IPI, O que é, e como fica após a Reforma Tributária (EC 132)

05/07/2024 às 02:05
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1.0 IPI, que bicho é esse?

Imaginando que já se conhece o que é um tributo, partamos para a explicação mais simples de compreender que este escritor consegue fazer.

O IPI (Imposto sobre produtos industrializados) é um imposto federal, o que significa dizer que é gerido, tanto em sua regulamentação quanto na gestão do dinheiro pela União.

O IPI incide sobre produtos industrializados. Os produtos considerados industrializados são aqueles em que ocorre alguma das seguintes hipóteses:

Transformação

Matéria prima se transforma em uma coisa nova.

Beneficiamento

Aperfeiçoa o produto, melhorando seu funcionamento, usabilidade, aparência...

Montagem

Reúne peças, dando origem a uma coisa nova.

Sabe esse carro velho que você dirige que sua mãe ajudou a comprar? Pois é, ele já foi só um monte de peças fabricadas nos mais diferentes lugares do mundo, as vezes por crianças escravizadas, e a montadora foi lá e reuniu essas peças, transformando-as em uma coisa útil.

Acondicionamento ou reacondicionamento

Colocam uma embalagem em produtos que não a tenham ou trocam a embalagem antiga por uma nova. Há empresas que ganham muito dinheiro com isso, compram produtos comuns a preços baixos, colocam em embalagens chics, fazem uma propaganda para dizer o quanto aquele produto é maravilho, nós ficamos ensandecidos para comprar e aí choramos ao ver a fatura no fim do mês.

Importante: essa embalagem não pode ser apenas para transporte da mercadoria. Não estamos falando de uma caixa de papelão em que está escrito “frágil” aqui. É uma embalagem que compõe toda a experiencia com o produto, não é apenas para levar de um canto a outro. Se for só para transporte, aí não consideramos que ocorreu industrialização.

Renovação e recondicionamento

Pegam um produto usado ou deteriorado, ou ainda inutilizado, e restauram, fazendo-o prestar novamente. Se pensou em reciclagem, pensou certo, é basicamente isso.

Se a empresa faz qualquer dessas coisas com os seus produtos eles são industrializados e a empresa precisa pagar o IPI.

2.0 Forma de cobrança do IPI. Alíquota.

Se você já conhece alguma coisa de imposto, sabe que, como regra, cobra-se através de uma porcentagem sobre o valor do custo do produto, ou o valor de sua venda. Essa porcentagem tem um nome difícil e bem feio: alíquota. A alíquota, nada mais é do que a porcentagem que a lei determina que vai ser aplicada para cobrar o tributo.

Vamos supor que você tenha decidido sair daquele seu emprego infernal em que seu chefe o humilha e só não te trata como um cachorro, quando está precisando de alguma coisa que ele sabe que está fora das suas obrigações. Após xingar, até a última geração daquele imbecil explorador, em um pedido de demissão espetaculoso, você decidiu abrir seu próprio negócio, uma fábrica de sandálias tipo crocs. Você pesquisou sobre, comprou o maquinário e já possui contato com os fornecedores de borracha (matéria prima). Ao transformar a borracha em sandália, você fez nascer um produto industrializado. Parabéns, papai, seu filho é uma sandália horrível. Digamos que um par dessas sandálias seja vendido por R$ 100,00 e que a alíquota de IPI deste produto seja de 10%. Seu primo, com um péssimo gosto para calçados, é seu primeiro cliente e comprou um par... pronto, você está devendo R$ 10,00 ao Estado brasileiro, e, acredite, ele um cobrador quase tão eficiente quanto aquele agiota policial que todo mundo conhece, com a diferença de que vai permitir que você siga respirando, mesmo se não pagar, mas não se engane, ele vai vir atrás desse dinheiro. A boa notícia é que você pode, como fazem todos os empresários, prever os custos com o IPI e repassar esses custos no preço cobrado ao cliente.

É importante ter em mente que cada produto tem uma alíquota determinada pela lei, ela pode ser maior ou menor dependendo do tipo de produto. Abaixo falamos dessas diferenças de alíquota, exclusivamente sobre o IPI no direito brasileiro e como isso se relaciona com o princípio da seletividade, mas é preciso primeiro que entenda que o IPI é um tributo extrafiscal, por isso vamos falar um pouco disso antes.

