Os testes de dna são infalíveis? uma retrospectiva histórica

08/07/2024 às 17:27
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OS TESTES DE DNA SÃO INFALÍVEIS? UMA RETROSPECTIVA HISTÓRICA

Autores:

André Luís dos Santos Figueiredo, PhD a, b, Ana Beatriz Gomes de Almeida a, Henrique Cordeiro de Melo Botti a, Eduardo Ribeiro Paradela b

  1. NEPES - Núcleo de Pesquisa e Estudos em Epigenética na Saúde da Faculdade de Medicina de Petrópolis

  2. Perito judicial

Contato: [email protected]

Resumo

Os exames de DNA, em virtude da sua presumida confiabilidade, são cada vez mais empregados para fins judiciais, suplantando as provas sorológicas tradicionais. Os testes para a identificação humana por DNA constituem-se em uma ferramenta cujo emprego significa economia de tempo e recursos para a justiça. As análises de DNA para fins forenses evoluíram muito, desde os primeiros testes, realizados na década de 1980. Com esta evolução das metodologias pode-se acompanhar avanços desde técnicas de eletroforese em gel de poliacrilamida até a eletroforese capilar e, mais recentemente, sequenciamento de próxima geração (NGS). Se os exames de DNA forem corretamente executados, as amostras estiverem em condições aceitáveis para análise e os cálculos forem apropriadamente efetuados, a confiabilidade dos testes de DNA é muito alta. Mas, como em qualquer atividade humana e dependente de requisitos de qualidade e de disponibilidade de tecnologia, problemas na “cadeia de custódia” e execução dos testes podem surgir. Neste artigo apresentaremos um recorte histórico que destaca os principais tipos de erro já identificados.

  1. Introdução

As técnicas da biologia molecular tornaram possível elucidar crimes e estabelecer vínculo genético a partir de exames de DNA. A análise de vestígios biológicos permite identificar com precisão a identidade de uma pessoa ou mesmo se um indivíduo esteve em determinado local de crime. Tais metodologias, inicialmente associadas ao judiciário na década de 1980, rapidamente foram entendidas como fonte de economia e recursos para a justiça.

Como os testes de DNA envolvem tecnologias relativamente recentes, muitos laboratórios não observaram ao longo da história do exame, que teve seu debut na década de 1980, critérios e processos que assegurem a qualidade e a reprodutibilidade, o que poderia invalidar cientificamente um grande número de tipagens genéticas já realizadas. As análises para a identificação humana por DNA podem ser empregadas para diversas finalidades no campo jurídico, incluindo rapidamente estabelecer vínculo genético, eliminar falsas suspeitas ou associar criminosos a cenas de crime e estas entre si, acarretando significativa economia de tempo e dinheiro à Justiça. Contudo, ao contrário do que muitos imaginam, as técnicas envolvidas nas tipagens genéticas não são isentas de erros (THOMPSON, 2012, MELGAÇO, 1998; NRC, 1996). Em artigo publicado em 2017, a Dra. Naomi Elster afirma que a evidência de DNA tem sido um divisor de águas para a aplicação da lei, mas que pesquisas mostram que equívocos podem contribuir para erros judiciários (ELSTER, 2017). Embora os tribunais raramente sejam céticos em relação a provas de DNA, um número crescente de pesquisadores acadêmicos está pondo em causa como a prova de DNA é tratada em investigações criminais (BROWN, 2017; THOMPSON, 2012).

