Da doação de corpos humanos para fins acadêmicos

Leia nesta página:

Introdução

A questão da doação de corpos humanos para fins acadêmicos transcende a mera consideração física, adentrando uma esfera ética e científica de grande relevância. Enquanto muitos discutem os benefícios da doação de órgãos para transplante, poucos consideram a opção de doar seus corpos para o avanço da ciência e da medicina após a morte. Neste contexto, surge um debate sobre a importância e os procedimentos envolvidos na doação de corpos para instituições de ensino e pesquisa. Este texto explora não apenas os aspectos legais e práticos desse processo, mas também os motivos pelos quais ele é fundamental para o desenvolvimento de profissionais da saúde e para o progresso científico como um todo. A melhor compreensão do que está envolvido na doação de corpos para fins acadêmicos permite apreciar sua importância e considerar essa opção como um ato de generosidade e contribuição para o bem-estar da humanidade.

Método

Para a realização dessa pesquisa, utilizou-se o método dedutivo, através da revisão bibliográfica, realizadas consultas nas Legislações pertinentes a respeito da regulamentação da doação de corpos para fins de altruísmo no Brasil. Sites oficiais dos estados que divulgam as informações necessárias a respeito e dos programas que existem. Sites científicos onde colegas acadêmicos ajudaram no conhecimento a respeito do tema, com suas publicações. Sites de universidades e de notícias que realizaram publicações de trabalhos e informações a respeito da importância da doação do corpo para estudos acadêmicos. Foram retiradas desses meios, as informações mais relevantes que pudessem explanar para o leitor o entendimento correto de todo o procedimento que envolve a doação de corpos após a morte.

revisão de literatura

Nosso corpo é nosso templo (BÍBLIA, 2014), e cuidar dele em vida é essencial para uma vida saudável e longa. Além de práticas como exercícios, boa alimentação e redução do estresse, também podemos considerar o que acontecerá com nosso corpo após a morte e como isso pode impactar os outros (LELES et al., 2017).

A doação de órgãos é conhecida como um ato de altruísmo, podendo beneficiar várias pessoas (DOAÇÃO [...], 2023). Mas além disso, existe a opção de doar o corpo para fins educacionais e de pesquisa. Isso não só ajuda no avanço da ciência, mas também não interfere na doação de órgãos (MARQUES, 2022).

No Brasil, leis como a Lei n. 8.501/1992 (BRASIL, 1992) e a Lei n. 10.406/2002 (BRASIL, 2002) regulamentam a doação de corpos para estudo. Porém, muitas pessoas desconhecem a possibilidade de se voluntariar, o que resulta em baixa adesão. Campanhas de conscientização são necessárias para informar a população sobre os procedimentos e a importância desse gesto.

A falta de corpos para estudo também é um problema, devido ao avanço da tecnologia na identificação de pessoas e seus familiares, diminuindo o número de corpos não reclamados disponíveis.

Portanto, é fundamental promover a divulgação da prática voluntária para aumentar a adesão da disposição espontânea e contribuir para o avanço científico (LUCAS; DA ROCHA, 2023).

A doação do corpo para a ciência é uma generosidade extraordinária que pode impulsionar avanços médicos significativos, salvando vidas e melhorando a qualidade de vida de muitos. Graças àqueles que fizeram essa doação, a humanidade desfruta de uma expectativa de vida aumentada e melhores cuidados de saúde. Isso porque o estudo com corpos reais possibilita introduzir no mercado de trabalho profissionais com elevado grau de conhecimento da anatomia humana para sua atuação profissional em toda a sociedade (MARQUES, 2022).

A anatomia humana é fundamental para a prática médica e para a pesquisa biomédica. Sem um conhecimento sólido da estrutura do corpo humano, os profissionais de saúde teriam dificuldades em diagnosticar doenças, interpretar exames, realizar cirurgias e desenvolver tratamentos eficazes (PROGRAMA [...], 2021).

Além disso, compreender a anatomia é essencial para promover hábitos saudáveis, prevenir doenças e entender como o corpo humano funciona (LELES et al., 2017).

A doação de corpos para o ensino oferece aos estudantes da área da saúde uma experiência prática e imersiva que complementa sua educação teórica, preparando-os para suas carreiras profissionais (ANATOMIA humana: a real importância de estudar, 2020).

Embora existam alternativas como modelos anatômicos e simuladores computacionais, nada substitui a experiência de trabalhar com corpos reais. A escassez de cadáveres prejudica a formação dos estudantes em algumas regiões, destacando a importância da doação.

