Das formas de provimento em cargo público

11/07/2024 às 16:24

Resumo:


  • Nomeação: forma comum de provimento em cargo público, onde alguém é designado para exercer uma função na administração.

  • Readaptação: redirecionamento de um servidor para uma função compatível devido a motivos de saúde.

  • Reversão, reintegração e recondução: formas de movimentação de servidores em cargos públicos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Quando se fala em cargo público, é importante conhecer as diferentes formas de provimento que existem. Essas formas são essenciais para que o funcionamento da administração pública seja eficiente e transparente. Vamos falar um pouco sobre algumas delas:

A nomeação é uma das formas mais comuns de provimento em cargo público. É quando alguém é escolhido e designado para exercer determinada função dentro da administração.

A readaptação acontece quando o servidor, por motivo de saúde, não pode mais exercer suas atividades anteriores e é redirecionado para uma função compatível.

A reversão ocorre quando um servidor aposentado é chamado de volta para ocupar um cargo público. Já o aproveitamento acontece quando um servidor é aproveitado em outra função após ter seu cargo extinto.

A reintegração ocorre quando um servidor é reconduzido ao cargo que havia sido destituído de forma irregular.

A recondução acontece quando um servidor é reconduzido ao cargo anterior após ter perdido o cargo devido a uma decisão judicial.

Em resumo, as formas de provimento em cargo público são essenciais para garantir que a administração funcione de forma eficiente e transparente. É importante conhecer essas formas para entender como os servidores são selecionados e movimentados dentro da administração.

Nota e Referência:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.>. Acesso em: 11 de julho de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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