2.1 Tributos extrafiscais e fiscais

Todo mundo sabe que dinheiro não cai do céu. Não dá para construir um hospital sem grana e construir hospitais é apenas uma das coisas que o Estado faz, na verdade é uma das coisas que ele menos faz, no geral está preocupado com coisas mais importantes, como encher ainda mais os bolsos dos ricos e poderosos que mandam no Brasil. Enfim, seja para efetivação das políticas sociais ou para qualquer outra atividade que mantenha a máquina girando, o Estado precisa de dinheiro, muito dinheiro, muito mesmo. Este dinheiro não surge do nada, ele é conseguido, como regra, através da cobrança de tributos das pessoas e empresas.

Boa parte dos tributos existe para custear essas atividades típicas do Estado, como dito, manter a máquina funcionando. Há, porém, casos em que os tributos servem mais para intervir na economia, estimulando o consumo de certos produtos e desestimulando o consumo de outros. Por que o Estado estaria interessado nisso? A resposta é óbvia, ele precisa garantir que as coisas não saiam do controle. Há certos caminhos que o mercado pode tomar que podem trazer prejuízos à própria economia ou a saúde das pessoas, entre outros problemas para o país.

Os tributos podem ser fiscais, quando seu objetivo é a arrecadação para manter a máquina funcionando, mas há outros dois tipos, os tributos extrafiscais e parafiscais. Extrafiscais, como explicados são aqueles tributos usados como forma de intervenção na economia a fim de resguardar algum interesse nacional. O IPI é um exemplo. Para melhorar ainda mais o exemplo, vejamos o que ocorre com o IPI sobre cigarros. Todos sabem que o cigarro faz mal para a saúde. O Estado gasta milhões todos os anos com tratamentos oferecidos pelo SUS para pessoas sofrendo os mais variados tipos de canceres e outras doenças causadas pelo tabagismo. É, pelo menos em tese, de interesse do governo que as pessoas não fumem. Assim, o IPI com altas alíquotas para cigarro é uma forma de desestimular tanto a produção, quanto o consumo. Veja que o Estado está intervindo no domínio econômico, neste caso, não para arrecadar principalmente, mas por uma questão de saúde pública.

Os tributos parafiscais por sua vez são aqueles destinados ao custeio das atividades de entidades que atuam paralelamente ao Estado. Você deve lembrar das aulas de física em que o professor explicou o que são retas ou setas paralelas.

Essas retas não se tocam, mas estão lado a lado, indo para a mesma direção. O Estado e essas entidades possuem o mesmo tipo de relacionamento que estas retas. As entidades paraestatais não fazem parte da administração pública, mas desenvolvem atividades que interessam ao Estado. Um bom exemplo é o que ocorre com o Sistema S (SESI, SESC, SENAI, SENAC). Todo mundo conhece alguém que fez ou faz um curso técnico no SENAI, aqueles estudantes com sua farda azul e branca estão desenvolvendo conhecimentos e habilidades que os permitirão contribuir com a sociedade e adentrar mais facilmente no mercado de trabalho. Isso sem dúvidas é do interesse do Estado, por isso, a lei destina tributos (contribuições) específicas para custear suas atividades. É caro formar pessoas, essa grana precisa vir de algum lugar.

Tais contribuições são tributadas (cobradas) da sociedade, mais especificamente das empresas. Veja que aqui o foco está mais no destino do tributo do que na arrecadação ou em uma interferência na economia, afinal esse dinheiro vai para essas entidades, sem se misturar com os valores arrecadados através de outros tributos.

Resumindo

Fiscais

O foco está na arrecadação

Extrafiscais

O foco está menos na arrecadação e mais em intervir/influenciar na economia e atuar no comportamento da sociedade

Parafiscais

O foco está mais na destinação do valor tributado, arrecada-se para destinar a entidades que atual em paralelo ao Estado

2.1 Seletividade, diferença de alíquotas a depender do produto e onde achar as alíquotas do IPI

Sabe aquela garota que te deu um fora na sexta série, mas ficou com o aluno do ensino médio bem mais alto e bonito que você e te deixou ainda pior quando disse que queria você como amigo? Pois é, ela é uma garota seletiva. Sabe onde colocar cada um, cada coisa tem o seu lugar certo e para cada um dependendo do valor que tem ela dá um tipo diferente de atenção. Você, feio e fora de forma, foi selecionado para a friendzone. Há outros feios como você, mas com algum tipo de atitude e bom humor, o que você também não tem. Esses ficam de standby (ela pode os querer em algum momento de maior carência); e há aqueles pra quem ela se entrega, com características que você só vai alcançar com muito trabalho, as vezes só se nascer de novo.