Portanto, a cessão do próprio corpo para fins acadêmicos é inestimável. Por mais avançadas que sejam as tecnologias, elas não conseguem replicar completamente a complexidade e a realidade do corpo humano, tornando a doação voluntária uma contribuição vital para o progresso da medicina e da ciência (MARQUES, 2022).

Pois bem. Compreendidos os benefícios da doação de corpos para fins de ensino e pesquisa, fica a dúvida: O que é preciso fazer para doar o corpo?

No Brasil, a falta de um cadastro centralizado dificulta que pessoas interessadas expressem sua intenção de doar seus corpos para a pesquisa científica após o falecimento (BUCIS, 2023). Apesar de o Código Civil permitir que qualquer pessoa disponha de seu próprio corpo para uso científico após a morte, a falta de normatização nacional levou à criação de diversos programas de doação de corpos em nível regional (MARQUES, 2022).

Existem duas comissões centrais responsáveis por captar e distribuir corpos para instituições de ensino superior devidamente cadastradas e habilitadas. No Paraná, temos o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres do Paraná - CEDC/PR, e em Brasília, o Pró-Vida. Além dessas, existem 39 programas geridos por universidades em todo o país.

Cada região possui suas peculiaridades, e seguir as instruções da entidade selecionada é fundamental. Em geral, o processo envolve escolher uma instituição de ensino na área da saúde, entrar em contato com o responsável, preencher e assinar um Termo de Intenção de Doação, e enviar esse termo para a instituição escolhida, mantendo uma cópia autenticada em família (ENTENDENDO [...], 2024)

Existem duas formas de doação: em vida e familiar. A doação em vida ocorre quando o próprio interessado manifesta a intenção de doação, enquanto a familiar ocorre quando um parente deseja doar o corpo de um falecido, mesmo que a pessoa não tenha autorizado a doação enquanto viva. A concordância da família é essencial para a concretização da doação (PROGRAMA [...], 2023).

Após a morte, a família comunica a instituição escolhida, que realiza os procedimentos necessários para receber o corpo. Não há restrições para a doação de pessoas que morreram de causas naturais, mas casos de mortes não naturais podem exigir investigações policiais, e quanto a essas há limitações (BRASIL, 1992).

Em geral, não há problema, também, caso o doador já seja doador de órgãos para transplante, não havendo necessidade que se escolha entre um e outro. Nessa situação, em primeiro lugar são retirados os órgãos passíveis de doação para transplante, e, após, o corpo é encaminhado para a unidade de educação.

O processo não envolve custos para com a universidade, mas os gastos com o velório e transporte do corpo podem ser cobertos pelos familiares (PROGRAMA [...], 2013). Uma vez recebido, o corpo é submetido a técnicas de conservação pela instituição de ensino, às suas expensas, e utilizado em estudos científicos e aulas práticas de anatomia (MARQUES, 2022).

Após seu uso, o corpo pode ser incinerado ou sepultado pela universidade. Visitas de familiares não são permitidas, e uma vez encaminhado, não é possível reavê-lo (BUCIS, 2023). É importante que a Certidão de Óbito indique a doação para qual instituição (PROGRAMA [...], 2013).

Superadas as explanações acerca dos procedimentos genéricos, e comissões e programas existentes, passemos a entender melhor como funciona o processo de doação especificamente no nosso estado, estado do Paraná.

O estado do Paraná, destaca-se como um dos poucos a contar com uma comissão central para distribuição de corpos para instituições educacionais voltadas para pesquisa e ensino, sendo pioneiro nesse aspecto. Enquanto a comissão de Brasília foi estabelecida por meio de portaria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (DIA [...], 2023), o Paraná possui legislação estadual específica a respeito, datada de 2007, disponível na Lei n. 15.471/2007. Essa legislação autoriza o estabelecimento do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres (CEDC) pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia (PARANÁ, 2023).

O CEDC, instituído a partir dessa lei e do Decreto Estadual nº 3.332 de 27 de agosto de 2008, iniciou suas atividades em 2009. Funciona como um órgão deliberativo e consultivo, sem fins lucrativos, com atribuições que incluem a divulgação do tema, o estabelecimento de mecanismos para que doadores expressem sua vontade por meio de escritura pública, a distribuição dos corpos cedidos ou não reclamados, entre outras.

A distribuição dos corpos é feita alternadamente às instituições de ensino superior que oferecem disciplinas de Anatomia e/ou Pesquisas Científicas em Cadáveres, seguindo uma ordem de listagem. Os gastos decorrentes de custas de cartório, translado do corpo e funeral após o uso ficam a cargo da instituição de ensino contemplada (PARANÁ, 2007).

