Contribuições ao INSS em Situação de Desemprego: Um Guia Completo (Vantagens, direitos e valores de contribuição)

12/07/2024 às 11:45
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Introdução

No contexto da seguridade social brasileira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na proteção dos trabalhadores e seus dependentes, proporcionando uma rede de segurança que abrange aposentadorias, pensões e outros benefícios. A manutenção das contribuições ao INSS, mesmo em períodos de desemprego, é uma estratégia fundamental para garantir a continuidade dessa proteção. Este artigo se propõe a esclarecer as opções disponíveis para o pagamento do INSS enquanto desempregado, elucidando as vantagens, direitos e valores envolvidos. 

Fundamentos Jurídicos

A base legal que sustenta a possibilidade de contribuições ao INSS por indivíduos desempregados é sólida e abrangente, contemplando diversos dispositivos legais que asseguram essa prática. Dentre os principais normativos, destacam-se:

  • Constituição Federal de 1988, Art. 201, que estabelece os objetivos da seguridade social.

  • Lei nº 8.212/1991, que organiza a Seguridade Social e institui o Plano de Custeio e dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

  • Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

  • Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, que regulamenta procedimentos da Previdência Social. 

Modalidades de Contribuição para Desempregados

Contribuinte Individual

Os contribuintes individuais são aqueles que exercem atividades por conta própria, sem vínculo empregatício formal. Exemplos incluem autônomos como eletricistas, encanadores, pintores, bem como profissionais liberais como advogados e médicos. Mesmo em períodos de inatividade, esses profissionais podem continuar contribuindo ao INSS para manter seus direitos previdenciários.

Contribuinte Facultativo

A categoria de contribuinte facultativo é destinada a pessoas que não possuem renda própria, como estudantes, donas de casa e desempregados. Essa modalidade permite que os indivíduos continuem a contribuir voluntariamente para o INSS, garantindo a continuidade de seus direitos previdenciários.

Procedimentos para Contribuir como Facultativo

  1. Cadastro no INSS: O primeiro passo é realizar o cadastro no portal Meu INSS, selecionando a opção de contribuinte facultativo.

  2. Escolha do Plano de Contribuição:

    • Plano Simplificado (11%): Baseado no salário-mínimo, com uma alíquota de 11%.

    • Plano Completo (20%): Permite contribuir com valores entre o salário-mínimo e o teto do INSS, com uma alíquota de 20%.

    • Alíquota Reduzida (5%): Destinado a contribuintes de baixa renda inscritos no CadÚnico, com uma alíquota de 5%.

  3. Pagamento da Guia GPS: Após o cadastro e escolha do plano, o contribuinte deve preencher e pagar a Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada através do site ou aplicativo Meu INSS. 

Vantagens de Contribuir ao INSS Desempregado

Acesso a Benefícios Previdenciários

Manter as contribuições ao INSS, mesmo durante o desemprego, assegura o acesso a diversos benefícios, como:

  • Aposentadoria por Idade: Preserva a contagem do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

  • Aposentadoria por Invalidez: Garante o direito ao benefício em caso de invalidez.

  • Auxílio-Doença: Proporciona cobertura financeira em caso de doenças que incapacitem o trabalho.

  • Salário-Maternidade: Benefício para mulheres em caso de maternidade.

  • Pensão por Morte: Protege os dependentes em caso de falecimento do segurado.

Manutenção da Qualidade de Segurado

A continuidade das contribuições é essencial para manter a qualidade de segurado, um requisito fundamental para a concessão de benefícios previdenciários. A interrupção das contribuições por mais de 12 meses pode resultar na perda dessa qualidade, dificultando o acesso aos benefícios.

Valores a Serem Pagos

Plano Simplificado (11%)

  • Alíquota: 11% do salário-mínimo.

  • Valor Mensal (2024): R$ 155,32 (considerando o salário-mínimo de R$ 1.412,00).

Plano Completo (20%)

  • Alíquota: 20% do salário declarado, variando entre o salário-mínimo e o teto do INSS.

  • Valor Mínimo (2024): R$ 282,40 (considerando o salário-mínimo de R$ 1.412,00).

  • Valor Máximo (2024): Aplicando a tabela progressiva para o teto do INSS (R$ 7.786,02):

Faixa Salarial (R$)

Alíquota

Parcela a Deduzir (R$)

Até 1.412,00

7,5%

0,00

De 1.412,01 a 2.666,68

9%

21,18

De 2.666,69 até 4.000,03

12%

101,18

De 4.000,04 até 7.786,02

14%

181,18

Cálculo do valor máximo para o teto de R$ 7.786,02:

  • 7,5% sobre R$ 1.412,00: R$ 105,90

  • 9% sobre R$ 1.254,68 (2.666,68 - 1.412,00): R$ 112,92

  • 12% sobre R$ 1.333,35 (4.000,03 - 2.666,68): R$ 160,00

  • 14% sobre R$ 3.786,02 (7.786,02 - 4.000,00): R$ 530,04

  • Total: R$ 908,86

Alíquota Reduzida (5%)

  • Alíquota: 5% do salário-mínimo.

  • Valor Mensal (2024): R$ 70,60 (considerando o salário-mínimo de R$ 1.412,00).

  • Requisitos: Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e pertencimento a família de baixa renda. 

Dicas Úteis

  1. Planejamento Financeiro: A continuidade das contribuições ao INSS deve ser acompanhada de um planejamento financeiro adequado para garantir o pagamento regular das guias GPS.

  2. Simulações no Meu INSS: Utilize o portal Meu INSS para realizar simulações de aposentadoria e outros benefícios, ajudando no planejamento financeiro e previdenciário.

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  3. Atualização de Dados: Mantenha seus dados cadastrais atualizados junto ao INSS para garantir que todas as contribuições sejam devidamente computadas. 

A continuidade das contribuições ao INSS durante períodos de desemprego é uma estratégia vital para assegurar a manutenção dos direitos previdenciários e assegurar o acesso a uma série de benefícios previdenciários.

 

Sobre o autor
Cristiano Andrade Pereira

Advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário. Se você busca um profissional experiente e habilidoso, entre em contato comigo. Será um prazer ajudar!

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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