As causas mais comuns de falhas relacionadas ao processo laboratorial de análise de DNA incluem contaminação e erro humano. A maioria dos erros humanos poderia ser corrigida, enquanto a contaminação grosseira em amostras de crimes muitas vezes resulta em consequências irreversíveis. Por isso, esse tipo de contaminação é apontado como uma fonte grave de erro (Kloosterman et al., 2014). Deve-se buscar exaustivamente minimizar erros laboratoriais, aplicando cuidado escrupuloso no manuseio de amostras e procedimentos laboratoriais, participação regular em testes de proficiência e, sempre que possível e cabível, procedimentos que ofereçam aos réus a oportunidade de um segundo teste (contraprova) por um laboratório independente. Essas recomendações não se baseiam no julgamento de que as taxas de erro atuais são tão altas que os resultados dos testes são cientificamente inaceitáveis, mas no desejo de reduzir a incidência de erros a um valor extremamente baixo (NRC, 1996). Outro problema persistente tem sido o testemunho falacioso sobre a manipulação de uma correspondência de DNA. A retórica da infalibilidade provou ser útil para estabelecer a admissibilidade dos testes forenses de DNA e persuadir juízes e jurados de sua autoridade epistemológica. A degradação da amostra ou a presença de inibidores (contaminantes) impossibilita a determinação do genótipo em cada locus. Como os perfis parciais contêm menos marcadores genéticos (alelos) do que os perfis completos, é mais provável que correspondam a alguém por acaso. O relatório do NRC de 2009 concordou que é vital conhecer a taxa de erro dos testes forenses (NRC, 2009).

Existem séries históricas de casos em que os testes de DNA foram questionados e invalidados em tribunais por conta de erros no processo de geração dos resultados. Tal fato pode ser constatado a partir de algumas manchetes publicadas ao longo dos últimos anos na imprensa brasileira e internacional, como pode ser exemplificado por uma amostragem apresentada a seguir: “O laboratório pode ser condenado a pagar indenização em caso de resultado de falso negativo de DNA?1” (Jornal da Tribuna, SP, abril de 2021); “Laboratório deve indenizar por falso negativo em exame de DNA, decide STJ” (Consultor Jurídico, 2020); “Quando testes ruins de DNA levam a condenações falsas” (Portal UOL, setembro de 2017); “F.B.I. Audit of Database That Indexes DNA Finds Errors in Profiles” (The New York Times, por J. Goldstein, em janeiro de 2014); “Australia police reopen 7.000 cases after DNA error” (Agência Reuters, agosto de 2008); “Simpson Team Taking Aim at DNA Laboratory” (New York Times, setembro de 1994); "DNA errors lead to murder case review" (The Times on line, fevereiro de 2007); "Forensic lab errors in hundreds of crime cases" (The Guardian, fevereiro de 2007); "Laboratório do PR é condenado por erro em exame de DNA" (Folha de Londrina, julho de 2006); "More than 200 cases reopened after DNA error" (The Independent, maio de 2007); “ "POLICE FORENSICS: DNA mix-up prompts audit at lab" (Las Vegas Review-Journal, abril de 2002); "Audit calls for changes in police DNA lab" (Las Vegas Review-Journal, maio de 2002).

Referências críticas aos resultados de exames também podem ser observadas em publicações das áreas investigativa, jurídica e científica, conforme exemplificado a seguir:

  • “How can courts take into account the uncertainty in a likelihood ratio?” (TAYLOR e BALDING, 2020) - O artigo descreve que à medida que os operadores do direito e os tribunais se tornam mais conscientes dos métodos científicos e da avaliação de evidências, eles estão exigindo medidas de confiabilidade da opinião pericial. Em particular, há apelos para que as taxas de erro acompanhem as evidências de opinião em ciências forenses comparadas;

  • “Correcting forensic DNA errors” (Hampikian, 2019) - Segundo este artigo científico, a interpretação da mistura de DNA pode produzir conclusões opostas por analistas forenses qualificados, mesmo dentro do mesmo laboratório. O autor do estudo reporta que investigação do norte-americano National Institutes of Standards and Technology (NIST) com 109 laboratórios criminais estadunidenses demonstra isso claramente. Este último estudo apoiou trabalhos anteriores que apontaram que métodos comuns, como a Probabilidade Combinada de Inclusão (CPI), incluíram erroneamente pessoas inocentes como contribuintes para misturas de DNA. Por fim, o texto sugere que laboratórios que produziram erros passados podem agora rever casos antigos com apoio de softwares de análise - sem trabalho adicional de bancada e destaca que é fundamental que os laboratórios adotem procedimentos e políticas para isso;

  • “DNA commission of the International society for forensic genetics: Assessing the value of forensic biological evidence - Guidelines highlighting the importance of propositions. Part II: Evaluation of biological traces considering activity level propositions” (GILL et al., 2019) - O valor da evidência depende criticamente das proposições. Isso ajuda o tribunal a abordar a questão de "Como o material de um indivíduo chegou lá?".

