Relatos históricos da Radiologia Legal e Forense no Brasil e no mundo

08/07/2024 às 17:29
Leia nesta página:

RESUMO

Este artigo explora a crise paradigmática na Ciência Radiológica Legal, analisando suas origens, influências e consequências. Destaca-se a hiperespecialização como fragmentadora do conhecimento, propondo uma abordagem mais integrada e holística. Utilizando as ideias de Thomas Kuhn, examinamos as mudanças revolucionárias na ciência e a emergência de novos paradigmas. A interdisciplinaridade é enfatizada, focando na Radiologia Legal como paradigma emergente e destacando sua importância na interpretação de evidências médicas no contexto jurídico. O texto abrange ainda a evolução histórica da Radiologia Forense, com ênfase na Virtópsia, buscando oferecer uma visão abrangente desta prática e seus desafios, com implicações para o contexto brasileiro.

Palavras-chave: Ciência Radiológica Legal. Virtópsia. Paradigma Emergente. Interdisciplinaridade. Inovação Lexicográfica

ABSTRACT

This article explores paradigmatic transition in Legal Radiological Science, addressing its roots, influences, and impacts. It emphasizes fragmentation caused by hyperspecialization and proposes a more integrated approach. Based on Thomas Kuhn's ideas, we analyze revolutionary changes in science, suggesting Legal Radiology as an emerging paradigm. The focus is on interdisciplinarity, especially in interpreting medical evidence in legal contexts. The article also delves into the evolution of Forensic Radiology, highlighting Virtopsy, providing a comprehensive view relevant to the Brazilian scenario.

Keywords: Forensic Radiological Science. Virtopsy. Emerging Paradigm. Interdisciplinarity. Lexicographic Innovation

RESUMEN

Este artículo explora la transición de paradigmas en la Ciencia Radiológica Legal, abordando sus raíces, influencias e impactos. Se destaca la fragmentación causada por la hiperspecialización y se propone un enfoque más integrado. Basándonos en las ideas de Thomas Kuhn, analizamos los cambios revolucionarios en la ciencia, proponiendo la Radiología Legal como un paradigma emergente. El énfasis recae en la interdisciplinariedad, especialmente en la interpretación de evidencia médica en contextos legales. El artículo también explora la evolución de la Radiología Forense, con énfasis en la Virtopsia, ofreciendo una visión integral y relevante para el escenario brasileño.

Palabras clave: Ciencias Radiológicas Forenses. Virtopsia. Paradigma emergente. Interdisciplinariedad. Innovación lexicográfica

ASPECTOS HISTÓRICOS

Escritos do antigo Egito mostram que o estudioso, médico e arquiteto de pirâmides, Imhotep (2980 a.C.), aplicava princípios médicos a questões legais da época. Na antiga Babilônia (atual Iraque), por volta de 2200 a.C., o rei Hamurabi estabeleceu leis médicas formais em prática. Outra aplicação inicial da medicina legal dizia respeito à determinação de suicídio no primeiro século da era cristã (Kumar, Selvi, 2013).

No início do século XVI, uma disciplina separada de medicina forense começou a surgir. Novos códigos de lei passaram a exigir testemunho médico especializado em julgamentos de certos tipos de crimes ou ações civis. Os primeiros livros médico-legais datam do final dos séculos XVI e início dos séculos XVII, com palestras sobre medicina legal ministradas na Alemanha e na França após 1650. O primeiro livro em língua inglesa sobre jurisprudência médica apareceu em 1788, e em 1810 a primeira Cátedra Regius em Medicina Forense foi reconhecida pela Coroa na Universidade de Edimburgo (Brogdon, 2011, p. 4).

A disciplina moderna da medicina forense, com suas diversas subespecialidades, como a radiologia forense, tem suas raízes no sistema de legistas inglês importado para as colônias na América do Norte em 1607. Somente em 1871, Massachusetts, seguida por Nova York e outras jurisdições, estabeleceu um sistema de examinadores médicos. Essa estrutura moderna abrange uma família heterogênea de disciplinas com um interesse comum, apoiada pelo avanço científico e técnico durante o século XX (Brogdon, 2011, p. 4).

Brogdon e Brecher (2011) relatam que o envolvimento da radiologia Forense com a Justiça teve um episódio em Montreal, no Canadá, três dias antes da comunicação de Roentgen à sociedade científica de Würzburg.

Brogdon e Brecher (2011, p.12) (Imagem 1) relatam:

George Holder disparou a sua arma sobre a perna de Tolson Cunning. Várias tentativas foram realizadas para tentar localizar o projéctil, mas resultaram todas em infortúnios. A ferida cicatrizou, mas o senhor Cumning persistiu com a sintomatologia. A pedido do médico da vítima, um professor de Física da Universidade de McGill, James Cox realizou uma radiografia da extremidade ferida. Num anfiteatro de Física todo o material foi disponibilizado, e no final de 45 minutos de exposição a “fotografia” mostrava um projéctil achatado “enclausurado” entre a tíbia e o perónio. Tolson Cumning foi então sujeito a uma intervenção cirúrgica.

No ano seguinte, em 1896, ocorreu nos Estados Unidos um caso criminal emblemático em que o uso dos raios-X se mostrou essencial. Tratava-se de um homicídio cometido com arma de fogo, e o exame radiológico da mandíbula da vítima foi determinante para a solução do crime. Através da radiografia, foi possível identificar a presença do projétil de chumbo na estrutura exposta, revelando de forma inequívoca a autoria do assassinato. Esse acontecimento reforçou a importância da Radiologia Forense como uma ferramenta valiosa na investigação criminal e abriu caminho para seu desenvolvimento e aplicação em outros casos judiciais (Sousa, 2017).

Imagem 1 - A perna de Tolson Cunning foi submetida a um exame de raios X para localizar o projétil disparado por George Holder na véspera de Natal de 1895. O exame foi realizado no Laboratório de Física da Universidade McGill, em Montreal, em 7 de fevereiro de 1896. O resultado foi a primeira placa de raio-X a ser admitida em um tribunal na América do Norte (Brogdon, 2011, p.13).

Na América do Norte, um caso judicial envolvendo raios-X foi registrado em outros casos anteriores a Roentgen apresentar oficialmente sua descoberta à Sociedade de Física-Medicina de Würzburg. A apresentação de uma placa de raios-X durante o julgamento levou à condenação do réu por tentativa de homicídio (Santos, Dias, Silva, 2022). Na Inglaterra, um caso de lesão pessoal foi julgado com base em um roentgenograma (Vale, 2009).
Em 23 de janeiro de 1896, Roentgen fez sua primeira demonstração prática em público na Sociedade de Física Médica de Würzburg, radiografando a mão do anatomista Albert von Kӧlliker, o que gerou grande entusiasmo entre os presentes. A descoberta recebeu ampla cobertura jornalística e sua popularização continuou. Em fevereiro de 1896, Roentgen enviou radiografias de um braço fraturado ao British Medical Journal para demonstrar o poder diagnóstico dos raios X. Em poucos meses, centros urbanos nos Estados Unidos já tinham acesso à descoberta. O impacto foi tão significativo que durante o ano de 1896 foram publicados mais de 1000 artigos e 49 livros sobre os raios X, com o primeiro artigo publicado por um pesquisador não europeu aparecendo na revista Science, nos Estados Unidos (Lima, Afonso, Pimentel, 2009).

Imagem 2 - Impressão fotográfica da radiografia da mão do professor von Kolliker, apresentada por Röntgen em 23 de janeiro de 1896 (Brogdon, 2011, p.12).

Wilhelm Conrad Roentgen, ao conduzir experimentos com uma ampola de Crookes em um ambiente escuro, observou luminescência em uma placa de platinocianeto de bário que estava distante, após passar uma corrente elétrica por ela (Francisco et al., 2005). Ele repetiu o experimento várias vezes, movendo a placa para longe do tubo de descarga e colocando diferentes objetos entre o tubo e a tela. Notou que materiais como chumbo e platina bloquearam a luminescência da tela, enquanto outros materiais não. Observou ainda, ao segurar objetos entre o tubo e a tela, os ossos de sua própria mão sendo reproduzidos na tela. Após substituir a tela fluorescente por uma chapa fotográfica, Roentgen convenceu sua esposa, Anna Bertha Roentgen, a participar de seus experimentos, resultando na primeira radiografia da história - a imagem dos ossos da mão de Anna Bertha Roentgen, incluindo seu anel de casamento (Lima, Afonso, Pimentel, 2009; Santos, Dias, Silva, 2021).

Imagem 3 - Radiografia da mão de Bertha Röntgen, realizada no laboratório em novembro de 1895 (Brogdon, 2011, p.11).

Após sua primeira observação em 28 de dezembro de 1895, Roentgen rapidamente tornou pública sua descoberta. Para isso, ele entregou um relatório preliminar ao presidente da Sociedade de Física Médica de Würzburg, acompanhado de radiografias experimentais, relatou sua descoberta aos amigos na Europa e enviou cópias do material estudado a vários físicos renomados. A notícia se espalhou rapidamente, sendo transmitida por telégrafo de Londres para todo o mundo em 6 de janeiro de 1896 (Francisco et al., 2005; Lima, Afonso, Pimentel, 2009).

Imagem 4 - Primeira página da comunicação feita por Röntgen, Röntgen (1896) (Gonçalves, Pinheiro, Ortiz, 2018)

A primeira e imediata aplicação dos raios X foi a visualização das estruturas ósseas, possibilitando a investigação da anatomia humana (e animal) em indivíduos vivos (Lima, Afonso Pimentel, 2009). O poder diagnóstico dos raios X foi legitimado, levando à incorporação de aparelhos capazes de produzi-los nos hospitais, o que permitiu avanços na prática médica. Além disso, as escolas médicas incluíram o ensino do uso dos raios X e suas aplicações nos currículos (Francisco et al., 2005).

Parte da matéria veiculada no jornal Daily Chronicle de Londres, em 6 de janeiro de 1896, foi apresentada por Lima, Afonso e Pimentel (2009, p. 264), texto telegrafado por seu correspondente em Viena. O jornal Wiener Presse, um dia antes, havia relatado a descoberta dos raios X no final do ano anterior, destacando a incrível capacidade desses raios em penetrar materiais como madeira, carne e substâncias orgânicas. A reportagem mencionou a bem-sucedida fotografia de objetos de metal dentro de uma caixa de madeira e a radiografia da mão de um homem, mostrando apenas os ossos (Francisco et al., 2005; Garcia, 2020).

Logo após a descoberta dos raios-X por Roentgen em 1895, várias áreas, incluindo a medicina legal, reconheceram o potencial dessa nova forma de radiação. O Dr. Fovau d'Courmelles, em 1898, já vislumbrava a aplicação dos raios-X na identificação de fraturas em pessoas mutiladas ou carbonizadas (Kumar, Selvi, 2013).

É interessante destacar que, no início, os exames radiológicos eram vistos com certo grau de desconfiança e até mesmo como "manifestações do sobrenatural". A novidade é a capacidade de visualizar estruturas ocultas dentro do corpo humano despertaram fascínio e, ao mesmo tempo, receios e interpretações equivocadas (Imagem 3). No entanto, com o passar do tempo e o aprimoramento das técnicas radiológicas, a Radiologia Forense conquistou reconhecimento e confiabilidade como uma disciplina científica fundamental para a investigação criminal e para o sistema de justiça (Santos; Dias; Silva ,2022).

É interessante notar que o ceticismo inicial em relação aos exames radiológicos também pode ser atribuído à falta de familiaridade e ao desconhecimento sobre os princípios fundamentais dos raios-X. A comparação com a imagem de um fantasma ilustra a percepção inicialmente desconcertante e misteriosa dos resultados radiográficos. No entanto, à medida que a comunidade científica e os profissionais da justiça se familiarizar com os princípios e aplicações da Radiologia Forense, essa percepção foi gradualmente substituída por uma compreensão mais informada e aceitação da utilidade dos exames radiológicos como prova científica sólida (Vale, 2009; Barbosa, 2017).

Marie Curie (1867-1934) e Irene Joliot-Curie (1897-1956) desempenharam um papel significativo no avanço da radiologia. Foram pioneiros na implementação de raios X móveis em campos de guerra, contribuindo para o diagnóstico e tratamento de ferimentos em soldados feridos (Vale, 2009; Brogdon, 1988, p. 5).

Um destaque especial remonta a 1896, quando o radiologista Álvaro Alvim foi à França e especializou-se em física médica, trabalhando diretamente com Marie Curie. Alvim trouxe da França equipamentos e tecnologias inovadoras que contribuíram significativamente para a formação dos primeiros operadores de raios X brasileiros (Francisco, 2006).

História da Radiologia no Brasil

Independentemente de quem foi o primeiro, é crucial reconhecer que o Brasil desempenhou um papel de destaque na vanguarda da ciência radiológica. Apesar das dificuldades de comunicação e transporte da época, os pesquisadores brasileiros estudaram, viajaram e contribuíram significativamente para o desenvolvimento dessa tecnologia desde os primeiros anos. Formiga, em Minas Gerais, recebeu o primeiro aparelho de Radiologia instalado no interior do Brasil, trazido pelo Dr. Carlos Ferreira Pires no final do século XIX. A máquina Siemens utilizada era rudimentar, operando com bobinas de 70 centímetros e tubos tipo Crookes. Nessa época, a cidade não possuía energia elétrica, sendo necessário utilizar pilhas, baterias ou combustíveis fósseis para operar o equipamento (Francisco, 2006).

A história dos pioneiros na realização de exames de radiologia no Brasil é marcada por considerável incerteza devido à simultaneidade de seus trabalhos, o que torna desafiador determinar com precisão quem foi o primeiro cientista a introduzir esse método no país.

Chama atenção o primeiro trabalho de medicina legal no país, atribuído a Gonçalves Gomide por Oscar Freire e Flamínio Fávero, datado de 1814. Nesse período, surgiram dois centros científicos no Brasil: na Bahia e no Rio de Janeiro. Na Bahia, foi fundada a escola médico-legal, que contou com estudiosos como Raimundo Nina Rodrigues (1894-1906), Estácio de Lima (catedrático em 1965) e Oscar Freire de Carvalho (professor de 1914 a 1923). Da mesma forma, no Rio de Janeiro, com os ilustres professores Ferreira de Abreu, Afrânio Peixoto e Tenner de Abreu (Carvalho, 1965, p. 1-4).
Contudo, o ensino da Radiologia brasileira teve início com o curso ministrado pelo professor Roberto Duque Estrada, em 15 de julho de 1916, composto por 30 lições teórico-práticas ilustradas com material selecionado do arquivo do Gabinete de Radiologia da Santa Casa.
O curso do professor Duque Estrada contava com a assistência de Nicola Caminha, que se tornou uma figura importante na área de ensino. Outras escolas de Radiologia surgiram nos anos seguintes, com notáveis mestres como Manoel de Abreu e José Guilherme Dias Fernandes.
Antes da criação das primeiras cátedras, o aprendizado da prática radiológica ocorria nos Serviços de Radiologia das cadeiras de clínicas médicas, principalmente nas instalações da Faculdade Nacional, localizadas na Santa Casa da Misericórdia, Hospital Moncôrvo Filho e Hospital São Francisco de Assis.
No Hospital dos Servidores do Estado, Nicola Caminha inaugurou o primeiro programa de residência médica em Radiologia do país. Outros hospitais também estabeleceram programas pioneiros, como o Hospital de Ipanema, Hospital do IAPETEC (atual Hospital Geral de Bonsucesso) e o Hospital dos Bancários (atual Hospital da Lagoa).
Em 1950, Emílio Amorim estabeleceu um estágio em radiologia em seu novo consultório, onde lecionou jovens médicos de vários estados. Dirceu Rodrigues, do Paraná, foi seu primeiro aluno, realizando o estágio de 1950 a 1951. Durante esse período, os médicos frequentemente visitavam os consultórios de Amorim e Nicola Caminha em busca de opiniões, esclarecimento de dúvidas e discussão de casos (Carvalho, 1965, p. 1-4).
No Hospital dos Servidores do Estado, Nicola Caminha, com a assistência de Waldir Waymone, inaugurou em 1952 o primeiro programa de residência médica em radiologia no Brasil. Neste programa, Alberto Álvares da Silva e Geraldo Uchoa foram os primeiros alunos. A partir dos anos 50, o ensino da radiologia passou a ser dividido entre os grupos liderados pelos Drs. Emílio Amorim e Nicola Caminha, ambos participando ativamente de diversas atividades científicas na cidade e em todo o Brasil (Carvalho, 1965, p. 1-4).
Embora a ordem exata dos pioneiros da radiologia brasileira seja incerta, é inegável o papel relevante desempenhado por esses profissionais na introdução e desenvolvimento dessa disciplina no país. O Professor Alfredo Thomé de Britto, (Salvador, 21 de dezembro de 1863 — Itaparica, 13 de maio de 1909), na Bahia, contribuiu significativamente para o avanço da radiologia, deixando um legado importante em termos de pesquisa e aplicação clínica. A Professora Doutora Silvia Ramos, em São Paulo, trouxe contribuições valiosas para o campo, impulsionando o crescimento e a disseminação do conhecimento radiológico. Por sua vez, o Professor Doutor Francisco Pereira Neves, no Rio de Janeiro, desempenhou um papel fundamental na introdução e consolidação da radiologia no cenário acadêmico e profissional (Carvalho, 1965, p. 1-4; Francisco, 2006).
Naquela época, a maior dificuldade residia na falta de energia elétrica e tecnologias médicas para aprimorar a análise e a qualidade dos exames. Nos primórdios da radiologia, no ano de 1897, durante a Guerra de Canudos (novembro de 1896 - outubro de 1897), o médico e professor baiano Alfredo Brito realizou exames radiológicos no campo de batalha, localizando projéteis de arma de fogo em feridos. Nesse período, foram realizadas aproximadamente 98 radiografias e radioscopias (Oliveira, 2014; Aalves et al., 2015; Furtado et al., 2018).
É imprescindível destacar que a concepção do século XIX sobre a radiologia, embora hoje seja considerada uma ciência, no período, ainda não tinha sua aplicação consolidada nas Ciências Criminais. A evolução da Radiologia Forense no Brasil não apenas acompanhou o desenvolvimento tecnológico e científico da medicina, mas também, sobretudo, da Medicina Legal e das formas de investigação criminal Assim, o desenvolvimento das Ciências Criminais acompanha o surgimento dos métodos de execução de crimes, o que explica a institucionalização e oficialização das perícias criminais no Brasil monárquico (Giovanelli, 2020; Brasil, 1998; Furtado, et al., 2018).
No século XX, a radiologia brasileira experimentou uma reviravolta com a chegada de médicos e cientistas que retornaram da Europa com novas pesquisas, métodos e equipamentos. O auge desse desenvolvimento ocorreu com a descoberta do método de abreugrafia, desenvolvido pelo médico Manuel Dias de Abreu (1849-1962), indicado ao Prêmio Nobel de Fisiologia/Medicina (1946) por detectar vítimas de tuberculose por meio de raios-X de tórax.
Ao final dos anos 40, surgiram as primeiras iniciativas de institucionalização e burocratização da atividade dos profissionais das técnicas radiológicas para atender às especificações governamentais sobre o uso das radiações em seres humanos e fornecer ampla formação a esses profissionais. O primeiro curso criado com esse propósito foi em São Paulo, no Hospital das Clínicas, em março de 1951. Durante o curso, o governo promulgou a primeira legislação da área, a Lei nº 1.234/50 (Santos, Dias, Silva, 2022).

Francisco et al. (2006, p.63), com a apresentação da primeira tese sobre Radiologia, na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, apontam Adolpho Carlos Lindenberg como um dos precursores da Radiologia no Brasil. Quanto à chegada e instalação do primeiro equipamento de raios X em nosso país, se deu pela compra efetuada pelo médico José Carlos Ferreira Pires, no ano de 1897.

O equipamento foi instalado na cidade de Formiga, no estado de Minas Gerais, e como a cidade não possuía rede elétrica, a instalação foi feita inicialmente a partir da utilização de baterias e pilhas de 0,75 hp. Como este tipo de instalação não atendeu as exigências para o funcionamento do equipamento, o médico comprou um gerador de eletricidade a partir de um motor a gasolina. Assim, um ano depois, Pires colocou o equipamento em funcionamento, produzindo a primeira radiografia no Brasil, que demonstrava a existência de um corpo estranho na mão do então ministro Lauro Muller. Os mesmos autores ainda chamam atenção para o tempo necessário na realização de um exame de raios X nesta época, uma radiografia do tórax, por exemplo, levava em torno de trinta minutos e do crânio por volta de quarenta e cinco minutos. O referido aparelho encontra-se exposto no International Museum of Surgical Science, em Chicago, nos Estados Unidos.

Quanto à evolução da Radiologia no Brasil, Francisco et al. (2006, p.64) destaca a importância do Dr. Manoel Dias de Abreu, médico e professor da Faculdade de Ciências Médicas (1892-1962). Ele foi também o inventor de um exame apresentado à Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, em julho de 1936, que recebeu o nome de Roentgenfotografia. Entretanto, no ano de 1939, passou a ser denominado, por apresentação no I Congresso Nacional de Tuberculose, no Rio de Janeiro, por abreugrafia. Este exame foi muito utilizado por todo o mundo, na realização de radiografias do tórax, em função da tuberculose. O sucesso deste exame acontecia devido ao seu baixo custo operacional e a alta eficiência técnica. O destaque para a obra de Abreu foi de tamanha importância que levou à criação da Sociedade Brasileira de Abreugrafia em 1957 e, também, à publicação da Revista Brasileira de Abreugrafia.

Torres, em entrevista à Revista Poli (2011, p.10), faz referência às técnicas e aos equipamentos na área de Radiologia e destaca o desenvolvimento de ambos: "foram descobertos outros tipos de radiação que podem ser úteis à Medicina; a radiação passou a ser usada também na indústria; e, na Saúde, ela hoje não é usada apenas para diagnósticos, mas ainda em tratamentos de doenças, como a radioterapia". E mais, tanto os avanços científicos referentes às técnicas radiológicas quanto os equipamentos de raios X modificaram a vida e o perfil dos profissionais que trabalham com radiação. Inicialmente, os equipamentos eram operados principalmente por físicos e médicos, sendo instalados nos institutos de física, e somente mais tarde passaram a funcionar nos hospitais. Quanto aos perigos relacionados à radiação, "[...] não se sabia dos perigos que envolviam o contato com os 'novos' raios, o que levou muitos dos então chamados 'operadores de raios X' a sofrerem lesões ou ficarem doentes devido aos longos períodos de exposição." (Torres, 2011, p.10).

Ruptura Epistemológica

A história da ciência é marcada por momentos de ruptura paradigmática, impulsionados por uma interseção complexa de fatores históricos, teóricos e metodológicos. Essas rupturas, muitas vezes, são desencadeadas pela inadequação do paradigma existente em resolver os enigmas contemporâneos e pela busca subjetiva dos cientistas por novos horizontes de compreensão.

As elipses, que hoje são centrais no cálculo de limites na matemática, têm raízes profundas na história da filosofia e da ciência. Remontando aos tempos antigos, essas formas geométricas eram usadas como ferramentas para explorar conceitos de redução ao absurdo e limites. No entanto, é importante destacar que a análise holística é fundamental para a compreensão completa de fenômenos complexos, como o movimento, como foi observado por Aristóteles.

A lógica da redução ao absurdo, empregada por Arquimedes, é uma ferramenta poderosa no processo científico, permitindo a validação de hipóteses por meio da comparação com outras já estabelecidas. Esse método, fundamental na pirâmide científica, proporciona um caminho metodológico para a validação de novas ideias.

No entanto, assim como os pensadores antigos cometeram equívocos ao negligenciar certos aspectos em suas análises, os cientistas contemporâneos podem estar cometendo o mesmo erro ao desconsiderar a práxis na formulação de novos paradigmas. A integração do conhecimento vulgar, agora reconhecido como o novo senso comum, desafia as fronteiras entre as ciências sociais e naturais, destacando a importância da multidisciplinaridade na construção do conhecimento.

As elipses de convergência e divergência no processo de produção do conhecimento científico ilustram a dinâmica complexa entre os diferentes ramos do saber. Enquanto a convergência representa o estreitamento teórico e metodológico dos campos científicos, culminando em uma possível ruptura epistemológica, a divergência destaca a interação entre os ramos, impulsionada pela força teórica e pelo contexto espacial-temporal dos objetos de estudo.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Essas elipses, tanto históricas quanto contemporâneas, nos lembram da natureza dinâmica e interconectada da ciência, onde o progresso muitas vezes surge das interações e confrontos entre diferentes perspectivas e disciplinas.

História do Ensino de Radiologia no Brasil

No ano de 1858, com a criação dos Liceus de Artes e Ofícios, é apresentada uma nova forma de se pensar o ensino técnico profissionalizante, que deixa de ser olhado como assistencial e elementar. A multiplicidade dos Liceus pelo país sinaliza o entendimento de novas ideias em relação ao ensino necessário à indústria. Entretanto, a velha concepção de que esse tipo de ensino é reservado aos pobres ainda persiste mesmo após o período da República. No ano de 1909, Nilo Peçanha cria as escolas de aprendizes artífices, por meio do Decreto nº 7.588, destinadas mais uma vez aos pobres.