Dar a cada um o que merece é o que fundamenta dois princípios importantíssimos, o princípio da isonomia e o princípio da seletividade (este mais caro ao direito tributário). O Estado, contudo, pelo menos na letra da lei não é tão cruel quanto aquela garota, digo na letra da lei porque na prática ele pode ser bem pior, mas o que nos importa aqui é a lei. O Estado deve dar atenção e colheres de chá justamente aos mais pobres e desvalidos. Quanto mais pobre a pessoa, menos deve ser tributada. Essa é essencialmente a síntese do princípio da seletividade no direito tributário, e se aplica perfeitamente as diferenças de alíquotas do IPI.

Há produtos que são essenciais ao povo brasileiro. Se o Estado tributar muito, pode torná-los muito caros. Veja os remédios e os itens da cesta básica, quanto menor o seu valor mais se estará beneficiando o pobre, vez que pessoas de boa condição financeira não vão deixar de comprar arroz ou a insulina da mãe diabética por conta de um aumento de 5%. Os mais pobres, por outro lado, podem sim deixar de consumir esses itens em caso de aumentos até menores na alíquota.

Quanto mais essencial o produto, mais a alíquota de IPI tende a ser próxima de 0%, em alguns casos é exatamente este o percentual, 0%. Isto é, há produtos tão essenciais que são isentos deste imposto, não se cobra um centavo de IPI por eles. Por outro lado, temos itens que a maior parte do povo brasileiro nunca vai possuir, porque são muito caros. Boa parte dos brasileiros nunca vai sequer chegar perto de um Rolex de luxo. Um relógio de R$ 90.000,00, já pensou? A maior parte de nós não consegue chegar nem perto porque seria expulsa na entrada da loja, “Vá procurar o seu lugar, seu liso metido a besta!”. Esses itens, sem dúvida, não são essenciais, dá para viver tranquilo sem eles. Além disso, se a pessoa os compra é porque tem dinheiro e se tem dinheiro tem que ser mais tributada. É um princípio tão correto que está petrificado na bíblia:

“A quem muito foi dado, muito será exigido; a quem muito foi confiado, muito mais será pedido.”

Lucas 12:48 – NVI.

Esses produtos são o que classificamos como produtos supérfluos, é uma palavra difícil que quer dizer “desnecessário” ou “não essencial”. Nesses a tributação é mais alta.

Há ainda aqueles cuja tributação é mais alta ainda, não apenas por uma questão se desnecessidade, mas mais ainda porque o seu consumo gera um problema social. Para economizar exemplos (gastar não é comigo, haha), vamos apontar novamente para os cigarros e a bebida alcoólica. Sabia que o álcool mata mais que o crack? A maioria dos acidentes de trânsito é causada pela cervejinha do “sextou” a noite. Ora, se do jeito que estamos, com a cerveja mais cara pelas alíquotas elevadas de IPI, imagine se assim não fosse. O brasileiro médio provavelmente teria coma alcoólico toda semana. Acho que se zerássemos a tributação da cachaça por 24 horas, iriamos perder metade da nossa população, kkkkk.

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Essas alíquotas, bem altas que o normal, chamamos de proibitivas. O objetivo delas é justamente desincentivar o consumo e a produção.

Saiba então que alguns produtos possuem alíquotas proibitivas de IPI.

Onde encontramos as alíquotas dos produtos? Fácil, as alíquotas são estabelecidas por decreto do Presidente da República. Temos, portanto, uma tabela gerada pelo decreto, a Tabela do IPI, ou TIPI, para os íntimos.

Atualmente, a TIPI pode ser facilmente baixada em PDF pelo URL: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi.pdf.

Aconselho que você baixe e dê uma olhada para se familiarizar com ela. Veja a diferença de alíquotas entre cigarros e massinhas de modelar, daquelas que brincávamos quando éramos crianças e não precisávamos aprender coisas complexas como direito tributário para poder pagar a fatura do cartão no fim do mês. As alíquotas são os números à direita.

Veja também que o arroz é isento, NT quer dizer não tributado.

3.0 IPI é um tributo calculado por fora

O IPI é o que chamamos de tributo calculado por fora, o conceito é bem simples, ele é calculado fora da base de cálculo. A base de cálculo, no nosso exemplo, é o preço da sandália, R$ 100,00. Quando você for emitir a nota fiscal (o que você, sendo um brasileiro honesto, com certeza vai fazer), naquela nota vai constar o preço do produto e o valor de IPI que incide sobre ele, R$ 10,00. Sugiro que leia notas ficais para se familiarizar com este documento, ele é bem importante para o direito tributário e a contabilidade.