  • “Thousands of Criminal Cases in New York Relied on Disputed DNA Testing Techniques” (KIRCHNER, 2017) - Nesta matéria, a jornalista Lauren Kirchner reporta que o laboratório criminal da cidade de Nova York foi pioneiro nacionalmente na análise de amostras de DNA nos EUA. Entretanto, com a então recente divulgação do código-fonte de seu software proprietário, foram levantadas questões sobre precisão. O laboratório de DNA da cidade de Nova York emergiu como pioneiro na análise das evidências tidas como mais complicadas das cenas de crime. Desenvolveu duas técnicas, que iam além da prática padrão do FBI e de outros laboratórios públicos, para fazer identificações a partir de amostras de DNA escassas ou que continham uma mistura de material genético de mais de uma pessoa. A direção técnica da instituição “se envolveu em conduta negligente que prejudica a integridade de seus testes e análises forenses de DNA”, escreveram a Legal Aid Society e os Defensores Federais de Nova York ao inspetor geral na sexta-feira. Como o laboratório manteve problemas com seus testes supostamente “não confiáveis” e “evidências estatísticas infundadas” em segredo do público e dos tribunais, eles continuaram, “pessoas inocentes podem ser condenadas injustamente e pessoas culpadas de crimes graves podem ser libertadas”. Esta publicação apresenta pontos que reforçam a necessidade de transparência e validação dos métodos.

  • “Forensic DNA evidence is not infallible” (CALE, 2015) - Nesta publicação da revista Nature, uma das mais renomadas na área científica, a autora Cynthia M. Cale argumenta que ao passo que as técnicas de análise de DNA se tornam mais sensíveis, devemos ter cuidado para reavaliar as probabilidades de erro.

  • “Error rates in forensic DNA analysis: definition, numbers, impact and communication” (Kloosterman et al., 2014) - Neste trabalho, os autores defendem que o trabalho de DNA forense é atualmente considerado um dos tipos mais importantes em tribunais, e que decisões importantes em inteligência e justiça são baseadas nele. No entanto, afirmam que erros ocasionalmente ocorrem e podem ter consequências muito graves.

  • “Two fathers for the same child: A deficient paternity case of false inclusion with autosomic STRs” (González-Andrade et al., 2009) - Os autores apresentam um caso que ganhou grande repercussão pois dois supostos pais foram analisados e incluídos com probabilidade de paternidade superior a 99,999%. Apenas posteriormente, com análises adicionais, a questão foi resolvida e o verdadeiro pai biológico foi apontado entre os dois;

  • “The Potential for Error in Forensic DNA Testing (and How That Complicates the Use of DNA Databases for Criminal Identification” (Thompson, 2008) - O documento discute como falsas incriminações podem ocorrer em testes de DNA forense, incluindo correspondências coincidentes de perfil de DNA, transferência acidental de DNA, erros na rotulagem de amostras e interpretação incorreta dos resultados dos testes;

  • Perícias em DNA: a coisa certa pode ser feita de forma errada? Um estudo de caso hipotético (MELGAÇO et al., 2007) - A introdução das técnicas para identificação humana por análise de DNA nos tribunais de países como os Estados Unidos da América foi cercada de desconfiança por uma significativa parcela da comunidade científica e dos operadores do direito. Esta objeção se deveu, em parte, a inexistência de regras definidas e padronizadas para os laboratórios envolvidos nestes exames nas décadas de 1980 e 1990. Embora tal período de crítica tenha contribuído para o estabelecimento de rígidos critérios para os serviços prestados, falhas ainda podem ocorrer, comentaram os autores;