Em virtude da revolução dos anos de 1930 e do contexto da industrialização, a relação entre trabalho e educação surge como um problema prioritário, visto a necessidade de preparar os trabalhadores para a indústria. Nas décadas de 1930 e 1940, ocorre no Brasil a reforma do ensino secundário, e a partir de 1942, são baixadas por decreto-lei as “leis orgânicas da educação nacional” para o ensino secundário, industrial, comercial, primário, normal e agrícola. Nesse período, a Constituição de 1937 deixa clara a dualidade escolar, definindo que o ensino profissional é direcionado às classes menos favorecidas, sendo responsabilidade do Estado e seu primeiro dever em matéria de educação.

Para o cumprimento desse dever, o poder público conta com a colaboração de empresas e sindicatos econômicos, definindo assim as Leis Orgânicas do Ensino Profissional e a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), além da mudança das antigas escolas de aprendizes artífices para escolas técnicas federais.

Somente na década de 1950, os estudos acadêmicos e profissionalizantes passam a ter o mesmo valor. Com a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 4.024 de 1961, fica definida a completa equivalência entre os cursos técnicos e o curso secundário para entrada nos cursos superiores. No ano de 1971, destaca-se a Lei nº 5.692, que trata da Reforma de Ensino e fixa as Diretrizes e Bases do ensino de 1º e 2º graus, impondo uma profissionalização compulsória. O Parecer 45 de 1972, do Conselho Federal de Educação (CFE), criou aproximadamente cento e trinta habilitações para técnicos e auxiliares, incluindo a de Radiologia (Brasil, 1971).

No ano de 1974, o número de habilitações do 2º grau alcança o quantitativo de cento e cinquenta e oito habilitações. Antes mesmo do fim da era militar, a obrigatoriedade da qualificação profissional no 2º grau, hoje ensino médio, foi quebrada pela Lei nº 7.044, no § 2º do art. 4, que determina: “A preparação para o trabalho, no ensino de 2º grau, poderá ensejar habilitação profissional, a critério do estabelecimento de ensino” (Brasil, 1982).

De acordo com o descrito na dissertação de Ferreira Filho (2010, p. 31), este exame consistia em prova prática das técnicas radiológicas e também prova escrita e oral. Este autor destaca que a determinação do referido decreto promoveu o surgimento de alguns cursos livres, com o objetivo de preparação, visando à aprovação para o registro de Operador de Raios X. E ainda explica que a exigência da escolaridade para a formação destes profissionais, na década de 1960, era o equivalente ao atual ensino fundamental.

A década de 1960 apresenta como destaque o Instituto Estadual de Radiologia e Medicina Nuclear Manoel de Abreu (IERMN), instituição pública, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. O instituto foi criado e dirigido pelo médico Abércio Arantes Pereira, considerado um dos principais radiologistas brasileiros. A partir deste período, o setor de Saúde foi marcado por intensas transformações devido ao avanço científico e tecnológico. Este contexto foi responsável tanto pelo aumento do custo da assistência médica como também pela modificação de suas práticas. "Essas transformações têm como base a crescente incorporação de sofisticadas tecnologias, traduzida na maior utilização de medicamentos; no uso mais intensivo de equipamentos médicos; na difusão do uso de serviços diagnósticos [...]" (Lima, 1996, p. 35).

Azevedo (2010) confirma essa crescente incorporação de tecnologia brasileira quando descreve em sua dissertação (Azevedo, 2010, p.48):

"O setor de equipamentos de análises clínicas importou 4 milhões de Dólares só em microscópios, entre os anos de 1970/1980. Nesse período a importação de equipamentos de raios X e chapas radiográficas representou 40 milhões de Dólares"

Vale salientar que, mesmo tendo o conhecimento científico como base, os serviços de Saúde não ficaram isentos do esvaziamento do conteúdo do trabalho, havendo indicações da baixa absorção de técnicos de laboratório e operadores de raios X, em função da mudança da base técnica do processo de trabalho (Lima, 1996, p. 36).

Segundo informações do CONTER (2010), no ano de 1961, sob a direção de Vasco Ribeiro de Lima, a luta pela regulamentação da profissão ganha força, com o surgimento da Federação das Associações dos Técnicos de Raios X dos Estados do Brasil (FATREB). No ano de 1974, o Congresso Nacional recebe o primeiro projeto de regulamentação da profissão dos Técnicos em Radiologia. No ano de 1975, a Câmara dos Deputados dá andamento ao projeto de Lei nº 317, de autoria do Deputado Federal Gomes do Amaral, que dispõe sobre o exercício da profissão de Operador de Raios X (CONTER, 2010).

O referido projeto de lei define que a profissão do Operador de Raios X somente poderá ser exercida pelos profissionais habilitados, conforme definido em seu art. 3º, e mesmo pelos profissionais não habilitados, desde que se encontrem no efetivo exercício da atividade, com registro no Ministério da Saúde:

"Após a vigência desta lei, a formação do Operador de Raios X somente poderá ser feita em cursos regulares de ensino médio, oficiais, oficializados ou reconhecidos, com duração mínima de 3 (três) anos e currículo aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura" (Brasil, 1975).

Ainda segundo o CONTER (2010), dez anos depois, o referido projeto é transformado na Lei nº 7.394 de 1985, sendo promulgada pelo então Presidente da República José Sarney. Esta lei regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, instituindo em seu art. 1º que todos os Operadores de Raios X que, profissionalmente, executam as seguintes técnicas: radiológica, radioterápica, radioisotópica, industrial, de medicina nuclear (Brasil, 1985).

Segundo Torres (2011, p. 11), Valdelice Teodoro, presidente do Conselho Nacional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia - CONTER, aponta que uma das razões para esta comprovação se dá em virtude da Recomendação nº. 115 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 1960, que trata da Proteção contra radiações ionizantes, tendo como área de aplicação as atividades que exponham trabalhadores a radiações ionizantes.

Explica que esta decisão exclui as pessoas maiores de 18 anos, que estejam cursando o ensino médio, como os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Teodoro é questionada quanto à seguinte polêmica: não seria conveniente que se adotasse apenas o critério da idade, o que possibilitaria a realização de cursos técnicos concomitantes e integrados à educação básica? A presidente do CONTER responde que não se trata apenas de uma questão de idade, ela explica que é mais fácil para quem já concluiu o ensino médio a compreensão das disciplinas técnicas. No caso do curso técnico acontecer de forma concomitante ou integrada ao ensino médio, o aluno terá dificuldade em muitas áreas, especialmente em Física. O professor e físico Sérgio Ricardo de Oliveira, coordenador do curso de Especialização Técnica em Proteção Radiológica para Ambientes de Saúde da Escola Politécnica Joaquim Venâncio (EPSJV/FIOCRUZ), discorda da justificativa apresentada:

Vale ressaltar nesta discussão que o Decreto nº 5.154 de 2004 oferece alternativas para articular o Ensino Médio e a Educação Profissional Técnica de nível médio, apresentando as seguintes possibilidades: integrada, concomitante e subsequente (Brasil, 2004). Entretanto, a Lei nº 7.394 de 1985, no § 2º esclarece: "Em nenhuma hipótese poderá ser matriculado candidato que não comprovar a conclusão de curso em nível de 2º grau ou equivalente" (Brasil, 1985).

Observa-se haver um aparente impasse entre a legislação educacional e a legislação do exercício profissional dos Técnicos em Radiologia.

No ano de 1986 é promulgado o Decreto nº 92.790, que regulamenta a Lei nº 7.394 de 1985, e assegura todos os direitos aos Operadores de Raios X, sendo reconhecidos como Técnicos em Radiologia: "Ficam assegurados todos os direitos aos denominados Operadores de Raios X, devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho" (Brasil, 1986a).

Como resultado da regulamentação da profissão, no ano de 1987, os profissionais Técnicos em Radiologia passam a contar com seu próprio Conselho. O Decreto nº 92.790 de 1986 determina no seu art. 13:

"O Conselho Nacional e os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia são os órgãos supervisores da ética profissional, visando ao aperfeiçoamento da profissão e à valorização dos profissionais" (Brasil, 1986).

A categoria dos profissionais da área de Radiologia avança nas questões referentes à proteção radiológica, quando, no ano de 1998, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 453, aprova o Regulamento Técnico, estabelecendo as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios X diagnósticos em todo o território nacional.

No ano de 2005, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 485, aprova a Norma Regulamentadora (NR) nº 32. Esta NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de Saúde, definindo no seu item 32.4 as questões referentes aos trabalhadores expostos às Radiações Ionizantes (Brasil, 2005b).