No Paraná, o processo de doação em vida segue um ritual semelhante, com a necessidade de esclarecer a intenção do doador à família e expressá-la em declaração, validada por testemunhas. Essa declaração é obrigatória para finalizar os procedimentos legais de doação.

Já a doação feita pelos familiares após o óbito requer que estes entrem em contato com o Conselho ou a instituição de ensino receptora para receber as orientações necessárias. O Conselho estipula que não pode ser doado o corpo quando o óbito resulta de morte violenta ou suicídio (PROCEDIMENTOS [...], 2024).

Quanto à doação de órgãos para transplante, esta não impede a doação do corpo, mas a viabilidade é verificada caso a caso pelos agentes envolvidos no processo.

Após a morte do doador, o corpo é submetido a técnicas adequadas de preparo e conservação para ser utilizado em atividades de estudo e pesquisa (PARANÁ, [s.d.]).

Além do Conselho, três instituições de ensino superior no Paraná possuem programas próprios de doação, seguindo as mesmas premissas estabelecidas, sendo o programa “Doação em Vida”, da UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa; o “Programa de Doação de Corpos do Campus Dois Vizinhos”, da UTFPR – Universidade Tecnológica Federal do Paraná, e; o programa “Doação de Corpos”, da UEM – Universidade Estadual de Maringá (ENTENDENDO [...], 2024)

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Portanto, todo cidadão brasileiro tem o direito de doar seu corpo para a ciência, e os programas de doação e o CEDC são meios pelos quais esse direito pode ser exercido. Basta escolher, providenciar a documentação necessária e deixar seu legado para as próximas gerações (PROGRAMA [...], 2021)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em suma, a doação de corpos humanos para fins acadêmicos é um ato de generosidade e altruísmo que desempenha um papel crucial no avanço da educação e da pesquisa científica. Ao permitir que estudantes e pesquisadores tenham acesso a corpos doados, capacita-se a próxima geração de profissionais da saúde e contribui para o desenvolvimento de novos tratamentos e procedimentos médicos. Além disso, a doação de corpos faz lembrar da própria mortalidade e da importância de deixar um legado positivo para as gerações futuras. Portanto, é essencial promover a conscientização sobre a importância da doação de corpos e garantir que os processos envolvidos sejam respeitosos, éticos e transparentes. Ao fazer isso, honra-se o precioso presente que esses doadores concedem para continuar a avançar em direção a um futuro mais saudável e promissor para todos.

PALAVRAS-CHAVE: Doação de corpos. Ensino médico. Pesquisa científica. Altruísmo. Conscientização.

REFERÊNCIAS

ANATOMIA humana: a real importância de estudar. Centro de Estudos de Enfermagem, Nutrição, Medicina e Multiprofissionais - CEEN, Goiânia, 2020. Disponível em: https://www.ceen.com.br/entenda-agora-a-real-importancia-de-estudar-a-anatomia-humana/#qual-a-importancia-da-anatomia-humana. Acesso em 03 abr. 2024.

BÍBLIA, N.T. I Coríntios. In: Nova Bíblia Pastoral. Tradução de Antonio Carlos Frizzo et al. 1ª edição. São Paulo - SP: Editora Paulus, 2014.

BRASIL, Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, Ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 02 abr. 2024.

BRASIL. Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992. Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas e dá outras providências. Brasília, 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8501.htm. Acesso em 02 abr. 2024.

BUCIS, Bruno. Como doar seu corpo para a ciência (e por que você deve fazê-lo): Doação de cadáveres para a pesquisa está se tornando mais comum no Brasil, mas ainda há muitos entraves burocráticos. InMetrópoles. Brasília, DF, 24 abr. 2023. Disponível em: https://www.metropoles.com/saude/como-doar-seu-corpo-para-a-ciencia-e-por-que-voce-deve-faze-lo. Acesso em 08 abr. 2024.

DIA do Doador de Corpos: você pode autorizar que seu corpo seja doado para a ciência. InMinistério Público do Distrito Federal e Territórios. Brasília, DF, 25 ago. 2023. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2023/15117-dia-do-doador-de-corpos-voce-pode-autorizar-que-seu-corpo-seja-doado-para-a-ciencia#:~:text=De%20acordo%20com%20o%20artigo,1%2F2010%20regulamenta%20o%20tema. Acesso em 09 abr. 2024.