  • “Prova Pericial: A (In) Certeza do Exame Laboratorial do DNA” (LANGARO, 2007) - Este artigo aponta que podem existir incertezas no que diz respeito aos exames de DNA. Destaca ainda a fala do reconhecido Dr. Sérgio Gischkof Pereira, que reforça este ponto. Ocorre que na opinião do autor, as falhas são possíveis (e, segundo alguns, frequentes). Ainda para defender este argumento, o autor cita, por exemplo, na rede mundial de computadores a informação de que o professor William Thompson, examinou oito casos em que se fez o exame e verificou que em nenhum deles os procedimentos científicos foram corretamente seguidos. Além disso, noticia-se que em março de 2003 constatou-se que a contaminação de provas e que padrões estabelecidos sem cuidado eram endêmicos nos laboratórios da Polícia de Houston, Texas, EUA. Em outra matéria jornalística apontada, é mais uma vez citada a autorizada fala do Professor William Thomson, que afirma que erros podem ocorrer na coleta, no armazenamento e no processamento das amostras de DNA. Além disso, a exposição das amostras ao sol, ao calor ou água pode provocar degradação do material genético. Além disto, o artigo atenta ainda, que, geralmente, nos laudos periciais sequer identificam-se as possíveis fontes de erro (sempre existentes) e eventuais problemas na interpretação do resultado. Esses laudos, por vezes, nem mesmo vêm acompanhados de fotografias das bandas do DNA ou do filme de Raios-x marcado, para o exame visual do resultado, conforme a fala do autor;

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  • “A identificação humana por DNA: aplicações e limites” (PARADELA et al., 2006) - Neste trabalho, os autores destacam que, para que haja credibilidade dos exames de DNA, é necessário, ao longo das várias fases de execução da tipagem por DNA, aplicar rigorosos procedimentos para a garantia da qualidade dos serviços periciais. A omissão na aplicação dos controles de qualidade efetivamente pode levar a interpretação equivocada dos resultados. O texto relata ainda que em investigações genéticas, a validade dos resultados alcançados depende também do cálculo das frequências populacionais dos marcadores empregados. Para isto, as fontes destas frequências devem estar disponíveis a qualquer pessoa relacionada ao processo que necessite desta informação. Pode-se encontrar significativas variações na composição genica entre grupos populacionais, sendo este um fator importante a ser considerado, conforme afirmam os autores;

  • “STR analysis of artificially degraded DNA-results of a collaborative European exercise” (Schneider et al., 2004) - Em estudo colaborativo que contou com diversas instituições e pesquisadores de diferentes países, os autores atestam que a degradação do DNA humano extraído de manchas forenses é, na maioria das vezes, resultado de um processo natural devido à exposição das amostras de manchas ao meio ambiente. Experiências com DNA degradado de casos mostram que cada uma pode exibir propriedades diferentes a esse respeito e que é difícil avaliar o desempenho de sistemas de tipagem usados rotineiramente para a análise de amostras de DNA degradadas;

  • “O DNA e a prova na ação de investigação de paternidade” (ALMEIDA, 1996) - O texto traz posição da Dra. Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, que não contesta a idoneidade técnica do exame pericial genético, mas alerta para a diversidade de problemas que podem interferir no resultado;

  • “GENETIC WITNESS: FORENSIC USES OF DNA TESTS” (U.S. CONGRESS, OFFICE OF TECHNOLOGY ASSESSMENT, 1990) - Este documento indica que o uso de controles de qualidade é importante para evitar a interpretação equivocada dos resultados;

  • Science in the Courtroom” (JOST, 1993) - Artigo que traz a pergunta “As evidências científicas estão sendo mal utilizadas em ações judiciais?” como subtítulo, reporta que, apesar do potencial para ajudar a inocentar alguém injustamente acusado de um crime, um grupo de advogados têm lutado e argumentado contra a nova tecnologia desde que ela foi usada pela primeira vez em um tribunal dos EUA em 1987. Eles defendem a tese que que a polícia e os promotores por vezes exageraram a capacidade da tipagem de DNA de “positivamente” identificar um suspeito. Eles também dizem que os laboratórios que realizam testes de DNA não estabeleceram ou mantiveram controles de qualidade adequados;

  • Standards Urged for Genetic 'Fingerprinting´” (Schmeck Jr., 1989) - Esta publicação indica o clamor de especialistas no então recém-criado campo das análises genéticas para identificação humana por DNA em casos criminais para obtenção de um conjunto de padrões de confiabilidade e desempenho;

  • McCarty v. State, 765 P.2d 1215, 1218 (Okla. Crim. App. 1988) - “The forensic report was at best incomplete, and at worst inaccurate and misleading” – Em tradução livre: o laudo forense foi, na melhor hipótese, incomplete, e na pior inacurado ou erroneo.