Uma questão que foi definida, para o Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2005, no que diz respeito aos profissionais habilitados para docência da Educação Profissional de Nível Técnico. Por meio da Deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE) nº 295 de 2005, no seu art. 12, inciso III, no Estado do Rio de Janeiro, muitas são as possibilidades na habilitação para docência na Educação Profissional de Nível Técnico.

O Ministério da Educação lança, na sua política de desenvolvimento e valorização da educação profissional e tecnológica de nível médio, um importante dispositivo de organização da oferta nacional dos cursos técnicos de nível médio, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). Este catálogo destaca no seu eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, uma carga horária mínima de 1.200 horas para o Curso Técnico em Radiologia. Vale destacar que, nestas 1.200 horas, não está incluída a carga horária para a realização do Estágio Curricular Supervisionado obrigatório. Segundo o art. 11 da Resolução do CONTER nº 10 de 2011, a carga horária a ser acrescida para a realização do Estágio Curricular Supervisionado obrigatório é de no mínimo 400 horas (Brasil, 2011a).

Em 28 de maio de 2009, o CONTER, por meio da Resolução nº 6, institui e normatiza as atribuições dos profissionais Tecnólogo e Técnico em Radiologia, com habilitação em Radiodiagnóstico, no setor de Diagnóstico por Imagem. Assim, ficam definidas as atribuições dessas duas categorias profissionais no referido setor: os procedimentos na área de diagnóstico por imagem na radiologia veterinária, radiologia odontológica forense, ficam definidos como radiodiagnóstico. Compete ao Tecnólogo e Técnico em Radiologia no setor de diagnóstico por imagem realizar procedimentos para geração de imagens, através da operação de equipamentos específicos nas subáreas definidas na resolução. Os procedimentos de obtenção de imagem nas unidades de enfermaria, terapia intensiva, centro cirúrgico e ainda nas unidades externas ao departamento/setor de diagnóstico por imagem ficam definidos como de radiologia convencional. Todo o exame que incluir procedimento médico, administração de contraste iodado ou produto farmacológico para sua realização, deve ser executado em conjunto com o médico, observadas as atribuições profissionais de cada um. O Tecnólogo e o Técnico em Radiologia devem pautar suas atividades profissionais observando rigorosa e permanentemente as normas legais de proteção radiológica, bem como o Código de Ética Profissional (Brasil, 2009a).

A formação técnica em Radiologia, no Brasil, acontece majoritariamente sob o domínio da iniciativa privada. No ano de 2012, a Escola Politécnica Joaquim Venâncio (EPSJV), unidade pertencente à Fundação Oswaldo Cruz, deu início à realização do seu primeiro curso Técnico em Radiologia, integrado ao ensino médio, na modalidade jovens e adultos, sob a coordenação do professor Sérgio Ricardo de Oliveira. A realização do curso encontra amparo na Lei nº 9.394 de 1996, que permite que a educação profissional seja desenvolvida em articulação com o ensino regular. Oliveira destaca que, desde o início dos anos 2000, muitos técnicos e alunos têm entrado com processos na justiça e conseguido o direito de fazer o curso técnico em concomitância com o ensino médio, entendendo que a regulamentação não pode ser maior que a LDB.

Ele ressalta que a EPSJV procura discutir com o CONTER e com o Conselho Nacional de Educação (CNE) uma revisão das resoluções do Conselho e da regulamentação da profissão. Oliveira afirma que o processo de formação dos Técnicos em Radiologia, em geral, está prejudicado, porque não dá conta das novas tecnologias, que estão cada vez mais avançadas. Atualmente, os cursos dão conta apenas da Radiologia básica, o que não corresponde com o caminho que esta área está tomando.

Depois de formados, os técnicos precisam fazer cursos para se especializar, como em radioterapia, medicina nuclear e radiologia industrial, para finalmente aprender a trabalhar com os novos equipamentos. Essa condição resultou em um novo quadro: ao invés de melhorar a formação do técnico, criou-se um curso de nível superior de Tecnólogo (Resolução nº 02/2012 - CONTER) em Radiologia. Oliveira apresenta de forma positiva o profissional de nível superior na área, entretanto, diz que este poderia se envolver com a gestão dos processos e com a própria formação dos técnicos.

Conforme a Portaria SVS/MS nº 453, de 1º de junho de 1998, que versa sobre a aprovação do regulamento técnico estabelecendo as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico, são estabelecidas as diretrizes para o uso de raios-x diagnósticos em todo o território nacional. Em 2019, com a necessidade de aprimoramento das medidas de proteção radiológica, acompanhando a evolução da tecnologia e substituindo a Portaria SVS/MS nº 453, foi formulada a RDC nº 330, emitida pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Diretoria Colegiada. Essa RDC foi posteriormente revogada pela RDC nº 611, em 2022, que estabelece os requisitos sanitários para a organização e funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista, além de regulamentar o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.

Para uma melhor compreensão do cenário brasileiro sobre a formação do profissional Técnico em Radiologia, o quadro 1 apresenta o quantitativo da oferta de cursos para esses profissionais. Percebe-se uma crescente oferta para os cursos Técnicos em Radiologia no Brasil. Entretanto, essa baixa oferta pela rede pública permite que a iniciativa privada tenha o domínio nessa área de formação. O Ministério da Saúde, em seu Documento Base sobre Diretrizes e Orientações para a formação de Técnicos em Radiologia, ressalta a necessidade de priorizar a oferta de cursos para os profissionais na rede de serviços do Sistema Único de Saúde (2011b) (Lopes, 2013)

No contexto atual, destaca-se a ausência de uma doutrinação específica da Radiologia Legal no ordenamento jurídico brasileiro, assim como nos regimes jurídicos relacionados aos Conselhos que regulamentam as especialidades médicas e o exercício do imaginologistas não médicos. Essa lacuna conceitual justifica a relevância do presente trabalho, dificultando, em diversos aspectos, a aplicação tanto no âmbito prático quanto teórico dessa disciplina. Diante dessa realidade, torna-se imprescindível estabelecer os limites disciplinares e teórico-práticos do ensino da Radiologia Legal no Brasil, constituindo-se como ponto de partida para uma reflexão aprofundada sobre o tema, especialmente no que diz respeito às aplicações jurídicas de seus conceitos e fenômenos.

PERSPECTIVA GLOBAL E CONTEXTUALIZADA

A imagem clínica por meio de tomografias computadorizadas (TC) e ressonância magnética (MRI) tem sido aplicada com êxito em ambientes hospitalares. No entanto, na imagem clínico-forense, surge o desafio de interpretar essas imagens sob a perspectiva da medicina legal. Na Suíça, a prática da Virtópsia se destaca, principalmente em Berna e Zurique, enquanto em outros países, essa abordagem ainda é pouco representada (Zimmermann, 2013, p. 81-94).

O projeto Virtopsy na Universidade de Berna serve como um ponto de partida global para a virtópsia/imagem forense. Em diversos países, como Suíça, Alemanha, Áustria, Liechtenstein, Austrália e Estados Unidos, grupos de especialistas dedicam-se à pesquisa e à implementação da Virtópsia. A prática concentra-se, principalmente, em TC post-mortem, MRI post-mortem e angiografia post-mortem.

O panorama suíço revela que a Virtópsia é utilizada rotineiramente no Instituto de Medicina Legal de Berna desde 2006, com aproximadamente 33% dos casos utilizando CT post-mortem. O IRM Zurique, por sua vez, é um dos mais bem equipados na Suíça para investigações Virtopsy. Outros institutos suíços, como CURML em Lausanne e Genebra, também adotam amplamente a Virtópsia (Zimmermann, 2013, p. 81-94).

Virtopsy é um projeto que tem sido desenvolvido no Instituto de Medicina Legal em Berna, cujo objetivo é elaborar um mecanismo capaz de captar uma imagem tridimensional completa de um corpo, a fim de auxiliar a medicina forense fornecendo-lhe informação digital útil e armazenável. Esta reúne diferentes tipos de diagnósticos não invasivos, que uma vez conciliados reproduzem o resultado final. As componentes deste projeto são então um scanner CT e um de imagem de RM, uma máquina modificada de circulação extracorpórea (HL20, Maquet) destinada a realizar angiografia pós-morte, um sistema de digitalização 3D (TRITOP / ATOS) e um sistema de captura de movimento.

