cervejinha do "sextou" à noite. Agora, pense: se, mesmo com a cerveja mais cara devido às alíquotas elevadas do IPI, já estamos nessa situação, imagine se a tributação fosse baixa? O brasileiro médio provavelmente teria um coma alcoólico toda semana. Aliás, se zerássemos a tributação da cachaça por 24 horas, acho que perderíamos metade da nossa população.

Essas alíquotas, bem mais altas que o normal, são chamadas de proibitivas. O objetivo delas é justamente desincentivar o consumo e a produção.

Saiba, então, que alguns produtos possuem alíquotas proibitivas de IPI.

Onde encontramos as alíquotas dos produtos? Fácil! As alíquotas são estabelecidas por decreto do Presidente da República. Dessa forma, temos uma tabela oficial gerada pelo decreto: a Tabela do IPI, ou TIPI, para os íntimos.

Atualmente, a TIPI pode ser facilmente baixada em PDF pelo URL: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi.pdf.

Aconselho que você baixe a TIPI e dê uma olhada para se familiarizar com ela. Compare, por exemplo, a diferença de alíquotas entre cigarros e massinhas de modelar — aquelas com as quais brincávamos quando éramos crianças e não precisávamos aprender coisas complexas, como direito tributário, só para conseguir pagar a fatura do cartão no fim do mês. As alíquotas são os números à direita da tabela.

Veja também que o arroz é isento ("NT" significa "não tributado").


3. IPI é um tributo calculado por fora

O IPI é o que chamamos de tributo calculado "por fora". O conceito é bem simples: ele é calculado fora da base de cálculo.

A base de cálculo, no nosso exemplo, é o preço da sandália, R$ 100,00. Quando você emitir a nota fiscal (o que você, sendo um brasileiro honesto, com certeza fará), nessa nota constará o preço do produto e o valor do IPI que incide sobre ele, ou seja, R$ 10,00.

Sugiro que você leia notas fiscais para se familiarizar com esse documento. Ele é fundamental tanto para o direito tributário quanto para a contabilidade.

Há tributos que não são calculados por fora? Sim, há! Mas esse conceito é um pouco mais complexo, então não vamos entrar nesse assunto agora.

Pesquise! Não vai depender de mim para tudo, não é mesmo?


4. Como fica o IPI depois da Reforma Tributária?

Em 20 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 132, a tão aguardada reforma tributária. Embora não tenha atendido totalmente às expectativas quanto à profundidade das mudanças na legislação tributária, a EC 132 trouxe modificações significativas no que tange ao IPI.

É importante compreender que, para um país tão pouco industrializado como o Brasil, não faz muito sentido tornar a industrialização ainda mais cara — e, inevitavelmente, o IPI faz exatamente isso.

Muitos esperavam que a reforma tributária eliminasse o IPI, tanto por essa razão quanto pela necessidade de simplificação do sistema tributário brasileiro. Inicialmente, cogitou-se que o IPI, junto a outros tributos, fosse incorporado a um único imposto, por meio da fusão de diversos tributos em um só. Mas isso não aconteceu com o IPI. Os motivos são bem interessantes e mostram como gerir um país do tamanho do Brasil é complexo, principalmente devido à quantidade de interesses que, muitas vezes, entram em conflito.

Para entender por que o IPI continuou existindo após a reforma tributária, precisamos, antes, compreender o que é a Zona Franca de Manaus.

4.1. A famosa Zona Franca de Manaus

O Brasil, ainda hoje, é um país extremamente desigual quanto à distribuição de riquezas entre suas regiões. Sabe-se bem que a Região Norte é frequentemente preterida no que diz respeito a políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e social. Sendo todos os brasileiros irmãos de pátria e considerando a necessidade de unificação nacional, pensou-se em estabelecer incentivos para que a indústria se instalasse na Região Norte.

Voltemos ao exemplo da sua fábrica de sandálias tipo Crocs. Imagine que você more em Curitiba-PR. O mais lógico seria instalar a fábrica próximo de onde mora. Você até poderia instalá-la em uma cidade mais distante, desde que essa cidade fosse mais desenvolvida, oferecesse mais recursos e facilidades para o seu empreendimento ou estivesse mais próxima de seus consumidores e fornecedores, reduzindo os custos das negociações. Nessas condições, as vantagens seriam boas o suficiente para compensar a distância.

Por outro lado, não faria sentido instalar sua fábrica do outro lado do país, em um lugar menos desenvolvido e distante dos fornecedores de matéria-prima e dos compradores do seu produto — um lugar como a Manaus da década de 1950. No entanto, isso vem acontecendo há mais de 57 anos. Atualmente, há mais de 600 fábricas em Manaus-AM, sendo que a maioria delas pertence a empresários que nasceram e moram bem longe de lá. Eles não instalaram suas fábricas na região porque gostaram do clima ou acharam a cidade bonita, mas sim porque é mais lucrativo fabricar seus produtos lá. E isso ocorre por conta da Zona Franca de Manaus.

A Zona Franca de Manaus (ZFM), também chamada de Parque Industrial de Manaus (PIM), foi criada pelo governo brasileiro em 1957 com o objetivo de incentivar a industrialização da Região Norte do país. Quem instala sua indústria na ZFM tem direito a uma tributação mais baixa, por determinação legal. Em outras palavras, paga menos tributos.

Os industriais que ali estão, como qualquer empresário, visam o lucro e, ao colocarem tudo na ponta do lápis, perceberam que era mais vantajoso instalar seus negócios em Manaus, mesmo estando distantes do centro econômico do país. As vantagens compensam as dificuldades geográficas.