Em relação ao futuro desta área, o renomado Dr. John Butler, então diretor assistente para a área de ciências forenses do NIST (“National Institute of Standards and Technology”) relata em seu artigo “The future of forensic DNA analysis”, de 2015, que os testes para análise forense de DNA tendem a ser cada vez mais rápidos, altamente sensíveis e capazes de promover conclusões mais consistentes em amostras complexas como misturas, amostras degradadas e/ou com contaminantes. Desta maneira, novos loci STR - “short tandem repeats” - e marcadores mini-STR expandiram o conjunto de marcadores genéticos usados para identificação humana na Europa e nas Américas (BUTLER, 2015).

  1. A CONTROVÉRSIA DA ULTILIZAÇÃO DOS TESTES DE DNA NOS TRIBUNAIS

Conforme exemplificado até aqui, ainda existem questionamentos e apontamento de falhas em relação a execução de alguns testes de DNA em tribunais. Todavia, o início da aplicação desta tecnologia foi cercado de controvérsias ainda maiores. Isto se deu em razão de muitos laboratórios utilizarem, naquele tempo, técnicas sem padronização e ainda em desenvolvimento. Tal desconfiança nas décadas de 1980 e 1990 se deu em vários países. Desde o advento da tipagem de DNA, os tribunais dos EUA, por exemplo, têm abordado provas de identificação de DNA em matéria civil e criminal. Enquanto a tecnologia de DNA foi anunciada pelos promotores como uma "ferramenta poderosa para ajudar a resolver crimes violentos", seu lugar na justiça criminal não foi prontamente assegurado. Comentaristas observaram repetidamente que a sofisticação da técnica e a consequente dificuldade em julgar sua confiabilidade representam um desafio ímpar ao sistema judiciário. O primeiro confronto sério entre os proponentes e os céticos da tipagem do DNA ocorreu em People v. Castro. O caso envolveu uma longa e incomum audiência preliminar na qual a Suprema Corte do Condado do Bronx, Nova York, considerou que um determinado conjunto de testes de identificação de DNA, ordenados pela acusação, na tentativa de vincular o réu à cena do crime, foi inadmissível por uma questão de direito.

Nos EUA, o setor público começou a conduzir testes de DNA forense no final de 1988, começando com o laboratório do FBI e seguido por vários Estados, como Virgínia e Nova York, e a criação de perfis rapidamente ganhou popularidade. A polícia na Grã-Bretanha usou pela primeira vez a tecnologia em 1985, e junto com a Suíça e a Alemanha, compartilha a liderança nesta área, na Europa. Ainda na década de 1980 os primeiros testes foram feitos em território brasileiro.

Em publicação do Australian Institute of Criminology, foi ressaltado que existiam fatores que poderiam restringir a utilização de perfis de DNA em perícias forenses naquele período estariam incluídos, segundo Easteal e Easteal (1990):

  • Uma quantidade adequada de DNA não degradado e não contaminado (o DNA deveria ser “extraível” da cena do crime. O DNA se degrada com exposição prolongada a fatores como luz solar, calor e umidade. Além disso, pode se tornar contaminados com leveduras, bactérias, ou fungo, embora tais contaminantes podem ser detectados se controles adequados são empregados em laboratório;

  • Alguns aspectos dos crimes sexuais e como tais atos são frequentemente percebidos na sociedade também pode dificultar o uso de perfis de DNA. Muitas das vítimas de estupro, por exemplo, não denunciam o crime ou relataram tarde demais para que os esfregaços vaginais possam ser obtidos com eficácia. As vítimas também muitas vezes se recusam a ter um exame médico completo (Freckelton, 1990). O trabalho de casos de agressão sexual requer a colaboração de vários agentes para formalizar um pipeline de investigação que vai da cena do crime ao tribunal (Dawnay e Sheppard, 2023);