Pequenas lesões por vezes são de difícil detecção numa autópsia convencional o que pode induzir conclusões erradas. Por conseguinte, a recolha e análise de amostras de tecido, pode ser crucial para a qualidade das conclusões obtidas. Assim, este projeto conta ainda com um componente exclusivo de auxílio à autópsia, o Virtobot que se destina à execução de biópsias. A colocação da agulha no local correto é feita combinando o Virtobot com o TC. O Virtobot é um braço mecânico de 4 metros de comprimento, capaz de efetuar movimento com 6 graus de liberdade num espaço adequado à prática da autópsia.

Para garantir a máxima versatilidade do Virtobot, este foi concebido de forma a permitir a adaptação de diversas ferramentas em sua extremidade, tais como agulha de biópsia e uma câmera óptica para digitalização da superfície corporal, cuja distância ideal de leitura é de 61 a 103 cm. O movimento da agulha de biópsia é realizado em duas fases distintas: uma primeira fase de deslocamento rápido em direção a um ponto próximo do desejado, seguida pelo software coordenando e corrigindo, se necessário, o segundo movimento, mais lento e preciso da agulha até o local desejado. Além disso, para a análise dos tecidos, há um sistema de digitalização ainda mais meticuloso, o micro-TC e RM microscopy.

Na Alemanha, alguns institutos, como os de Hamburgo, Heidelberg, Colônia e Leipzig, destacam-se na pesquisa sobre Virtopsy. Entretanto, o uso de TC post-mortem é geralmente realizado em complemento à autópsia forense. Áustria e Liechtenstein não apresentam procedimentos rotineiros de imagem forense post-mortem conhecidos (Zimmermann, 2013, p. 81-94).

Na Austrália, o Victorian Institute of Forensic Medicine, em Melbourne, é pioneiro na prática de Tomografia Computadorizada post-mortem. Outros estados australianos possuem exames de Virtopsy, como em Newcastle e Brisbane, mas geralmente como complemento à autópsia.

A prática da radiologia forense é limitada, com a maioria dos radiologistas na América do Norte dedicando menos de 10% de sua atividade profissional a essa área. Aqueles que se envolvem em atividades forenses muitas vezes o fazem por acaso, circunstância, curiosidade ou sorte. Brogdon (2011, p. 15-17) relata sua própria introdução ao campo durante os anos 1960, quando foi solicitado a ajudar na identificação de partes do corpo de vítimas de acidente de avião pelo renomado Dr. Russell S. Fisher (1916–1984).

Na Ásia e Oriente Médio, a prática da Virtopsy ganha destaque, especialmente em países como Japão, Singapura, Malásia e Israel. O Japão, em particular, realiza cerca de 20.000 exames de TC-post-mortem anualmente, representando aproximadamente 33% de todos os exames forenses (Zimmermann, 2013, p. 81-94).

Em termos de software, o equipamento é controlado por diferentes pacotes, dependendo das funções. Esses pacotes são distribuídos por diferentes computadores, os quais são controlados por um software, o Virtopsy Control Center (VCC), em um computador central (Franckenberg et al., 2021).

As novas tendências da informática têm contribuído para a desmaterialização dos locais de trabalho, como blocos cirúrgicos e salas de autópsia, entre outros. A informática médica é uma disciplina científica que visa não apenas o armazenamento e processamento de informações médicas, mas também a melhoria de procedimentos e eficácia de resultados.

O projeto Virtopsy foi iniciado por duas equipes de pesquisa, uma do Instituto de Medicina Legal de Berna, na Suíça, e outra da Universidade de Linkoping, na Suécia. Em 2003, o sistema de Autópsia Virtual da Infovalley teve início, após a empresa Silicon Graphics International (SGI) ser contratada por um museu britânico para digitalizar uma múmia mantendo-a intacta. O sucesso desse projeto levou à expansão das ferramentas desenvolvidas pela Infovalley para a área médico-legal.

Atualmente, o sistema desenvolvido pela iGene, empresa do grupo Infovalley, é um caso de sucesso no desenvolvimento de software médico-legal, possibilitando a substituição de diversos procedimentos, desde autópsias até a gestão de processos em unidades médico-legais.

O projeto INFOPSY foi uma iniciativa em colaboração com a Silicon Graphics Inc., que desenvolveu um software capaz de realizar reconstruções tridimensionais de cadáveres utilizando imagens de tomografia computadorizada. Esse projeto abrange não apenas a realização de autópsias virtuais, mas todo o procedimento envolvente, sendo composto por 7 módulos distintos, que podem servir de inspiração para trabalhos futuros complementares.

O INFODADS é composto por três módulos de gestão de procedimentos forenses: o Sistema de Gestão de Corpos Mortos, o Sistema de Gestão de Tomografia e a Estação de Diagnóstico de Autópsia Digital. Além desses, há outros módulos mais científicos, como a Odontologia Forense, Investigação de Cena de Crime, Relatórios Post Mortem, Identificação de Vítimas de Desastres, Exumação Forense, Análise e Gestão Histopatológica, Entomologia Forense, Diatomologia Forense, Análise e Gestão Toxicológica, Análise e Gestão Microbiológica, e Sistema de Identificação Humana.

O XHUM3DTM é uma ferramenta interativa de visualização de imagens que facilita a exploração da anatomia humana, simplificando o ensino e a análise virtual próxima à dissecação de cadáveres. No entanto, a implementação desses sistemas enfrenta desafios como logística de transporte de cadáveres e custo elevado de equipamentos para autópsia virtual. A quantidade e tamanho dos arquivos de imagem também representam obstáculos, exigindo modelos de processamento volumétrico para reduzir seu tamanho.

A evolução tecnológica introduziu novas ferramentas de controle no mercado, como a Microsoft Kinect, Wii e Leap Motion, que permitem controlar software por meio de gestos, sem contato físico com o hardware. Essas ferramentas são de grande importância no contexto médico-legal, garantindo a esterilidade nos processos de autópsia ou cirúrgicos.

O Wiimote é utilizado para facilitar a interação com imagens médicas tridimensionais através do software Medical Imaging Toolkit (MITO). O usuário pode interagir apontando com um laser incorporado no controlador ou movimentando o controlador.

Além do Wiimote, há um plug-in desenvolvido para permitir o controle do MITO através do Kinect, oferecendo uma interação mais próxima da realidade, utilizando o corpo como comando. A Kinect tem sido utilizada como controlador de softwares de visualização de imagens médicas, permitindo gestos de dedos e comandos de voz.

O Leap Motion é uma ferramenta recente, utilizada principalmente para desenvolvimento de jogos e aplicações médicas. Com ele, é possível controlar gestos em tempo real para manipular imagens médicas, substituindo o mouse e o teclado. Existem diversas aplicações disponíveis, como jogos de memória e interfaces para sistemas operacionais.

O Centro Multiusuário PISA, localizado na Faculdade de Medicina da USP, destaca-se como um importante polo de inovação e desenvolvimento tecnológico no campo da imagem médica. Com um amplo parque de equipamentos, incluindo Ressonância Magnética de Ultra-Alto Campo para humanos, Tomografia Computadorizada, Ultrassonografia e equipamentos para angio-TC post-mortem, o PISA atende às demandas de projetos que vão desde o pré-clínico até o clínico.

Uma das áreas de destaque do Plataforma de Imagem na Sala de Autópsia - PISA é a realização de estudos postmortem, tanto ExSitu quanto InSitu, aproveitando sua excelente estrutura e expertise. Além disso, a Ressonância Magnética de 7 Tesla oferece possibilidades avançadas para avaliação cerebral em voluntários e pacientes, com alta resolução espacial, temporal e de contraste, tanto em aspectos estruturais quanto funcionais.

No âmbito pré-clínico, o PISA realiza aquisições em modelos animais de pequeno e médio porte, utilizando bobinas específicas desenvolvidas em parceria com universidades brasileiras.

A plataforma PISA, além de oferecer suporte à pesquisa, também tem como diretrizes o ensino, a sustentabilidade e a internacionalização. Com base em sua infraestrutura e experiência, o centro proporciona estágios e treinamentos em imagem médica para alunos de graduação, pós-graduação e profissionais da saúde. Além disso, busca-se a integração de pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento e a colaboração com instituições de outros países, visando o desenvolvimento de projetos colaborativos.

JUSTIFICATIVA

A evolução da ciência é um processo dinâmico e contínuo, marcado por rupturas epistemológicas que impulsionam o surgimento de novos paradigmas. A crise paradigmática, por sua vez, se manifesta quando um paradigma tradicional revela-se incapaz de explicar novos fenômenos ou de enfrentar os desafios do cenário científico e social em constante transformação. Este trabalho propõe uma análise aprofundada da crise paradigmática na ciência, buscando compreender suas raízes, influências e consequências.