O IPI é o principal tributo com alíquota reduzida na Zona Franca de Manaus. Se ele fosse extinto, a ZFM também deixaria de existir. As vantagens não compensariam mais, e, gradualmente, as indústrias migrariam para o Sudeste do país.

Estima-se que, nesse processo, mais de 112,5 mil brasileiros, principalmente nortistas, perderiam seus empregos, além de muitos outros milhares que, embora não sejam empregados diretos da ZFM, trabalham nas regiões vizinhas com venda, revenda e transporte dos produtos ali produzidos. Perderiam também seus empregos e sua renda vários fornecedores locais de matéria-prima e bens que servem ao suporte dos empreendimentos. Sem dúvida, outros setores também seriam gravemente prejudicados, como o setor hoteleiro. A lista não acaba. Seria uma catástrofe para a Região Norte.

Ainda há quem diga que o Estado não deve intervir na economia... Pois bem, que digam isso para as milhares de crianças, filhos e filhas de funcionários das indústrias instaladas na ZFM, que provavelmente passariam fome tão logo seus pais perdessem o emprego.

Os empresários podem até se importar com as pessoas de Manaus, mas não tanto quanto se importam com o próprio lucro. E você também não é diferente, seu fabricante de sandálias metido.

4.2. Diminuir gradualmente o IPI para zero, porém preservando a ZFM

Apesar da pobreza da Região Norte, a vida deu ao menos uma vantagem para quem lá reside: o título de eleitor. Nossos queridos deputados sabem disso — e, graças a Deus, isso acaba trazendo algum poder para o povo.

Acertadamente, os nobres legisladores decidiram o seguinte: "Ao invés de extinguir o IPI, vamos mantê-lo para todos os produtos fabricados na ZFM. Já para os outros produtos, que não são fabricados ali, vamos reduzir o IPI gradualmente até que ele chegue a 0%."

O efeito dessa decisão é que as indústrias situadas na ZFM continuarão obtendo vantagens por estarem lá.

A questão é simples de compreender: boa parte das motocicletas comercializadas no Brasil são montadas na ZFM. Portanto, o IPI continuará a ser cobrado no país inteiro daqueles que montam motocicletas, e a alíquota aplicada na Zona Franca de Manaus permanecerá mais baixa do que nas outras cidades brasileiras, evitando, assim, que as indústrias saiam de lá. Neste modelo, elas não vão a lugar nenhum.

Além disso, a decisão do Congresso Nacional incentiva a industrialização no restante do país, no que diz respeito aos demais bens industriais que não são produzidos na ZFM.

Resumindo: após a reforma tributária, o IPI dos produtos que não são fabricados em Manaus será gradualmente reduzido até chegar a 0%. Já os produtos feitos na ZFM continuarão sujeitos ao IPI normalmente, com alíquotas mais baixas do que no restante do Brasil.


5. IPI, sujeito ativo e passivo

Saibam de uma coisa: todos nós somos ativos ou passivos, dependendo do contexto. Com o IPI não é diferente.

Aqui vai uma dica para você nunca mais esquecer quem é o sujeito ativo e o sujeito passivo de um tributo:

  • Sujeito ativo é quem cobra.

  • Sujeito passivo é quem paga para o sujeito ativo.

É basicamente isso.

Neste caso, sabendo que o IPI é um imposto federal, é evidente que o sujeito ativo é a União.

O sujeito passivo é quem quer que a lei determine. Em outras palavras, qualquer pessoa que a legislação aponta como devedora do tributo. De acordo com o art. 51. do CTN, os sujeitos passivos do IPI são:

I - o importador ou quem a lei a êle equiparar;

II - o industrial ou quem a lei a êle equiparar;

III - o comerciante de produtos sujeitos ao impôsto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior;

IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.

Uma dica: Você sabe o que é CTN? Já leu alguma vez? O CTN nada mais é do que o Código Tributário Nacional. Se você quer aprender direito tributário, precisa ler o CTN.

Sim, ele é mais denso do que este artigo, a estrutura do texto não é tão fluida, e ainda traz uma série de termos técnicos cujo significado não é intuitivo — e o texto da lei não se preocupa em explicá-los... Mas não poderia ser diferente. Afinal, é uma lei, não um artigo de direito. Mesmo assim, você não deve se assustar com lei nenhuma se quiser aprender direito, independentemente da área.

É mais do que óbvio que, se você quer aprender direito TRIBUTÁRIO, não pode deixar de ler o Código TRIBUTÁRIO Nacional, gênio! Muito menos se está evitando lê-lo por medo ou preguiça.

Leia o CTN! Leia aos poucos, não precisa devorar tudo de uma vez. Aproveite que está aprendendo sobre IPI e leia a parte referente a esse tributo. Quando for estudar, por exemplo, IOF, leia a parte correspondente ao IOF no código. E assim por diante.


6. CONCLUSÃO

O IPI é um imposto federal e extrafiscal, cobrado sobre a venda de produtos industrializados. Seu sujeito ativo é a União.

É um imposto seletivo e calculado por fora.

Após a reforma tributária, o IPI passará a ter alíquota de 0% para os produtos não incentivados na Zona Franca de Manaus.

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Sobre o autor
Bruno Frutuoso

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará; Pós graduando em Direito Tributário; Atualmente Advogado Especializado em Direito Tributário e Cível.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRUTUOSO, Bruno. IPI: o que é e como fica após a Reforma Tributária (EC 132). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 7889, 5 fev. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/110098. Acesso em: 5 dez. 2025.

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