  • Cientistas forenses também podem ser limitados pela aplicação da lei quando da incapacidade legal dos oficiais de obter amostras biológicas dos suspeitos para fins de correspondência ou exclusão;

  • A falta de limites de normalização capacidade dos investigadores de corresponder 'perfis' gerados a partir de diferentes laboratórios. Também pode proibir testes adicionais adequados para os tribunais;

  • A falibilidade da técnica pode também limitar a sua eficácia como evidência.

Vale destacar que, ainda no mesmo período, diversas publicações e reuniões especializadas apontaram necessidades para a garantia e controle de qualidade dos testes. Renskers (1990) enfatizou que a menos que normas uniformes fossem em breve estabelecidas, haveria um grande risco de que a credibilidade do DNA forense pudesse ser comprometida. A American Society of Human Genetics recomendou, ao revisar a década de 1980, que os órgãos científicos adequados necessitariam desenvolver padrões abrangentes de prática, que poderiam então conduzir a acreditação de laboratórios que usam tecnologia de DNA para fins forenses (American Society of Human Genetics, 1990). O New York State Forensic DNA Analysis Panel de 1989 também incluiu uma forte recomendação para um processo de acreditação que exija que cada laboratório deveria:

(a) Documentar a totalidade de seus métodos e manter registros cuidadosos de garantia de qualidade;

(b) Estar totalmente equipados para biologia com sigilo dos registros e armazenamento refrigerado seguro de longo prazo capacidade; e

(c) Implementar programas de ensaios de proficiência (New York State Forensic DNA Analysis Panel, 1989).

Também HOEFFEL (1990); Bigbee (1989) e Beeler e Wiebe (1988) afirmaram que grande parte das áreas problemáticas do teste de DNA naquele momento decorria da falta de ensaios de proficiência e do uso de controles. Além disso, rigorosa garantia de qualidade e a implementação de programas de controle de produção de reagentes e o desempenho do teste precisam existir para prevenir a ocorrência de erros (ROSE e Keith 1989). Tais publicações e opiniões de renomados especialistas demostram que os primeiros anos de uso forense das análises de DNA foram seguidos de desconfiança e de necessidade de aprimoramento nas técnicas e controles, o que pode ser evidenciado pela publicação de Easteal e Easteal (1990), que em suas conclusões afirma: “Certain major changes in forensic DNA analysis need to take place in order to better assure the reliability of individual laboratories procedures and the admissibility of DNA evidence”, ou, em livre tradução: “algumas mudanças importantes na área de DNA forense precisam ser realizada a fim de melhor garantir a confiabilidade de procedimentos laboratoriais individuais e admissibilidade das provas de DNA”. Já o professor Dan L. Burk, da Universidade da California, chegou a afirmar que a “lua de mel” entre os testes de DNA e os tribunais estava acabada (BURK, 1988).

Um fato marcante em uma defesa feita em processo de homicídio, no Bronx, foi o alinhamento de um impressionante time de geneticistas para testemunhar sobre os potenciais fraquezas na análise do DNA extraído de uma mancha de sangue de um relógio do réu. As testemunhas incluíram os geneticistas Eric Lander e David Page (do Instituto Whitehead), Conrad Gilliam (Universidade Columbia) e Howard Cooke (Conselho de Investigação Médica em Edimburgo). Dr. Lander, entre as suas questões levantadas no caso, apontou a falta de controles adequados na análise de DNA realizada pela Lifecodes Corporation, empresa de Nova York especializada nas análises de “DNA Fingerprinting”. O especialista desafiou a empresa sobre a decisão de “descontar” duas bandas não correspondentes como contaminantes, mesmo embora nenhum experimento tenha mostrado se as bandas não eram diferenças reais de DNA humano. Também houve questionamento se duas das sondas utilizados na análise do DNA poderiam ser comparadas por alguém a olho nu, já que variantes na população muitas vezes produzem fragmentos de DNA de tamanhos semelhantes (Barinaga, 1989).