DOAÇÃO de órgãos: tire suas dúvidas sobre o assunto. 2023. Publicado por Hospital Israelita Albert Einstein. Disponível em: https://vidasaudavel.einstein.br/doacao-de-orgaos/. Acesso em 02 abr. 2024.

ENTENDENDO a doação de corpos para fins de ensino e pesquisa. Sociedade Brasileira de Anatomia, c2024. Disponível em: https://www.sbanatomia.org.br/recursos/doacao-de-corpos. Acesso em 08 abr. 2024.

LELES, Robson Felipe Dos Santos; et.al. Importância do Conhecimento de Anatomia Humana para a Educação Física. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 02, Ed. 12, Vol. 02, pp 21-40. Dezembro de 2017. ISSN:2448-0959. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/saude/anatomia-humana#. Acesso em 02 abr. 2024.

LUCAS, Bárbara de Lima; DA ROCHA, Andréa Oxley. Análise de lacunas e perspectivas sobre programas de doação de corpos: relato de experiência no Brasil. In: SciELO - Scientific Electronic Library Online. Revista Brasileira de Educação Médica, São Paulo, 28 mar. 2023. DOI https://doi.org/10.1590/1981-5271v47.3-2022-0375. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbem/a/5NtgRdMq9hJjwdxHSMRpwds/#. Acesso em 02 abr. 2024.

MARQUES, Sérgio Ricardo. Entrevista concedida a Assessoria de Comunicação do Campus São Paulo (ComunicaSP), em 21 de abril de 2022. Disponível em: https://www.sp.unifesp.br/acontece/doacao-de-corpos-um-manifesto-em-vida-para-o-progresso-da-ciencia. Acesso em 02 abr. 2024.

PARANÁ (Estado). Agência Estadual de Notícias. Paraná é pioneiro na legislação sobre doação de corpos para fins de ensino e pesquisa. Curitiba, 28 ago. 2023. Disponível em: https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Parana-e-pioneiro-na-legislacao-sobre-doacao-de-corpos-para-fins-de-ensino-e-pesquisa#:~:text=S%C3%A9ries%20Especiais-Paran%C3%A1%20%C3%A9%20pioneiro%20na%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20doa%C3%A7%C3%A3o%20de%20corpos%20para,tenham%20cursos%20de%20anatomia%20humana. Acesso em 09 abr. 2024.

PARANÁ (Estado). Lei n. 15.471 de 10 de abril de 2007. Autoriza o Poder Executivo a instituir o “Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres”, no Estado do Paraná. Curitiba: Casa Civil do Governo do Estado do Paraná, 2007. Disponível em:https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=1181&indice=6&anoSpan=2010&anoSelecionado=2007&isPaginado=true. Acesso em 09 abr. 2024.

PARANÁ (Estado). Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. CEDC. Curitiba, [s.d.]. Disponível em: https://www.seti.pr.gov.br/conselhos/cedc. Acesso em 09 abr. 2024.

PROCEDIMENTOS na Universidade Estadual de Ponta Grossa para doação do corpo em vida. Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, Ponta Grossa, c2024. Doação em Vida. Disponível em: https://www2.uepg.br/corpos/doacao-em-vida/. Acesso em 09 abr. 2024.

PROGRAMA de doação de corpos humanos para fins acadêmicos. Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, Vitória, 2013. Perguntas Frequentes. Disponível em: https://sejadoador.ufes.br/perguntas-frequentes. Acesso em 08 abr. 2024.

PROGRAMA de Doação de Corpos UTFPR-DV. Universidade Tecnológica Federal do Paraná: Campus Dois Vizinhos. Curitiba, 23 jun. 2021. Disponível em: https://www.utfpr.edu.br/servicos-a-comunidade/dois-vizinhos/programa-de-doacao-de-corpos-utfpr-dv. Acesso em 03 abr. 2024.

PROGRAMA de doação de corpos. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2023. Como doar. Disponível em: https://doacaodecorpos.ufsc.br/como-doar/. Acesso em 08 abr. 2024.

Sobre os autores
Luiz Ricardo Keller

Estudante de Direito, pelo Centro Universitário Integrado de Campo Mourão, PR e Policial Militar do Estado do Paraná

Elisangela Cruz Faria

Acadêmica do curso de Direito, Centro Universitário Integrado, Brasil

Sóstenys Rodrigues Alfenas

Acadêmico do curso de Direito, Centro Universitário Integrado, Brasil

Ivan Pereira dos Santos Júnior

Acadêmico do curso Direito, Centro Universitário Integrado, Brasil

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 37%
Logo JusPlus
JusPlus

R$ 24 ,50 /mês

Pagamento único de R$ 294 por ano
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos