BPC LOAS: Quem tem direito e como requerer esse benefício?

12/07/2024 às 11:25
Leia nesta página:

Introdução

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC LOAS) é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, que visa garantir um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Este artigo explora os requisitos legais para a concessão do benefício, além de fornecer orientações práticas para aumentar as chances de aprovação.

 

Fundamentação Legal e Normativa

A base legal do BPC LOAS está estabelecida principalmente na Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 203, o reconhece como um dos pilares da seguridade social. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, define os critérios gerais para a concessão do benefício, especificando que ele é não contributivo, ou seja, não depende de contribuições previdenciárias para ser concedido. Alterações posteriores, como as Leis nº 12.435/2011 e nº 12.470/2011, trouxeram ajustes significativos na legislação, adaptando-a às novas realidades sociais.

 

Quem Tem Direito ao BPC LOAS?

Para ter direito ao BPC LOAS, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Idade e Deficiência: O beneficiário deve ter idade igual ou superior a 65 anos ou apresentar deficiência que o impeça de participar plenamente na sociedade, conforme avaliação técnica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

  • Renda Familiar: A renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

  • Avaliação Social e Médica: O processo de avaliação inclui análise documental e perícia médica para verificar a deficiência e a incapacidade do requerente para o trabalho e para a vida independente.

 

Como Requerer o BPC LOAS?

O procedimento para requerer o BPC LOAS segue os seguintes passos:

  1. Documentação Necessária: O interessado deve reunir documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, além de laudos médicos e outros documentos que comprovem a deficiência ou idade.

  2. Agendamento da Perícia Médica: Após reunir a documentação necessária, é preciso agendar a perícia médica no INSS. Durante a perícia, será avaliada a condição de deficiência ou idade do requerente.

  3. Análise Documental: O INSS realizará a análise dos documentos e da perícia médica para verificar o cumprimento dos requisitos legais.

  4. Resultado e Aprovação: Após a análise, o INSS informará o resultado da solicitação. Em caso de aprovação, o beneficiário começará a receber o BPC LOAS.

 

Dicas para Aumentar as Chances de Concessão do BPC LOAS

  • Documentação Completa e Atualizada: Certifique-se de reunir todos os documentos necessários e mantê-los atualizados. Isso inclui laudos médicos recentes que detalhem a condição de saúde e a incapacidade.

  • Esclarecimento dos Critérios de Avaliação: Antes da perícia médica, compreenda quais são os critérios utilizados pelo INSS para avaliação da deficiência e da incapacidade. Isso permite uma preparação adequada para a consulta.

  • Acompanhamento Profissional: Consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para orientações específicas e para garantir que todos os passos estejam corretamente seguidos.

  • Recursos Disponíveis: Conheça os recursos disponíveis em caso de negativa inicial do benefício. É possível recorrer administrativamente e, posteriormente, judicialmente, se necessário.

 

Reavaliação Periódica

É importante destacar que o beneficiário do BPC LOAS está sujeito a reavaliações periódicas a cada dois anos. Durante esse processo, será realizada nova perícia médica e análise documental para verificar se ainda mantém os requisitos necessários para continuar recebendo o benefício.

Por fim

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC LOAS) desempenha um papel crucial na proteção social dos mais vulneráveis. Seguir as orientações fornecidas e estar bem preparado podem aumentar significativamente as chances de concessão do benefício. Ótima sorte !

Sobre o autor
Cristiano Andrade Pereira

Advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário. Se você busca um profissional experiente e habilidoso, entre em contato comigo. Será um prazer ajudar!

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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