Um outro caso importante neste período, descrito em EVETT e colaboradores (1989), envolveu o abuso sexual de uma criança. O problema técnico apontado foi que uma tipagem de DNA preparada a partir de uma amostra de sêmen encontrada em um tecido na cena do crime coincidiu com a preparada a partir de uma amostra de sangue colhida do acusado. A tipagem de DNA é o padrão de bandas produzidas quando fragmentos específicos de DNA que variam em tamanho de acordo com para a constituição genética de um indivíduo são separados em um gel. A questão que acabou por “dividir” o tribunal foi o método utilizado para decidir que os padrões nos dois géis eram correspondentes. Emparelhamento simples não é possível porque as duas tipagens não poderiam ser simplesmente sobrepostas, todas as bandas em uma posição do gel tinham corrido mais rápido do que em outro, segundo se observou. Esse fenômeno, conhecido pela expressão em inglês "band shift” é hoje bem conhecida, pois a velocidade com que o DNA migra através do gel depende de muitos fatores - grau de degradação, contaminantes etc. Mas a maneira de “corrigir” o fenômeno não havia sido contestada em tribunal anteriormente. O método é simples: é utilizado um marcador conhecido como controle para estimar o tamanho da banda e diferenças de deslocamento entre as duas amostras.

Em revisão publicada em 2015, Butler enquadrou a evolução da genética forense em quatro fases, e aponta o período de 1985-1995 como fase de “exploração”, seguindo-se a estabilização e padronização como fase a partir de 1995. Atualmente, segundo o autor, estamos atravessando a fase de sofisticação. As fases definidas por BUTLER (1985) são apresentadas no quadro 1, a seguir:

Quadro 1: Fases da genética forense e suas características, segundo BUTLER (2015).

FASE

INTERVALO

COMENTÁRIOS

Exploração

1985-1995

Início e primeiras publicações; diferentes métodos tentados, incluindo VNTR de locus únicos e múltiplos com RFLP e ensaios iniciais com PCR; necessidade de padronização e controles de qualidade, que resultaram na formação da EDNAP e SWGDAM.

Estabilização e Padronização

1995-2005

Bases de dados nacionais lançadas para Reuni Unido (1995) e EUA (1998), além de muitos países europeus; padronização para sistemas multiplex STR e eletroforese capilar; lançamento de kits iniciais STR e Y-STR; seleção de loci core para EUA e Europa; Padrões de Garantia de Qualidade implantados pelo FBI nos EUA; ENFSI inicia papel na Europa para ajudar a normalização e garantia da qualidade.

Crescimento

2005-2015

Rápido crescimento dos bancos de dados de DNA; EUA e Europa aprovam novos kits STR; aplicações ampliadas (por exemplo, uso de instrumentos rápidos de análise de DNA, pesquisa familiar, NGS e estudos de variabilidade alélica).

Sofisticação

2015 - atual

Expansão do conjunto de ferramentas com recursos para testes rápidos de DNA fora dos laboratórios, maior profundidade de informações do sequenciamento de alelos, metodologias mais sensíveis aplicadas ao trabalho de casos e abordagens de software probabilísticas para evidências complexas; necessidade de confrontar preocupações com a privacidade aumenta à medida que o conhecimento da informação genômica melhora.

CONCLUSÕES

A evolução dos métodos de análise de DNA, desde técnicas como eletroforese em gel de poliacrilamida até técnicas mais avançadas como a eletroforese capilar e o sequenciamento de NGS, reflete um avanço na sensibilidade e na capacidade de análise forense. No entanto, mesmo com essas melhorias, erros podem acontecer, mesmo que em baixa frequência, afetando vidas e desconstruindo histórias. Tais questões são frequentemente relacionadas à contaminação de amostras e à interpretação equivocada dos resultados (THOMPSON, 2008; KLOOSTERMAN et al., 2014).

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  1. Publicação que relata que a 3ª Turma do STJ decidiu em seu REsp 1.700.827/PR sobre condenação de laboratório por erro.

Sobre o autor
Eduardo Ribeiro Paradela

Perito judicial

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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