Para atingir esse objetivo, será explorada a evolução histórica das rupturas epistemológicas, investigando a natureza intrínseca da ciência enquanto busca incessante por novos conhecimentos. Além disso, abordaremos a questão da hiperespecialização, identificando-a como um potencial fator de fragmentação do conhecimento científico, prejudicando a visão integrada e holística do saber.

Nossa análise se concentrará nas contribuições de Thomas Kuhn, renomado filósofo da ciência, cujas ideias sobre mudanças revolucionárias e as características que permeiam a dinâmica do conhecimento científico serão fundamentais para nossa compreensão. Através desse referencial teórico, buscamos identificar as implicações da crise paradigmática na ciência e como ela influencia o surgimento de novos paradigmas.

Nesse contexto, propomos a Radiologia Legal como um paradigmático emergente. Destacamos sua natureza interdisciplinar, estabelecendo conexões fundamentais entre Medicina Legal, Radiologia Forense e Radiologia Legal. Essa abordagem se apresenta como uma resposta eficaz às lacunas e insuficiências dos paradigmas tradicionais, permitindo uma compreensão mais abrangente e integrada das complexidades inerentes às questões sociais, éticas, filosóficas, antropológicas, econômicas, entre outras.

Assim, ao abordar a Radiologia Legal como um novo paradigma, este trabalho busca contribuir para o desenvolvimento de uma ciência mais sucinta, eficaz e capaz de responder, de maneira holística, às diversas problemáticas que permeiam nossa sociedade em constante evolução.

OBJETIVO

Este texto tem como objetivo analisar a crise paradigmática na ciência, destacando suas origens, influências e consequências. Para isso, explora-se a evolução histórica das rupturas epistemológicas, examina-se a natureza da ciência em constante busca por novos conhecimentos e aborda-se a hiperespecialização como potencial causador da fragmentação do conhecimento. O foco recae sobre as ideias de Thomas Kuhn, filósofo da ciência, para compreender as mudanças revolucionárias e as características que permeiam a dinâmica do conhecimento científico. A partir dessa análise, o texto propõe a Radiologia Legal como um novo paradigma emergente, evidenciando sua interdisciplinaridade entre Medicina Legal, Radiologia Médica e o Direito, como resposta às lacunas e insuficiências dos paradigmas tradicionais.

METODOLOGIA

Este estudo abraça uma abordagem qualitativa meticulosa, orientando sua apreciação para as literaturas basilares inerentes à radiologia forense. A pesquisa, portanto, desvela-se através de uma análise criteriosa que se aprofunda na evolução terminológica e histórica, meticulosamente vasculhando as preeminências fontes albergadas nos repositórios pertinentes e nas obras de referência consagradas em radiologia forense, tanto no plano nacional quanto internacional.

A metodologia sob escopo almeja discernir as minúcias da terminologia e da trajetória histórica da radiologia forense, imprimindo uma estrutura robusta para a compreensão mais exaustiva desse domínio. Centrando-se nas literaturas primordiais, a pesquisa intenta amalgamar as contribuições mais preponderantes, almejando consagrar uma perspectiva holística acerca da evolução dessa disciplina ao longo do continuum temporal.

Em uma abordagem mais filosófica e sociológica, este estudo reconhece a importância de desvelar os matizes intrínsecos aos registros históricos, muitas vezes dispersos e não centralizados. A necessidade imperativa de inserir eventos em ciclos, delineando os intricados meandros da pesquisa, desenha-se como uma medida crucial para esquadrinhar e contextualizar adequadamente os objetos científicos ao longo do percurso temporal. Este caminho reflexivo, imerso na tessitura intrínseca da pesquisa, busca, por conseguinte, não apenas decifrar, mas também sintetizar a essência multifacetada da radiologia forense no palco científico global.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A maneira como a ciência radiológica legal se desenvolve, os desafios que enfrenta e sua potencial capacidade de superar a crise atual são ditados pelo grau em que é considerada uma disciplina coerente, multidisciplinar na técnica e interdisciplinar no objeto, estabelecendo critérios de validade e definindo os limites aceitáveis da probabilidade de incertezas dos métodos de produção de imagens médicas. À medida que a Ciência Radiológica Legal trilha seu caminho evolutivo, não apenas observamos mudanças nas práticas e conceitos, mas também testemunhamos uma transformação linguística que sustenta esse campo dinâmico.

A evolução gramatical e o surgimento de novas terminologias estão intrinsecamente ligados a mudanças práticas significativas na Radiologia Legal. O fenômeno da Virtópsia, por exemplo, não apenas introduziu uma nova prática, mas também deu origem a um conjunto de termos específicos que delineiam procedimentos, técnicas e análises particulares. Este não é apenas um ajuste vocabular, mas um verdadeiro nascimento de terminologias que refletem a complexidade crescente da disciplina.

O rompimento de paradigmas na radiologia legal não é apenas uma mudança; é uma revolução que desafia as fronteiras preestabelecidas. Este movimento disruptivo não apenas quebra tradições, mas também estabelece novas terminologias que transcendem as barreiras disciplinares. Palavras como "radiopatologia", "tanatoética", "virtualidade cadavérica" e "morfometria radiológica" exemplificam a resposta linguística à transformação prática na interseção da Radiologia, Direito e Medicina. A criação de novos termos não é apenas um reflexo da mudança prática, mas um componente essencial na construção de uma nova narrativa. Termos como "radiolegalista", que denotam a especialização híbrida em Radiologia e Direito, emergem como expressões de uma nova realidade profissional.

A interação entre áreas específicas, como "radiocriminologia" e "jurirradiologia", reflete a necessidade de terminologias que conectem as nuances da Radiologia Legal com os detalhes do sistema jurídico. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade são manifestadas na teia de novos termos. A fluidez entre "radiopatologista", "advogado radiológico" e "médico legal" destaca a fusão de conhecimentos e práticas em uma esfera unificada. Esta nova lexiconografia captura a riqueza da interação disciplinar em um mundo onde as fronteiras entre Radiologia, Direito e Medicina são cada vez mais permeáveis.

Em suma,, a evolução gramatical e o surgimento de novas terminologias na Ciência Radiológica Legal não são apenas reflexos de uma mudança prática; são catalisadores de uma nova era. À medida que novos termos ecoam nas salas de radiologia, tribunais e consultórios médicos, testemunhamos não apenas uma mudança de linguagem, mas o nascimento de uma nova narrativa que redefine o cenário interdisciplinar e transdisciplinar.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Amaral, J. B. do; Tremori, T. M.; Nogueira, V. J. M.; Silva, W. da L. Doenças que acometem a reprodução de bovinos no cenário da medicina veterinária legal: Revisão. Pubvet, v. 18, n. 01, p. e1531, 2023. DOI: 10.31533/pubvet.v18n01e1531. Disponível em: <http://ojs.pubvet.com.br/index.php/revista/article/view/3394>.

Amaral, J. B. do; Tremori, T. M.; Silva, W. da L.; Reis, H. M. G. Vestígios de interesse legal e forense no laboratório veterinário: Revisão. Pubvet, v. 17, n. 09, p. e1447, 2023. DOI: 10.31533/pubvet.v17n9e1447. Disponível em: <http://ojs.pubvet.com.br/index.php/revista/article/view/3227>.

Barbosa, J. S. et al. Radiologia Forense. Rev. Conexão Eletrônica, Três Lagoas, v. 14, n. 1, 2017.

Brasil. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF, 1940.

Brasil. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF, 1941.

Brasil. Lei n. 7.394, de 29 de outubro de 1985. Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia. Brasília, DF, 1985.

Brasil. Lei n. 10.268, de 28 de agosto de 2001. Altera dispositivos do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. Brasília, DF, 2001.

Brasil. Lei n. 11.690, de 9 de junho de 2008. Altera dispositivo do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativo à prova, e dá outras providências. Brasília, DF, 2008.

Brasil. Lei n. 12.030, de 17 de setembro de 2009. Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências. Brasília, DF, 2009.

Brasil. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF, 2015.

Brasil. Resolução RDC nº 611. Estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas. Brasília, DF, 2022.

Brogdon, B. G., et al. Forensic Radiology. 1ª ed. Florida, USA: CRC Press LLC, 1998.

Brogdon, G. Forensic radiology. 2. ed. Boca Raton: CRC Press, 2011.

Carvalho, H. V., et al. Lições de Medicina Legal. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 1965.