Há tributos que não são calculados por fora? Sim, há. É um pouco mais complexo de entender, então não vamos tratar disso nesta oportunidade. Pesquise, não vai depender de mim para tudo, não é mesmo?

4.0 Como fica o IPI depois da Reforma Tributária?

Em 20 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 132, a tão aguardada reforma tributária. Embora não tenha atendido as expectativas no que se refere a profundidade das mudanças na legislação tributária, a EC produziu modificações significativas no que tange ao IPI.

É preciso compreender que, para um país tão pouco industrializado com o Brasil, não faz muito sentido tornar mais cara a industrialização. Inevitavelmente o IPI faz isso. Esperávamos que a reforma tributária iria acabar com a existência do IPI, por este motivo e por conta da necessidade de simplificação do sistema tributário brasileiro. O que se pensou em um primeiro momento é que o IPI iria juntamente com outros tributos se transformar em um tributo só. Em outras palavras haveria uma fusão de vários tributos em apenas um. Isso não aconteceu com o IPI, os motivos são bem interessantes e mostram como é complexo gerir um país do tamanho do Brasil, principalmente por conta da quantidade de interesses que as vezes entram em conflito. Para entender os motivos de o IPI continuar existindo após a reforma tributária precisamos antes saber o que é a Zona Franca de Manaus.

4.1 A famosa Zona Franca de Manaus

O Brasil, mesmo hoje, é um país extremamente desigual quanto a distribuição de riquezas para cada região. Sabe-se bem que a Região Norte é preterida no que diz respeito a políticas públicas para o desenvolvimento econômico e social. Sendo todos os brasileiros irmãos de pátria e considerando a necessidade de unificar o país, pensou-se em estabelecer incentivos para que a indústria se instalasse na Região Norte. Voltemos ao exemplo da sua fábrica de sandálias tipo crocs. Imagine que você, more em Curitiba-PR. O mais lógico é que você instale a fábrica próximo de onde mora. Você até poderia instalá-la em uma cidade mais distante, contando que essa cidade fosse mais desenvolvida ou que oferecesse mais recursos e facilidades para seu empreendimento ou, ainda, se aquela localidade fosse mais próxima do seu consumidor ou fornecedores, barateando os custos das negociações para ambos. Neste caso, as vantagens seriam boas o suficiente para compensar a distância. Por outro lado, não faria sentido instalar sua fábrica do outro lado do país em um lugar com menos desenvolvimento e bem mais distante dos fornecedores de matéria-prima e dos compradores do seu produto, um lugar como a Manaus da década de cinquenta. Isso, contudo, está acontecendo há mais de 57 anos. Atualmente há mais de 600 fábricas em Manaus-AM, sendo que a maioria delas pertence a empresários que nasceram e moram bem longe de lá. Não instalaram sua fábrica ali porque gostaram do clima ou porque acham a cidade bonita, fizeram porque é mais lucrativo fabricarem seus produtos lá. Isso ocorre por conta da Zona Franca de Manaus.

A Zona Franca de Manaus (ZFM), ou Parque Industrial de Manaus (PIM), foi criada pelo governo brasileiro em 1957 com o objetivo de incentivar a industrialização da região norte do país. Quem instala sua indústria na zona está sujeito, por determinação legal, a tributação mais baixa. Em outras palavras, paga menos tributo. Os industriais que ali estão, como qualquer empresário estão visando o lucro e ao botar na ponta do lápis compreenderam que era mais vantajoso instalarem seus negócios em Manaus, mesmo que estejam mais distantes do centro econômico do país. As vantagens compensam as dificuldades geográficas.

O IPI é o principal tributo que possui alíquota reduzida na ZFM. Se ele fosse extinto a Zona Franca de Manaus também seria. As vantagens não compensariam mais e gradualmente as indústrias mudariam de endereço para o sudeste do país. Estima-se que nesse processo mais de 112,5 mil brasileiros, principalmente nortistas, perderiam seus empregos, além de muitos outros milhares que não são empregados diretos na zona, mas que trabalham nas regiões vizinhas com a venda, revenda e transporte dos produtos ali produzidos. Perderiam também os empregos e a renda alguns fornecedores locais de matéria prima e bens que servem ao suporte dos empreendimentos, com certeza outros ramos como o ramo de hotéis seria prejudicado, a lista não acaba, seria uma catástrofe para a Região Norte.

Ainda há quem diga que o Estado não deve intervir na economia, digam isso para as milhares de crianças filhos e filhas de funcionários das indústrias instaladas na ZFM que provavelmente passariam fome tão logo os pais perdessem o emprego. Empresários podem até se importar com as pessoas de Manaus, mas não tanto quanto se importam com o próprio lucro, e você não é diferente, seu fabricante de sandálias, metido.

4.2 Diminuir gradualmente o IPI para zero, porém preservando a ZFM

Apesar da pobreza da região norte, a vida deu ao menos uma coisa para as pessoas que lá residem, elas possuem título de eleitor. Nossos queridos deputados sabem disso, e isso, graças a Deus acaba trazendo algum poder para o povo. Acertadamente, os nobres legisladores decidiram fazer, então, o seguinte: “ao invés de extinguir o IPI, vamos mantê-lo em todos os produtos que são fabricados na ZFM e para os outros produtos que não são fabricados ali, vamos diminuir o IPI aos poucos até que ele chegue em 0%”.

O efeito disso é que as indústrias que ali estão situadas continuarão obtendo vantagem por estar lá. A questão é simples de compreender. Boa parte das motocicletas comercializadas no Brasil são montadas na ZFM, então o IPI continuará a ser cobrado no país inteiro daqueles que montarem motocicletas e a alíquota da zona em Manaus continuará sendo mais baixa que em outras cidades brasileiras, evitando assim que as indústrias saiam de lá. Neste modelo elas não vão a lugar nenhum. Além disso, a decisão tomada pelo congresso incentiva a industrialização no restante do país, no que concerne aos demais bens industriais que não são produzidos na ZFM.

Para resumir, após a reforma tributária, o IPI dos produtos que não são feitos em Manaus vai diminuir aos poucos até que chegue em 0%. Já os produtos feitos na ZFM continuarão possuindo alíquota de IPI normalmente, sendo que na zona as alíquotas continuarão sendo mais baixas que em outros lugares do Brasil.

5.0 IPI, sujeito ativo e passivo

Saibam de uma coisa, todos nós somos ativos ou passivos a depender do que estamos falando, kkkk. Com o IPI não é diferente. Vou dar uma dica para você para não esquecer o quem é o sujeito ativo e o sujeito passivo de um tributo.

Sujeito ativo é quem cobra

Sujeito ativo é quem paga para o sujeito ativo.

É basicamente isso.

Neste caso, sabendo que o IPI é um imposto federal, é evidente que o sujeito ativo é a União. O sujeito passivo é quem quer que a lei determine, em outas palavras, qualquer pessoa que a lei aponta como devedor do tributo. De acordo com o art 51 do CTN, os sujeitos passivos do IPI são:

I - o importador ou quem a lei a êle equiparar;

II - o industrial ou quem a lei a êle equiparar;

III - o comerciante de produtos sujeitos ao impôsto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior;

IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.

Uma dica: Você sabe o que é CTN? Já leu ele alguma vez? O CTN é, nada mais, nada menos que o Código Tributário Nacional. Se você quer aprender direito tributário precisa ler o CTN. Sim, ele é escrito de uma forma mais densa do que este artigo, e a estrutura do texto não é fluida como deste, além disso possui uma série de palavras cujo significado não é intuitivo e o texto da lei não se preocupa em explicá-las. Não poderia ser diferente, afinal é uma lei e não um artigo de direito. Mesmo assim, você não deve se assustar com lei nenhuma se quiser aprender direito, independente da área. É mais que obvio que se você quer aprender direito TRIBUTÁRIO, você não pode deixar de ler o Código TRIBUTÁRIO nacional, gênio! Muito menos se está evitando lê-lo por medo ou preguiça da leitura. Leia o CTN, leia aos poucos, não precisa ler tudo de uma vez. Aproveite que está aprendendo sobre IPI e leia a parte referente a este tributo. Quando estiver aprendendo sobre, por exemplo, IOF, leia a parte correspondente ao IOF no código, e assim por diante.

6.0 CONCLUSÃO

O IPI é um imposto federal, extrafiscal, cobrado sobre a venda de produtos industrializados. Seu sujeito ativo é a União. É um imposto seletivo fabricado por fora. Após a reforma tributária, o IPI passará a ter alíquota 0% em relação aos produtos não incentivados na Zona Franca de Manaus.

Sobre o autor
Bruno Frutuoso

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará; Pós graduando em Direito Tributário; Atualmente Advogado Especializado em Direito Tributário e Cível.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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