DREX, Avanço, Conformidade a Inovação do Sistema Financeiro Brasileiro.

05/07/2024 às 17:51
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O mundo financeiro e seus meios de pagamento vem sofrendo profundas mudanças, impulsionados por uma economia digital onde os ativos intangíveis ganham protagonismo.

Para se ter uma dimensão, desde 2014, diversos países (assim como o Banco Central de Compensações na Basiléia) vêm  analisando a oportunidade de implementação dos CDBCs, em especial, com o pioneirismo da China, Bahamas e Suécia, seguidos de perto pelos Estados Unidos , Reino Unido e vários países da Zona do Euro(ainda que não necessariamente todos venham a adotar a tecnologia do Blockchain), de forma que nesse instante cerca de 105 países e seus respectivos bancos centrais estudos ou estão implantando suas moedas digitais.

No caso brasileiro são notáveis os esforços dos reguladores, Banco Central e CVM, dada a atenção ao tema, embalados pelo surgimento e popularização das criptomoedas, que pavimentaram o caminho para uma nova fase da economia que também opera ativos digitais formalmente. Na esteira desse processo, as autoridades têm corrido para colocar nas ruas suas próprias moedas digitais (CBDCs, na sigla em inglês).

Assim como o bitcoin, as CBDCs não são impressas em cédulas, e são respaldadas por ativos reais, como a stablecoin USDC que é lastreada ao dólar americano. No entanto, as CBDCs são centralizadas e emitidas por uma autoridade reguladora, o que as diferencia das criptomoedas tradicionais, as CBDCs permitirão pagamentos instantâneos com menos intermediários, o que reduzirá o custo de transações financeiras.

Nesse momento o Brasil está desenvolvendo sua própria moeda digital, o Real Digital e diferente das tradicionais criptomoedas como o Bitcoin e Ethereum, ela será emitida e distribuída pela própria instituição financeira (BCB), tendo como vantagem a regulamentação do Banco Central Brasileiro, ampliando a rastreabilidade da moeda e inibindo a lavagem de dinheiro. Além do Banco Central do Brasil, outros órgãos governamentais, bancos, empresas e entidades financeiras estão envolvidos na criação do Real Digital, incluindo o Ministério da Economia, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) e outros. O objetivo é ter uma ampla participação e garantir a integridade da moeda digital."

O lançamento dessa CBDC marcará um momento muito importante para o ecossistema cripto da América Latina, já que o Brasil será o primeiro e maior mercado da região a ter uma moeda digital oficial.

Inicialmente o real digital, só poderá ser usado em transações eletrônicas e será armazenado em carteiras digitais de instituições financeiras, tende a facilitar e baratear a criação de contratos de empréstimos personalizados e pode favorecer a integração com sistemas de pagamentos internacionais, permitindo compras no exterior com conversão imediata. Diferentemente das criptomoedas, tenha o seu valor atrelado ao real físico, com regulação do BC

Se inicialmente a previsão do seu lançamento era para 2025, os novos movimentos no s1eu desenvolvimento devem levar o seu lançamento para 2026, o que é bom para sua segurança e confiabilidade.

Na prática, ele será reconhecido oficialmente como moeda brasileira, e logo o seu valor sempre estará atrelado ao mesmo do real convencional, diferentemente das criptomoedas que não são consideradas moedas correntes, mas um ativo (que precisa ser convertido por uma moeda convencional, seja dólar ou real) com valor instável e efeito especulativo.

Bahamas foi o primeiro Estado a criar uma CBDC, o sand dollar (dólar de areia), a China já tem também a sua funcionando, com algumas restrições.

A maioria dos projetos mais adiantados planeja resolver problemas do sistema de pagamentos atual, como concentração de mercado ou ausência de um meio de pagamento instantâneo.

A expectativa da direção do BC é de que, ao final desse processo, já tenha produtos maduros que poderiam ser levados para o mundo real. Depois, o órgão precisará integrá-los ao sistema atual, um processo que deve demorar mais tempo. “Mas a ideia é fazer algumas integrações parciais para ter pilotos específicos e testar com consumidores e provedores de serviços financeiros”, afirma Araujo.

Nesse momento também se procura, testar a viabilidade de uma rede de Blockchain compatível com EVM. Essa rede deve estar em conformidade com as diretrizes da LGPD, bem como com as regulamentações de "Conheça o Seu Cliente" (KYC) e medidas antilavagem de dinheiro. Detalharemos isso no próximo capítulo.

Deve-se destacar que existem casos em que países ou projetos de moedas digitais não tiveram o sucesso esperado. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como problemas técnicos, falta de adesão e aceitação pelo público, questões regulatórias, entre outros. A Dinamarca, por exemplo, abandonou o projeto após estudos de viabilidade, enquanto outros, como a Venezuela, lançaram sua moeda digital, mas enfrentaram desafios para torná-la amplamente adotada. A Venezuela tentou criar uma moeda digital chamada "Petro"em 2018, com o objetivo de lidar com a hiperinflação da moeda local e sanar problemas econômicos. No entanto, o Petro enfrentou vários desafios, incluindo questões regulatórias e uma falta de aceitação entre os comerciantes.

Destaco que uma das premissas da tecnologia blockchain é justamente a segurança e transparência. Então, com o BACEN anunciando que ainda precisa encontrar, uma solução que atende principalmente os critérios de compliance, seguindo o que já ocorre com o PIX e o Open Finance.

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Ativos como o BRZ podem funcionar como o braço do Drex para transações internacionais. Enquanto já estamos bem servidos internamente com o PIX, as stablecoins podem atuar com a mesma velocidade e praticidade para conectar, de fato, o Brasil a economia global.

Um arcabouço jurídico embrionário já se forma na regulação dos criptoativos, como a Lei 14.478 de 2022, o decreto 11.463 de 2023, a Deliberação da CVM  680/2012, assim como a Instrução CVM 55/2014, que ampliam o desenho de conformidade de um sistema financeiro mais moderno e seguro.

Na Europa a UNIAO EUROPEIA DIRETIVA 843/2018 (medidas para o controle de lavagem), o FATF GUIDANCE FOR A RISK e a DIRETIVA EUROPEIA DE 849/2015 (Identificação de operações com países terceiros de risco) são diplomas legais de partida para tratar do compliance no me1rcado financeiro dos criptoativos. 

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Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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