Da Luz Silva, W.; Siqueira Dias, R. Os honorários periciais e a atuação do perito judicial em Ciências Radiológicas Legais. RECISATEC - Revista científica saúde e tecnologia - ISSN 2763-8405, v. 2, n. 9, p. e29181, 2022. DOI: 10.53612/recisatec.v2i9.181. Disponível em: <https://recisatec.com.br/index.php/recisatec/article/view/181>.

Da Luz Silva, W. Ensaios Ontológicos da Radiologia Legal. Recisatec - Revista Científica Saúde e Tecnologia - ISSN 2763-8405, v. 3, n. 4, e34274, 2023. DOI: 10.53612/recisatec.v3i4.274. Disponível em:<https://doi.org/10.53612/recisatec.v3i4.274>.

Da Luz Silva, W.; Siqueira Dias, R.; Silvestre Figueiredo dos Santos, A. Ciências Radiológicas Legais. RECISATEC - Revista Científica Saúde e Tecnologia - ISSN 2763-8405, v. 2, n. 10, p. e210182, 2022. DOI: 10.53612/recisatec.v2i10.182. Disponível em: <https://recisatec.com.br/index.php/recisatec/article/view/182>.

Da Luz SilvA, W.; Siqueira Dias, R.; Vergara, C. S. de A. .; Silvestre Figueiredo dos Santos, A. A Tomografia Computadorizada Cone Beam e as Ciências Radiológicas Legais no Brasil. RECISATEC - Revista Científica Saúde e Tecnologia - ISSN 2763-8405, v. 2, n. 9, p. e29174,

2022. DOI: 10.53612/recisatec.v2i9.174. Disponível em: <https://recisatec.com.br/index.php/recisatec/article/view/174>.

Furtado, G. V. et al. Radiologia Forense e sua atuação: uma breve história. Envioronmental Smoke, v. 1, n. 2, p. 110-119, 2018. Disponível em:<https://environmentalsmoke.com.br/index.php/EnvSmoke/article/view/29>.

Fluckiger, K., et al. VetVirtopsy ¨ by CT and MRI – Complementing Conventional Necropsy. Forensic Imaging, 2022. doi: https://doi.org/10.1016/j.fri.2022.200517. Disponível em: <https://www.zora.uzh.ch/id/eprint/232373/1/Manuskript_Virtopsy.pdf>.

Francisco, Fabiano Celli., et al. História da Radiologia no Brasil. Rev Imagem, 2006;28(1):6S–66. Disponível em: <http://www.imaginologia.com.br/dow/upload%20historia/A-Hist%F3ria-da-Radiologia-Brasileira.pdf>.

Garcia, Thiago Fortes. Contribuição da Hermenêutica para o Trabalho do Médico Radiologista diante das Transformações no Mercado de Trabalho Decorrentes da Inovação Tecnológica. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Campus Frederico Westphalen, Frederico Westphalen, 2020. Disponível em: <https://ppgedu.fw.uri.br/storage/siteda4b9237bacccdf19c0760cab7aec4a8359010b0/dissertacoes/discente118/arq_1620915061.pdf>.

Giovanelli, A. As Ciências Forenses no Brasil Monárquico: Breve Histórico da Oficialização e Institucionalização da Função Pericial nas Investigações Criminais. Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics, 9(3), 394-418, 2020. Disponível em: http://www.ipebj.com.br/forensicjournal. DOI: http://dx.doi.org/10.17063/bjfs9(3)y2020394-418. Disponível em: <https://www.bjfs.org/bjfs/index.php/bjfs/article/view/714/2696>.

Kuhn, Thomas. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 2009.

Kuhn, Thomas. O caminho desde a estrutura: ensaios filosóficos, 1970-1993. São Paulo: Editora UNESP, 2006.

Kumar, R. Ravi; Selvi, Kalai L.T. “Radiologista: Um Membro Promissor na Equipe Forense”. Journal of Forensic Medicine, Science and Law, v. 22, n. 2, p. Jul-Dec, 2013.

Kumar, Raghav; Athota, Appaji; Rastogi, Trisha; Karumuri, Sunil Kumar. “Radiologia forense: Uma ferramenta emergente em identificação”. Journal of Indian Academy of Oral Medicine and Radiology 27(3):p 416-422, julho-setembro de 2015. | DOI: 10.4103/0972-1363.170478. Disponível em: <https://journals.lww.com/aomr/fulltext/2015/27030/forensic_radiology__an_emerging_tool_in.16.aspx>.

Lakatos, Imre; Musgrave, Alan. A crítica e o desenvolvimento do conhecimento. Trad. de Octávio Mendes Cajado. São Paulo, Cultrix, 1979.

Levy, Angela D.; Harcke, H. Theodore. Essentials of Forensic Imaging: A Text-Atlas. Local de publicação: CRC Press, Taylor & Francis Group, 2011. Número de páginas ou volumes. ISBN: 978-1-4200-9112-0.

Loaiza, G. A. M.; Daza, A. F. O.; Archila, G. A. Applications of conventional radiology in the medical forensic field. Rev. Colomb. Radiol., v. 24, n. 4, 2013.

Lopes, Sarita de Oliveira Ferreira. Formação e trabalho em saúde: uma análise a partir da percepção de Técnicos em Radiologia / Sarita de Oliveira Ferreira Lopes. – Rio de Janeiro, 2013. 80. Dissertação (Mestrado Profissional em Educação Profissional em Saúde) – Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Fundação Oswaldo Cruz, 2013. Disponível em: <https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/8620#collapseExample>.

Mejía, Marco Raúl. A transformação social: educação popular e movimentos sociais no fim do século - 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2003.

Moles. Abraham A. Rumo de uma cultura Tecnológica. São Paulo: Perspectiva, 1973, p. 201-203.

Santos, A. S. F. et al. The Birth of Legal Radiological Sciences in Brazil. Research, Society and Development, v. 11, n. 2, e59811226050, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i2.26050. Disponível em: <https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/26050>.

Santos, A. S. F. dos . The triad of forensic science: nuclear medicine, legal medicine and quantum physics. Research, Society and Development, v. 12, n. 7, p. e2512742239, 2023. DOI: 10.33448/rsd-v12i7.42239. Disponível em: <https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/42239>.

Santos, A. S. F. .; Dias, R. S. .; Silva, W. L. “O Nascimento das Ciências Radiológicas Legais no Brasil”. Research, Society and Development, v. 11, n. 2, e59811226050, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i2.26050. Disponível em: <https://recisatec.com.br/index.php/recisatec/article/view/182>.

Silva, Wendell da Luz; Dias, Richard Siqueira. Os honorários periciais e a atuação do Perito Judicial em ciências radiológicas legais. RECISATEC - Revista Científica Saúde e Tecnologia, v. 2, n. 9, p. e29181-e29181, 24 set. 2022. ISSN 2763-8405. Disponível em: <https://recisatec.com.br/index.php/recisatec/article/view/181>.

Sousa, Bruno Leonardo Martins de et al. Radiologia Forense na Área Criminal. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, v. 2, n. 13, pp. 455-462, janeiro de 2017. ISSN: 2448-0959. Disponível em: <https://www.nucleodoconhecimento.com.br/wp-content/uploads/2016/12/forense-na-area-criminal.pdf>.

Thali, Michael J.; Dirnhofer, Richard; Vock, Peter. A abordagem Virtopsy: digitalização e reconstrução óptica e radiológica 3D na medicina forense.” 1ª ed. Florida, EUA: Editora CRC Press LLC, 2009. (tradução nossa).

Thali, Michael J., Viner, Mark D., Brogdon, B. G. (Eds.). Brogdon 's Forensic Radiology. 2º ed Edition. Copyright 2011.

Vale, S. Pequena história da radiologia. Revista contemporânea, n. 13, 2009. Disponível em: <http://www.contemporanea.uerj.br/pdf/ed_13/contemporanea_n13_05_simone.pdf>.

Zimermann, David Alexander. Virtopsy und damit verbundene rechtliche Rahmenbedingungen und Auswirkungen. Taunusstein: Verlag Dr. H. H. Driesen GmbH, 2013. ISBN: 978-3-86866-134-7. Disponível em: <https://boris.unibe.ch/59051/1/13zimmermann_d.pdf>.

Sobre o autor
Wendell Da Luz Silva

Mestre em Direito Médico pela Universidade de Santo Amaro - UNISA; Sociedade Paulista de Radiologia e Diagnóstico por Imagem - SPR; Professor de Radiologia Forense na Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas - EEP HCFMUSP; CEO da Pétalas de Banzo - Assessoria Técnica e Radiológica; Perito Judicial e Assistente Técnico em Radiologia Legal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Logo JusPlus
JusPlus

R$ 24 ,50 /mês

Pagamento único de R$ 294 por ano
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos